| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2025/2026, FESTIVAIS DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 20463742025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002185/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 17/11/2025 16:44:32 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento : ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 157/2025 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2025/2026, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. À 2025. EA Câmara Municipal de Conceição da Barra SO, Excelentíssimo Vereador Presidente, PROTOCOLO Nº: Ea o emdH/4/1 s Ilustríssimos Vereadores, . RESP. ii Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERAO 2025/2026, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo principal em normatizar a contratação de Guarda — Vidas para o período de réveillon, verão, carnaval (Sede e Itaúnas), festival de forró em Itaúnas e em datas comemorativas nos feriados nacionais. Considerando que o balneário de Conceição da Barra é muito conhecido pelo seu litoral, e é costume a cidade ser bastante procurada por turistas durante todo o ano, visando à segurança de todos, com o monitoramento de pessoas que frequentam o balneário no município que vem de outras cidades. Considerando que devemos nos preparar cada vez mais para dar segurança a sociedade do município e aos turistas usuários das nossas praias da Sede, Itaúnas e Riacho Doce. Considerando o intuito de atender as demandas especificas da Gestão de Segurança e Defesa Civil, sendo considerada o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar danos, tendo em vista as demandas crescentes e obrigatórias. Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos desde já. Que os tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciado e aprovado, em CARÁTER DE URGÊNCIA. Atenciosamente. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Gg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEIN.º 157 /2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERAO 2025/2026, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 01 de dezembro de 2025 à 28 de fevereiro de 2026, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo primeiro - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao limite fixado em legislação especifica. Parágrafo segundo - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas. Parágrafo terceiro - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas diárias. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional de Forró e outras festividades, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo primeiro - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação especifica. Página 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo segundo - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art. 2º, serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas. Parágrafo terceiro - Considerando aos diversos eventos que o Município realiza durante o decorrer do ano, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda- vidas, com carga horária de 08 horas diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados. | — Semana Santa H — Corpus Christi HI — Maior Moqueca IV — Festa de São Pedro V — Festival do Caranguejo VI — Festival do Pocar VII — Festival do Camarão VIII — Proclamação da República IX — Festival Nacional de Forró de Itaúnas Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, conforme base salarial praticada no Estado do Espírito Santo. Parágrafo primeiro - O salário base de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será acrescido de 30% (trinta por cento) a título de gratificação de periculosidade Parágrafo segundo - Será concedido aos Guarda Vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiveram cumprindo escala de serviço, terão direito a refeição e o lanche que trata este parágrafo. Parágrafo terceiro - Devido a necessidade de cobrir toda a extensão de praia do Município e a falta de mão de obra local, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais Guarda Vidas em outros Municípios para atender a demanda e tendo como base o Município de são Mateus, fica estipulado uma gratificação de R$ 700,00 Setecentos reais) para custeio de transporte a ser paga em duas parcelas, sendo uma no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em janeiro e outra no mesmo valor em fevereiro/2026. Parágrafo quarto - Em caso de necessidade de reforço no efetivo de Guarda Vidas nas praias da Vila de Itaúnas e não havendo transporte disponível por parte da Prefeitura, fica estipulado uma gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) ser paga aos Guarda Vidas usados nesse reforço, sendo R$ 350,00 (trezentos e Página 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO cinquenta reais) paga no mês de janeiro e outra no mesmo valor paga em fevereiro/2026. Parágrafo quinto - Os Guarda Vidas contratados em outros Municípios não poderão ser usados no eventual reforço nas praias da Vila de Itaúnas, para evitar o acúmulo no recebimento de gratificações. Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99). Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações. | — Pelo término do prazo contratual. II — Por iniciativa do contratado. HI — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual, quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar. Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária especifica. Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ávares de Prefeito Página 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ; CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 157/2025 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2025/2026, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com 04 (quatro) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 2185/2025 Conceição da Barra/Es 17 de novembro de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra/ES 17 de novembro de 2025 LOL Nl— MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25