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materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ALERTA CLIMA NA ESCOLA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2091

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MU
Tipo, Espécie, Número e Ano E
Processo, PROCESSO Nº 0218012025 - Interno
Data e Hora de Abertura
17/11/2025 13:14:48
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID ROBRIGUES P. FIGURE
Detalhamento. ,
PROJETO DE LEI 155/2025 |
INST PROGRAMA "ALERTA CLIMA NA E COLA" NO ÂMB
A BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO » E DÁ OUTRAS PRON
DEMARA BUNESIRAL DE CONCEIÇÃO DAH,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº R 5 5 /2025
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-
Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI
para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito
Municipal:
INSTITUI O PROGRAMA “ALERTA CLIMA NA ESCOLA”
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES, o Programa
“Alerta Clima na Escola”, com o objetivo de promover a educação ambiental, a cultura de
prevenção e a conscientização sobre os impactos das mudanças climáticas, eventos extremos e
desastres naturais junto à comunidade escolar.
Art. 22 - O Programa “Alerta Clima na Escola” tem como finalidades:
| — incentivar o conhecimento sobre as mudanças climáticas, seus efeitos locais e globais,
e as medidas de mitigação e adaptação;
Il — estimular ações práticas de monitoramento do clima e de preservação ambiental nas
unidades escolares;
HI — integrar a defesa civil municipal, as secretarias de Educação e de Meio Ambiente, e a
comunidade escolar em ações preventivas;
IV — capacitar alunos, professores e servidores sobre procedimentos em situações de
alerta climático e de risco;
V — fomentar projetos pedagógicos interdisciplinares voltados à sustentabilidade, uso
racional da água, conservação do solo e redução de resíduos;
VI — promover campanhas educativas sobre segurança e comportamento em situações de
chuvas intensas, alagamentos, ventos fortes e calor extremo.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
é
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 32 — O Programa poderá envolver a implantação de estações meteorológicas
escolares, painéis informativos e o uso de tecnologias digitais para acompanhar e divulgar alertas
climáticos, em parceria com órgãos e instituições de pesquisa e monitoramento climático.
Art. 4º — As ações do Programa poderão ser executadas em parceria com:
|- Defesa Civil Municipal e Estadual;
H — Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), Centro Nacional de Monitoramento e
Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) e universidades;
HI — organizações da sociedade civil, empresas e instituições que atuem na área ambiental
e educacional.
Art. 5º — Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Educação, de
Meio Ambiente e da Defesa Civil, regulamentar a presente Lei, no prazo regulamentar a ser
fixado pelo Poder Executivo, contado da data de sua publicação.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025.
CAMILA APARECIDA A PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA “ALERTA
CLIMA NA ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Alerta Clima na Escola” no Município
de Conceição da Barra, com a finalidade de formar cidadãos conscientes, informados e
preparados para enfrentar os desafios climáticos que vêm se intensificando em todo o planeta,
inclusive em nossa região litorânea.
Conceição da Barra é um município costeiro exposto a eventos extremos como
enchentes, ventos fortes, erosões e períodos de estiagem, sendo fundamental que o ambiente
escolar se torne um espaço de conhecimento e prevenção.
A iniciativa propõe aproximar as escolas da realidade climática local, promovendo o uso
de ferramentas de observação meteorológica, atividades práticas, palestras, simulações e ações
de integração com a Defesa Civil.
O programa também contribui para o cumprimento das metas de desenvolvimento
sustentável (ODS 13 — Ação Contra a Mudança Global do Clima) da Agenda 2030 da ONU.
Diante da relevância social, ambiental e educativa da proposta, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de sua importância para a formação
cidadã e para o fortalecimento da resiliência climática no Município de Conceição da Barra.
Solicita-se, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025.
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Tâmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI
155/2025INSTITUI PROGRAMA "ALERTA CLIMA NA ESCOLA" NO
ÂMBITO DI MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 (três)
laudas, protocolado sobre o número 2180/2025.
Conceição da Barra-ES, 17 de novembro de 2025
Aldemara na Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 17 de novembro de 2025
Aldemara do SS Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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