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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA RELAÇÃO ATUALIZADA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2049

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
203273392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002049/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
29/10/2025 16:15:53
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 140/2025 ,
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PELO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, DA RELAÇÃO
ATUALIZADA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES.
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LIA at +
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, aprova o seguinte:
|
Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma contínua e acessível, a relação dos
medicamentos disponíveis e fornecidos gratuitamente pelo Sistema Unico de Saúde (SUS) no Município de
Conceição da Barra, por meio da Farmácia Básica Municipal.
Art. 2º-A divulgação deverá ocorrer nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, bem como
nas Unidades Básicas de Saúde e na Farmácia Básica Municipal, em locais de fácil visualização e acesso ao
público. |
|
Art. 3º-A relação de medicamentos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome genérico do medicamento;
II — forma farmacêutica e dosagem;
III — indicação se o medicamento encontra-se disponível ou temporariamente em falta;
IV — em caso de falta, o prazo estimado para reposição do estoque.
|
Art. 4º-O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua efetiva execução.
Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 23de outubro de 2025.
“Paixão Graciano
Waldir Paixão GraBatido: PT
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES ORG,
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza Hg
ES
024
JUSTIFICATIVA: | +
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar maior transparência, controle social e acesso
à informação sobre os medicamentos disponibilizados gratuitamente à população pelo Sistema Unico de Saú-
de (SUS) no Município de Conceição da Barra, especialmente por meio da Farmácia Básica Municipal.
A proposta visa permitir que os cidadãos tenham conhecimento prévio sobre a disponibilidade dos me-
dicamentos e, quando houver falta, sejam informados sobre o prazo estimado para reposição. Essa medida
evita deslocamentos desnecessários melhora o planejamento do tratamento pelos usuários e reforça a confian-
ça na gestão pública da saúde.
Além disso, a divulgação atualizada da relação de medicamentos fortalece o princípio da publicidade
dos atos administrativos e garante que a população acompanhe a execução das políticas públicas de saúde com
transparência e eficiência. |
|
A iniciativa é de competência do vereador, conforme o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, que confere aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local, e no inciso II do
mesmo artigo, que lhes permite suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O projeto é seo constitucional, pois não interfere na organização interna da administração pú-
blica, tratando apenas da divl gação de informações de interesse coletivo, de caráter administrativo e informa-
tivo
: |
Tem amparo na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura ao cidadão o
direito de obter informações de interesse coletivo ou geral, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que
estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração
pública.
|
Também se fundamenta no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos é ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.” |
Quanto à análise financeira, não há necessidade de impacto financeiro, uma vez que o projeto não cria
cargos, funções, despesas nem obrigações que impliquem aumento de gastos públicos. A divulgação poderá
ser feita utilizando estruturas e meios já existentes, como os murais das unidades de saúde, a Farmácia Básica
e o site institucional da Prefeitura.
Diante do exposto, lotto com o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para apreciação e aprova-
ção deste Projeto de Lei, tendo em vista o seu relevante interesse público e social
Conceição da Barra, 23 de outubro de 2025.
Waldir Paixão Graciano
Waldir Paixão GradAphido: PT
Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra
| CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
140/2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PELO PODER
EXECULTIVO MUNICIPAL, DA RELAÇÃO
ATUALIZADA DOS MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS E FORNECIDOS GRATUITAMENTE
PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA/ES. Contendo 02 (duas) laudas,
protocolado sobre o número 2049/2025.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara co Pina Ribeiro
Prot olista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara da silvaPina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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