| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | INSTITUI O SELO DE RECONHECIMENTO "AMIGO DO TURISMO COMUNITÁRIO E CULTURAL" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LON nan CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MN 205533392025 É) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI Nº/6H /2025 “INSTITUI O SELO DE RECONHECIMENTO “AMIGO DO TURISMO CO- MUNITÁRIO E CULTURAL” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BAR- RA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa dos Vereadores WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, o Selo de Reconhecimento “Ami- go do Turismo Comunitário e Cultural”, destinado a valorizar iniciativas que contribuam para o fortaleci- mento do turismo comunitário, cultural, sustentável e da economia local. Art. 2º O Selo será concedido, de caráter exclusivamente honorífico, às pessoas físicas ou jurídicas que pro- movam e incentivem atividades turísticas e culturais, compreendendo, entre outros: I— artistas, grupos culturais e produtores de eventos; II — artesãos e empreendedores da economia criativa; HI — estabelecimentos de hospedagem, bares, restaurantes e espaços de eventos; IV — guias de turismo, condutores ambientais e agentes comunitários do turismo; V — propriedades rurais e iniciativas de turismo ecológico, rural, histórico ou de vivência comunitária. Art. 3º Serão valorizadas especialmente as ações que: I— promovam manifestações tradicionais locais, como o congo, o forró de raiz, festas religiosas, artesanato típico e saberes populares; IH — gerem oportunidades de trabalho e renda à população local; II — preservem a memória, o patrimônio histórico-cultural e o meio ambiente; IV — fortaleçam a identidade turística do Município, com destaque para a Vila de Itaúnas e demais localidades turísticas. Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir comissão avaliadora, com participação da Secretaria responsável pelo turismo e do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, para análise das indicações e critérios. Art. 5º A concessão e a renovação do Selo terão periodicidade anual, a critério do Poder Executivo, mediante ato próprio que estabeleça procedimentos de adesão. Art. 6º O Município poderá divulgar oficialmente a lista dos reconhecidos em seus canais institucionais, vi- sando ampliar a visibilidade turística das iniciativas. Art. 7º Esta Lei não cria despesas obrigatórias, não altera a estrutura administrativa municipal e não gera o- brigações adicionais ao Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição da Barr: PROTOCOLO Nº: gas Conceição da Barra, 01 dezembro de 2025. em 02114 o RESP.: - Waldir Paixão Graciano Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e incentivar o protagonismo de empreendedo- res, artistas, artesãos, produtores culturais e demais agentes que fazem do turismo uma importante atividade econômica em Conceição da Barra/ES, com destaque para a Vila de Itaúnas, referência nacional no turismo cultural e sustentável. A proposição está plenamente alicerçada na legislação vigente. A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para pro- mover o desenvolvimento econômico e cultural de sua comunidade. Além disso, o texto constitucional asse- gura a proteção e valorização das manifestações culturais brasileiras, conforme dispõem os arts. 215 e 216, que tratam da garantia do pleno exercício dos direitos culturais e da preservação das tradições, saberes, cele- brações e formas de expressão do povo. No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra determina ser dever do Po- der Público incentivar o turismo sustentável, a preservação da cultura e o fortalecimento da economia local, correspondendo exatamente aos objetivos desta iniciativa legislativa. Destaca-se ainda que o Projeto não cria obrigações financeiras nem institui gastos permanentes para o Município. Ressalta-se que a proposta não gera impacto financeiro, uma vez que se trata de reconhecimento honorífico que pode ser executado por meio da estrutura administrativa já existente, em plena conformidade com os arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem previsão e estudo de impacto apenas quando houver aumento de despesa , o que não ocorre na presente proposição. Diante do exposto, evidencia-se a plena constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei, bem como seu relevante interesse público na valorização dos agentes que mantêm viva a identidade cultural e a dinâmica turística de nosso Município. Assim, solicito aos nobres vereadores o apoio necessário para a aprovação desta iniciativa que celebra quem faz o turismo e a cultura acontecerem em Conceição da Barra. Conceição da Barra, 01 dezembro de 2025. CS . - Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 164/2025. "INSTITUI O SELO DE RECONHECIMENTO" AMIGO DO TURISMO COMUNITÁRIO E CULTURAL" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Originado, V Waldir contendo 02(duas) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 2274/2025 Conceição da Barra - ES, 02 de dezembro de 2025 Um MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra — Es 02 de dezembro de 2025 A a MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25