texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
É?
3% iiâ Qm . CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto Teixeira de Oliveira “Serra —- Plenário Arthu Mendes de Souza É;
do M&Maí?s.,"mJgãQm/m INDICAÇÃO Nªg) [2021
“Secretaria Legislativa ª
CNPJ 2993344110001 . 25
Connou no expediente »p
â'jífnl-ªªíh-x'
' ' “gbª—Juiz,
«':
,).
ªtt."?
XCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENDE DESTA COLENDA CASA
? LEGISLATiVA
Nivaldo Ferreira da Cruz, Vereador desta Egrégia casa de Leis, no uso de
suas atribuições Legais. na forma do' artigo 110, inciso,,ViII, do Regimento
Interno Câmerai, venho respeitosamente à presença de vossa Excelência que
após a ciência do Doutor Plenário, que seja encaminhada a copia da presente
a Excelentíssimo Prefeito Municipai de Conceição da Barra. .
— Indico a necessidade de Instalações de Água potavel
e rede de energia Elétrica na extensão do Bairro
Conceição, Pois a comunidade Clamam por essas
necessidades.
Em igual situação vive a comunidade da extensão do
Bairro Pinheiro que necessitam de Água Potavel.
Em ambos os casos é no Distrito de Braço do Rio.
Em ambas as caso acima Indicado necessitam de
Pavimentaçao das Ruas, e desse modo inclui essa
demanda também necessária.
Portanto com o objetivo de garantir a efetividade das
políticas públicas de saúde, lazer, qualidade de vida e
bem estar da comunidade conforme necessidade e.
interesse da coletividade.
Dessa forma vem de encontro à valorização dos...;- Imóveis da localidade, acarretando nesse sentido um
acréscimo na forma de Lei , do Imposto Predial
' Fri -' áreª-iii,; =* fªltª?/Lai ". ,. .jiwt-u " &...
% Éecebido nesta
- An Gabinete do Sr ?ªrfasaidsnte
* Dara oe davidoa ªnã & _ x ,.
!
a
ª:
ª]
r
%
Prosldcnte
,; Recebido nesta ]
' An Gabinete do Sr P r—esidenieã
.ª] r_aara os devldm= fins.
«
íªm _LL—i 1.
:.
5
E
L “*É—ecretlria Legislªtivª E
Aprovado por ' - 'msào Dimm:
realizado cam/LW Por *º*-— wp 'tvorlvalc o.._____ª““' vo! : ' . 4 . cheio de Sabino!!! º contrários.
AP 8 os dewdos &.
Pmume ª" dª! »»õu emª/L&M“
Providencildo. mm OFIGPICMINªQÓícQCW %“ mca Ma
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto Teixeira de Oliveira Serra —- Plenário Arthu Mendes de Souza
CNPJ 29988441IOOM - 25
Territorial Urbano (IPTU), dos munícipes, que, portanto
ira beneficiar ambas as partes.
Termos em que pede
Deferimento.
Nivaldo da Cruz Ferreira
(,.—xi fm 3.414 , " i.) : fªr/; k,” '
K.
Conceição da Barra 21ID1I2021
v )
w.. Iªi-"'I"
Palácio Humberto Teixeira de Oliveira Serra — Plenário Arthu Mendes de Souza
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - rss
CNPJ 29988441I'0001 _ 25
JUDTIFICATIVA
Os serviços de Habitação e Saneamento Basico compõem o rol de garantias
constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Art. 23, inciso IX da Constituição
da Republica Federativa do Brasil (Carta Magna).
Art. 23 É Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios;
ix Promover programas de construção de Moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento basico.
Em razão do dever de garantir aos munícipes qualidades de vida, lazer e bem
estar, bem como a valorização dos imóveis da região dos Bairros acima
indicado.
Nesse sentido deve o Poder Executivo buscar na lei e nos princípios
norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao
encontro do interesse público, por essa razão justifico.
,«l ,, .r *
open original →