| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES _ REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR, REFERENTE AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal ve Conceição da fa CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 DON Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002162/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 13/11/2025 16:24:47 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 154/2025. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS ENEERR DR REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA D. CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E A OUTRAS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barra PROJETO DE LEINS AS 4 j2025 — proTocoLo Ne: Sb / LOSS EM ADIA pd RESP: Xv DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES — REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º — Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Hospitalares — REMUNE Municipal Hospitalar, no âmbito do Município de Conceição da Barra, com o objetivo de garantir o acesso, o uso racional e a padronização dos medicamentos utilizados nos serviços hospitalares municipais. Art. 2º — A REMUNE Municipal Hospitalar constituirá a lista oficial de medicamentos padronizados para o atendimento das demandas terapêuticas hospitalares, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Medicamentos. Art. 3º — A elaboração, atualização e monitoramento da REMUNE Municipal Hospitalar serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal (CFTM), instituída por esta Lei. Art. 4º — Fica criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal (CFTM), órgão de caráter técnico-consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições: | — propor e revisar periodicamente a REMUNE Municipal Hospitalar, assegurando sua adequação ao perfil epidemiológico do Município; H — avaliar e selecionar medicamentos com base em evidências científicas de eficácia, segurança e custo-benefício; Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES aà CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário-Arthur Mendes de Souza ll — elaborar protocolos terapêuticos e diretrizes clínicas para o uso racional de medicamentos; IV — assessorar a gestão municipal de saúde em questões relacionadas à assistência farmacêutica hospitalar; V — analisar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na REMUNE Municipal Hospitalar; VI — promover a integração entre os profissionais de saúde para a melhoria da farmacoterapia e segurança dos pacientes; Vil — elaborar relatórios técnicos e recomendações sobre o uso racional de medicamentos. 8 1º - A composição da CFTM será definida por portaria da Secretaria Municipal de Saúde, devendo contemplar, no mínimo, um farmacêutico, um médico, um enfermeiro e um representante da gestão hospitalar municipal. 8 2º - O funcionamento e a periodicidade das reuniões da CFTM serão regulamentados por ato do Poder Executivo. Art. 5º — A REMUNE Municipal Hospitalar deverá: I-ser revisada e atualizada, no mínimo, uma vez por ano; Il — garantir a seleção de medicamentos seguros, eficazes e de comprovada qualidade; HI — contemplar medicamentos compatíveis com o perfil epidemiológico e assistencial do Município; IV — orientar o processo de aquisição, prescrição, dispensação e uso racional dos medicamentos hospitalares. Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, definindo normas complementares para sua execução e operacionalização. Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES + CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025. CAMILA senna Lo rues PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES - REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir transparência e acesso público às informações sobre a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Hospitalares — REMUNE Municipal Hospitalar, tanto do Hospital Nossa Senhora da Conceição, na sede do Município, quanto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Distrito de Braço do Rio. A divulgação periódica da REMUNE Hospitalar no site oficial da Prefeitura assegura à população maior controle social sobre a gestão dos medicamentos, permitindo que pacientes, profissionais de saúde e gestores acompanhem a disponibilidade e atualização dos insumos essenciais utilizados na rede hospitalar municipal. Além de promover a transparência administrativa, a medida fortalece a gestão racional dos medicamentos, contribui para a eficiência do gasto público e está em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e com o princípio constitucional da publicidade. Dessa forma, esta iniciativa representa um avanço significativo na relação entre o Poder Público e os cidadãos, assegurando o direito à informação e à saúde da população de Conceição da Barra. Solicita-se, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025. CAMILA ron moves PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 4 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 154/2025. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES - REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado: Vereadora Camila, com 04 (quatro) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 2162/2025 Conceição da Barra/Es 13 de novembro de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra/ES 13 de novembro de 2025 Ds ' Nf VV A aa MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25