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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2056

Autoria

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— Câmara Muni
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
DM
203665582025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002088/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
04/11/2025 12:48:28
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID Romana R: FIGUEIREDO
Detalhamento o :
PROJETO DE LEI Nº 147-2025 E
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE ao
MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, & DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” É
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Projeto de Lei nº J 12/2025
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS
CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a Casa dos Conselhos
Municipais em imóvel pertencente ao Município de Conceição da Barra, ou, na sua inexistência,
em imóvel cedido, alugado ou em regime de comodato, conforme disponibilidade e conveniência
administrativa.
Art. 22º — A Casa dos Conselhos terá por finalidade abrigar, apoiar e oferecer estrutura
física e administrativa para o funcionamento dos Conselhos Municipais de políticas públicas,
assegurando-lhes condições adequadas ao desempenho de suas funções.
Art. 3º - Compete à Casa dos Conselhos:
| — disponibilizar espaço físico para reuniões, arquivos e atividades administrativas dos
Conselhos;
Il — prestar apoio técnico e logístico às atividades dos Conselhos Municipais;
III — promover a integração e o fortalecimento dos Conselhos de diferentes áreas;
IV - incentivar a participação popular e o controle social das políticas públicas;
Art. 4º — A gestão administrativa da Casa dos Conselhos será exercida por servidor
designado pelo Chefe do Poder Executivo, podendo ser vinculada à Secretaria Municipal
responsável pela articulação de políticas públicas e participação social.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
TA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025.
CAMILA APARECIDA Ms PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho
para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DA CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, CEDIDO OU ALUGADO,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Casa dos Conselhos Municipais de
Conceição da Barra, a ser instalada em imóvel pertencente ao Município, ou, na ausência de
espaço público disponível, em imóvel cedido, alugado ou obtido por meio de comodato,
destinado ao funcionamento e fortalecimento dos Conselhos Municipais de políticas públicas.
Os Conselhos Municipais são instrumentos essenciais de participação popular, previstos
na Constituição Federal de 1988 e amplamente reconhecidos como instâncias democráticas de
diálogo e controle social das ações governamentais. São espaços nos quais representantes da
sociedade civil e do poder público se reúnem para deliberar, propor, fiscalizar e acompanhar a
execução das políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social,
cultura, direitos da criança e do adolescente, meio ambiente, entre outras.
Em Conceição da Barra, assim como em diversos municípios brasileiros, observa-se que
muitos Conselhos enfrentam dificuldades operacionais em razão da ausência de estrutura física
adequada para suas atividades. Reuniões são frequentemente realizadas em locais improvisados,
sem regularidade e sem o suporte administrativo mínimo necessário ao desempenho de suas
atribuições legais.
A criação da Casa dos Conselhos representa, portanto, um avanço institucional e
democrático, ao garantir um espaço unificado e permanente para o funcionamento desses
colegiados, promovendo maior integração, organização e visibilidade às ações dos Conselhos
Municipais.
Além de assegurar um ambiente apropriado para reuniões, arquivos e atendimentos, a
Casa dos Conselhos possibilitará a articulação conjunta entre os diversos Conselhos, fortalecendo
o trabalho em rede e o diálogo entre diferentes áreas de políticas públicas. Isso favorece a
formulação de estratégias integradas de gestão participativa, de modo a atender de forma mais
eficiente às demandas da população barrense.
Outro aspecto relevante é que a proposta não gera despesas obrigatórias de caráter
continuado, podendo ser executada com recursos orçamentários já existentes, mediante
remanejamento interno ou utilização de imóveis públicos subutilizados. O Município também
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, o que amplia a
viabilidade e reduz os custos operacionais.
Ao instituir a Casa dos Conselhos, o Poder Público Municipal reafirma o compromisso com
a transparência, a cidadania e o fortalecimento das instâncias participativas, criando condições
para que a população exerça de forma plena o seu papel de coautora das políticas públicas.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei significará um marco na consolidação da
democracia participativa em Conceição da Barra, valorizando o controle social, promovendo o
protagonismo da sociedade civil e contribuindo para a construção de um Município mais justo,
inclusivo e comprometido com o bem comum.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, solicita-se o
apoio e aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis para que o presente Projeto seja
convertido em norma municipal, em benefício direto da sociedade barrense e do fortalecimento
das políticas públicas locais.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025.
CAMILA soneca Dl ues PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
147-2025 "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA
CASA DOS CONSELHOS EM IMÓVEL
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, CEDIDO OU
ALUGADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Contendo 04 (quatro) laudas, protocolado sobre o
número 2088/2025.
Conceição da Barra-ES, 04 de novembro de 2025
Aldemara asia Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 04 de novembro de 2025
Aldemara da Dra Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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