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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA CRISTÃ, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
native_id2093

Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
E
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002186/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
17/11/2025 17:19:03
INTERESSADO
GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 158/2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA CRISTÃ, A SER CELEBRADA
ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A
INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A
VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Soja
Jos
PANA RA VESIMAL OS GONGEIO!
- PROJETO DE LEINº /2025
na AE Institui a Semana Municipal da Cultura
Ss pergávis
Evangélica Cristã, a ser celebrada anualmente
na última semana do mês de novembro,
objetivando promover a integração entre
instituições religiosas evangélicas, eventos
culturais e a valorização da diversidade
religiosa no município de Conceição da Barra.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra, a Semana Municipal da
Cultura Evangélica Cristã, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro,
de segunda-feira a domingo, com término no último domingo do mês de novembro de cada ano,
tendo como base o Dia do Evangélico que se comemora no dia 30 de novembro, nos termos da
Lei 12.328/2010
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Cultura Evangélica, serão realizadas atividades de
integração entre as instituições religiosas evangélicas, bem como destas com a comunidade em
geral, com o objetivo de potencializar e homenagear a contribuição da cultura evangélica no
município de Conceição da Barra.
Art. 3º Poderão ser desenvolvidas atividades nos bairros, praças, escolas, repartições públicas
hospitais, prefeitura, câmara municipal, entre outros. As ações poderão ser as seguintes:
I Eventos para exposição da história evangélica no Brasil;
IH. — a história de cada igreja do município e seus membros-fundadores;
II. exposições de fotos e realização de seminários;
IV. caravanas, culto ao ar livre, dentre outros eventos semelhantes que ressaltem os valores,
princípios e expressões culturais das Instituições Evangélicas;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- A. na É
Art. 4º A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” integrará o calendário oficial municipal a
partir do momento da publicação desta lei, visando a promoção da cultura evangélica e o respeito
à diversidade religiosa no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Conceição da Barra - ES, 10 de novembro de 2025
puto
RAMONY REPEKER DAHER - VEREADORA
“Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.”
Tiago 4:15
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
A cultura evangélica está presente em todo o território nacional e representa a expressão de
valores, práticas que surgem da fé protestante.
No Brasil houve um aumento significativo nas últimas décadas de evangélicos, o que comporta
para a sociedade mais serviços sociais e apoio, uma vez que para a população em geral a igreja
exerce uma função de grande importância, com alcance em lugares que o poder público não
consegue ir.
Instituir a Semana da Cultura Evangélica Cristi no município é celebrar a fé, fortalecer a
comunidade e reconhecer a contribuição histórica e social dessa parcela da população.
Os eventos aqui propostos entre diferentes denominações promovem comunhão, união e
festividade.
Dessa forma, a presente proposição objetiva não apenas homenagear esta importante entidade de
ações sociais e vasta cultura, como também abrir caminho para uma maior integração com a
sociedade.
Além de reconhecer o trabalho prestado através da cultura evangélica a nosso município, o
presente projeto visa levar a todos a boa nova da palavra de Deus.
Para tanto, poderão ser formados uma ou mais comissões supradenominacionais, das quais os
interessados poderão fazer parte e colaborarem na elaboração das propostas ações e programas a
serem realizados na referida semana.
Assim, aguardo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovar o presente projeto, que reputo de
muita relevância para a cultura evangélica e o a sociedade em geral.
Abugstar—
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 158/2025,
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGELICA CRISTA, A
SER CELEBRADA ANUALMENTE NA ULTIMA SEMANA DO MES DE
NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A
VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA. Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o
número 2186/2025.
Conceição da Barra-ES, 17 de novembro de 2025
Aldemara as bra Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 17 de novembro de 2025
1
Aldemara da sie Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: em.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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