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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaINSTITUI O PLANO DE INCENTIVO DA AGRICULTURA COM O PROGRAMA PLANTE MAIS PARA O TRIÊNIO 2026-2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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- Câmara Municipal de Conceição da Barra
5 al é
A
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MN
20393742025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002115/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
05/11/2025 16:05:01
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 148/2025.
" INSTITUI O PLANO DE INCENTIVO DA AGRICULTURA COM O PROGRAMA PLANTE MAIS PARA
O TRIÊNIO 2026-2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
É
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+
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Câmara Municipal de Conceição da Barra t
proTOCOLO Nº: 2 2a
MOS PTI SS Conceição da Barra/ES, 23 de outubro de 2025.
MENSAGEM
Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Institui o plano
de incentivo da agricultura com o programa plante mais para o triênio 2026-2028 no âmbito
do município de Conceição da Barra - ES, e dá outras providências.
Justificativa:
Considerando que a intenção de instituir o Plano de Incentivo da agricultura familiar no
município de Conceição da Barra/ES, com o “Programa Plante Mais” para o triênio
2006/2028, que é um programa de atendimento ao produtor rural;
Considerando que o setor agrícola é a base econômica de diversas comunidades,
especialmente em regiões onde a agricultura familiar e a produção rural desempenham
um papel essencial para o sustento das famílias, a geração de emprego e o
abastecimento alimentar.
Considerando a importância de fortalecer a agricultura como vetor de desenvolvimento
econômico e social, o Programa Plante Mais propõe parceria entre o poder público e os
produtores rurais para subsidiar atividades agrícolas essenciais, por meio de doação de
mudas de café, pimenta do reino e cacau.
Considerando que essa iniciativa tem como objetivo não apenas apoiar o agricultor em
suas atividades diárias, mas também reestruturar a economia local, promovendo o
desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da cadeia produtiva regional.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus pares
a minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada.
Atenciosamente,
Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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SEdggo age É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Pri
GABINETE DO PREFEITO y
PROJETO DE LEI N.º J4s 12025
“INSTITUI O PLANO DE INCENTIVO DA
AGRICULTURA COM O PROGRAMA PLANTE MAIS
PARA O TRIÊNIO 2026-2028 NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Conceição da Barra - ES o “PLANO DE
INCENTIVO DA AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
COM O PROGRAMA PLANTE MAIS PARA O TRIÊNIO 2026-2028" que tem por
finalidade ceder ao produtor rural, mediante incentivos e subsídios, insumos de
propriedade do Município, possibilitando a realização do seguinte serviço:
| — Estimular a produção agrícola através da distribuição de mudas de café, pimenta-
do-reino e cacau para agricultores, visando à renovação e/ou implantação de novas
lavouras.
8 1º - Serão beneficiários do Programa criado no caput deste artigo todos os
produtores rurais, que são todas pessoas físicas, proprietárias de imóveis rurais, que
desenvolvem, em área rural, a atividade agrícola, em caráter permanente ou
temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, que tenham comercializado
mercadoria no exercício fiscal vigente ou anterior, conforme o caso, e que esteja
com suas obrigações quitadas perante a Prefeitura.
8 2º - Os insumos que trata o caput deste artigo serão gerenciados e
supervisionados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do Município de
Conceição da Barra/ES, pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural (INCAPER), pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do
Espírito Santo (IDAF) e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO É
GABINETE DO PREFEITO f
Sustentável, e deverão cumprir a legislação ambiental vigente, conforme as
condições expostas no termo de condições do Programa.
$ 3º - As solicitações dos insumos oferecidos pelo “Programa Plante Mais” serão
realizadas por meio de edital de inscrição a ser publicado no site oficial da Prefeitura
de Conceição da Barra/ES.
$ 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
realizará a seleção dos inscritos para posterior atendimento ao Produtor Rural, de
forma individualizada.
8 5º - O Produtor Rural selecionado ficará compromissado em promover o registro
da comercialização de sua produção agrícola mediante a emissão de nota fiscal de
produtor dentro do município.
8 6º - O Produtor juntamente com o município formalizarão Termo de compromisso
para fins de organização das etapas.
$ 7º - Conforme informações constantes no cadastro do Produtor Rural, a Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca avaliará através das informações do Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte (NAC) e do Setor Tributário da Prefeitura Municipal, se
o produtor está apto a receber os benefícios do Programa Especial de Atendimento
ao Produtor.
8 8º - Cada agricultor terá direito, anualmente, o limite de 5.000 (cinco mil) mudas de
café, 2.000 (duas mil) mudas de pimenta do reino e 1.000 (mil) mudas de cacau,
limitado ao atendimento de 100 (cem) produtores rurais por ano, conforme
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º. Para execução do “Programa Plante Mais” ficam estabelecidas as seguintes
diretrizes:
| — Atendimento preferencial à Agricultura Familiar,
Il — Situação tributária regular;
HI — Regularidade Ambiental da propriedade rural;
IV — Promoção do desenvolvimento rural sustentável e geração de emprego e renda
no setor agrícola;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
Página?
writ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA os
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 3
GABINETE DO PREFEITO é
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, se necessário, regulamentará a pras lei
por Decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações específicas,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as devidas
adequações das dotações orçamentárias no orçamento do exercício vigente.
Art. 5º. O Município providenciará os procedimentos administrativos para a
contratação e aquisição dos insumos para atendimento do objeto deste programa.
Art. 6º. Fica estipulado que o presente programa será apresentado para o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS após a sua aprovação,
sendo que o resultado parcial das atividades executadas em decorrência do
programa será apresentado por meio de relatório, a cada dois meses, ao mesmo
Conselho.
Art. 7º. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
água
Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 148/2025.
" INSTITUI O PLANO DE INCENTIVO DA AGRICULTURA COM O PROGRAMA PLANTE MAIS
PARA O TRIÊNIO 2026-2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM 04 (quatro) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 2115/2025
Conceição da Barra/Es 05 de novembro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra/ES 05 de novembro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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