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materia nº 446/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 446 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaQUE SEJA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS (CMPMCA), DE CARÁTER CONSULTIVO, DELIBERATIVO E FISCALIZADOR COM A FINALIDADE DE PROPOR, ACOMPANHAR, FISCALIZAR E AVALIAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS CRIANÇAS ATÍPICAS E SUAS FAMÍLIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza” '
INDICAÇÃO Nº 446/2025 Em MELO pires
ER
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à presença de
vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o
Plenário:
QUE SEJA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIAÇAS
ATÍPICAS (CMPMCA), DE CARÁTER CONSULTIVO, DELIBERATIVO E
FISCALIZADOR, COM A FINALIDADE DE PROPOR, ACOMPANNHAR, FISCALIZAR
E AVALIAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS CRIANÇAS ATÍPICAS E SUAS
FAMÍLIAS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda socialde grande relevância, qual
seja a criação de um espaço democrático de participação popular destinado às
famílias de crianças com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), TDAH,
síndromes raras, altas habilidades/superdotação e demais condições que
demandem acompanhamento especializado.
A medida encontra respaldo na Constituição Federal (arts. 1º, 3º, 6º e 227), na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, que asseguram à participação
popular, a proteção integral à criança e ao adolescente e o direito à inclusão.
Diante do exposto, solicito a atenção e o apoio dos nobres pares para que O
Executivo Municipaladote providências quanto à criação do Conselho Municipalde
Pais e Mães de Crianças Atípicas. |
Constau no
[ed
ca AE Sessão
soda 110,33,
Conceição da Barra - ES, 03 de outubro de 2025
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Ponubo Po SD — Se ce paço
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) Rec
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro paranagua(D conceicaodabarra.es.leg.br
| Recusa 5.
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, eta devidos fins,
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Aprovado poí em sessão Ordinária
realizada en DEZOLIS por votos
“avorávais e votos contrários,
A chefe de Gabineto Pera os devidos fins.
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Prasidente
OFIGPICHIN 93475
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº /2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA/ES E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Conceição da Barra, O Conselho
Municipal de Pais e Mães de Crianças Atípicas (CMPMCA), de caráter consultivo,
deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar
políticas públicas voltadas às crianças atípicas e suas famílias.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crianças atípicas aquelas com
deficiências, transtornos do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH), síndromes raras, altas habilidades/superdotação e outras
condições que demandem acompanhamento especializado.
Art. 3º São objetivos do CMPMCA:
|- Garantir a participação social dos pais e mães na formulação de políticas públicas;
1 - Acompanhar a execução das ações de educação, saúde, assistência social e inclusão;
HI - Propor medidas que assegurem acessibilidade, atendimento multiprofissional e
inclusão escolar;
IV - Promover o diálogo entre Poder Público e sociedade civil;
V- Fiscalizar a aplicação de recursos destinados às crianças atípicas.
Art. 4 O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número
de suplentes, observada a seguinte representação:
1-9 (nove) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 2(dois) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito Sede;
b) 2(dois) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito de Braço do
Rio;
c) 2(dois) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito de Itaúnas;
d) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito do Cricaré;
e) 2 (dois) representantes de associações ou movimentos sociais ligados à inclusão e
à defesa das pessoas com deficiência.
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Td CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
br ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Il-3 (três) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º Compete ao CMPMCA:
|- Participar da formulação do Plano Municipal de Educação Inclusiva;
Il - Fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade;
HI - Realizar audiências públicas e seminários sobre inclusão;
IV - Emitir pareceres e recomendações sobre políticas públicas voltadas às crianças
atípicas;
V - Acompanhar e propor convênios e parcerias para fortalecimento das políticas de
inclusão.
Art.7º O Conselho terá uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, eleitos entre seus membros por maioria simples, com mandato de
2 (dois) ano.
Art.8º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
assegurando suporte técnico e administrativo.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Conceição da Barra — ES Tel: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(D conceicaodabarra.es.leg.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Apresento à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária que visa
instituir, no Município de Conceição da Barra, o Conselho Municipal de Pais e Mães de Crianças
Atípicas (CMPMCA), espaço democrático de participação social destinado a fortalecer as políticas
públicas voltadas às crianças com deficiência, transtornos do espectro autista, síndromes raras,
altas habilidades/superdotação e demais condições que demandem acompanhamento
especializado.
A proposta encontra respaldo nos seguintes fundamentos jurídicos e sociais:
e Constituição Federal de 1988 - estabelece como fundamentos da República a dignidade
da pessoa humana e a cidadania (art. 1º, Il e Il); fixa como objetivos fundamentais a
construção de uma sociedade justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e
regionais e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (art. 3º, | a
IV); e ainda garante os direitos sociais à educação, saúde, assistência aos desamparados,
proteção à maternidade e à infância (art. 69), além da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente (art. 227).
e Constituição Estadual do Espírito Santo (1989) - assegura a participação da sociedade
civil na formulação e execução das políticas públicas, bem como no controle social da
administração (arts. 3º, 4º e 5º).
e Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra - garante o direito à educação, à saúde,
à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados (art. 1º); assegura
a participação popular no processo político e administrativo (art. 2º, V); e atribui
competência privativa ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 15,
D.
No aspecto social, o Conselho se justifica pela necessidade de dar voz às famílias que vivenciam
diariamente os desafios da inclusão e da acessibilidade, garantindo que suas demandas cheguem
ao Poder Público de forma organizada e institucionalizada.
A criação do CMPMCA possibilitará:
e maior integração entre governo e sociedade civil;
e fiscalização efetiva das políticas públicas;
e valorização do saber e da experiência das famílias;
promoção da cidadania e da inclusão social das crianças atípicas.
Importante destacar que a participação será descentralizada, contemplando representantes dos
quatro distritos do município (Sede, Braço do Rio, Itaúnas e Cricaré), o que garante a
representatividade e o fortalecimento da democracia local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
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