Cºmo" nº- ºxºedlªgyxMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO De. BARRA“ És ª ““”"dªªªm E:
_:_... Sossâfmeixeira de Oliveira Serra— Plenário Arthu Mende? de Sadie-'““ ªªi ªª“ Leªl—54 “Zilª?! do dia
CNPJ 29988441IOÚG'ª ºª “1 “Ifá-=,: é fã I,, >; )
iNDiCAgÃO Nº 52?
wcreiaa Logisiativa— i
EXCÉLÉNTESSIMO SENHOR PRESÉDENDE DEâTÁ COLENDÁ CASA
LEGISLATIVA
Ni vaido Ferreira da Cruz, Vereador desta Egrégia casa de Leis, no uso ce
suas atribuições Legais. na forma do artigo 110, inciso Viii, do Regimento ' *
interno Câmera], venho respeitosamente à presença de vossa Excelência, que
após a ciência do Doutor Plenário, que seja encaminhada a copia de presente
& Excei ientissimo Prefeito Municipai de Conceição de Barra.
Indico a necessidade da cansirução de;
º:» - Unidade de Saúde de Pronto Atendimento
*? ., vestiário no campo de Futebol;
«:» « extensão de uma sala de aula para educação:
infant“ ria escoia existenie no local.
Beeea fºrma, & comunidaâe de àssentamenío Jundiaí,
ªieiriªm de Braço do Rio clama por necessidades
dessas demandas, tendo em vista a solicitação iªe-ita?i
pela comunidade em ºcasião da reunião na dia.
Éãiºilâiiizi (De. Anexo fate cia reunião). Com o objetivo
de garaniir a efetividade das políticas públicas cie
eeúaíe, lazer, qualidade de vicia e bem estar confºrme
weceseiúade e interesse da cºletividade bem comº ele
Éemunidade assentada.
Dia-eee fºrma vem de encontre à vaiorizaçâo dos
imóveis e da propriedade oia iecalidadê, acarretando:
neeee sentidº um acréscimo na forma de Lei de
impostº Territorial Rural (ITR), da Comunidade, que,
poiie'mo im heneiieiar ambas» as partes.
. uu- ... ::.. Jun -ªu—.lu—v-u—f
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ª Recebido nesta
- Ao Gabinete do Sr Preaitiante &ng '; para as devidos,- fins
a!(”> , ;
.um-:.. _ a.. _.» Secretaria Legislativa
”Jennie-so na sossloM Badia-Ldªp d BÍQOL & B
Emiâdamwíâ
J, ,l'íóª & ("/7? "'ª Presidente “,.—mulhe: "'
s..
aprovado porm sessão Drama. m
'eaíizada emilia/L&PM“— vote-..
notável: e "“ ___.votoscontrátios
chefe de Gabinete para os devidos fins
au das sessões er / ºu”?
ªndante
”gama-oo. Fanoomwcmnºaé 1629 .9/ W Haze/ra (cf/-
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - as
Palácio Humberto Teixeira de Oliveira Serra - Plenário Arthu Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001 - 25
JUSTlFiCATiVA
As Políticas Públicas de proteção Social, compõem o rol de garantias
constitucionais e estão intimamente ligados a dignidade da pessoa humana.
Nesta iinha, cabe transcrever o que dispõe os Art. 6ª, de Constituição da
Republica Federativa do Brasil (Carta Magna).
.Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, 0 trabalho, a
moradia, e transporte, o iazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Em razão do dever de garantir aos munícipes bem com a comunidade dos
assentados Dos Municípios de Conceição da Barra qualidades de vida, lazer e
bem estar, bem como a valorização e a dignidade dessa comunidade e região,
nesse sentido deve o Poder ExecutiVO buscar na lei e nos princípios
norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao
encontro do interesse público por essa razão justifico.
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Paiácio Humberto Teixeira de Oliveira Serra -— Plenário Arthu Mendeg de Souza
CNPJ 2998844110601 - 25
sugerimos que a tampa seja de GRADE DE AÇG, assim da mais
ceniiança & segurança para & cºmunidaâe Braço dº Rio, paga
a necessidade de uma vistoria nº ional.
Termos em que pede
Deferimento.
Nivaldo da Cruz Ferreira Conceição da Barra 21/01/2021
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