| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Câmara Muni CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 DM 203665582025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002088/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 04/11/2025 12:48:28 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID Romana R: FIGUEIREDO Detalhamento o : PROJETO DE LEI Nº 147-2025 E "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE ao MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, , ESTADO DO ESPIRITO SANTO, & DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” É CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Projeto de Lei nº J 12/2025 CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a Casa dos Conselhos Municipais em imóvel pertencente ao Município de Conceição da Barra, ou, na sua inexistência, em imóvel cedido, alugado ou em regime de comodato, conforme disponibilidade e conveniência administrativa. Art. 22º — A Casa dos Conselhos terá por finalidade abrigar, apoiar e oferecer estrutura física e administrativa para o funcionamento dos Conselhos Municipais de políticas públicas, assegurando-lhes condições adequadas ao desempenho de suas funções. Art. 3º - Compete à Casa dos Conselhos: | — disponibilizar espaço físico para reuniões, arquivos e atividades administrativas dos Conselhos; Il — prestar apoio técnico e logístico às atividades dos Conselhos Municipais; III — promover a integração e o fortalecimento dos Conselhos de diferentes áreas; IV - incentivar a participação popular e o controle social das políticas públicas; Art. 4º — A gestão administrativa da Casa dos Conselhos será exercida por servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo, podendo ser vinculada à Secretaria Municipal responsável pela articulação de políticas públicas e participação social. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES TA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025. CAMILA APARECIDA Ms PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Casa dos Conselhos Municipais de Conceição da Barra, a ser instalada em imóvel pertencente ao Município, ou, na ausência de espaço público disponível, em imóvel cedido, alugado ou obtido por meio de comodato, destinado ao funcionamento e fortalecimento dos Conselhos Municipais de políticas públicas. Os Conselhos Municipais são instrumentos essenciais de participação popular, previstos na Constituição Federal de 1988 e amplamente reconhecidos como instâncias democráticas de diálogo e controle social das ações governamentais. São espaços nos quais representantes da sociedade civil e do poder público se reúnem para deliberar, propor, fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, cultura, direitos da criança e do adolescente, meio ambiente, entre outras. Em Conceição da Barra, assim como em diversos municípios brasileiros, observa-se que muitos Conselhos enfrentam dificuldades operacionais em razão da ausência de estrutura física adequada para suas atividades. Reuniões são frequentemente realizadas em locais improvisados, sem regularidade e sem o suporte administrativo mínimo necessário ao desempenho de suas atribuições legais. A criação da Casa dos Conselhos representa, portanto, um avanço institucional e democrático, ao garantir um espaço unificado e permanente para o funcionamento desses colegiados, promovendo maior integração, organização e visibilidade às ações dos Conselhos Municipais. Além de assegurar um ambiente apropriado para reuniões, arquivos e atendimentos, a Casa dos Conselhos possibilitará a articulação conjunta entre os diversos Conselhos, fortalecendo o trabalho em rede e o diálogo entre diferentes áreas de políticas públicas. Isso favorece a formulação de estratégias integradas de gestão participativa, de modo a atender de forma mais eficiente às demandas da população barrense. Outro aspecto relevante é que a proposta não gera despesas obrigatórias de caráter continuado, podendo ser executada com recursos orçamentários já existentes, mediante remanejamento interno ou utilização de imóveis públicos subutilizados. O Município também Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, o que amplia a viabilidade e reduz os custos operacionais. Ao instituir a Casa dos Conselhos, o Poder Público Municipal reafirma o compromisso com a transparência, a cidadania e o fortalecimento das instâncias participativas, criando condições para que a população exerça de forma plena o seu papel de coautora das políticas públicas. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei significará um marco na consolidação da democracia participativa em Conceição da Barra, valorizando o controle social, promovendo o protagonismo da sociedade civil e contribuindo para a construção de um Município mais justo, inclusivo e comprometido com o bem comum. Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, solicita-se o apoio e aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis para que o presente Projeto seja convertido em norma municipal, em benefício direto da sociedade barrense e do fortalecimento das políticas públicas locais. Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025. CAMILA soneca Dl ues PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 147-2025 "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Contendo 04 (quatro) laudas, protocolado sobre o número 2088/2025. Conceição da Barra-ES, 04 de novembro de 2025 Aldemara asia Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 04 de novembro de 2025 Aldemara da Dra Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25