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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL DENOMINADO "KIT MATERNIDADE" DESTINADO A GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ACOMPANHADAS PELA REDE SOCIOASSISTENCIALDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal ve Conceição da Barra
aii
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
204143392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002136/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
10/11/2025 16:25:17
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 151/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL DENOMINADO "KIT MATERNIDADE",
DESTINDO A GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ACOMPANHADAS
PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LO Nº.
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de E Ê 0 TOM Í LISOS
154 a
PROJETO DE LEIN” * /2025 RESP 4 DO ROO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL DENOMINADO “KIT MA-
TERNIDADE”, DESTINADO A GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL ACOMPANHADAS PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o benefício eventual “Kit Materni-
dade”, destinado a gestantes em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos serviços da Rede Mu-
nicipal de Assistência Social.
Art. 2º- O benefício de que trata esta Lei tem por finalidade garantir proteção social à gestante e ao recém-
nascido, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares, a promoção da saúde materno-infantil e o
incentivo ao acompanhamento pré-natal junto à rede socioassistencial e de saúde.
Art. 3º- O “Kit Maternidade” será composto, no mínimo, pelos seguintes itens, observada a disponibilidade
orçamentária e de acordo com a avaliação da equipe técnica:
I- 01 (um) berço simples ou similar;
H— 01 (um) colchão para berço;
IH — 02 (dois) lençóis para berço e 01 (uma) manta ou cobertor;
IV — 03 (três) macacões ou conjuntos de roupas básicas para o bebê;
V— 03 (três) pares de meias e 02 (duas) toucas;
— 05 (cinco) pacotes de fraldas descartáveis (aproximadamente 100 a 150 unidades);
VII — 01 (um) pacote de lenços umedecidos;
VIII — 01 (uma) toalha de banho infantil e 01 (uma) toalha de boca;
IX — 01 (uma) bolsa maternidade;
X — 01 (um) conjunto de produtos de higiene infantil (sabonete neutro, shampoo leve);
— 01 (um) conjunto de produtos de higiene materna (absorvente pós-parto, sabonete íntimo);
XII — 01 (uma) banheira infantil ou dispositivo de banho seguro para bebê;
XIH — 01 (um) cobertor ou manta extra para bebê;
XIV — 01 (um) travesseiro infantil antialérgico;
XV — 01 (um) jogo de babadores;
XVI — 01 (uma) pomada para prevenção de assaduras, quando disponível;
XVII — material informativo contendo orientações sobre cuidados com o bebê, amamentação, direitos da ges-
tante e serviços públicos disponíveis.
81º. A composição e as quantidades dos itens do kit poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, conforme a disponibilidade de recursos, doações recebidas e necessidades identifica-
das, respeitados os princípios da razoabilidade, equidade e finalidade social do benefício.
$2º. A substituição ou adaptação de itens deverá manter a finalidade essencial de apoio à maternidade e ao
recém-nascido, assegurando a integridade do benefício.
Art. 4º- O benefício será concedido uma única vez por gestação, mediante avaliação e acompanhamento rea-
lizados por equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), observados os seguintes
critérios:
1 - estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
tulio da Silk sanandy, nº O2,centr onceição da Barra, | EP: 29960-0(
Câmara ua de € nceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — 36 [IOI.S
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
II — estar em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica;
III — estar acompanhada pela rede de proteção social do município.
$1º. O benefício deverá ser solicitado preferencialmente a partir do sexto mês de gestação ou até sessenta dias
após o parto, conforme regulamentação e avaliação da equipe técnica do CRAS.
82º. A concessão do benefício poderá ser condicionada à comprovação de acompanhamento pré-natal regular,
conforme avaliação da equipe técnica.
Art. 5º- A Secretaria Municipal de Assistência Social regulamentará esta Lei, definindo os critérios operaci-
onais, fluxos e parcerias necessárias à execução do programa.
$1º. A execução deste benefício poderá ocorrer de forma articulada com as Secretarias Municipais de Saúde,
Educação e demais órgãos da rede de proteção social, visando ampliar o acompanhamento das famílias bene-
ficiadas.
$2º. O Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e demais
entidades públicas ou privadas, com vistas à captação de recursos, doações e apoio logístico para execução do
benefício.
Art. 6º- A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter registro atualizado das gestantes benefi-
ciadas. com informações sobre o acompanhamento pré-natal, orientações fornecidas e data da concessão do
benefício, observando o sigilo dos dados pessoais.
81º. Sempre que possível, o benefício deverá ser vinculado a ações educativas, como grupos de gestantes,
palestras e visitas domiciliares realizadas pela rede socioassistencial.
82º. O Município poderá promover campanhas educativas e de divulgação voltadas às gestantes e famílias,
com foco em direitos sociais, saúde materna e cuidados com o recém-nascido.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art, 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 04 de novembro de 2025.
Waldir Paixão Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o benefício eventual denominado “Kit Maternida-
de”, destinado às gestantes em situação de vulnerabilidade social atendidas pela rede de proteção do Municí-
pio de Conceição da Barra. A iniciativa busca garantir acolhimento, dignidade e apoio às futuras mães, espe-
cialmente àquelas que enfrentam dificuldades socioeconômicas, proporcionando condições adequadas de cui-
dado com o recém-nascido e fortalecendo o papel protetivo da família.
A proposta encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 203, incisos le II,
dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, tendo por objetivos a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como o amparo às crianças e adolescentes carentes.
Também se fundamenta na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993), especialmente
em seus artigos 22 e 23, que tratam dos benefícios eventuais, os quais devem ser concedidos para fazer frente
a situações de vulnerabilidade temporária decorrentes de nascimento, morte ou outras condições emergenciais.
Esses dispositivos estabelecem que a concessão de benefícios eventuais é responsabilidade do Município, in-
tegrando a política de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O projeto também se apoia na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em
seus artigos 16 e 17, que exigem a demonstração de impacto financeiro apenas para despesas obrigatórias de
caráter continuado. Como o presente projeto trata de benefício eventual, de natureza temporária e já previsto
nas ações da função orçamentária Assistência Social, não se caracteriza como despesa continuada, dispensan-
do, portanto, a elaboração de estudo de impacto financeiro. As despesas decorrentes de sua execução serão
custeadas com recursos já existentes, podendo inclusive contar com parcerias e doações da sociedade civil.
O Kit Maternidade visa não apenas fornecer itens essenciais à chegada do bebê, mas também estimular
o acompanhamento pré-natal, fortalecer o vínculo entre mãe e filho e promover a integração entre as políticas
públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, consolidando o atendimento integral às famílias em situa-
ção de vulnerabilidade. A proposta ainda incentiva a participação da sociedade civil e da iniciativa privada,
permitindo ampliar o alcance do benefício por meio de ações solidárias e cooperação institucional.
Dessa forma, o projeto se revela plenamente constitucional, legal e de relevante interesse público e so-
cial, alinhado às políticas de proteção à maternidade e à infância, promovendo a dignidade humana e o forta-
lecimento da rede de proteção social no Município de Conceição da Barra.
Conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta importante proposta, em benefício das
famílias barrenses e da proteção à maternidade.
Conceição da Barra, 04 de novembro de 2025.
Waldir Paixão Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Getulio da Silva Guanandy, nº ( ição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara(dconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
151/2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO EVENTUAL DENOMINADO "KIT
MATERNIDADE", DESTINDO A GESTANTES EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
ACOMPANHADAS PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 (três) laudas,
protocolado sobre o número 2136/2025.
Conceição da Barra-ES, 10 de novembro de 2025
C
Aldemara da É pira Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 10 de novembro de 2025
Aldemara da sjfÉpina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza

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