| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA RELAÇÃO ATUALIZADA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2049 |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 203273392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002049/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 29/10/2025 16:15:53 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 140/2025 , DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PELO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, DA RELAÇÃO ATUALIZADA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES. iene DE UNE TGAD O RAS ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES En, de Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza E 10 dlS | PROJETO DE LEINº /2025 += ga » DISPÕE SO RE A DIVULGAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA 0by RELAÇÃO ATUALIZADA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E FORNECIDOS] -. GRATUITAMENTE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO é MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LIA at + A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: | Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma contínua e acessível, a relação dos medicamentos disponíveis e fornecidos gratuitamente pelo Sistema Unico de Saúde (SUS) no Município de Conceição da Barra, por meio da Farmácia Básica Municipal. Art. 2º-A divulgação deverá ocorrer nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, bem como nas Unidades Básicas de Saúde e na Farmácia Básica Municipal, em locais de fácil visualização e acesso ao público. | | Art. 3º-A relação de medicamentos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome genérico do medicamento; II — forma farmacêutica e dosagem; III — indicação se o medicamento encontra-se disponível ou temporariamente em falta; IV — em caso de falta, o prazo estimado para reposição do estoque. | Art. 4º-O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua efetiva execução. Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 23de outubro de 2025. “Paixão Graciano Waldir Paixão GraBatido: PT Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra | | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES ORG, Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza Hg ES 024 JUSTIFICATIVA: | + O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar maior transparência, controle social e acesso à informação sobre os medicamentos disponibilizados gratuitamente à população pelo Sistema Unico de Saú- de (SUS) no Município de Conceição da Barra, especialmente por meio da Farmácia Básica Municipal. A proposta visa permitir que os cidadãos tenham conhecimento prévio sobre a disponibilidade dos me- dicamentos e, quando houver falta, sejam informados sobre o prazo estimado para reposição. Essa medida evita deslocamentos desnecessários melhora o planejamento do tratamento pelos usuários e reforça a confian- ça na gestão pública da saúde. Além disso, a divulgação atualizada da relação de medicamentos fortalece o princípio da publicidade dos atos administrativos e garante que a população acompanhe a execução das políticas públicas de saúde com transparência e eficiência. | | A iniciativa é de competência do vereador, conforme o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local, e no inciso II do mesmo artigo, que lhes permite suplementar a legislação federal e estadual no que couber. O projeto é seo constitucional, pois não interfere na organização interna da administração pú- blica, tratando apenas da divl gação de informações de interesse coletivo, de caráter administrativo e informa- tivo : | Tem amparo na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura ao cidadão o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. | Também se fundamenta no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos é ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” | Quanto à análise financeira, não há necessidade de impacto financeiro, uma vez que o projeto não cria cargos, funções, despesas nem obrigações que impliquem aumento de gastos públicos. A divulgação poderá ser feita utilizando estruturas e meios já existentes, como os murais das unidades de saúde, a Farmácia Básica e o site institucional da Prefeitura. Diante do exposto, lotto com o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para apreciação e aprova- ção deste Projeto de Lei, tendo em vista o seu relevante interesse público e social Conceição da Barra, 23 de outubro de 2025. Waldir Paixão Graciano Waldir Paixão GradAphido: PT Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 140/2025 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PELO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, DA RELAÇÃO ATUALIZADA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 2049/2025. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara co Pina Ribeiro Prot olista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara da silvaPina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25