| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE INCENTIVO DA AGRICULTURA COM O PROGRAMA PLANTE MAIS PARA O TRIÊNIO 2026-2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- Câmara Municipal de Conceição da Barra 5 al é A CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MN 20393742025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002115/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 05/11/2025 16:05:01 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 148/2025. " INSTITUI O PLANO DE INCENTIVO DA AGRICULTURA COM O PROGRAMA PLANTE MAIS PARA O TRIÊNIO 2026-2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É % + PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal de Conceição da Barra t proTOCOLO Nº: 2 2a MOS PTI SS Conceição da Barra/ES, 23 de outubro de 2025. MENSAGEM Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Institui o plano de incentivo da agricultura com o programa plante mais para o triênio 2026-2028 no âmbito do município de Conceição da Barra - ES, e dá outras providências. Justificativa: Considerando que a intenção de instituir o Plano de Incentivo da agricultura familiar no município de Conceição da Barra/ES, com o “Programa Plante Mais” para o triênio 2006/2028, que é um programa de atendimento ao produtor rural; Considerando que o setor agrícola é a base econômica de diversas comunidades, especialmente em regiões onde a agricultura familiar e a produção rural desempenham um papel essencial para o sustento das famílias, a geração de emprego e o abastecimento alimentar. Considerando a importância de fortalecer a agricultura como vetor de desenvolvimento econômico e social, o Programa Plante Mais propõe parceria entre o poder público e os produtores rurais para subsidiar atividades agrícolas essenciais, por meio de doação de mudas de café, pimenta do reino e cacau. Considerando que essa iniciativa tem como objetivo não apenas apoiar o agricultor em suas atividades diárias, mas também reestruturar a economia local, promovendo o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da cadeia produtiva regional. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus pares a minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada. Atenciosamente, Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. > SEdggo age É PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Pri GABINETE DO PREFEITO y PROJETO DE LEI N.º J4s 12025 “INSTITUI O PLANO DE INCENTIVO DA AGRICULTURA COM O PROGRAMA PLANTE MAIS PARA O TRIÊNIO 2026-2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Conceição da Barra - ES o “PLANO DE INCENTIVO DA AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, COM O PROGRAMA PLANTE MAIS PARA O TRIÊNIO 2026-2028" que tem por finalidade ceder ao produtor rural, mediante incentivos e subsídios, insumos de propriedade do Município, possibilitando a realização do seguinte serviço: | — Estimular a produção agrícola através da distribuição de mudas de café, pimenta- do-reino e cacau para agricultores, visando à renovação e/ou implantação de novas lavouras. 8 1º - Serão beneficiários do Programa criado no caput deste artigo todos os produtores rurais, que são todas pessoas físicas, proprietárias de imóveis rurais, que desenvolvem, em área rural, a atividade agrícola, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, que tenham comercializado mercadoria no exercício fiscal vigente ou anterior, conforme o caso, e que esteja com suas obrigações quitadas perante a Prefeitura. 8 2º - Os insumos que trata o caput deste artigo serão gerenciados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do Município de Conceição da Barra/ES, pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER), pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO É GABINETE DO PREFEITO f Sustentável, e deverão cumprir a legislação ambiental vigente, conforme as condições expostas no termo de condições do Programa. $ 3º - As solicitações dos insumos oferecidos pelo “Programa Plante Mais” serão realizadas por meio de edital de inscrição a ser publicado no site oficial da Prefeitura de Conceição da Barra/ES. $ 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS realizará a seleção dos inscritos para posterior atendimento ao Produtor Rural, de forma individualizada. 8 5º - O Produtor Rural selecionado ficará compromissado em promover o registro da comercialização de sua produção agrícola mediante a emissão de nota fiscal de produtor dentro do município. 8 6º - O Produtor juntamente com o município formalizarão Termo de compromisso para fins de organização das etapas. $ 7º - Conforme informações constantes no cadastro do Produtor Rural, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca avaliará através das informações do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) e do Setor Tributário da Prefeitura Municipal, se o produtor está apto a receber os benefícios do Programa Especial de Atendimento ao Produtor. 8 8º - Cada agricultor terá direito, anualmente, o limite de 5.000 (cinco mil) mudas de café, 2.000 (duas mil) mudas de pimenta do reino e 1.000 (mil) mudas de cacau, limitado ao atendimento de 100 (cem) produtores rurais por ano, conforme disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 2º. Para execução do “Programa Plante Mais” ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: | — Atendimento preferencial à Agricultura Familiar, Il — Situação tributária regular; HI — Regularidade Ambiental da propriedade rural; IV — Promoção do desenvolvimento rural sustentável e geração de emprego e renda no setor agrícola; Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Página? writ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA os ESTADO DO ESPIRITO SANTO 3 GABINETE DO PREFEITO é Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, se necessário, regulamentará a pras lei por Decreto. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações específicas, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as devidas adequações das dotações orçamentárias no orçamento do exercício vigente. Art. 5º. O Município providenciará os procedimentos administrativos para a contratação e aquisição dos insumos para atendimento do objeto deste programa. Art. 6º. Fica estipulado que o presente programa será apresentado para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS após a sua aprovação, sendo que o resultado parcial das atividades executadas em decorrência do programa será apresentado por meio de relatório, a cada dois meses, ao mesmo Conselho. Art. 7º. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. água Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 148/2025. " INSTITUI O PLANO DE INCENTIVO DA AGRICULTURA COM O PROGRAMA PLANTE MAIS PARA O TRIÊNIO 2026-2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM 04 (quatro) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 2115/2025 Conceição da Barra/Es 05 de novembro de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra/ES 05 de novembro de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25