| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2085 |
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Câmara Municipal de Conceição va Barra pre OL % wWr, ' arm CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 20394742025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002116/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 05/11/2025 16:11:45 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 149/2025 K "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE COINCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA é =. ESTADO DO ESPIRITO SANTO t, GABINETE DO PREFEITO 4, Câmara Municipal de Conceição da Barra prorocoro ne: bt io L/0/5 MOS LUI 2S Conceição da Barra/ES, 23 de outubro de 2025. MENSAGEM Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Institui o fundo municipal de agricultura e pesca no âmbito do município de Conceição da Barra - ES, e dá outras providências. Justificativa: Considerando que a compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca a execução dos conjuntos de atividades que constam nos incisos do art. 40 da LC n.º 064/2022, devendo aplicar os requisitos, procedimentos, abordagens cientificas e técnicas recomendadas e adequadas ao município. Considerando que a criação do Fundo Municipal de Agricultura e Pesca — FMAP é uma importante política para os setores e funcionará como instrumento orçamentário imprescindível para estimular a agricultura e a pesca no município. Considerando que o fomento do FMAP será possível fortalecer ações em âmbito municipal que valorizem o homem no campo, estimulando sua permanência na zona rural, e consequentemente minimizando o êxodo rural, bem como fortalecerá e proporcionará o desenvolvimento das atividades pesqueiras. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus pares a minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada. Atenciosamente, Assinado de forma digital por JOSE JOSE ERIVAN TAVARES DE ErIvAN TAVARES DE MORAES:77694252472 * MORAES:77694252472 Dados: 2025.11.05 10:11:19 03/00" José Erivan Tavares de Moraes Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. > Né2]” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA EU . ESTADO DO ESPIRITO SANTO 4 GABINETE DO PREFEITO KA PROJETO DE LEIN.º Jyô 2025 “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal da Agricultura e Pesca - FMAP, no Município de Conceição da Barra - ES, com o objetivo de dar suporte aos programas de estímulo às atividades rurais e pesqueiras, de fiscalização da fabricação de produtos de origem animal e potencializar a agricultura familiar e pesca artesanal no município, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal da Agricultura e Pesca: | - dotações orçamentárias a ele destinadas; Il - créditos adicionais suplementares a ele destinados; III - produto de multas impostas por infração à legislação, lavradas pelo município; IV - recursos oriundos de taxas e tarifas de atividades da prestação de serviços próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; V - recursos oriundos de taxas para a prévia inspeção e registro de estabelecimentos de produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM; VI - doações de pessoas físicas e jurídicas; VII - doações de entidades nacionais e internacionais; VIII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; X - outras receitas eventuais. Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Página À DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA a S ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO 8 1º - Na constituição e movimentação do Fundo, observar-se-á o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 71, e resoluções disciplinares do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 8 2º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no município. 8 3º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. Art. 3º - Os recursos arrecadados pela taxa e tarifa descrita no art. 2º serão destinados ao custeio de: | - Administrativo de Fiscalização - Ações de inspeção e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal - SIM; Il - investimento de materiais permanentes; III - fomento das atividades agropecuárias e pesqueiras local. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir o desvio de uso e finalidade dos recursos financeiros arrecadados pela taxa e tarifa. Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do fundo, em conformidade com a legislação vigente, obedecidas as diretrizes federal e estadual. Art. 6º - O Fundo Municipal da Agricultura e Pesca será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e suas contas submetidas à apreciação do conselho, do Tribunal de Contas e do Legislativo Municipal. Art. 7º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Agricultura e Pesca serão movimentados em estabelecimentos oficiais, em contas bancárias únicas e exclusivas para a movimentação e destinam-se a financiar a execução de programas e projetos voltados à agricultura e pesca do município. Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. 9 ES Página. Age ge PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Agricultura e Pesca de que trata o artigo 2º serão movimentados pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, em conjunto com o Prefeito, observando o estabelecido no disposto do artigo anterior. $ 1º - A Movimentação, contabilização e prestação de contas do Fundo Municipal de Agricultura, serão processadas na forma da Lei 4.320/64, integrando os balancetes contábeis, financeiros, orçamentários e de controle geral do Município. 8 2º - A aprovação das contas do Fundo Municipal de Agricultura pelo Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS não exclui sua obrigação perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 9º - Compete ao Fundo Municipal de Agricultura: | - registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício do desenvolvimento rural e pesqueiro pelo Estado ou pela União; II - registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, por doações ou legados ao Fundo; Ill - manter controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeitos no Município; IV - liberar recursos a serem aplicados em benefício da área rural e pesqueira; V - aplicar os recursos específicos para os programas de desenvolvimento rural e pesqueiro, segundo o disposto no artigo 7º; VI - prestar contas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, às entidades governamentais, das quais tenha recebido dotações, subvenções ou auxílios, e apresentar balanço anual a ser publicado no sítio oficial da Prefeitura de Conceição da Barra/ES; VII - os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - Os relatórios contábeis e fiscais referentes às prestações de contas descritas no artigo anterior serão realizados pelo Setor Contábil do Município de Conceição da Barra - ES. Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. ty» ve Página SET PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA q“ 06% ESTADO DO ESPIRITO SANTO P * GABINETE DO PREFEITO My 4 Art. 10 - O Fundo Municipal de Agricultura e Pesca integrará o orçamento do Município, como unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Art. 11 - As disposições pertinentes, ao Fundo Municipal de Agricultura e Pesca não enfocadas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSE ERIVAN TAVARES DE Givan TAvAReSDES Po OE MORAES:77694252472 MORAES: 77694252472 Dados: 2025.11.05 10:11:50 -03'00' José Erivan Tavares de Moraes Prefeito página Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 149/2025 . "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COINCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM 05 (cinco) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 2116/2025 Conceição da Barra/Es 05 de novembro de 2025 adia MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra/ES 05 de novembro de 2025 ) rui MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGQ)hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25