| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA CRISTÃ, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 E Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002186/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 17/11/2025 17:19:03 INTERESSADO GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 158/2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA CRISTÃ, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BA Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Soja Jos PANA RA VESIMAL OS GONGEIO! - PROJETO DE LEINº /2025 na AE Institui a Semana Municipal da Cultura Ss pergávis Evangélica Cristã, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro, objetivando promover a integração entre instituições religiosas evangélicas, eventos culturais e a valorização da diversidade religiosa no município de Conceição da Barra. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra, a Semana Municipal da Cultura Evangélica Cristã, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro, de segunda-feira a domingo, com término no último domingo do mês de novembro de cada ano, tendo como base o Dia do Evangélico que se comemora no dia 30 de novembro, nos termos da Lei 12.328/2010 Art. 2º Durante a Semana Municipal da Cultura Evangélica, serão realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas evangélicas, bem como destas com a comunidade em geral, com o objetivo de potencializar e homenagear a contribuição da cultura evangélica no município de Conceição da Barra. Art. 3º Poderão ser desenvolvidas atividades nos bairros, praças, escolas, repartições públicas hospitais, prefeitura, câmara municipal, entre outros. As ações poderão ser as seguintes: I Eventos para exposição da história evangélica no Brasil; IH. — a história de cada igreja do município e seus membros-fundadores; II. exposições de fotos e realização de seminários; IV. caravanas, culto ao ar livre, dentre outros eventos semelhantes que ressaltem os valores, princípios e expressões culturais das Instituições Evangélicas; Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) gui Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza te CONC, ço “a ç 2 a 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- A. na É Art. 4º A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” integrará o calendário oficial municipal a partir do momento da publicação desta lei, visando a promoção da cultura evangélica e o respeito à diversidade religiosa no município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Conceição da Barra - ES, 10 de novembro de 2025 puto RAMONY REPEKER DAHER - VEREADORA “Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.” Tiago 4:15 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA A cultura evangélica está presente em todo o território nacional e representa a expressão de valores, práticas que surgem da fé protestante. No Brasil houve um aumento significativo nas últimas décadas de evangélicos, o que comporta para a sociedade mais serviços sociais e apoio, uma vez que para a população em geral a igreja exerce uma função de grande importância, com alcance em lugares que o poder público não consegue ir. Instituir a Semana da Cultura Evangélica Cristi no município é celebrar a fé, fortalecer a comunidade e reconhecer a contribuição histórica e social dessa parcela da população. Os eventos aqui propostos entre diferentes denominações promovem comunhão, união e festividade. Dessa forma, a presente proposição objetiva não apenas homenagear esta importante entidade de ações sociais e vasta cultura, como também abrir caminho para uma maior integração com a sociedade. Além de reconhecer o trabalho prestado através da cultura evangélica a nosso município, o presente projeto visa levar a todos a boa nova da palavra de Deus. Para tanto, poderão ser formados uma ou mais comissões supradenominacionais, das quais os interessados poderão fazer parte e colaborarem na elaboração das propostas ações e programas a serem realizados na referida semana. Assim, aguardo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovar o presente projeto, que reputo de muita relevância para a cultura evangélica e o a sociedade em geral. Abugstar— Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 158/2025, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGELICA CRISTA, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA ULTIMA SEMANA DO MES DE NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o número 2186/2025. Conceição da Barra-ES, 17 de novembro de 2025 Aldemara as bra Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 17 de novembro de 2025 1 Aldemara da sie Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: em.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25