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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2025/2026, FESTIVAIS DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
20463742025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002185/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
17/11/2025 16:44:32
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento :
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 157/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
TEMPORADA DE VERÃO 2025/2026, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. À 2025. EA
Câmara Municipal de Conceição da Barra
SO,
Excelentíssimo Vereador Presidente, PROTOCOLO Nº: Ea
o emdH/4/1 s
Ilustríssimos Vereadores, .
RESP. ii
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERAO 2025/2026,
FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo principal em normatizar a contratação de Guarda —
Vidas para o período de réveillon, verão, carnaval (Sede e Itaúnas), festival de forró em
Itaúnas e em datas comemorativas nos feriados nacionais.
Considerando que o balneário de Conceição da Barra é muito conhecido pelo seu litoral, e é
costume a cidade ser bastante procurada por turistas durante todo o ano, visando à
segurança de todos, com o monitoramento de pessoas que frequentam o balneário no
município que vem de outras cidades.
Considerando que devemos nos preparar cada vez mais para dar segurança a sociedade do
município e aos turistas usuários das nossas praias da Sede, Itaúnas e Riacho Doce.
Considerando o intuito de atender as demandas especificas da Gestão de Segurança e
Defesa Civil, sendo considerada o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar danos, tendo em vista as demandas
crescentes e obrigatórias.
Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara
Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos desde já. Que os
tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciado e aprovado, em CARÁTER DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
Gg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 157 /2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
TEMPORADA DE VERAO 2025/2026, FESTIVAL
DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas do período de 01 de dezembro de 2025 à 28 de
fevereiro de 2026, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária
de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo primeiro - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas,
respeitando-se ao limite fixado em legislação especifica.
Parágrafo segundo - Para convalidação da contratação temporária descrita no
artigo 1º, serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas.
Parágrafo terceiro - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos
visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para
as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas
diárias.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional
de Forró e outras festividades, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com
carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo primeiro - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas,
respeitando-se o limite fixado em legislação especifica.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo segundo - Para a convalidação da contratação temporária descrita no
Art. 2º, serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas.
Parágrafo terceiro - Considerando aos diversos eventos que o Município realiza
durante o decorrer do ano, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-
vidas, com carga horária de 08 horas diárias para as datas compreendidas nos
seguintes feriados nacionais prolongados.
| — Semana Santa
H — Corpus Christi
HI — Maior Moqueca
IV — Festa de São Pedro
V — Festival do Caranguejo
VI — Festival do Pocar
VII — Festival do Camarão
VIII — Proclamação da República
IX — Festival Nacional de Forró de Itaúnas
Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, conforme base salarial praticada no Estado
do Espírito Santo.
Parágrafo primeiro - O salário base de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será acrescido
de 30% (trinta por cento) a título de gratificação de periculosidade
Parágrafo segundo - Será concedido aos Guarda Vidas uma refeição diária
(almoço) e um lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiveram
cumprindo escala de serviço, terão direito a refeição e o lanche que trata este
parágrafo.
Parágrafo terceiro - Devido a necessidade de cobrir toda a extensão de praia do
Município e a falta de mão de obra local, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar profissionais Guarda Vidas em outros Municípios para atender a
demanda e tendo como base o Município de são Mateus, fica estipulado uma
gratificação de R$ 700,00 Setecentos reais) para custeio de transporte a ser paga
em duas parcelas, sendo uma no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
em janeiro e outra no mesmo valor em fevereiro/2026.
Parágrafo quarto - Em caso de necessidade de reforço no efetivo de Guarda Vidas
nas praias da Vila de Itaúnas e não havendo transporte disponível por parte da
Prefeitura, fica estipulado uma gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais)
ser paga aos Guarda Vidas usados nesse reforço, sendo R$ 350,00 (trezentos e
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
cinquenta reais) paga no mês de janeiro e outra no mesmo valor paga em
fevereiro/2026.
Parágrafo quinto - Os Guarda Vidas contratados em outros Municípios não poderão
ser usados no eventual reforço nas praias da Vila de Itaúnas, para evitar o acúmulo
no recebimento de gratificações.
Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da
Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99).
Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a
indenizações.
| — Pelo término do prazo contratual.
II — Por iniciativa do contratado.
HI — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual,
quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com
pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar.
Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de
disponibilidade de dotação orçamentária especifica.
Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ávares de
Prefeito
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
;
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 157/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
TEMPORADA DE VERÃO 2025/2026, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com 04 (quatro) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 2185/2025
Conceição da Barra/Es 17 de novembro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra/ES 17 de novembro de 2025
LOL Nl—
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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