br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PRÓ-SAÚDE" DESTINADO AO FORNECIMENTO DE KIT LANCHE A PACIENTES QUE SE DESLOCAM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2050

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
203283392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002050/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura |
29/10/2025 16:21 :47
INTERESSADO |
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento |
PROJETO DE LEI Nº 141/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PRÓ SAÚDE", DESTINADO AO FORNECIMENTO DE
KIT LANCHE A PACIENTES QUE SE DESLOCAM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO
MUNICÍPIO DE RR DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
pa O Gol as
Ein ne
BSpoNs:
MS;
PROJETO DE LEI Nº” — 12025 qo io
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PRÓ-SAÚDE”, DESTINADO 05%
AO FORNECIMENTO DE KIT LANCHE A PACIENTES QUE SE DESLO ci ) É:
TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA Va
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
'
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova o seguinte:
|
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “Pró-Saúde”, com a
finalidade de fornecer kit lanche aos pacientes que necessitem se deslocar para outros municípios a fim de
realizar consultas, exames, cirurgias ou tratamentos médicos custeados pelo Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 2º - O benefício de que trata esta Lei será destinado aos pacientes previamente cadastrados e autorizados
pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comprovação do deslocamento para atendimento fora do domi-
cílio.
Art. 3º - O kit lanche deverá conter alimentos de qualidade e valor nutricional adequado, conforme orientação
da equipe de nutrição da na pb Municipal de Saúde, garantindo segurança alimentar durante o desloca-
mento.
Art. 4º- As despesas dacoriantee da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 23 de outubro de 2025.
dir Paixão Graciano
Waldir Paixão Grferáido: PT
Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra
= CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Rd Ria,
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza ! ,
&
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa “Pró-Saúde”, que visa propordibnar se
melhores condições aos pacientes que precisam se deslocar para outras cidades em busca de tratamento médi-
co custeado pelo SUS, garantindo o fornecimento de um kit lanche básico durante o trajeto.
|
JUSTIFICATIVA:
Muitos munícipes enfrentam longas viagens, frequentemente em horários que dificultam o acesso à a-
limentação. Essa situação compromete o conforto e o bem-estar do paciente, podendo inclusive prejudicar o
tratamento de saúde. O fornecimento do kit lanche, portanto, é uma ação de apoio humanizado, de baixo custo
e grande relevância social. |
A proposta é plenamente constitucional, uma vez que se insere na competência do Município para le-
gislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme
prevê o artigo 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal:
|
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.”
Também está em harmonia com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
|
sua promoção, proteção e recuperação. E
: ! | A : . MM] É . . . .
O projeto é de competência do vereador, pois trata de política pública de interesse local, sem interferir
na estrutura administrativa do Poder Executivo, tampouco criar obrigações financeiras novas.
No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), destaca-se que
não há necessidade de apresentação de impacto orçamentário-financeiro, conforme o artigo 16, uma vez que o
projeto não cria nem amplia despesa obrigatória, apenas autoriza a execução de uma ação social com recursos
já existentes no orçamento municipal da saúde, especialmente nas rubricas de transporte e apoio ao paciente
em tratamento fora do domicílio.
|
Portanto, trata-se de uma medida viável, legal e humanitária, que reforça o compromisso do Município
com a dignidade e o bem-estar dos cidadãos que dependem do SUS para realizar seus tratamentos fora da ci-
dade.
. | .
Diante do exposto, conta com o apoio dos nobres Vereadores para apreciação e aprovação deste Proje-
to de Lei.
Conceição da Barra, 23 de outubro de 2025.
Waldir Paixão Graciano
Waldir Paixão GrRettido: PT
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
141/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
"PRÓ SAÚDE", DESTINADO AO FORNECIMENTO
DE KIT LANCHE A PACIENTES QUE SE
DESLOCAM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
FORA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo
02 (duas) laudas, protocolado sobre o número
2050/2025.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara da Silva Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
A
Aldemara da sff Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →