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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Conceição da Baxgfada
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
RE
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002199/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
19/11/2025 13:27:33
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
PROJETO DE LEINº 159/2025 É
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ECADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EM ç
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO. DA BARRA-ES | Asifbh o
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Câmara Municipal de Conceição da Barra
PROTOCOLO MIS ILCRVE,
PROJETO DE LEI Nº AS 1 /2025
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-
Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI
para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito
Municipal:
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E
CADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT DOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, promover e coordenar a
regularização, atualização, padronização e o cadastramento dos logradouros públicos do
Município de Conceição da Barra, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT.
Art. 2º — O processo de regularização de que trata esta Lei compreenderá, entre outras
ações:
| — levantamento, conferência e validação da nomenclatura atual das vias públicas, praças
e espaços públicos;
ll — identificação de duplicidades, divergências ou inconsistências nos nomes dos
logradouros;
HI — atualização e padronização dos registros no banco de dados municipal;
IV — cadastramento e envio das informações atualizadas à ECT, visando à regularização
dos endereços no sistema nacional de correspondências;
V- revisão e adequação da numeração predial, quando necessário.
Art. 32 — A Administração Municipal poderá firmar parceria, convênio ou termo de
cooperação técnica com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, para fins de
viabilizar as etapas do processo de cadastramento e validação dos logradouros.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º —- O Município deverá assegurar ampla publicidade ao processo de regularização
de que trata esta Lei, possibilitando que a população acompanhe os ajustes realizados e receba
orientações quanto ao uso correto dos endereços.
Art. 5º — Caberá ao órgão competente da Prefeitura disponibilizar versão atualizada do
Cadastro Oficial de Logradouros (COL) no portal eletrônico do Município.
Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de ato normativo próprio,
estabelecendo os procedimentos, prazos internos, responsabilidades dos órgãos municipais
envolvidos e demais critérios técnicos necessários para assegurar a implantação, a atualização
contínua e a efetiva operacionalização do cadastramento dos logradouros públicos junto à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
CAMILA senna auto PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO,
ATUALIZAÇÃO E CADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS — ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade sanar divergências históricas no
cadastramento dos logradouros públicos de Conceição da Barra, uma demanda recorrente da
população, especialmente das comunidades que enfrentam dificuldades no recebimento de
correspondências, encomendas e serviços essenciais vinculados à identificação correta de
endereço.
Atualmente, existem diversas situações de conflito no Município, tais como nomes de
ruas divergentes entre os registros municipais e os sistemas dos Correios, ausência de
logradouros cadastrados, numeração irregular e falta de padronização, fatores que acarretam
atrasos, devoluções de encomendas, extravios e prejuízos diretos aos moradores e comerciantes.
A regularização, atualização e o cadastramento oficial junto à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) representam um grande avanço para Conceição da Barra, trazendo
benefícios como:
e Agilidade e precisão nas entregas de correspondências e encomendas;
e Melhoria da qualidade dos serviços públicos, incluindo saúde, educação, assistência social
e segurança;
e Organização cartográfica e georreferenciada do território municipal;
e Facilidade na localização de endereços por ambulâncias, equipes de manutenção,
entregadores e visitantes;
e Valorização urbana e fortalecimento da cidadania, uma vez que o endereço formal é
requisito para o acesso a diversos serviços.
Esse processo, ao ser oficialmente instituído e regulamentado, permite ao Município atuar de
forma integrada com os Correios, corrigindo inconsistências e implantando um Cadastro Oficial
de Logradouros (COL) confiável e acessível à população, inclusive com divulgação no portal
eletrônico da Prefeitura.
Portanto, esta proposição tem caráter prático, social e administrativo, atendendo a uma
necessidade concreta dos moradores de todas as regiões de Conceição da Barra, contribuindo
significativamente para a modernização e organização territorial do Município.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
ZA
CAMILA APARE RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 159/2025,
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO
ECADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂAMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Contendo 04 (quatro) laudas, protocolado sobre o número
2199/2025.
Conceição da Barra-ES, 19 de novembro de 2025
Aldemara dé Siva Pina Ribeiro
-Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Procuradoria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 19 de novembro de 2025
Aldemara fia Pina Ribeiro
Otocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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