| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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e Conceição da 88; Câmara Municipal CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MA 204795582025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002201/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 19/11/2025 13:48:48 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 160/2025 TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Conceiçã ja ra e: : ÃO) PROTOCOLO N 2 E pisti mA PR rei CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEINº Pá K ), /2025 CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice- Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 12º — Fica obrigatória a presença permanente de profissionais salva-vidas devidamente habilitados e capacitados em todas as praias localizadas na Sede do balneário de Conceição da Barra e no Distrito de Itaúnas, durante todo o ano, independentemente do período de alta ou baixa temporada. Art. 22º — A presença permanente de salva-vidas justifica-se em razão do intenso fluxo turístico regular ao longo de todo o ano, decorrente, entre outros fatores, da realização de grandes eventos municipais e regionais, tais como: | - Festival da Maior Moqueca do Mundo; 1 — Festival do Camarão; HI — Festival do Caranguejo; IV — Festival de Forró de Itaúnas; V-— Festa dos Pescadores; VI - Festival Pocar; VII — bem como outros eventos oficiais ou tradicionais que atraiam elevado número de visitantes. Art. 3º — Os profissionais salva-vidas deverão: | — possuir formação específica em salvamento aquático, primeiros socorros, suporte básico de vida e resgate em correntes marítimas; Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES és CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Il — atuar uniformizados e devidamente identificados; HI - permanecer em postos, torres ou pontos de observação com visibilidade adequada; IV — contar com equipamentos de salvamento, comunicação e sinalização conforme normas técnicas e de segurança vigentes. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá: | — garantir a instalação, manutenção e funcionamento contínuo dos postos de observação nas áreas de maior circulação de banhistas; IH — disponibilizar equipamentos adequados e atualizados para o salvamento; HI — assegurar cobertura operacional suficiente para todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana; IV — promover campanhas educativas de prevenção de acidentes no mar. Art. 5º — A quantidade mínima de salva-vidas por praia será definida pelo órgão municipal competente, levando em consideração: |- a extensão territorial da praia; l—o fluxo de banhistas; HI — a incidência histórica de acidentes; IV-a variação de marés e correntes marítimas; V-o calendário anual de eventos municipais. Art. 6º — O Município poderá celebrar convênios, parcerias, cooperações técnicas ou contratos com órgãos públicos, entidades civis, instituições especializadas e organizações de salvamento para apoio operacional, capacitação e fortalecimento do serviço. Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º — Poder Executivo regulamentará esta Lei após sua publicação, especialmente quanto à definição das escalas, postos de observação e quantitativo de profissionais. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025. CAMILA APARECIDA LL PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA “ALERTA CLIMA NA ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a obrigatoriedade da presença permanente de profissionais salva-vidas em todas as praias localizadas na Sede do balneário de Conceição da Barra e no Distrito de Itaúnas, medida que se revela essencial para a proteção da vida humana, a prevenção de acidentes e o fortalecimento da segurança turística do Município. Conceição da Barra possui uma das mais extensas e procuradas faixas litorâneas do Espírito Santo, recebendo um fluxo significativo de visitantes ao longo de todo o ano. Embora tradicionalmente o maior movimento se concentre na alta temporada do verão, observa-se que, ao longo dos últimos anos, a dinâmica turística local se transformou. O Município passou a sediar diversos eventos gastronômicos, culturais e tradicionais, como o Festival da Maior Moqueca do Mundo, o Festival do Camarão, o Festival do Caranguejo, o Festival Pocar, a Festa dos Pescadores e o renomado Festival de Forró de Itaúnas, reconhecido nacionalmente. Todos esses eventos ocorrem em períodos diversos, atraindo milhares de turistas mesmo fora da chamada temporada de verão. Essa realidade consolida Conceição da Barra como um destino turístico contínuo, e não sazonal. Consequentemente, amplia-se também a necessidade de garantir a presença permanente de profissionais qualificados para atuar na prevenção e no resgate de situações de risco. A ausência desse serviço durante todo o ano expõe moradores e visitantes a perigos significativos, sobretudo em regiões com correntes marítimas mais intensas, bancos de areia instáveis e pontos de afogamento historicamente registrados. Os salva-vidas, além de executarem ações de resgate, desempenham um papel fundamental na prevenção, orientando banhistas, monitorando áreas de risco, realizando primeiros socorros e acionando rapidamente serviços de emergência. A presença desses profissionais reduz drasticamente o número de ocorrências, contribui para um ambiente mais seguro e reforça a imagem do Município como destino responsável, preparado e acolhedor. Além disso, trata-se de medida coerente com os princípios constitucionais do direito à vida, da proteção à saúde e da segurança pública, uma vez que a atuação preventiva evita acidentes, diminui a demanda emergencial nos serviços de saúde e promove bem-estar coletivo. A adoção de política pública estruturada e contínua de salvamento aquático é prática Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES co CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI N º 160/2025, TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAUNAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 05 (cinco) laudas, protocolado sobre o número 2201/2025. Conceição da Barra-ES, 19 de novembro de 2025 Aldemara (a Sha Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Procuradoria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 19 de novembro de 2025 Aldemara Elia Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25