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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaINSTITUI O SELO DE RECONHECIMENTO "AMIGO DO TURISMO COMUNITÁRIO E CULTURAL" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2099

Autoria

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LON nan
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MN
205533392025
É) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº/6H /2025
“INSTITUI O SELO DE RECONHECIMENTO “AMIGO DO TURISMO CO-
MUNITÁRIO E CULTURAL” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BAR-
RA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa dos Vereadores WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, o Selo de Reconhecimento “Ami-
go do Turismo Comunitário e Cultural”, destinado a valorizar iniciativas que contribuam para o fortaleci-
mento do turismo comunitário, cultural, sustentável e da economia local.
Art. 2º O Selo será concedido, de caráter exclusivamente honorífico, às pessoas físicas ou jurídicas que pro-
movam e incentivem atividades turísticas e culturais, compreendendo, entre outros:
I— artistas, grupos culturais e produtores de eventos;
II — artesãos e empreendedores da economia criativa;
HI — estabelecimentos de hospedagem, bares, restaurantes e espaços de eventos;
IV — guias de turismo, condutores ambientais e agentes comunitários do turismo;
V — propriedades rurais e iniciativas de turismo ecológico, rural, histórico ou de vivência comunitária.
Art. 3º Serão valorizadas especialmente as ações que:
I— promovam manifestações tradicionais locais, como o congo, o forró de raiz, festas religiosas, artesanato
típico e saberes populares;
IH — gerem oportunidades de trabalho e renda à população local;
II — preservem a memória, o patrimônio histórico-cultural e o meio ambiente;
IV — fortaleçam a identidade turística do Município, com destaque para a Vila de Itaúnas e demais localidades
turísticas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir comissão avaliadora, com participação da Secretaria responsável
pelo turismo e do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, para análise das indicações e critérios.
Art. 5º A concessão e a renovação do Selo terão periodicidade anual, a critério do Poder Executivo, mediante
ato próprio que estabeleça procedimentos de adesão.
Art. 6º O Município poderá divulgar oficialmente a lista dos reconhecidos em seus canais institucionais, vi-
sando ampliar a visibilidade turística das iniciativas.
Art. 7º Esta Lei não cria despesas obrigatórias, não altera a estrutura administrativa municipal e não gera o-
brigações adicionais ao Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição da Barr:
PROTOCOLO Nº: gas
Conceição da Barra, 01 dezembro de 2025. em 02114 o
RESP.: -
Waldir Paixão Graciano
Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e incentivar o protagonismo de empreendedo-
res, artistas, artesãos, produtores culturais e demais agentes que fazem do turismo uma importante atividade
econômica em Conceição da Barra/ES, com destaque para a Vila de Itaúnas, referência nacional no turismo
cultural e sustentável.
A proposição está plenamente alicerçada na legislação vigente. A Constituição Federal, em seu art. 30,
incisos I e II, atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para pro-
mover o desenvolvimento econômico e cultural de sua comunidade. Além disso, o texto constitucional asse-
gura a proteção e valorização das manifestações culturais brasileiras, conforme dispõem os arts. 215 e 216,
que tratam da garantia do pleno exercício dos direitos culturais e da preservação das tradições, saberes, cele-
brações e formas de expressão do povo.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra determina ser dever do Po-
der Público incentivar o turismo sustentável, a preservação da cultura e o fortalecimento da economia local,
correspondendo exatamente aos objetivos desta iniciativa legislativa.
Destaca-se ainda que o Projeto não cria obrigações financeiras nem institui gastos permanentes para o
Município. Ressalta-se que a proposta não gera impacto financeiro, uma vez que se trata de reconhecimento
honorífico que pode ser executado por meio da estrutura administrativa já existente, em plena conformidade
com os arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem previsão e estudo de impacto apenas
quando houver aumento de despesa , o que não ocorre na presente proposição.
Diante do exposto, evidencia-se a plena constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei, bem como
seu relevante interesse público na valorização dos agentes que mantêm viva a identidade cultural e a dinâmica
turística de nosso Município.
Assim, solicito aos nobres vereadores o apoio necessário para a aprovação desta iniciativa que celebra
quem faz o turismo e a cultura acontecerem em Conceição da Barra.
Conceição da Barra, 01 dezembro de 2025.
CS . -
Waldir Paixão Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 164/2025.
"INSTITUI O SELO DE RECONHECIMENTO" AMIGO DO TURISMO
COMUNITÁRIO E CULTURAL" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRAIES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Originado, V Waldir contendo 02(duas) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 2274/2025
Conceição da Barra - ES, 02 de dezembro de 2025
Um
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra — Es 02 de dezembro de 2025
A a
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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