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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES _ REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR, REFERENTE AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2090

Autoria

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Câmara Municipal ve Conceição da fa
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
DON
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002162/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
13/11/2025 16:24:47
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 154/2025.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS ENEERR DR
REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA D.
CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E A OUTRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Câmara Municipal de Conceição da Barra
PROJETO DE LEINS AS 4 j2025 — proTocoLo Ne: Sb / LOSS
EM ADIA pd
RESP: Xv
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS
ESSENCIAIS HOSPITALARES — REMUNE MUNICIPAL
HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO,
E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Hospitalares —
REMUNE Municipal Hospitalar, no âmbito do Município de Conceição da Barra, com o objetivo
de garantir o acesso, o uso racional e a padronização dos medicamentos utilizados nos serviços
hospitalares municipais.
Art. 2º — A REMUNE Municipal Hospitalar constituirá a lista oficial de medicamentos
padronizados para o atendimento das demandas terapêuticas hospitalares, observando as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Medicamentos.
Art. 3º — A elaboração, atualização e monitoramento da REMUNE Municipal Hospitalar
serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Farmácia
e Terapêutica Municipal (CFTM), instituída por esta Lei.
Art. 4º — Fica criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal (CFTM), órgão de
caráter técnico-consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes
atribuições:
| — propor e revisar periodicamente a REMUNE Municipal Hospitalar, assegurando sua
adequação ao perfil epidemiológico do Município;
H — avaliar e selecionar medicamentos com base em evidências científicas de eficácia,
segurança e custo-benefício;
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
aÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário-Arthur Mendes de Souza
ll — elaborar protocolos terapêuticos e diretrizes clínicas para o uso racional de
medicamentos;
IV — assessorar a gestão municipal de saúde em questões relacionadas à assistência
farmacêutica hospitalar;
V — analisar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na
REMUNE Municipal Hospitalar;
VI — promover a integração entre os profissionais de saúde para a melhoria da
farmacoterapia e segurança dos pacientes;
Vil — elaborar relatórios técnicos e recomendações sobre o uso racional de
medicamentos.
8 1º - A composição da CFTM será definida por portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, devendo contemplar, no mínimo, um farmacêutico, um médico, um enfermeiro e um
representante da gestão hospitalar municipal.
8 2º - O funcionamento e a periodicidade das reuniões da CFTM serão regulamentados
por ato do Poder Executivo.
Art. 5º — A REMUNE Municipal Hospitalar deverá:
I-ser revisada e atualizada, no mínimo, uma vez por ano;
Il — garantir a seleção de medicamentos seguros, eficazes e de comprovada qualidade;
HI — contemplar medicamentos compatíveis com o perfil epidemiológico e assistencial do
Município;
IV — orientar o processo de aquisição, prescrição, dispensação e uso racional dos
medicamentos hospitalares.
Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, definindo
normas complementares para sua execução e operacionalização.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
+
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025.
CAMILA senna Lo rues PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL
DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES - REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR,
REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA
DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir transparência e acesso público às
informações sobre a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Hospitalares — REMUNE
Municipal Hospitalar, tanto do Hospital Nossa Senhora da Conceição, na sede do Município,
quanto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Distrito de Braço do Rio.
A divulgação periódica da REMUNE Hospitalar no site oficial da Prefeitura assegura à população
maior controle social sobre a gestão dos medicamentos, permitindo que pacientes, profissionais
de saúde e gestores acompanhem a disponibilidade e atualização dos insumos essenciais
utilizados na rede hospitalar municipal.
Além de promover a transparência administrativa, a medida fortalece a gestão racional dos
medicamentos, contribui para a eficiência do gasto público e está em conformidade com as
diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e com o princípio constitucional da
publicidade.
Dessa forma, esta iniciativa representa um avanço significativo na relação entre o Poder Público
e os cidadãos, assegurando o direito à informação e à saúde da população de Conceição da
Barra.
Solicita-se, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025.
CAMILA ron moves PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 154/2025.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
HOSPITALARES - REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO
RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Originado: Vereadora Camila, com 04 (quatro) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 2162/2025
Conceição da Barra/Es 13 de novembro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra/ES 13 de novembro de 2025
Ds
' Nf VV A aa
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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