| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Conceição da Baxgfada CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 RE Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002199/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 19/11/2025 13:27:33 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento PROJETO DE LEINº 159/2025 É DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ECADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EM ç CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO. DA BARRA-ES | Asifbh o Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barra PROTOCOLO MIS ILCRVE, PROJETO DE LEI Nº AS 1 /2025 CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice- Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, promover e coordenar a regularização, atualização, padronização e o cadastramento dos logradouros públicos do Município de Conceição da Barra, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT. Art. 2º — O processo de regularização de que trata esta Lei compreenderá, entre outras ações: | — levantamento, conferência e validação da nomenclatura atual das vias públicas, praças e espaços públicos; ll — identificação de duplicidades, divergências ou inconsistências nos nomes dos logradouros; HI — atualização e padronização dos registros no banco de dados municipal; IV — cadastramento e envio das informações atualizadas à ECT, visando à regularização dos endereços no sistema nacional de correspondências; V- revisão e adequação da numeração predial, quando necessário. Art. 32 — A Administração Municipal poderá firmar parceria, convênio ou termo de cooperação técnica com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, para fins de viabilizar as etapas do processo de cadastramento e validação dos logradouros. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 4º —- O Município deverá assegurar ampla publicidade ao processo de regularização de que trata esta Lei, possibilitando que a população acompanhe os ajustes realizados e receba orientações quanto ao uso correto dos endereços. Art. 5º — Caberá ao órgão competente da Prefeitura disponibilizar versão atualizada do Cadastro Oficial de Logradouros (COL) no portal eletrônico do Município. Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de ato normativo próprio, estabelecendo os procedimentos, prazos internos, responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos e demais critérios técnicos necessários para assegurar a implantação, a atualização contínua e a efetiva operacionalização do cadastramento dos logradouros públicos junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025. CAMILA senna auto PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem como finalidade sanar divergências históricas no cadastramento dos logradouros públicos de Conceição da Barra, uma demanda recorrente da população, especialmente das comunidades que enfrentam dificuldades no recebimento de correspondências, encomendas e serviços essenciais vinculados à identificação correta de endereço. Atualmente, existem diversas situações de conflito no Município, tais como nomes de ruas divergentes entre os registros municipais e os sistemas dos Correios, ausência de logradouros cadastrados, numeração irregular e falta de padronização, fatores que acarretam atrasos, devoluções de encomendas, extravios e prejuízos diretos aos moradores e comerciantes. A regularização, atualização e o cadastramento oficial junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) representam um grande avanço para Conceição da Barra, trazendo benefícios como: e Agilidade e precisão nas entregas de correspondências e encomendas; e Melhoria da qualidade dos serviços públicos, incluindo saúde, educação, assistência social e segurança; e Organização cartográfica e georreferenciada do território municipal; e Facilidade na localização de endereços por ambulâncias, equipes de manutenção, entregadores e visitantes; e Valorização urbana e fortalecimento da cidadania, uma vez que o endereço formal é requisito para o acesso a diversos serviços. Esse processo, ao ser oficialmente instituído e regulamentado, permite ao Município atuar de forma integrada com os Correios, corrigindo inconsistências e implantando um Cadastro Oficial de Logradouros (COL) confiável e acessível à população, inclusive com divulgação no portal eletrônico da Prefeitura. Portanto, esta proposição tem caráter prático, social e administrativo, atendendo a uma necessidade concreta dos moradores de todas as regiões de Conceição da Barra, contribuindo significativamente para a modernização e organização territorial do Município. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025. ZA CAMILA APARE RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 159/2025, DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ECADASTRAMENTO JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂAMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Contendo 04 (quatro) laudas, protocolado sobre o número 2199/2025. Conceição da Barra-ES, 19 de novembro de 2025 Aldemara dé Siva Pina Ribeiro -Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Procuradoria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 19 de novembro de 2025 Aldemara fia Pina Ribeiro Otocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25