| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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: - CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 A 203445582025 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Proaoeto pr LOGE DAS Projeto de Lei nº 45 [2025 Ciro Rr poa Bi CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º — Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros tipos de limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, o direito de ingressar e permanecer em qualquer local público ou privado de uso coletivo, no âmbito do Município de Conceição da Barra, portando alimentos e utensílios de uso pessoal destinados ao seu próprio consumo. Art. 2º — A permissão prevista no artigo anterior tem por finalidade garantir o bem-estar, a saúde e a segurança alimentar dessas pessoas, respeitando suas necessidades específicas relacionadas à alimentação seletiva, restritiva ou especial, frequentemente associadas a condições clínicas ou comportamentais próprias. Art. 32 — É vedado a qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo impedir, restringir, constranger ou discriminar pessoas com TEA ou outras limitações pelo simples fato de portarem alimentos ou utensílios de uso pessoal para consumo próprio. Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo poderá ser caracterizado como ato discriminatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal aplicável. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES Go GÁNGARA MUEMCIRAL DG CONCEIÇÃO DA das CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 4º — Os responsáveis legais, acompanhantes ou cuidadores poderão, quando necessário, apresentar documento comprobatório, como laudo médico, carteira de identificação da pessoa com deficiência ou da pessoa com TEA, para fins de esclarecimento da condição especial. Art. 5º — O Poder Executivo Municipal poderá promover, por meio das Secretarias competentes, ações educativas e campanhas de conscientização destinadas a informar a população e os estabelecimentos sobre os direitos das pessoas com TEA e limitações alimentares específicas. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025. CAMILA ronca ts PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2025 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado: Vereadora Camila 02 (duas) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 2066/2025 Conceição da Barra/Es 30 de outubro de 2025 DA TA FE VA Ya MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra/ES 30 de outubro de 2025 ) MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25