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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2054

Autoria

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: -
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
A
203445582025
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Proaoeto pr LOGE DAS
Projeto de Lei nº 45 [2025 Ciro Rr
poa Bi
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E
OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E
PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO
ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM
UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros
tipos de limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, o direito de ingressar e
permanecer em qualquer local público ou privado de uso coletivo, no âmbito do Município de
Conceição da Barra, portando alimentos e utensílios de uso pessoal destinados ao seu próprio
consumo.
Art. 2º — A permissão prevista no artigo anterior tem por finalidade garantir o bem-estar,
a saúde e a segurança alimentar dessas pessoas, respeitando suas necessidades específicas
relacionadas à alimentação seletiva, restritiva ou especial, frequentemente associadas a
condições clínicas ou comportamentais próprias.
Art. 32 — É vedado a qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo
impedir, restringir, constranger ou discriminar pessoas com TEA ou outras limitações pelo
simples fato de portarem alimentos ou utensílios de uso pessoal para consumo próprio.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo poderá ser caracterizado
como ato discriminatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação federal,
estadual e municipal aplicável.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Go
GÁNGARA MUEMCIRAL DG CONCEIÇÃO DA das
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º — Os responsáveis legais, acompanhantes ou cuidadores poderão, quando
necessário, apresentar documento comprobatório, como laudo médico, carteira de identificação
da pessoa com deficiência ou da pessoa com TEA, para fins de esclarecimento da condição
especial.
Art. 5º — O Poder Executivo Municipal poderá promover, por meio das Secretarias
competentes, ações educativas e campanhas de conscientização destinadas a informar a
população e os estabelecimentos sobre os direitos das pessoas com TEA e limitações alimentares
específicas.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.
CAMILA ronca ts PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2025
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER
LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO
PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Originado: Vereadora Camila 02 (duas) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 2066/2025
Conceição da Barra/Es 30 de outubro de 2025
DA TA FE VA Ya
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra/ES 30 de outubro de 2025
)
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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