| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ALERTA CLIMA NA ESCOLA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MU Tipo, Espécie, Número e Ano E Processo, PROCESSO Nº 0218012025 - Interno Data e Hora de Abertura 17/11/2025 13:14:48 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID ROBRIGUES P. FIGURE Detalhamento. , PROJETO DE LEI 155/2025 | INST PROGRAMA "ALERTA CLIMA NA E COLA" NO ÂMB A BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO » E DÁ OUTRAS PRON DEMARA BUNESIRAL DE CONCEIÇÃO DAH, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI Nº R 5 5 /2025 CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice- Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: INSTITUI O PROGRAMA “ALERTA CLIMA NA ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES, o Programa “Alerta Clima na Escola”, com o objetivo de promover a educação ambiental, a cultura de prevenção e a conscientização sobre os impactos das mudanças climáticas, eventos extremos e desastres naturais junto à comunidade escolar. Art. 22 - O Programa “Alerta Clima na Escola” tem como finalidades: | — incentivar o conhecimento sobre as mudanças climáticas, seus efeitos locais e globais, e as medidas de mitigação e adaptação; Il — estimular ações práticas de monitoramento do clima e de preservação ambiental nas unidades escolares; HI — integrar a defesa civil municipal, as secretarias de Educação e de Meio Ambiente, e a comunidade escolar em ações preventivas; IV — capacitar alunos, professores e servidores sobre procedimentos em situações de alerta climático e de risco; V — fomentar projetos pedagógicos interdisciplinares voltados à sustentabilidade, uso racional da água, conservação do solo e redução de resíduos; VI — promover campanhas educativas sobre segurança e comportamento em situações de chuvas intensas, alagamentos, ventos fortes e calor extremo. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES é CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 32 — O Programa poderá envolver a implantação de estações meteorológicas escolares, painéis informativos e o uso de tecnologias digitais para acompanhar e divulgar alertas climáticos, em parceria com órgãos e instituições de pesquisa e monitoramento climático. Art. 4º — As ações do Programa poderão ser executadas em parceria com: |- Defesa Civil Municipal e Estadual; H — Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) e universidades; HI — organizações da sociedade civil, empresas e instituições que atuem na área ambiental e educacional. Art. 5º — Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Educação, de Meio Ambiente e da Defesa Civil, regulamentar a presente Lei, no prazo regulamentar a ser fixado pelo Poder Executivo, contado da data de sua publicação. Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025. CAMILA APARECIDA A PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA “ALERTA CLIMA NA ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Alerta Clima na Escola” no Município de Conceição da Barra, com a finalidade de formar cidadãos conscientes, informados e preparados para enfrentar os desafios climáticos que vêm se intensificando em todo o planeta, inclusive em nossa região litorânea. Conceição da Barra é um município costeiro exposto a eventos extremos como enchentes, ventos fortes, erosões e períodos de estiagem, sendo fundamental que o ambiente escolar se torne um espaço de conhecimento e prevenção. A iniciativa propõe aproximar as escolas da realidade climática local, promovendo o uso de ferramentas de observação meteorológica, atividades práticas, palestras, simulações e ações de integração com a Defesa Civil. O programa também contribui para o cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável (ODS 13 — Ação Contra a Mudança Global do Clima) da Agenda 2030 da ONU. Diante da relevância social, ambiental e educativa da proposta, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de sua importância para a formação cidadã e para o fortalecimento da resiliência climática no Município de Conceição da Barra. Solicita-se, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Tâmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI 155/2025INSTITUI PROGRAMA "ALERTA CLIMA NA ESCOLA" NO ÂMBITO DI MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o número 2180/2025. Conceição da Barra-ES, 17 de novembro de 2025 Aldemara na Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 17 de novembro de 2025 Aldemara do SS Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25