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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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e Conceição da 88;
Câmara Municipal
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MA
204795582025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002201/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
19/11/2025 13:48:48
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 160/2025
TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS
NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Conceiçã ja ra
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PROTOCOLO N
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEINº Pá K ), /2025
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-
Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI
para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito
Municipal:
TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE
PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS
NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 12º — Fica obrigatória a presença permanente de profissionais salva-vidas
devidamente habilitados e capacitados em todas as praias localizadas na Sede do balneário de
Conceição da Barra e no Distrito de Itaúnas, durante todo o ano, independentemente do período
de alta ou baixa temporada.
Art. 22º — A presença permanente de salva-vidas justifica-se em razão do intenso fluxo
turístico regular ao longo de todo o ano, decorrente, entre outros fatores, da realização de
grandes eventos municipais e regionais, tais como:
| - Festival da Maior Moqueca do Mundo;
1 — Festival do Camarão;
HI — Festival do Caranguejo;
IV — Festival de Forró de Itaúnas;
V-— Festa dos Pescadores;
VI - Festival Pocar;
VII — bem como outros eventos oficiais ou tradicionais que atraiam elevado número de
visitantes.
Art. 3º — Os profissionais salva-vidas deverão:
| — possuir formação específica em salvamento aquático, primeiros socorros, suporte
básico de vida e resgate em correntes marítimas;
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
és
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Il — atuar uniformizados e devidamente identificados;
HI - permanecer em postos, torres ou pontos de observação com visibilidade adequada;
IV — contar com equipamentos de salvamento, comunicação e sinalização conforme
normas técnicas e de segurança vigentes.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá:
| — garantir a instalação, manutenção e funcionamento contínuo dos postos de
observação nas áreas de maior circulação de banhistas;
IH — disponibilizar equipamentos adequados e atualizados para o salvamento;
HI — assegurar cobertura operacional suficiente para todos os dias do ano, inclusive
feriados e finais de semana;
IV — promover campanhas educativas de prevenção de acidentes no mar.
Art. 5º — A quantidade mínima de salva-vidas por praia será definida pelo órgão municipal
competente, levando em consideração:
|- a extensão territorial da praia;
l—o fluxo de banhistas;
HI — a incidência histórica de acidentes;
IV-a variação de marés e correntes marítimas;
V-o calendário anual de eventos municipais.
Art. 6º — O Município poderá celebrar convênios, parcerias, cooperações técnicas ou
contratos com órgãos públicos, entidades civis, instituições especializadas e organizações de
salvamento para apoio operacional, capacitação e fortalecimento do serviço.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º — Poder Executivo regulamentará esta Lei após sua publicação, especialmente
quanto à definição das escalas, postos de observação e quantitativo de profissionais.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.
CAMILA APARECIDA LL PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA “ALERTA
CLIMA NA ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a obrigatoriedade da presença
permanente de profissionais salva-vidas em todas as praias localizadas na Sede do balneário de
Conceição da Barra e no Distrito de Itaúnas, medida que se revela essencial para a proteção da
vida humana, a prevenção de acidentes e o fortalecimento da segurança turística do Município.
Conceição da Barra possui uma das mais extensas e procuradas faixas litorâneas do
Espírito Santo, recebendo um fluxo significativo de visitantes ao longo de todo o ano. Embora
tradicionalmente o maior movimento se concentre na alta temporada do verão, observa-se que,
ao longo dos últimos anos, a dinâmica turística local se transformou. O Município passou a sediar
diversos eventos gastronômicos, culturais e tradicionais, como o Festival da Maior Moqueca do
Mundo, o Festival do Camarão, o Festival do Caranguejo, o Festival Pocar, a Festa dos Pescadores
e o renomado Festival de Forró de Itaúnas, reconhecido nacionalmente. Todos esses eventos
ocorrem em períodos diversos, atraindo milhares de turistas mesmo fora da chamada temporada
de verão.
Essa realidade consolida Conceição da Barra como um destino turístico contínuo, e não
sazonal. Consequentemente, amplia-se também a necessidade de garantir a presença
permanente de profissionais qualificados para atuar na prevenção e no resgate de situações de
risco. A ausência desse serviço durante todo o ano expõe moradores e visitantes a perigos
significativos, sobretudo em regiões com correntes marítimas mais intensas, bancos de areia
instáveis e pontos de afogamento historicamente registrados.
Os salva-vidas, além de executarem ações de resgate, desempenham um papel
fundamental na prevenção, orientando banhistas, monitorando áreas de risco, realizando
primeiros socorros e acionando rapidamente serviços de emergência. A presença desses
profissionais reduz drasticamente o número de ocorrências, contribui para um ambiente mais
seguro e reforça a imagem do Município como destino responsável, preparado e acolhedor.
Além disso, trata-se de medida coerente com os princípios constitucionais do direito à
vida, da proteção à saúde e da segurança pública, uma vez que a atuação preventiva evita
acidentes, diminui a demanda emergencial nos serviços de saúde e promove bem-estar coletivo.
A adoção de política pública estruturada e contínua de salvamento aquático é prática
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
co
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI N º 160/2025,
TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS
EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA E NO DISTRITO DE ITAUNAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 05
(cinco) laudas, protocolado sobre o número 2201/2025.
Conceição da Barra-ES, 19 de novembro de 2025
Aldemara (a Sha Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Procuradoria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 19 de novembro de 2025
Aldemara Elia Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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