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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2102

Autoria

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Câmara Municipal de Conceição da ;
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002399/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
17/12/2025 14:11:09
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA vê 3
ESTADO DO ESPIRITO SANTO - E
GABINETE DO PREFEITO : ;
MENSAGEM Nº. /2025 Câmara Municipal de Concei ão da Fama
PROTOCOLO e BIT LEMOS Zd-
Senhor Presidente, EM 14
Senhores (as) Vereadores(as), ns
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a nova Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra, documento
elaborado a partir de amplo diagnóstico organizacional, com vistas à modernização
da gestão pública municipal.
A presente proposta atualiza, organiza e normatiza a Administração Direta do
Poder Executivo, definindo princípios, unidades administrativas, competências
institucionais, superintendências, secretarias, cargos em comissão e funções de
confiança, garantindo alinhamento com a legislação municipal, estadual e federal,
bem como com os parâmetros de governança pública contemporânea.
Conforme exposto no corpo do Projeto de Lei, a reestruturação administrativa
fundamenta-se:
e Na ei Orgânica Municipal;
e Na autonomia do Município prevista nos arts. 18, 84º, e 30 da Constituição
Federal;
e Nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade, transparência e planejamento, conforme expressamente
previstos no texto da Lei Complementar proposta;
e Na necessidade de assegurar maior racionalidade, organização funcional e
eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A proposta contempla ainda a instituição das Superintendências, concebidas
como instâncias técnicas de coordenação estratégica e integração intersetorial, bem
como a consolidação das Secretarias Municipais, suas competências e estruturas
internas, devidamente descritas nos capítulos e subseções do Projeto de Lei.
Além disso, o Projeto:
Organiza cargos de direção, chefia e assessoramento;
Define atribuições, requisitos, natureza e provimento dos cargos
comissionados;
Estabelece diretrizes de reorganização administrativa:
Revoga estruturas e cargos incompatíveis com a nova organização;
Padroniza o quadro técnico e gerencial das pastas municipais;
Alinha a gestão pública aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável —
ODS, conforme aparece em diversas seções do documento.
Trata-se, portanto, de instrumento essencial para aprimorar a governança
municipal, fortalecer o planejamento governamental, assegurar maior eficiência dos
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO É ,
serviços públicos e garantir maior controle, coerência normativa e organização: :
institucional.
DO PEDIDO DE URGÊNCIA
Diante da necessidade de:
Iniciar o exercício administrativo com estrutura adequada;
e Assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos;
Permitir a compatibilização imediata da Administração com o novo ciclo
orçamentário;
e Viabilizar a reorganização dos órgãos e unidades dentro dos prazos
estipulados no próprio Projeto;
SOLICITO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Projeto de
Lei Complementar tramite em regime de urgência, considerando seu caráter
estrutural, estratégico e indispensável ao funcionamento regular da Administração
Pública Municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à
análise dessa Casa de Leis, reiterando sua relevância para o desenvolvimento
institucional do Município e para a melhoria da prestação dos serviços públicos à
população barrense.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, 15 de dezembro de 2025.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO - 1
GABINETE DO PREFEITO id
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0412025
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Conceição
da Barra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei regula e estrutura, de forma normativa, a configuração basilar da
Administração Direta vinculada ao Poder Executivo Municipal, delineando sua
organização hierárquica e funcional, compreendendo órgãos de apoio direto,
superintendências, secretarias municipais, unidades de assessoramento especializado e
órgãos finalísticos. Tal normatização se fundamenta nos preceitos estabelecidos na Lei
Orgânica do Município, em especial aqueles consignados nos artigos 20, 66 e 110,
visando conferir coerência, racionalidade administrativa e eficiência na execução das
atribuições institucionais.
$ 1º A criação e organização dos órgãos referidos no caput fundamentam-se ainda na
autonomia municipal prevista nos arts. 18, 84º, e 30 da Constituição Federal, garantindo
plena discricionariedade ao Município para estruturar sua Administração Direta de acordo
com as necessidades locais.
S 2º A estruturação de órgãos, secretarias ou superintendências não implica
obrigatoriedade de criação uniforme, devendo respeitar a legislação vigente, o interesse
público e os limites constitucionais quanto à competência e provimento de cargos.
8 3º O Município de Conceição da Barra — ES poderá dispor sobre a forma de provimento
e organização interna de seus órgãos, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal que reconhece a autonomia municipal para instituir e organizar órgãos
administrativos, inclusive Procuradorias, sem imposição estatal que limite a
discricionariedade administrativa, ressalvadas as exigências constitucionais para
provimento de cargos e atribuições específicas.
Art. 2º. A organização e o funcionamento da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
do Município de Conceição da Barra deverão observar, além dos princípios previstos na
Constituição Federal e na legislação aplicável, os seguintes princípios orientadores:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO h
GABINETE DO PREFEITO
| — Legalidade, assegurando que todas as ações, atos e decisões dos órgãos e entidades
da Administração estejam em estrita conformidade com as normas legais;
Il — Impessoalidade, garantindo que a gestão pública seja orientada pelo interesse
coletivo, vedada qualquer forma de favorecimento pessoal, político ou econômico;
Ill - Moralidade, impondo conduta ética, proba e transparente aos agentes públicos, com
observância dos valores sociais e do respeito ao patrimônio público;
IV — Publicidade, assegurando ampla e adequada divulgação dos atos administrativos, de
forma clara, acessível e tempestiva, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei;
V — Eficiência, promovendo o melhor aproveitamento dos recursos públicos, com foco na
melhoria contínua dos serviços ofertados à população;
VI — Transparência, garantindo a disponibilização ativa de informações e dados de
interesse público, de modo a facilitar o controle social;
VII — Planejamento, orientando a ação governamental a partir de metas, programas e
objetivos definidos, assegurando coerência e continuidade das políticas públicas;
VIII — Descentralização e Coordenação, buscando distribuir competências de forma
racional entre órgãos e unidades, promovendo integração e cooperação entre eles;
IX — Modernização Administrativa, estimulando a adoção de práticas inovadoras,
tecnologias e métodos de gestão voltados à melhoria dos serviços públicos;
X — Responsabilidade Fiscal, assegurando que a criação, ampliação e manutenção de
estruturas administrativas observem a capacidade financeira do Município e o equilíbrio
das contas públicas.
Parágrafo único. Os princípios previstos neste artigo deverão orientar a elaboração de
normas internas, a execução das atividades administrativas, o comportamento dos
agentes públicos e a implementação de políticas e programas municipais.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se:
| — Órgãos de apoio direto: unidades administrativas que exercem funções de apoio
estratégico da Administração Direta, incumbidas da formulação de políticas públicas,
tomada de decisões e supervisão;
Il — Superintendências: órgãos técnicos e administrativos destinados à execução de
atividades especializadas, coordenando programas e projetos de relevância municipal,
atuando como instâncias intermediárias entre os órgãos de apoio direto e as unidades
inalísticas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO : 5
Ill — Secretarias municipais: órgãos centrais de administração setorial, responsáveis pela
implementação de políticas públicas, gerenciamento de recursos, planejamento e
execução das ações pertinentes às suas áreas de competência, vinculadas diretamente à
chefia do Poder Executivo Municipal;
IV — Unidades de assessoramento especializado: órgãos de caráter técnico, consultivo ou
de apoio, que prestam assessoria especializada aos órgãos de apoio direto e às
secretarias municipais.
Art. 4º. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal será instituída e
operacionalizada em estrita observância aos princípios constitucionais e
infraconstitucionais descritos no artigo 2º desta lei, devendo, outrossim, respeitar
integralmente os limites, diretrizes e parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica do
Município e pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), de modo a assegurar a conformidade normativa, a governança
eficiente, a otimização dos recursos públicos e a sustentabilidade das ações
administrativas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º A Administração Direta do Poder Executivo Municipal será estruturada de forma
hierarquizada, integrada e funcional, observando os princípios constitucionais e
infraconstitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade, constituindo-se dos seguintes órgãos e unidades:
8 1º Órgãos de Apoio Direto - São instâncias que prestam apoio imediato ao Chefe do
Poder Executivo, incumbidas de orientar e subsidiar os atos do Prefeito, com o objetivo de
facilitar a tomada de decisões de natureza estratégica e normativa, compreendendo:
| - Gabinete do Prefeito;
Il - Controladoria Geral do Município;
Ill - Procuradoria Geral do Município.
S$ 2º Superintendências - Órgãos técnicos e administrativos com atribuição de
planejamento, coordenação e execução de programas e projetos de relevância municipal,
atuando como instâncias intermediárias entre os órgãos de apoio direto e as unidades
finalísticas, cabendo-lhes a gestão especializada das atividades administrativas:
| - Superintendência de Gestão;
Il - Superintendência de Desenvolvimento Sustentável.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
———
8 3º Secretarias Municipais - Órgãos centrais de administração setorial, responsáveis pela
execução de políticas públicas, gestão de recursos humanos, financeiros e materiais,
planejamento, monitoramento e avaliação das ações administrativas em suas respectivas
áreas de competência, diretamente subordinadas à chefia do Poder Executivo Municipal:
| - Secretaria Municipal de Administração;
Il - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
Ill - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
IV - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
VII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIII - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transporte;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI - Secretaria Municipal de Saúde;
XII — Secretaria Municipal de Turismo.
8 4º Unidades de Assessoramento Especializado - São órgãos de natureza técnica,
consultiva e de apoio, destinados a oferecer assessoramento especializado aos órgãos de
apoio direto e às secretarias municipais, compreendendo:
| - Gestão de Defesa Civil Municipal;
Il - Gestão de Comunicação.
-CAPÍTULO!I E
COMPETÊNCIA GERAL DE CADA ORGÃO
SEÇÃO |
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO
SUBSEÇÃO |
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade institucional ser responsável por apoiar
o Prefeito no planejamento, supervisão, integração e comunicação das políticas públicas
municipais.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito atuará como instância de articulação direta
entre o Chefe do Poder Executivo e os órgãos de apoio direto, secretarias,
superintendências, entidades públicas e privadas, garantindo unidade de comando,
alinhamento estratégico e efetividade na execução das ações governamentais.
Art. 7º. São atribuições gerais do Gabinete do Prefeito:
| — assessorar o Prefeito na formulação, coordenação, supervisão e monitoramento das
políticas públicas e ações de governo;
Il — promover a articulação institucional com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como com entidades públicas, privadas e da sociedade civil;
Il — coordenar a comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, garantindo
transparência, alinhamento informacional e adequada divulgação dos atos oficiais;
IV — assegurar o fluxo administrativo, o processamento de expedientes, a gestão
documental e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Prefeito;
V — apoiar o Prefeito na condução de agendas oficiais, reuniões, audiências, eventos e
compromissos administrativos e políticos;
VI — monitorar programas e projetos estratégicos, promovendo integração entre as áreas
de governo e garantindo a execução das prioridades estabelecidas;
VII — manter o controle da agenda institucional, prioridades administrativas, agendas
externas e fluxos decisórios do Chefe do Executivo;
VIII — articular e integrar a atuação dos órgãos de apoio direto, superintendências,
secretarias e unidades vinculadas, fortalecendo a governança municipal;
IX — executar outras atividades correlatas ou necessárias ao cumprimento de sua
finalidade institucional.
SUBSEÇÃO Il
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
rt. 8º A Controladoria Geral do Município constitui o órgão central de controle interno do
oder Executivo Municipal, responsável por assegurar a legalidade, eficiência,
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economicidade e transparência na gestão pública, promovendo auditorias, fiscalização,
acompanhamento de convênios, programas e contratos, bem como a prevenção de riscos
administrativos e financeiros, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município atua como instância de governança,
controle e accountability, articulando-se com órgãos de apoio direto, secretarias,
superintendências e sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento da transparência e
da integridade pública.
Art. 9º. São atribuições gerais da Controladoria Geral do Município:
| — planejar, coordenar e executar ações de controle interno em todos os órgãos da
administração direta e indireta;
Il — supervisionar e monitorar programas de auditoria, integridade, conformidade e
governança;
HI — garantir a implementação e operacionalização de mecanismos de transparência e
acesso à informação pública;
IV — acompanhar a gestão de contratos, convênios, transferências de recursos e demais
instrumentos legais e administrativos;
V — elaborar relatórios periódicos sobre a execução financeira, operacional, patrimonial e
legal das ações municipais;
VI — propor medidas corretivas e preventivas em caso de irregularidades, desvios de
recursos ou falhas de controle;
VII — promover a integração entre os setores da Controladoria, demais órgãos de controle
e entidades externas de fiscalização;
VIII — exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade
institucional.
SUBSEÇÃO III
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 10. A Procuradoria Geral do Município constitui-se como órgão central de apoio direto
ao Prefeito, incumbido da representação judicial e extrajudicial do Município de Conceição
da Barra, bem como da consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo,
atuando na defesa do interesse público e na legalidade dos atos administrativos.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município tem como missão assegurar a
juridicidade da administração pública, promover a adequada defesa do Município em
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DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA J
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
juízo, orientar juridicamente os órgãos e entidades municipais, prevenir litígios, fomentar
asegurança jurídica e contribuir para a eficiência, transparência e regularidade das
políticas públicas.
Art. 11. São atribuições gerais da Procuradoria Geral do Município:
| — representar o Município judicial e extrajudicialmente em todas as instâncias e tribunais;
Il — prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos
órgãos da administração direta e indireta;
Ill — examinar, elaborar e emitir pareceres sobre minutas de leis, decretos, portarias,
contratos, convênios e demais atos normativos;
IV — promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município;
V — acompanhar e orientar processos administrativos disciplinares, sindicâncias e demais
procedimentos de responsabilização;
VI — atuar na prevenção de litígios e no apoio à conformidade legal das ações
governamentais;
VII — uniformizar a interpretação jurídica no âmbito da administração municipal;
VIII — gerir o contencioso judicial e administrativo do Município;
IX — promover estudos, notas técnicas e orientações jurídicas para subsidiar decisões da
administração;
X — praticar outros atos correlatos às suas funções institucionais.
SEÇÃO II
DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUBSEÇÃO |
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
Art. 12. A Superintendência de Gestão constitui-se como órgão técnico-administrativo de
natureza estratégica, incumbido de estruturar, coordenar e aperfeiçoar os sistemas de
gestão interna da Administração Municipal. Compete-lhe promover a racionalização dos
processos administrativos, assegurar a eficiência operacional dos órgãos, fortalecer a
governança institucional e garantir a conformidade procedimental, de modo a conferir
segurança, padronização e eficácia às atividades públicas.
Art. 13. São atribuições da Superintendência de Gestão:
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO A a
GABINETE DO PREFEITO
I É planejar, implementar e coordenar políticas e metodologias destinadas ao
aprimoramento da administração pública, especialmente no tocante à gestão de pessoas,
materiais, documentos, contratos, logística e processos;
H 5 instituir normas, procedimentos e instrumentos de gestão capazes de assegurar
uniformidade, transparência, economicidade e qualidade às ações administrativas;
Ill - promover o alinhamento dos processos internos aos princípios da legalidade,
eficiência, controle, sustentabilidade administrativa e governança pública;
IV - supervisionar e monitorar indicadores institucionais, avaliando o desempenho
operacional dos órgãos e propondo medidas de aperfeiçoamento contínuo;
V - fomentar a inovação administrativa, incentivando a adoção de tecnologias, métodos e
práticas que elevem a produtividade e a efetividade dos serviços públicos;
VI - promover a integração entre os órgãos da administração municipal, com vistas à
articulação de ações, otimização de recursos e prevenção de sobreposições de
competências;
VII - prestar assessoramento técnico aos órgãos municipais em matérias afetas à gestão
administrativa, oferecendo suporte para tomada de decisões e execução de rotinas
especializadas;
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente delegadas.
SUBSEÇÃO |
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 14. A Superintendência de Desenvolvimento Sustentável tem por finalidade promover
a formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
equilibrado do Município, integrando as dimensões econômica, social, ambiental e
territorial. Constitui-se como núcleo técnico responsável pela indução de práticas
sustentáveis, pela harmonização entre crescimento produtivo e preservação ambiental e
pela implementação de ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável —
ODS.
Art. 15. São atribuições da Superintendência de Desenvolvimento Sustentável:
| - planejar, formular e coordenar políticas, programas e projetos estruturantes voltados ao
desenvolvimento sustentável do Município;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Il - promover a integração entre órgãos, entidades, instituições públicas e privadas para
execução de iniciativas que harmonizem desenvolvimento econômico, inclusão social e
proteção ambiental;
ll - supervisionar estudos, diagnósticos, levantamentos e análises técnicas sobre
impactos socioambientais, uso sustentável dos recursos naturais e desenvolvimento
produtivo;
IV - elaborar e acompanhar indicadores de sustentabilidade, propondo estratégias
preventivas e corretivas que aprimorem a eficácia e eficiência das ações governamentais;
V - coordenar ações educativas, de conscientização e de difusão de boas práticas
socioambientais;
VI - fomentar o empreendedorismo sustentável, a inovação tecnológica, a diversificação
produtiva e o fortalecimento de setores econômicos estratégicos;
VII - articular captação de recursos, cooperações técnicas, convênios, parcerias e
instrumentos correlatos que viabilizem projetos de desenvolvimento sustentável;
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente delegadas.
Art. 16. As Superintendências configuram-se como órgãos técnicos de apoio e suporte
estratégico às Secretarias Municipais, atuando transversalmente a partir de eixos
temáticos definidos, com a finalidade de assegurar unidade metodológica, integração
administrativa e coerência na implementação das políticas públicas. Compete-lhes
articular, orientar e harmonizar procedimentos, monitorar metas e indicadores, promover a
racionalização dos processos e garantir que os programas, projetos e ações das
Secretarias sejam executados em conformidade com os princípios de eficiência, eficácia,
economicidade, sustentabilidade e governança pública.
8 1º As Superintendências exercerão suas competências de forma complementar às
atribuições das Secretarias, não lhes substituindo as responsabilidades finalísticas, mas
garantindo a elas o suporte técnico-administrativo indispensável ao aprimoramento da
gestão pública.
8 2º Os eixos temáticos de atuação das Superintendências serão definidos de acordo com
as áreas de especialização de cada unidade, observando-se, entre outros, os seguintes
parâmetros: planejamento, gestão e governança; desenvolvimento sustentável; inovação
administrativa; sustentabilidade ambiental; desenvolvimento econômico e social; ou outros
correlatos, consoante regulamentação própria.
$ 3º A atuação transversal das Superintendências observará a articulação permanente
com os titulares das Secretarias e seus respectivos setores internos, de modo a
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
assegurar uniformidade procedimental, padronização de práticas, integração institucional
e alcance dos objetivos estratégicos da Administração Municipal.
8 4º A organização por eixos temáticos constitui instrumento de racionalização e
modernização da estrutura administrativa, garantindo atuação sistêmica, evitando
sobreposição de tarefas e promovendo a sinergia entre os diversos órgãos municipais.
SEÇÃO III
DAS SECRETARIAS
Subseção |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 17. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central de gestão
administrativa, responsável pela formulação, coordenação, supervisão e execução das
políticas públicas relacionadas à administração geral, gestão de pessoas, logística,
suprimentos, contratos administrativos e apoio institucional ao conjunto da estrutura
organizacional do Município.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Administração, entre outras atribuições:
| — planejar, coordenar e executar a política de gestão de pessoas, abrangendo
recrutamento, seleção, evolução funcional, folha de pagamento, registros funcionais e
capacitação;
Il - coordenar e supervisionar o cadastro funcional de servidores efetivos, comissionados,
contratados e estagiários;
Ill — gerir o regime jurídico dos servidores públicos, promovendo sua aplicação e
interpretação administrativa;
IV — executar atividades relacionadas à administração de materiais, controle de estoques,
armazenamento e distribuição, por meio do Almoxarifado Municipal;
V — coordenar e executar os processos de aquisição de bens, materiais e serviços,
observando as normas da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes;
VI — conduzir processos licitatórios, desde a fase preparatória até o julgamento,
adjudicação e homologação, em articulação com o Controle Interno e demais áreas
competentes;
VII — gerir e fiscalizar contratos administrativos, incluindo execução, aditivos, renovação,
encerramento e aplicação de sanções;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ee ESTADO DO ESPIRITO SANTO E
GABINETE DO PREFEITO
Vill — garantir suporte administrativo às demais unidades da Administração Pública
Municipal, promovendo padronização, racionalização e eficiência dos procedimentos
internos;
IX — promover a gestão documental, arquivo central e protocolo administrativo;
X — elaborar, revisar e implementar normas internas de gestão administrativa;
XI — exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
Art. 19. Em consonância com os artigos 30, 23, 24 e 37 da Constituição Federal e
fundamentada na lei orgânica do município de Conceição da Barra, a Secretaria Municipal
de Agricultura e Pesca constitui-se como Órgão Central de Administração Setorial,
especializado e responsável por planejar, coordenar, executar e formular políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento rural, agrícola, agroindustrial, aquícola e pesqueiro
no Município de Conceição da Barra.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca tem como missão
promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, pesqueiras e
aquícolas, fortalecer a produção local, fomentar a agricultura familiar, incentivar boas
práticas de manejo, ampliar a segurança alimentar, estimular o empreendedorismo rural e
contribuir para a geração de emprego, renda e qualidade de vida no campo e nas
comunidades pesqueiras.
Art. 20. São competências institucionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
|— planejar, incentivar e executar políticas públicas para o desenvolvimento agropecuário,
agroindustrial, pesqueiro e aquícola;
Il — fomentar a agricultura familiar, oferecendo suporte técnico, programas de incentivo e
ações de fortalecimento da produção local;
Ill — promover e apoiar ações de extensão rural, assistência técnica e capacitação de
produtores, pescadores e empreendedores rurais;
IV — formular e implementar programas, projetos e iniciativas para ampliação da
produtividade, modernização tecnológica e sustentabilidade das cadeias produtivas;
V — incentivar práticas de manejo sustentável do solo, da água, das florestas, dos
recursos pesqueiros e aquícolas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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VI — apoiar e orientar associações, cooperativas, colônias de pescadores e demais
organizações representativas do setor;
VII — promover políticas de regularização fundiária rural, gestão territorial e apoio à
produção agroecológica e orgânica;
VIII — coordenar ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, em
articulação com órgãos estaduais e federais;
IX — apoiar e incentivar feiras, exposições, festivais, eventos rurais e agroindustriais que
fortaleçam a economia do campo;
X — desenvolver ações de apoio à comercialização, logística, armazenamento e
escoamento da produção agrícola e pesqueira;
XI — manter articulação com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de pesquisa,
universidades, cooperativas e produtores rurais;
XIl — subsidiar o Governo Municipal com dados, estudos técnicos, diagnósticos e
informações estratégicas sobre o setor;
XIII — acompanhar, monitorar e avaliar programas, projetos e políticas da Secretaria,
elaborando relatórios de desempenho e indicadores setoriais;
XIV — realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Art. 21. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação constitui-se como órgão
central de administração setorial, responsável pela formulação, coordenação, execução e
avaliação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, bem como pela gestão da Política Habitacional do
Município.
Art. 22. Compete à Secretaria de Assistência Social e Habitação:
| — planejar, implementar, coordenar e monitorar ações, serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, garantindo a proteção social básica e especial;
Il — promover a vigilância socioassistencial, monitorando vulnerabilidades, riscos sociais e
violações de direitos no território;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra —- CEP 29960 -000 — ES.
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Ill — gerir a rede socioassistencial municipal, pública e conveniada, assegurando a
execução dos serviços de acordo com as normativas do SUAS;
Iv — coordenar a gestão do Cadastro Único e dos programas de transferência de renda,
incluindo Bolsa Família, benefícios eventuais e demais programas estaduais;
V — realizar a gestão do transporte oficial destinado às ações, serviços e programas
socioassistenciais;
VI — planejar e executar políticas habitacionais, programas de regularização fundiária,
seleção de beneficiários, cadastro habitacional, controle de imóveis destinados à política
habitacional e desenvolvimento de projetos habitacionais;
VII — gerir recursos humanos, materiais, financeiros e logísticos da área, garantindo o
cumprimento das normativas e a eficiência administrativa;
VIII — promover a articulação intersetorial com demais políticas públicas, instituições e
órgãos de controle social;
IX — planejar e executar políticas públicas dos direitos da criança e adolescente, da
pessoa idosa, direitos da mulher e Segurança, Alimentar e Nutricional;
X — garantir a participação social, articulando com o Conselho Municipal de Assistência
Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal do
Idoso, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Conselho Municipal de Segurança,
Alimentar e Nutricional e demais conselhos correlatos;
XI — desempenhar outras atividades correlatas e as delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 23. A Secretaria Municipal de Cultura constitui-se como Órgão Central de
Administração Setorial, especializado e responsável por planejar, coordenar, promover,
executar e formular políticas públicas de cultura no Município de Conceição da Barra,
observando as diretrizes da Constituição Federal, da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), da
Lei nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura), da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc),
da Lei nº 14.597/2023 (Política Nacional Aldir Blanc — PNAB), bem como demais normas
federais, estaduais e municipais aplicáveis ao setor cultural.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem como missão promover o
desenvolvimento cultural, assegurar o acesso democrático às artes, fomentar a produção
artística local, preservar o patrimônio material e imaterial, valorizar a identidade barrense
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA t he
ESTADO DO ESPIRITO SANTO é
GABINETE DO PREFEITO
e fortalecer a economia da cultura, contribuindo para a formação cidadã e para o
desenvolvimento sociocultural do Município.
Art. 24. São competências institucionais da Secretaria Municipal de Cultura:
| — formular, planejar, coordenar e implementar políticas públicas culturais em
consonância com o Plano Nacional de Cultura, com os Sistemas Nacional e Estadual de
Cultura, e com o Plano Municipal de Cultura;
Il — promover ações de fomento à cultura, incluindo editais, premiações, formação,
difusão, intercâmbio e incentivo à produção artística local;
Ill — estruturar, gerir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, compreendendo seus
órgãos, conselhos, fundos, planos e conferências;
IV — promover a proteção, preservação e valorização do patrimônio cultural material e
imaterial do Município, observando as normas do IPHAN e legislações correlatas;
V — administrar e manter equipamentos culturais do Município, como centros culturais,
museus, bibliotecas, teatros, espaços comunitários, arquivos e áreas de memória;
VI — apoiar e promover manifestações artísticas, culturais, comunitárias e tradicionais,
incluindo cultura popular, afro-brasileira, indígena e demais expressões identitárias;
VII — desenvolver programas e ações de formação cultural e artística, oficinas, cursos,
festivais e atividades educativas;
VIII — realizar eventos culturais, feiras, mostras, festivais, apresentações e atividades de
difusão cultural;
IX — manter articulação com órgãos públicos, entidades privadas, coletivos culturais,
associações, artistas e produtores culturais;
X — gerir recursos provenientes de leis de fomento cultural, fundos públicos, convênios,
transferências especiais e demais instrumentos de financiamento;
XI — elaborar projetos, estudos, relatórios, indicadores culturais e diagnósticos para
subsidiar as políticas culturais municipais;
XII — incentivar e promover a economia criativa, o empreendedorismo cultural e o
desenvolvimento de cadeias produtivas culturais;
XII — acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações da Secretaria, elaborando
relatórios de desempenho cultural;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Em 4)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ho
GABINETE DO PREFEITO
XIV — desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo.
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 25. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico constitui-se como Órgão
Central de Administração Setorial, especializado e responsável por promover políticas
públicas de fomento econômico, empreendedorismo, inovação, comércio, indústria e
serviços no Município de Conceição da Barra, em conformidade com a Lei Federal nº
13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto
Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Federal nº 11.959/2009
(quando envolver cadeia produtiva pesqueira e aquícola), Diretrizes do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável - ODS, especialmente os ODS 8,9 e 11.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como
missão impulsionar o crescimento econômico sustentável, fortalecer a competitividade
empresarial, fomentar a inovação e a geração de emprego e renda, promovendo um
ambiente favorável aos negócios e ao desenvolvimento local.
Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
| — planejar, formular, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento
econômico sustentável;
Il — promover ações de incentivo ao comércio, indústria, serviços, cooperativismo e
economia solidária;
Ill — apoiar e estimular o empreendedorismo local, com orientação, capacitação e
programas de desenvolvimento empresarial;
IV — implementar políticas de simplificação administrativa, desburocratização e melhoria
do ambiente de negócios;
V — articular-se com entidades empresariais, órgãos públicos, instituições financeiras e
organismos de fomento;
VI — elaborar diagnósticos, estudos econômicos, mapas de oportunidades e indicadores
setoriais;
VIl — fomentar a instalação de novos empreendimentos e apoiar a expansão das
atividades já existentes;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Mai f2 :
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ip a
GABINETE DO PREFEITO É
VIII — coordenar ações de inovação, tecnologia, economia criativa e parques/ambientes
de inovação;
IX — estruturar políticas de atração de investimentos e fortalecimento das cadeias
produtivas locais;
X — promover feiras, rodadas de negócios, capacitações, eventos e ações de estímulo à
competitividade;
XI — acompanhar, monitorar e avaliar programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
XII — desempenhar outras atividades correlatas conforme determinação do Chefe do
Poder Executivo.
SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação constitui-se como órgão central da
Administração Setorial, responsável pela formulação, coordenação, execução, supervisão
e avaliação das políticas públicas de educação no âmbito do Município, observadas as
disposições da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
— LDB (Lei nº 9.394/96), do Plano Nacional de Educação, das normas do Conselho
Nacional de Educação, bem como da legislação municipal específica.
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
| — formular, planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de educação;
Il — assegurar o acesso, permanência e aprendizagem dos alunos da educação básica,
zelando pela qualidade do ensino;
Ill — promover a gestão democrática do ensino público, apoiando a participação da
comunidade escolar;
IV — gerir, supervisionar e acompanhar a rede municipal de ensino, garantindo o
cumprimento das normas federais, estaduais e municipais;
V — executar ações de formação continuada para profissionais da educação;
VI — administrar recursos financeiros, humanos e materiais destinados à execução das
políticas educacionais;
VII — coordenar o transporte e a alimentação escolar;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO id
GABINETE DO PREFEITO ,
VIII — planejar, executar e fiscalizar obras, reformas e manutenção das unidades de
ensino e outras unidades vinculadas a Secretaria de Educação;
IX — gerir sistemas de avaliação, acompanhamento pedagógico e monitoramento de
resultados educacionais;
X — promover a inclusão, a equidade e o atendimento educacional especializado;
XI — executar programas e projetos educacionais decorrentes de políticas públicas;
XII — exercer outras atividades correlatas necessárias à consecução de suas finalidades.
SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 29. A Secretaria de Esporte e Lazer constitui-se como Órgão Central de
Administração Setorial, especializado e responsável por planejar, coordenar, executar e
formular políticas públicas de esporte, lazer e recreação no Município de Conceição da
Barra.
Parágrafo único. A Secretaria de Esporte e Lazer tem como missão promover o acesso
democrático às práticas esportivas e recreativas, estimular hábitos saudáveis, apoiar o
desenvolvimento do esporte amador e gerenciar os equipamentos esportivos municipais,
contribuindo para a qualidade de vida da população.
Art. 30. São competências institucionais da Secretaria de Esporte e Lazer:
| — planejar, programar, organizar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas,
recreativas e de lazer no Município;
Il — apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores, estimulando a
formação esportiva e a prática regular de atividades físicas;
Ill — administrar, coordenar e fiscalizar os equipamentos públicos destinados à prática
esportiva e ao lazer;
IV — promover programas, eventos, competições e atividades comunitárias de esporte,
recreação e lazer de interesse da população;
V — firmar parcerias com órgãos, instituições educacionais, ligas, federações, associações
comunitárias e empresas para ampliar a participação da população nas atividades
esportivas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA a +
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 24
ESTADO DO ESPIRITO SANTO HP.
GABINETE DO PREFEITO
VI-— analisar, desenvolver e propor atividades recreativas que atendam às especificidades
das regiões urbanas e rurais do Município;
VII — subsidiar o Governo Municipal com informações técnicas para a proposição,
execução e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros relacionados ao
esporte e ao lazer;
vi — promover e incentivar ações de inclusão esportiva para idosos, pessoas com
deficiência e populações vulneráveis;
IX — acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações da Secretaria, elaborando
relatórios de desempenho;
X — realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
SUBSEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 31. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças é o órgão central de
planejamento governamental, gestão fiscal e administração financeira do Município,
competindo-lhe formular, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas
relacionadas ao planejamento estratégico, orçamento, finanças, arrecadação,
contabilidade, patrimônio e fiscalização econômica do Município.
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, entre outras
atribuições:
| — coordenar a elaboração, revisão e monitoramento do Plano Plurianual — PPA, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO e da Lei Orçamentária Anual — LOA;
Il — promover estudos, diagnósticos, indicadores e análises para subsidiar o planejamento
governamental de curto, médio e longo prazo;
Ill — realizar o acompanhamento sistemático da execução orçamentária, financeira e
contábil das unidades gestoras;
IV — gerir a política fiscal do Município, compreendendo arrecadação própria,
transferências constitucionais, convênios, operações de crédito e demais receitas;
V — administrar a dívida ativa municipal, promovendo sua inscrição, controle, cobrança
administrativa e encaminhamento para cobrança judicial quando necessário;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ph. y
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VI — supervisionar os sistemas de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil,
garantindo conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320/64 e a Lei
Complementar nº 101/2000;
VII — acompanhar e avaliar a execução física e financeira dos programas governamentais,
assegurando alinhamento com o planejamento estratégico municipal e com os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável — ODS;
VIII — orientar e prestar apoio técnico às unidades gestoras na execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
IX — fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, observando princípios da
legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
X — desenvolver, integrar e manter sistemas de informações que apoiem a gestão
governamental e a transparência fiscal;
XI — exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
SUBSEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
E TRANSPORTE
Art. 33. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos
configura-se como Órgão Central de Administração Setorial, responsável por planejar,
coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar políticas públicas voltadas à infraestrutura,
mobilidade, obras públicas, manutenção urbana e serviços essenciais do Município de
Conceição da Barra.
Parágrafo único. A Secretaria tem como missão assegurar infraestrutura urbana
eficiente, promover a execução de obras públicas com qualidade, garantir serviços
urbanos adequados à população, melhorar a mobilidade e contribuir para o
desenvolvimento sustentável do Município.
Art. 34. São competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e
Serviços Urbanos:
| — planejar, coordenar, supervisionar e executar obras públicas, ações de infraestrutura e
serviços urbanos no Município;
Il — promover a manutenção preventiva e corretiva de vias públicas, praças, logradouros,
parques, jardins e equipamentos urbanos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA às
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ho.
GABINETE DO PREFEITO
Ill — coordenar e monitorar serviços de iluminação pública, drenagem, pavimentação,
saneamento básico e limpeza urbana, conforme delegação municipal;
IV — gerir e fiscalizar contratos, concessões, parcerias e serviços públicos sob a
responsabilidade da pasta;
V — planejar e executar ações de mobilidade urbana, trânsito e transporte público
municipal, em articulação com demais órgãos competentes;
VI — elaborar estudos técnicos, planos de obras, projetos de engenharia, levantamentos e
diagnósticos urbanos;
VII — acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas, garantindo conformidade
com normas técnicas, cronogramas e padrões de qualidade;
VIII — apoiar ações de defesa civil e emergências relacionadas a infraestrutura, danos
estruturais, intempéries e desastres naturais;
IX — administrar garagens, frota, máquinas e equipamentos vinculados à Secretaria;
X — subsidiar o Governo Municipal com informações técnicas para planejamento,
orçamento, investimentos e captação de recursos;
XI — monitorar e avaliar os programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria,
elaborando relatórios e indicadores;
XIl — executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
SUBSEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
Art. 35. Corroborando com os artigos 23 e 225 da Constituição Federal, a Lei
Complementar 140/2011, a Política Nacional do Meio Ambiente — Lei 6.938/1981 e
demais normas aplicáveis, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente constitui-se como
Órgão Central de Administração Setorial, especializado e responsável por planejar,
coordenar, executar e formular políticas públicas ambientais no Município de Conceição
da Barra.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como missão promover a
proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, gerir os recursos naturais,
desenvolver ações de educação ambiental, garantir o equilíbrio ecológico, fiscalizar
atividades potencialmente poluidoras e fomentar práticas sustentáveis que assegurem
qualidade de vida às presentes e futuras gerações.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA cy
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 5 IB
GABINETE DO PREFEITO é
Art. 36. São competências institucionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
| — planejar, formular, coordenar e executar políticas públicas de preservação,
conservação, proteção e recuperação ambiental;
Il — realizar ações de fiscalização ambiental, controle e monitoramento de atividades
potencial ou efetivamente poluidoras, observando a legislação vigente;
Ill — gerir unidades de conservação municipais, áreas verdes, parques, reservas e demais
espaços protegidos;
IV — promover programas de educação ambiental, sensibilização comunitária e formação
socioambiental em escolas, comunidades e instituições;
V — elaborar estudos, diagnósticos, projetos, planos e relatórios ambientais, incluindo
inventários, mapeamentos e análises técnicas;
VI — exercer o licenciamento ambiental municipal, quando delegada a competência pelo
órgão estadual, bem como acompanhar condicionantes ambientais;
VII — promover e incentivar práticas sustentáveis relacionadas ao uso e manejo de
recursos naturais, energias renováveis, resíduos sólidos, reflorestamento e agroecologia;
VIII — articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, conselhos, entidades
privadas e organizações da sociedade civil para execução de políticas ambientais
integradas;
IX — monitorar a qualidade da água, do ar, do solo, dos ecossistemas naturais e da fauna
e flora, propondo ações de proteção e recuperação;
X — fiscalizar e orientar atividades de supressão de vegetação, manejo florestal, pesca,
caça, extração mineral e outras atividades sujeitas ao controle ambiental,
XI — gerir programas e políticas de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa,
reciclagem e disposição final adequada;
XII — subsidiar o Governo Municipal com informações, indicadores, estudos e propostas
para captação de recursos e investimentos ambientais;
XII — acompanhar, avaliar e monitorar os programas, projetos e ações da Secretaria,
elaborando relatórios de desempenho e indicadores ambientais;
XIV — desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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SUBSEÇÃO XI ,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Art. 37. A Secretaria Municipal de Saúde constitui-se como Órgão Central de
Administração Setorial, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e
supervisão das políticas públicas de saúde no Município de Conceição da Barra, em
conformidade com a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Federal nº 8.142/1990, demais
normas e portarias do Ministério da Saúde e diretrizes aplicáveis ao Sistema Único de
Saúde — SUS, bem como alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
especialmente os ODS 3 e 6.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde tem a missão de garantir ações e
serviços de saúde com qualidade, equidade, integralidade e eficiência, assegurando o
acesso universal por meio de políticas públicas estruturadas, humanização do
atendimento e fortalecimento da rede municipal de saúde.
Art. 38. Secretaria Municipal de Saúde tem as seguintes competências institucionais:
| — formular, planejar, coordenar, implementar e avaliar a política municipal de saúde, em
consonância com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde, com o Plano Municipal de
Saúde e com as normas federais e estaduais aplicáveis;
Il — propor, executar e acompanhar planos, programas, projetos e ações de promoção,
proteção, recuperação e reabilitação da saúde da população;
Il — organizar, regulamentar e gerir a rede municipal de atenção à saúde, incluindo
atenção básica, média e alta complexidade, urgência e emergência, atenção domiciliar e
programas especiais de saúde;
IV — coordenar ações de regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde
municipais, promovendo a integralidade do cuidado e o fluxo de referência e
contrarreferência;
V-— planejar e gerir os recursos humanos da saúde em articulação com o setor de pessoal
do Município, promovendo capacitação, formação continuada, escalas, lotação, controle
de frequência e políticas de valorização profissional;
VI — gerir os recursos materiais, equipamentos e serviços contratados ou conveniados,
promovendo a transparência, a eficiência e a responsabilização administrativa;
VII — coordenar a gestão da assistência farmacêutica municipal, incluindo aquisição,
armazenagem, distribuição e protocolo terapêutico, em conformidade com normas
técnicas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA dh
ESTADO DO ESPIRITO SANTO A
GABINETE DO PREFEITO
Mill — formular, executar e avaliar ações de vigilância em saúde nas dimensões
epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, em articulação com
instituições estaduais e federais;
IX — planejar e executar ações de controle de zoonoses, controle de vetores, vigilância de
doenças transmissíveis e imunização;
x — promover, articular e executar políticas de saúde mental, atenção psicossocial,
reabilitação e cuidado integrado às necessidades da população;
XI — organizar e supervisionar serviços de diagnóstico, tratamento, fisioterapia,
reabilitação e cuidados especializados, garantindo protocolos clínicos, normas de
biossegurança e segurança do paciente;
XII — implementar políticas de atenção à saúde bucal, promovendo prevenção, vigilância e
assistência odontológica na rede pública;
XII — gerir e supervisionar o serviço de transporte sanitário e transferências
intermunicipais, garantindo protocolos de referência, segurança e manutenção da frota;
XIV — formular e implementar ações para promoção da saúde coletiva, educação em
saúde, alimentação saudável, promoção de hábitos de vida saudáveis e ações
intersetoriais de prevenção;
XV — articular parcerias com instituições públicas, privadas, organizações não
governamentais, conselhos profissionais e entidades representativas para fortalecimento
das ações de saúde;
XVI — coordenar a elaboração de relatórios, indicadores, estudos epidemiológicos,
diagnósticos de saúde e planos de contingência e emergência;
XVII — gerir unidades hospitalares municipais, serviços de atenção especializada e pronto
atendimento, garantindo a implementação de protocolos clínicos, gestão de leitos,
plantões e qualidade assistencial;
XVIII — promover a participação social e o controle social nas políticas de saúde, atuando
em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e demais instâncias de participação;
XIX — estabelecer normas, protocolos, fluxos e sistemas de informação em saúde,
garantindo a interoperabilidade, a proteção de dados e a atualização dos sistemas
oficiais;
XX — coordenar ações de vigilância da qualidade da água para consumo, saneamento
básico em articulação com os órgãos competentes e ações de proteção ambiental que
impactem a saúde pública;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 27
ESTADO DO ESPIRITO SANTO k if
GABINETE DO PREFEITO f
XXI — fomentar ações de atenção integral à saúde das populações vulneráveis e grupos
prioritários, incluindo crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e populações
tradicionais;
XXIl — captar, gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, transferências e
programas federais, estaduais e privados destinados à saúde municipal;
XXIII — promover a avaliação contínua da qualidade dos serviços de saúde, implantação
de indicadores de desempenho e adoção de medidas corretivas e de melhoria:
XXIV — desempenhar outras atividades correlatas e as que lhe forem delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 39. A Secretaria Municipal de Turismo constitui-se como Órgão Central de
Administração Setorial, especializado e responsável por planejar, coordenar, executar e
formular políticas públicas de turismo no Município de Conceição da Barra.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo tem como missão promover o
desenvolvimento sustentável da atividade turística, valorizar o patrimônio natural, histórico
e cultural do Município, ampliar o fluxo de visitantes, fomentar a economia local e
qualificar os serviços turísticos, contribuindo para a geração de emprego, renda e
qualidade de vida.
Art. 40. São competências institucionais da Secretaria Municipal de Turismo:
| — planejar, promover, coordenar e supervisionar as ações de desenvolvimento turístico
no Município;
Il — incentivar o turismo sustentável, respeitando as características ambientais, culturais e
sociais das comunidades locais;
Ill — formular e implementar programas, projetos e políticas públicas voltadas ao
fortalecimento das atividades turísticas;
IV — promover, apoiar e divulgar eventos culturais, esportivos, gastronômicos e ambientais
que valorizem o potencial turístico do Município;
V — desenvolver ações de marketing turístico, campanhas promocionais e estratégias de
divulgação do destino Conceição da Barra;
VI — manter articulação com órgãos estaduais, federais, entidades privadas, associações,
conselhos e demais instituições do setor turístico;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA :" : a
ESTADO DO ESPIRITO SANTO a
GABINETE DO PREFEITO
VII — apoiar iniciativas empreendedoras no setor turístico, fornecendo orientações para
qualificação, certificação e formalização dos serviços turísticos;
VIII — identificar, mapear, preservar e promover atrativos turísticos naturais, históricos,
culturais e comunitários;
IX — coordenar o atendimento ao turista, garantindo informações atualizadas sobre
serviços, eventos e atrativos do Município;
X — subsidiar o Governo Municipal com dados, estudos e informações técnicas para
planejamento, investimentos e captação de recursos relacionados ao turismo:
XI — acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações da Secretaria, elaborando
relatórios de desempenho e indicadores turísticos;
XII — realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
SEÇÃO IV
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO
Subseção |
Da Gestão de Defesa Civil
Art. 41. A Gestão de Defesa Civil Municipal tem por finalidade planejar, coordenar e
executar ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação voltadas à
proteção da população, da infraestrutura urbana e do patrimônio público e privado,
atuando de forma integrada com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades da
sociedade civil, em conformidade com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 42 São atribuições da Gestão de Defesa Civil:
| — elaborar, revisar e implementar o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e demais
instrumentos correlatos;
Il — promover ações de monitoramento de riscos, mapeamento de áreas vulneráveis e
análise situacional de eventos adversos;
Ill — coordenar ações de resposta a desastres, articulando-se com instituições públicas e
privadas;
IV — realizar campanhas educativas de conscientização, prevenção e preparação
comunitária;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ez
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
V — organizar e capacitar agentes públicos, voluntários e equipes técnicas para atuação
em situações de emergência;
VI — manter sistemas de informações, alertas e protocolos operacionais atualizados;
VII — emitir pareceres técnicos, relatórios, comunicados e recomendações em matéria de
defesa civil;
VIII — exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa da população frente a
riscos e desastres.
Art. 43. A Gestão de Defesa Civil Municipal é vinculada administrativamente à Secretaria
Municipal de Administração, à qual compete fornecer suporte institucional, operacional e
logístico indispensável à execução de suas atividades.
Subseção Il
Da Gestão de Comunicação
Art. 44. A Gestão de Comunicação Institucional tem por finalidade planejar, coordenar e
executar a política de comunicação social do Poder Executivo Municipal, assegurando
transparência, acesso à informação, integração entre os órgãos públicos e fortalecimento
da imagem institucional da Administração Municipal.
Art. 45. São competências da Gestão de Comunicações:
| — desenvolver estratégias de comunicação voltadas à divulgação de políticas públicas,
programas, serviços e ações governamentais;
Il — produzir, revisar e disseminar conteúdos informativos para meios digitais, impressos e
audiovisuais;
Ill — coordenar a relação institucional com a imprensa, veículos de comunicação e demais
agentes midiáticos;
IV — implementar diretrizes de comunicação integrada entre as Secretarias e órgãos
municipais;
V — promover práticas de comunicação acessível e de linguagem cidadã, em
conformidade com a legislação vigente;
VI —- monitorar mídias, redes sociais e indicadores de percepção pública;
VII — assessorar tecnicamente os órgãos municipais na gestão de crises comunicacionais,
VIII — exercer outras atividades correlatas à comunicação governamental.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA tb:
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 46. A Gestão de Comunicação Institucional é vinculada administrativamente à
Secretaria Municipal de Administração, responsável por assegurar o suporte funcional e
instrumental necessário ao cumprimento de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA INTERNA DE CADA ÓRGÃO
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO
Subseção |
Do Gabinete
Art. 47. O Gabinete do Prefeito é composto pelos seguintes setores:
| — Chefia de Gabinete;
Il — Assessoria de Gabinete.
Art. 48. À Chefia de Gabinete compete à coordenação administrativa e institucional do
Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe:
| — Finalidades Institucionais:
a) assessorar diretamente o Prefeito no exercício de suas atribuições administrativas e
políticas;
b) promover a articulação estratégica entre o Chefe do Executivo e os órgãos da
Administração Municipal.
Il — Atribuições Gerais:
a) coordenar o fluxo interno dos trabalhos e supervisionar os servidores lotados no
Gabinete;
b) organizar e gerir a agenda oficial do Prefeito;
c) manter interlocução permanente com o Poder Legislativo e demais instituições
públicas.
HI — Atribuições Específicas:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 31
ESTADO DO ESPIRITO SANTO , ig
GABINETE DO PREFEITO
a) promover a articulação administrativa com todas as Secretarias Municipais,
assegurando a tramitação adequada das demandas;
b) acompanhar projetos e proposições legislativas de interesse do Executivo;
c) orientar a comunicação interna e o fluxo de informações estratégicas para subsidiar
decisões do Prefeito;
d) supervisionar o tratamento de demandas urgentes encaminhadas ao Chefe do
Executivo;
e) coordenar reuniões, audiências, eventos oficiais e agendas externas;
f) exercer outras atribuições correlatas ou delegadas pelo Prefeito.
Art. 49. À Assessoria de Gabinete compete o assessoramento técnico-administrativo
direto ao Prefeito e à Chefia de Gabinete, cabendo-lhe:
| — Finalidades Institucionais:
a) fornecer suporte técnico, documental e administrativo ao Gabinete;
b) garantir a conformidade legal dos atos administrativos emitidos pelo Gabinete do
Prefeito.
Il — Atribuições Gerais:
a) elaborar minutas de decretos, portarias, ofícios, mensagens e demais atos oficiais;
b) instruir, organizar e acompanhar processos administrativos;
c) controlar, registrar e arquivar documentos e expedientes internos.
Ill — Atribuições Específicas:
a) realizar estudos, análises e levantamentos técnicos para subsidiar decisões do
Prefeito;
b) acompanhar o atendimento das demandas encaminhadas pela sociedade ao Gabinete;
c) gerenciar o fluxo de documentos oficiais, inclusive prazos, protocolos e processos;
d) prestar apoio operacional às reuniões, audiências e eventos oficiais do Gabinete;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO ph.
GABINETE DO PREFEITO
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e) promover interlocução técnica com órgãos públicos e entidades privadas quando
necessário ao trâmite administrativo;
f) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito ou pela Chefia de
Gabinete.
Subseção Il
Da Controladoria
Art. 50. A Controladoria Geral do Município é composta pelos seguintes setores,
responsáveis pela execução integrada das atividades de controle, auditoria, integridade e
participação social:
| —- Gabinete do Controlador;
Il — Setor de Auditoria;
Ill — Setor de Ouvidoria.
Parágrafo único. Cada setor referido neste artigo desempenhará suas funções de
maneira coordenada e complementar, de modo a assegurar unidade de ação, eficiência
dos controles e fortalecimento da governança pública municipal.
Art. 51. O Gabinete do Controlador constitui a unidade central de direção, coordenação e
supervisão das atividades de controle interno, competindo-lhe:
| — Finalidades Institucionais:
a) exercer a direção superior da Controladoria Geral do Município;
b) assegurar o alinhamento das ações de controle às diretrizes do Poder Executivo
Municipal.
Il — Atribuições Gerais:
a) planejar, orientar e supervisionar as atividades dos setores de Auditoria e Ouvidoria;
b) coordenar o Plano Anual de Auditoria, os programas de integridade, conformidade e
gestão de riscos;
c) analisar relatórios, recomendações e manifestações produzidas pelos demais setores.
HI — Atribuições Específicas:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
to
Art. 53. O Setor de Ouvidoria constitui o canal oficial de comunicação entre a sociedade e
o Poder Executivo, responsável por receber, registrar, encaminhar e responder
manifestações dos cidadãos, competindo-lhe:
| — Finalidades Institucionais:
a) promover a participação social na Administração Pública;
b) assegurar transparência, escuta qualificada e resposta efetiva às demandas da
população.
Il — Atribuições Gerais:
a) receber, registrar e encaminhar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e
elogios;
b) monitorar prazos de resposta e garantir retorno ao cidadão;
c) consolidar informações obtidas por meio das manifestações e transformá-las em
relatórios gerenciais.
Il — Atribuições Específicas:
a) promover a mediação administrativa entre o cidadão e os órgãos municipais;
b) recomendar medidas para melhoria dos serviços públicos com base na análise das
manifestações;
c) assegurar o funcionamento do Sistema de Ouvidoria e do Serviço de Acesso à
Informação — SIC;
d) elaborar relatórios estatísticos, análises e diagnósticos para subsidiar políticas públicas
de transparência e integridade;
e) exercer outras atividades correlatas à participação e comunicação social.
Subseção IIl
Da Procuradoria
Art. 54. A Procuradoria Geral do Município constitui-se como órgão central do sistema
jurídico municipal, responsável pela representação judicial e extrajudicial, consultoria e
assessoramento jurídico ao Poder Executivo, atuando na defesa da legalidade, do
interesse público e da segurança jurídica da Administração Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4” 34
ESTADO DO ESPIRITO SANTO is
GABINETE DO PREFEITO
a) emitir pareceres, notas técnicas e recomendações ao Prefeito e às Secretarias
Municipais;
b) acompanhar o cumprimento das medidas corretivas e preventivas adotadas;
c) promover articulação direta com os órgãos de controle externo, como Tribunais de
Contas, Ministério Público e demais instituições;
d) supervisionar a transparência ativa, o acesso à informação e os instrumentos de
accountability;
e) exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito.
Art. 52. O Setor de Auditoria constitui a unidade técnica especializada responsável pela
verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos
administrativos, competindo-lhe:
| — Finalidades Institucionais:
a) assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a conformidade dos atos
administrativos;
b) identificar riscos, fragilidades e oportunidades de melhoria nos processos
governamentais.
Il — Atribuições Gerais:
a) executar auditorias contábeis, financeiras, operacionais, patrimoniais e de
desempenho;
b) fiscalizar contratos, convênios, parcerias, programas e instrumentos congêneres;
c) avaliar sistemas de controle interno, propondo aperfeiçoamentos.
HI — Atribuições Específicas:
a) elaborar relatórios técnicos de auditoria, com recomendações, achados e conclusões;
b) acompanhar a implementação das recomendações e determinar prazos de correção;
c) monitorar indicadores de integridade, riscos e conformidade;
d) participar de comissões de sindicância, processos administrativos e tomadas de
contas, quando designado;
e) exercer outras atividades correlatas à auditoria governamental.
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169)
SEA
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO |
GABINETE DO PREFEITO
Art. 55. Integram a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município os
seguintes órgãos:
| - Gabinete do Procurador-Geral;
Il — Procuradores
Ill - Subprocuradoria;
IV — Assessorias.
V - Colegiado de Procuradores (COPROM).
Art. 56. O Gabinete do Procurador-Geral é responsável pela coordenação administrativa
e operacional da Procuradoria Geral do Município, competindo-lhe:
| - organizar, distribuir e acompanhar as demandas internas;
Il - controlar documentos, expedientes, protocolos e prazos;
Ill — prestar suporte técnico e administrativo às unidades jurídicas;
IV — promover a integração entre a Procuradoria e os demais órgãos da Administração
Municipal;
V— executar outras atividades correlatas.
Art. 57. A Subprocuradoria é responsável pela supervisão técnico-jurídica das atividades
da Procuradoria Geral do Município, competindo-lhe:
| - coordenar a emissão de pareceres, notas técnicas e análises normativas;
Il — revisar peças processuais, manifestações jurídicas e minutas elaboradas pelas
Procuradorias;
Ill — orientar a uniformização dos entendimentos jurídicos no âmbito municipal;
IV — auxiliar o Procurador-Geral na definição de diretrizes jurídicas;
V — desenvolver outras atividades compatíveis com sua área de atuação.
Art. 58. Os Procuradores constituem unidades de execução jurídica da Procuradoria
Geral do Município, competindo-lhes:
| — atuar judicial e extrajudicialmente em defesa do Município;
H— pro r a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa;
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Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
26
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GABINETE DO PREFEITO ,
HI — elaborar pareceres, minutas, manifestações e estudos jurídicos;
IV — acompanhar processos administrativos disciplinares e procedimentos de
responsabilização;
be representar o Município perante órgãos de controle, entidades públicas e instituições
iversas;
VI — desempenhar demais atividades jurídicas inerentes às funções da Procuradoria.
Art. 59. Compete à Procuradoria Geral do Município a análise jurídica prévia e a emissão
de pareceres nos processos de compras, licitações, contratos, convênios, termos de
referência, minutas de editais, instrumentos de contratação e demais atos administrativos
que exijam apreciação jurídica, assegurando a conformidade dos procedimentos com a
ted vigente, especialmente as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
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SEÇÃO II
DA ESTRUTURA INTERNA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Subseção |
Da Superintendência de Gestão
Art. 60. A Superintendência de Gestão constitui-se como unidade singular, estruturada
exclusivamente pelo cargo de Superintendente de Gestão, a quem compete dirigir,
coordenar e executar as atividades previstas nesta Lei, sem subdivisões internas ou
repartições auxiliares.
Parágrafo único. Ao Superintendente de Gestão incumbe a condução direta das funções
de planejamento, normatização, padronização, racionalização de processos,
conformidade procedimental, monitoramento institucional e demais atribuições previstas
nos arts. 12 e 13, exercendo-as de forma integrada e articulada com os órgãos
municipais.
Subseção Il
Da Superintendência de Desenvolvimento Sustentável
Art. 61. A Superintendência de Desenvolvimento Sustentável é composta exclusivamente
pelo cargo de Superintendente de Desenvolvimento Sustentável, responsável pela gestão
técnica, coordenação e execução das políticas de desenvolvimento sustentável previstas
nesta Lei.
Parágrafo único. O Superintendente exercerá diretamente as funções de formulação,
coordenação, execução e avaliação das políticas, programas e projetos voltados ao
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GABINETE DO PREFEITO
desenvolvimento sustentável, promovendo integração institucional, articulação de
parcerias, monitoramento de indicadores, ações educativas e demais atribuições
constantes dos arts. 14 e 15.
Subseção Ill
Disposições Comuns Às Superintendências
Art. 62. As Superintendências atuarão de forma transversal, prestando suporte técnico às
Secretarias Municipais, com o objetivo de assegurar uniformidade metodológica,
integração administrativa e alinhamento às políticas públicas municipais, conforme
previsto no art. 16.
$ 1º A atuação das Superintendências não substitui as competências finalísticas das
Secretarias, limitando-se ao suporte técnico, operacional e estratégico.
8 2º A organização por eixos temáticos constitui instrumento de racionalização e
modernização administrativa.
$ 3º A atuação deverá observar articulação permanente com os titulares das Secretarias.
8 4º É vedada a criação de subdivisões internas, mantendo-se cada Superintendência
estruturada exclusivamente pelo respectivo Superintendente.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA INTERNA DAS SECRETARIAS
Subseção |
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 63. A Secretaria Municipal de Administração constitui-se como órgão central do
sistema administrativo do Poder Executivo, responsável por planejar, coordenar e
executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, compras, logística, patrimônio,
licitações, contratos administrativos, arquivo público e demais rotinas administrativas
necessárias ao funcionamento da Administração Municipal. A estrutura organizacional da
Secretaria compreende:
| - Gabinete do Secretário;
Il — Diretoria Geral da Secretaria de Administração;
Ill — Diretoria Adjunta de Recursos Humanos;
IV — Diretoria Adjunta de Licitações, Compras e Contratos Administrativos,
V — Gerência de Almoxarifado e Logística;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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GABINETE DO PREFEITO
VI — Gerência de Arquivo Público.
Art. 64. o Gabinete do Secretário constitui unidade de apoio direto ao titular da Pasta,
responsável pelo suporte administrativo, institucional e operacional às atividades da
Secretaria Municipal de Administração.
$ 1º Compete ao Gabinete do Secretário:
| — prestar assistência imediata ao Secretário Municipal;
Il - coordenar a tramitação interna de documentos, processos e expedientes;
Il — promover a articulação com os demais órgãos e entidades da Administração
Municipal;
IV — organizar e controlar agendas, despachos, audiências e atos administrativos;
V — executar atividades administrativas e de supervisão da rotina interna.
8 2º O Gabinete da Secretaria de Administração é composto pelo Setor Administrativo e
pelo Setor de Tecnologia da Informação (T.l.), com as seguintes competências:
| — Setor Administrativo:
a) Executar e apoiar as atividades rotineiras da secretaria;
b) Organizar e controlar a documentação administrativa;
c) Dar suporte operacional às demais unidades, garantindo o cumprimento das rotinas
institucionais;
Il — Setor de Tecnologia da Informação (T..):
a) Gerenciar e manter os sistemas e recursos tecnológicos da secretaria;
b) Desenvolver soluções digitais para apoiar as atividades administrativas,
c) Garantir a segurança, integridade e atualização das informações e dos sistemas
utilizados pela secretaria.
Art. 65. A Diretoria Geral da Secretaria de Administração constitui o núcleo executivo
central da Pasta, incumbido de integrar, coordenar e supervisionar todas as unidades
técnicas, administrativas e operacionais vinculadas à Secretaria.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 34
ESTADO DO ESPIRITO SANTO : lá
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A diretoria Geral da Secretaria de Administração constitui-se um único
setor, não havendo subdivisões.
Art. 66. Compete à Diretoria Geral:
| — coordenar e supervisionar as Diretorias e Gerências vinculadas a Secretaria de
Administração;
Il — padronizar procedimentos administrativos e rotinas internas;
Ill - monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias;
IV — articular-se com o Controle Interno, Procuradoria Geral do Município e demais
órgãos;
V — orientar tecnicamente as unidades quanto ao cumprimento das normas
administrativas e de gestão de pessoas;
VI — promover a integração entre compras, licitações, contratos, logística e recursos
humanos.
Art. 67. A Diretoria de Recursos Humanos constitui a unidade responsável pela gestão
funcional dos servidores municipais, compreendendo administração de pessoal, registros,
folha de pagamento, capacitação e desenvolvimento profissional..
$ 1º Compete a Diretoria de Recursos Humanos:
| — executar a gestão funcional dos servidores, incluindo cadastro, registros, evolução
funcional e movimentações;
Il — realizar procedimentos de admissão, exoneração, nomeação, posse e demais atos
funcionais;
Ill — elaborar e processar a folha de pagamento;
IV — promover capacitação, treinamentos e desenvolvimento de pessoal;
V — instruir processos de direitos e vantagens dos servidores;
VI — manter arquivo funcional e sistemas informatizados de gestão de pessoas.
8 2º A Diretoria de Recursos Humanos é dividida em dois Setores, quais sejam: Setor de
Recursos Humanos e Setor de Folha de Pagamento.
8 3º Compete ao Setor de Recursos Humanos:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO
| — realizar o controle de frequência, lotação e movimentação de pessoal;
H — proceder aos registros funcionais, atualizações cadastrais e organização dos
prontuários dos servidores;
III — instruir processos referentes à vida funcional, tais como férias, licenças, adicionais e
outros benefícios previstos em lei;
IV — promover ações de capacitação, desenvolvimento e avaliação funcional dos
servidores;
V — prestar apoio técnico às unidades administrativas em matérias relativas à gestão de
pessoas;
VI — elaborar certidão de tempo de serviço;
VII — executar demais atividades correlatas à administração de recursos humanos.
8 4º Compete ao Setor de Folha de Pagamento:
| — elaborar, processar e conferir a folha mensal de pagamento dos servidores ativos e
pensionistas;
Il — calcular vantagens, descontos, gratificações e demais rubricas remuneratórias, em
conformidade com a legislação vigente;
Ill — emitir contracheques, relatórios e demonstrativos necessários ao controle interno e
externo;
IV — realizar o recolhimento e controle das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
tributárias;
V — manter atualizados os sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento;
VI — executar outras atribuições relacionadas ao processamento da folha e demais
responsabilidades correlatas.
Art. 68. A Gerência de Almoxarifado e Logística é responsável pela administração dos
materiais e pelo suporte logístico às unidades da Administração Municipal.
$ 1ºCompete à Gerência de Almoxarifado e Logística:
| — administrar o estoque de materiais, incluindo entrada, saída, guarda e conservação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA im
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GABINETE DO PREFEITO
Il — realizar inventários periódicos e auditorias de estoque;
Ill — controlar a distribuição de materiais às unidades gestoras;
IV — adotar sistemas de gestão logística e registro de movimentações;
V — promover a racionalização de compras por meio do planejamento de consumo.
8 2º A Gerência de Almoxarifado constitui unidade administrativa responsável pelo
planejamento, coordenação e supervisão das atividades de recebimento,
armazenamento, controle e distribuição de materiais, competindo-lhe estabelecer normas,
padronizar procedimentos, orientar a execução das rotinas, promover inventários e
elaborar relatórios de gestão de estoques.
$ 3º O Setor de Almoxarifado, subordinado à Gerência de Almoxarifado, é responsável
pela execução operacional das atividades materiais e logísticas, incumbindo-lhe:
| — realizar a conferência, entrada, saída e registro de materiais nos sistemas oficiais;
Il — organizar, armazenar e zelar pela guarda física dos itens sob responsabilidade do
almoxarifado;
Ill — executar a distribuição de materiais às unidades demandantes;
IV — manter atualizados os controles de estoque e apoiar a realização dos inventários
físicos;
V — cumprir e aplicar as orientações e procedimentos definidos pela Gerência de
Almoxarifado.
Art. 69. A Diretoria de Licitações, Compras e Contratos Administrativos constitui a
unidade central do sistema municipal de licitações, Compras e contratos, responsável por
conduzir processos licitatórios e gerir instrumentos contratuais.
S 1º Compete à Diretoria:
| — conduzir as fases preparatória, externa e final das licitações;
Il — elaborar editais, minutas de contratos e documentos correlatos;
HI — julgar propostas, habilitações e emitir atos administrativos pertinentes;
IV — coordenar pregões, concorrências, dispensas e inexigibilidades;
V — assegurar transparência e publicidade dos atos licitatórios;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra —- CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA vo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO h
GABINETE DO PREFEITO
VI — propor aditivos, prorrogações e renovações;
VII — manter arquivo e sistemas de controle contratual;
VIII — atuar em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
IX — elaborar pesquisas de preços;
X — realizar cotações e análises de vantajosidade para atender às unidades;
XI — elaborar estudos preliminares e termos de referência, quando necessário;
XII — consolidar e organizar as requisições de compras.
S 2º São setores que englobam a Diretoria de Licitações, Compras e Contratos: Setor de
Licitações, Setor de Compras e Setor de Contratos.
$ 3º O Setor de Licitações é responsável pela execução operacional dos procedimentos
licitatórios, competindo-lhe:
| — instruir, organizar e operacionalizar os processos de licitação em todas as suas fases;
Il — elaborar, revisar e padronizar minutas de editais, termos de referência, anexos e
demais documentos necessários;
Ill — realizar sessões públicas de pregão, concorrência, tomada de preços e demais
modalidades, inclusive por meio eletrônico;
IV — proceder à análise de documentação de habilitação e propostas, emitindo pareceres
e encaminhamentos;
V — registrar, publicar e dar publicidade aos atos e decisões referentes aos certames;
VI — manter sistemas, registros e controles relacionados aos processos licitatórios.
8 4º O Setor de Compras constitui a unidade responsável pelo planejamento e execução
das atividades de aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:
| — realizar pesquisas de preços, cotações e análises de vantajosidade, observando os
parâmetros definidos pela legislação;
Il — elaborar estudos preliminares, termos de referência e requisições de compras quando
necessário ou quando designado;
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA l
Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO “
GABINETE DO PREFEITO
Ill — consolidar, organizar e validar as demandas das unidades administrativas para
instrução dos processos;
IV — planejar e acompanhar o consumo de materiais, promovendo racionalização e
economicidade;
V — registrar as informações de compras em sistemas oficiais e manter controles
atualizados.
8 5º O Setor de Contratos é responsável pela gestão, acompanhamento e controle dos
instrumentos contratuais celebrados pela Administração Municipal, competindo-lhe:
| — analisar, elaborar e revisar minutas de contratos, termos aditivos, apostilamentos,
renovações e prorrogações;
Il - acompanhar a execução contratual, verificando prazos, vigência, valores, garantias e
obrigações das partes;
HI — manter organizado o arquivo contratual físico e digital, bem como atualizar sistemas
de controle e monitoramento;
IV — elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações para subsidiar decisões
administrativas;
V — orientar as unidades demandantes quanto aos procedimentos de fiscalização e
cumprimento das normas contratuais;
VI — assegurar que todos os atos relacionados aos contratos estejam em conformidade
com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 70. A Gerência de Arquivo Público constitui a unidade responsável pela gestão,
preservação, guarda e disponibilização dos documentos públicos municipais, garantindo
sua integridade e acesso.
$ 1º Compete à Gerência de Arquivo Público:
| — planejar, coordenar e executar atividades de gestão documental;
Il — implementar e manter o Sistema Municipal de Arquivo Público;
Ill — assegurar integridade, autenticidade e acessibilidade dos documentos;
IV — receber, registrar, armazenar e disponibilizar documentos administrativos;
V — organizar arquivo corrente, intermediário e permanente;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO
VI — promover digitalização, classificação e indexação de documentos;
VII — fornecer suporte técnico às unidades gestoras;
VIII — adotar medidas preventivas de conservação e segurança;
IX — assegurar o acesso à informação, observando a legislação aplicável;
X — manter registros, inventários e relatórios sobre o acervo;
XI — exercer outras atividades correlatas.
$ 2º A Gerência de Arquivo Público é estruturada em:
| — Setor de Gerência do Arquivo Público;
Il - Setor de Arquivo Público Municipal.
8 3º Compete ao Setor de Gerência do Arquivo Público:
| — planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão documental no âmbito
municipal;
Il — implementar e manter o Sistema Municipal de Arquivo Público, incluindo seus
instrumentos, normas e procedimentos;
Ill — orientar tecnicamente o Setor de Arquivo Público Municipal e as demais unidades
gestoras quanto à organização, classificação, temporalidade e destinação final dos
documentos;
IV — elaborar regulamentos, manuais, tabelas de temporalidade, políticas de preservação
e demais instrumentos de gestão documental;
V — monitorar a integridade, autenticidade, confiabilidade, acessibilidade e segurança do
acervo documental;
VI - coordenar ações de digitalização, classificação, indexação e implantação de sistemas
eletrônicos de gestão de documentos (GED);
VII — produzir relatórios técnicos, inventários, registros e estatísticas referentes à gestão
documental municipal;
VIII — supervisionar medidas preventivas de conservação, controle ambiental e proteção
do acervo;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E
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GABINETE DO PREFEITO
IX — exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela Diretoria Geral ou pelo
Secretário Municipal de Administração.
$ 3º Compete ao Setor de Arquivo Público Municipal:
| — receber, protocolar, registrar, organizar e armazenar documentos administrativos,
observando normas arquivísticas;
Il — manter, atualizar e administrar os arquivos corrente, intermediário e permanente,
conforme tabelas de temporalidade e plano de classificação;
ll — garantir a guarda física e digital do acervo, adotando medidas de preservação
preventiva e segurança;
IV — disponibilizar documentos e informações às unidades administrativas e ao público
externo, quando permitido pela legislação;
V — executar atividades de digitalização, classificação, indexação e organização do
acervo;
VI — controlar o fluxo de entrada e saída de documentos, mantendo registros e sistemas
atualizados;
VII — prestar suporte operacional às unidades gestoras quanto aos procedimentos de
arquivo ativo, arquivo intermediário e recolhimento ao arquivo permanente;
VIII — auxiliar no atendimento às solicitações da Lei de Acesso à Informação, garantindo o
correto tratamento de documentos sigilosos ou pessoais;
IX — manter inventários, etiquetas, registros, mapas de localização e demais instrumentos
de controle físico e digital;
X — adotar rotinas de inspeção, higienização, manutenção e acondicionamento adequado
dos documentos;
XI — exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Setor de
Gerência do Arquivo Público.
Subseção Il
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Art. 71. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca os seguintes setores:
| —- Gabinete do Secretário;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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Il - Gerência de Agricultura e Pesca.
Art. 72. O Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca é responsável pela
gestão administrativa, organizacional e de apoio às demais unidades da pasta,
competindo-lhe:
| — realizar atividades de protocolo, tramitação, controle e arquivo de documentos;
Il — gerir materiais, patrimônio, requisições e logística da Secretaria;
ll — acompanhar contratos, convênios, prestações de contas e demais atos
administrativos vinculados aos setores de agricultura e pesca;
IV — apoiar as atividades de gestão de pessoas, frequência, escalas e encaminhamentos
ao setor de Recursos Humanos;
V — assegurar o cumprimento das normas administrativas e orientações do Poder
Executivo Municipal;
VI — prestar suporte técnico e operacional às unidades de agricultura, pesca e
desenvolvimento rural;
VII — executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 73. A Gerência de Agricultura e Pesca é responsável por planejar, promover e
estruturar ações voltadas ao fortalecimento da agricultura, da agroindústria e da produção
rural, competindo-lhe:
| — elaborar projetos, estudos e programas voltados ao desenvolvimento sustentável da
agricultura e da produção agropecuária;
Il — promover assistência técnica, extensão rural e qualificação profissional aos
produtores;
Ill — fomentar práticas sustentáveis de manejo do solo, conservação ambiental e uso
racional dos recursos naturais;
IV — apoiar a agricultura familiar, agroecológica, orgânica e empreendimentos rurais
comunitários;
V — incentivar a regularização fundiária rural e o ordenamento territorial das áreas
produtivas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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VI — articular com cooperativas, associações rurais, sindicatos e entidades
representativas;
VII — acompanhar e monitorar safras, estoques, demandas e indicadores produtivos;
VIII — captar recursos, elaborar planos de trabalho, projetos técnicos, ofícios e termos de
referência;
IX — elaborar relatórios, avaliações e indicadores sobre a execução das políticas
agrícolas;
X — desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
XI — elaborar e implementar programas e ações voltadas ao desenvolvimento da pesca
artesanal, industrial e da aquicultura;
XII — promover capacitação técnica de pescadores, marisqueiras, aquicultores e demais
profissionais do setor;
XIII — apoiar a modernização da atividade pesqueira, incentivo ao uso de tecnologias e
melhorias de infraestrutura;
XIV — fomentar boas práticas de manejo, conservação dos recursos pesqueiros e uso
responsável dos ambientes aquáticos;
XV — organizar e apoiar eventos, feiras, festivais e iniciativas que valorizem a cultura e a
economia pesqueira;
XVI — articular com colônias de pescadores, cooperativas, associações, órgãos
ambientais e demais instituições do setor;
XVII — acompanhar estatísticas de produção, desembarques, sazonalidade e indicadores
da pesca e aquicultura;
XVIII — elaborar planos, projetos, diagnósticos e mapeamentos das comunidades
pesqueiras e áreas produtivas;
XIX — monitorar a execução dos projetos e elaborar relatórios e indicadores de
desempenho;
XX — desempenhar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.
Subseção III
Da Secretaria de Assistência Social e Habitação
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO ”
GABINETE DO PREFEITO
Art. 74. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação contará, em sua
estrutura organizacional, com a presença de um Subsecretário, que atuará como
autoridade de apoio estratégico e técnico ao Secretário Municipal, integrando a direção
superior da Pasta e exercendo atribuições complementares de coordenação, supervisão e
articulação das unidades internas, na forma dos artigos seguintes.
Art. 75. O Subsecretário Municipal de Assistência Social e Habitação exerce funções de
apoio direto ao Secretário, competindo-lhe auxiliar na formulação, coordenação e
execução das políticas setoriais de assistência social, habitação e direitos humanos,
incluindo ações relativas aos direitos da mulher, da pessoa idosa e à segurança alimentar
e nutricional; supervisionar as unidades vinculadas; acompanhar metas, indicadores e
resultados; prestar suporte ao planejamento estratégico; promover a articulação
intersetorial; e substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, além de
desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 76. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação organiza-se
internamente conforme as disposições dos artigos seguintes, compreendendo unidades
de direção superior, gerências e setores que executam as políticas públicas da área,
observadas as diretrizes do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS e da Política
Municipal de Habitação. A estrutura é composta por:
| —- Gabinete do Secretário;
Il - Gerência de Proteção Social Básica, Especial e de Direitos Humanos;
IV — Gerência de Habitação, com seus setores especializados.
Art. 77. O Gabinete do Secretário constitui a unidade responsável pelo apoio direto à
gestão administrativa, estratégica e institucional da Secretaria, competindo-lhe:
| — promover a coordenação administrativa, a comunicação institucional e a organização
das demandas do Secretário;
Il — realizar o controle de pessoal, incluindo frequência, escalas, lotação e cumprimento
das normas internas;
Ill - coordenar e controlar a frota e o transporte socioassistencial;
IV — supervisionar a Vigilância Socioassistencial, garantindo a produção de diagnósticos
territoriais, análises de vulnerabilidade e monitoramento de situações de risco social;
V — apoiar o planejamento e a execução das atividades técnicas, administrativas e
logísticas da Secretaria;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO
VI — articular-se com demais órgãos e setores para execução das políticas
socioassistenciais e habitacionais;
VII — realizar atividades de protocolo, tramitação, controle e arquivamento documental;
VIII — gerir materiais, bens patrimoniais, logística e suprimentos;
IX — acompanhar contratos, convênios, termos de fomento e prestações de contas.
Art. 78. A Gerência de Proteção Social Básica, Especial e de Direitos Humanos é
responsável pela coordenação, supervisão e execução dos serviços, programas e ações
destinados a famílias em situação de vulnerabilidade, risco social, violações de direitos e
demais condições que demandem intervenção socioassistencial, compreendendo:
| - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
Il - Centro de Convivência do Idoso;
Ill — Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
IV — Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes — Casa da
Acolhida Tia Joana D'Arc;
V — Programa Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
Art. 79. Compete à Gerência de Proteção Social Básica, Especial e de Direitos Humanos:
| —- monitorar e acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica, média e
alta complexidade;
Il — supervisionar encaminhamentos, atendimentos e fluxos internos dos serviços da PSB
e PSE;
Ill — articular-se com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
IV — assessorar as equipes dos serviços PAIF, PAEFI e do serviço de acolhimento
institucional;
V— articular a rede de proteção a vítimas de violência;
VI — promover processos formativos para as equipes da PSB, PSE e demais serviços
socioassistenciais;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VII — coordenar ações de programas de transferência de renda, inclusão produtiva,
segurança alimentar e nutricional e fortalecimento de capacidades familiares para
superação e redução da pobreza.
VIII — monitorar, acompanhar e avaliar serviços, programas e projetos dessas áreas
temáticas;
IX — articular e coordenar câmaras temáticas, grupos de trabalho, comissões e ações
intersetoriais;
X — participar da elaboração, implementação e monitoramento de planos, conferências e
demais instrumentos de gestão das políticas públicas correspondentes.
Art. 80. A Gerência de Habitação é responsável pela formulação, gestão, coordenação e
execução da Política Habitacional do Município, estruturando-se nos seguintes setores:
| — Setor de Cadastro Habitacional e Seleção de Benefícios de Interesse Social,
competindo-lhe:
a) organizar, manter e atualizar o cadastro habitacional municipal;
b) realizar processos de seleção de beneficiários conforme normas federais, estaduais e
municipais;
c) coordenar chamamentos públicos e critérios de priorização;
d) cadastrar, monitorar e controlar imóveis destinados a programas habitacionais;
e) manter registros sobre disponibilidade, regularização e ocupação de unidades
habitacionais;
f) apoiar ações de fiscalização e análise documental;
9) elaborar, propor e acompanhar projetos habitacionais de interesse social:
h) articular-se com órgãos de planejamento, engenharia, assistência social e demais
áreas correlatas;
i) apoiar ações de regularização fundiária e implementação de projetos urbanos de
interesse social.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Cultura
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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Art. 81. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura os
seguintes setores:
| — Gabinete do Secretário;
Il — Gerência de Patrimônio e Promoção Cultural;
Art. 82. O Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura é responsável pela gestão
administrativa e pelo suporte operacional às demais unidades da Pasta, competindo-lhe:
| — realizar atividades de protocolo, tramitação, controle e arquivo de documentos;
Il — gerir materiais, patrimônio, logística e infraestrutura da Secretaria;
Ill — acompanhar contratos, convênios, prestações de contas e parcerias culturais;
IV — apoiar a gestão de pessoas, frequência, escalas e encaminhamentos ao setor de
Recursos Humanos;
V — assegurar o cumprimento das normas administrativas e culturais vigentes;
VI — prestar suporte técnico e administrativo às demais unidades da Secretaria;
VII — articular ações com outras secretarias e instituições;
VIII — executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 83. A Gerência de Patrimônio e Promoção Cultural é responsável por coordenar
ações de preservação patrimonial e difusão cultural, competindo-lhe:
| — promover a preservação, proteção, conservação e registro do patrimônio cultural
material e imaterial do Município;
Il — realizar levantamentos, inventários e estudos sobre bens culturais e memória local;
Ill — coordenar ações, eventos e atividades culturais de difusão, circulação e valorização
das artes;
IV — apoiar manifestações culturais tradicionais, populares, religiosas, afro-brasileiras e
indígenas;
V — administrar e acompanhar a manutenção dos equipamentos culturais;
VI — desenvolver projetos e ações de valorização da cultura barrense;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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VII — elaborar relatórios, diagnósticos e materiais de divulgação cultural;
VIII —- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
IX — elaborar editais, chamadas públicas e programas de fomento cultural;
X — planejar e executar ações de capacitação artística, cursos, oficinas e formações;
XI — promover e fortalecer cadeias produtivas culturais e a economia criativa local;
XII — acompanhar a execução de recursos da PNAB, Aldir Blanc e demais leis de
incentivo;
XIII — oferecer suporte técnico a artistas, grupos culturais, produtores e instituições;
XIV — elaborar planos de trabalho, projetos, diagnósticos e indicadores de fomento
cultural;
XV- apoiar ações de inclusão cultural e democratização do acesso às artes;
XVI — desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 84. A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico é composta por:
| —- Gabinete do Secretário;
Il — Diretoria de Emprego e Renda;
Art. 85. O Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, possui
como competência:
| — realizar atividades de protocolo, tramitação, controle e arquivo de documentos;
Il — gerir materiais, patrimônio, logística e suprimentos da Secretaria;
Ill — acompanhar contratos, convênios, termos de fomento e prestações de contas;
IV — apoiar atividades de gestão de pessoas, frequência e encaminhamentos ao RH;
V — coordenar a comunicação institucional da Secretaria;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 5
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GABINETE DO PREFEITO
VI — prestar suporte técnico e administrativo às demais unidades internas;
VII — desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 86. Compete à Diretoria de Emprego e Renda:
| — desenvolver políticas e programas de apoio ao empreendedorismo e
microempreendedor individual (MEI);
Il — oferecer orientação empresarial, cursos, capacitações e qualificação profissional;
Ill — apoiar atividades de cooperativismo, economia solidária e negócios de impacto;
IV — promover parcerias com SEBRAE, SENAI, SENAC, instituições financeiras e demais
agentes de desenvolvimento;
V — promover a formalização empresarial, reduzindo a informalidade econômica;
VI — elaborar diagnósticos, estudos e planos de fomento econômico;
VII — monitorar programas, indicadores e resultados de impacto socioeconômico;
VIII — executar outras atividades correlatas.
IX — fomentar o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços;
X — atrair investimentos e apoiar a implantação e expansão de empreendimentos,
XI — organizar feiras, rodadas de negócios e eventos empresariais;
XII — monitorar o ambiente de negócios, barreiras e oportunidades setoriais;
XII — articular-se com associações comerciais, sindicatos, empresariado e órgãos
governamentais;
XIV — acompanhar a legislação aplicada ao exercício de atividades econômicas no
Município;
XV — promover ações de competitividade, certificação, modernização e gestão
empresarial.
Subseção VI
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 87. Integram a estrutura organizacional da Secretaria de Esporte e Lazer os
seguintes setores: Gabinete do Secretário e Gerência de Projetos Esportivos e
Recreativos.
Art. 88. O Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer é responsável pela gestão dos
processos internos e pelo apoio às demais unidades da Secretaria, competindo-lhe:
| — realizar atividades de protocolo, controle de documentos, arquivo e organização
administrativa;
Il — gerir requisições, materiais, almoxarifado, logística e suporte operacional;
ll — acompanhar contratos, convênios, prestações de contas e procedimentos
administrativos vinculados à pasta;
Iv — apoiar a gestão de pessoas, frequência, escalas, informações funcionais e
encaminhamentos ao setor de Recursos Humanos;
V — acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas e ações da
Secretaria;
VI — garantir o cumprimento das normas administrativas do Município;
VII — executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 89. A Gerência de Projetos Esportivos e Recreativos é responsável por planejar,
elaborar, coordenar e monitorar programas e ações de esporte e lazer, competindo-lhe:
| — desenvolver projetos esportivos, recreativos e comunitários adequados às
necessidades locais;
Il — atuar na captação de recursos, elaboração de termos de referência, planos de
trabalho e propostas de financiamento;
Ill — coordenar eventos, oficinas, torneios, campeonatos, festivais e atividades lúdicas;
IV — monitorar a execução dos projetos e elaborar relatórios, indicadores e avaliações de
impacto;
V — oferecer apoio técnico às associações comunitárias, escolas, atletas e grupos
organizados;
VI — manter banco de dados atualizado sobre atividades, demandas esportivas e
participação popular;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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VII —- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Subseção VIII
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Art. 90. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em observância às
disposições contidas nos arts. 11, 13 e 34 da Lei nº 4.320/1964, nos arts. 1º, 11, 12 e 50
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos arts. 7º, 142, 194
e 197 do Código Tributário Nacional, bem como em conformidade com os princípios
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal e com o entendimento consolidado pela
jurisprudência pátria, terá a seguinte estrutura organizacional: Gabinete do Secretário,
Diretoria Geral de Planejamento e Finanças, Diretoria Adjunta de Contabilidade, Diretoria
Adjunta de Planejamento, Diretoria Adjunta de Tributação e Diretoria Adjunta de
Tesouraria.
Art. 91. Compete ao Gabinete do Secretário:
| — prestar assistência direta e imediata ao Secretário no planejamento, na coordenação e
na supervisão das ações da Secretaria;
Il — assessorar o Secretário na tomada de decisões, na definição de diretrizes e na
interlocução política e institucional;
Ill — coordenar e orientar as demandas estratégicas encaminhadas ao Secretário,
incluindo análise prévia e triagem de assuntos relevantes;
IV — promover a articulação do Secretário com órgãos, entidades, autoridades e demais
interlocutores;
V — supervisionar, em nível gerencial, o fluxo de informações e processos, sem prejuízo
da execução operacional atribuída ao Setor Administrativo;
VI — exercer outras atribuições de natureza estratégica, consultiva ou de assessoramento
direto ao Secretário.
8 1º Integra o Gabinete do Secretário o Setor Administrativo, unidade responsável pela
execução material, operacional e documental das atividades necessárias ao
funcionamento do Gabinete, competindo-lhe:
| — protocolar, registrar, distribuir e controlar documentos e processos que tramitem no
âmbito do Gabinete;
Il — executar a redação, revisão e expedição de ofícios, memorandos, despachos e
demais atos administrativos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO 9
II! — organizar e manter a agenda oficial do Secretário, realizando todos os procedimentos
logísticos necessários às reuniões, audiências e eventos;
IV — administrar arquivos físicos e digitais, assegurando a guarda, organização e
integridade das informações;
V — controlar materiais de consumo, bens permanentes e demandas de manutenção
referentes ao funcionamento do Gabinete;
VI — prestar suporte administrativo às unidades vinculadas ao Secretário, quando houver
solicitação formal;
VII — desempenhar outras atividades administrativas inerentes ao setor ou determinadas
pelo Secretário.
Art. 92. A Diretoria Geral de Planejamento e Finanças constitui o núcleo executivo central
da Secretaria de Planejamento e Finanças, responsável por integrar, supervisionar e
coordenar todas as unidades técnicas e administrativas vinculadas à área de
planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, tributação e patrimônio.
Art. 93. Compete à Diretoria Geral de Planejamento e Finanças:
| - coordenar e supervisionar todas as unidades da Secretaria;
Il - monitorar metas fiscais, indicadores e execução orçamentária;
III — integrar as funções de planejamento, execução financeira, arrecadação, contabilidade
e patrimônio;
IV — propor normas internas, procedimentos e melhorias na gestão fiscal,
V — orientar a elaboração do PPA, LDO e LOA, consolidando informações das unidades
técnicas;
VI — supervisionar a programação financeira e o fluxo de caixa;
VII — assegurar a conformidade das ações setoriais com a LRF, a Lei 4.320/64 e demais
normas aplicáveis;
VIII — promover a articulação com o controle interno, Tribunal de Contas, instituições
financeiras e outros órgãos.
Art. 94. Compete à Diretoria de Contabilidade:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO À p»
| — Elaborar e prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/ES), garantindo o
cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais vigentes;
Il — Executar a contabilidade patrimonial, registrando e controlando ativos, passivos,
patrimônio líquido, depreciações e provisões, em conformidade com as NBCASPY/IPSAS;
Ill — Controlar bens e materiais do patrimônio público, realizando inventários, cadastros,
baixa, transferência, alienação e manutenção de registros atualizados;
IV — Analisar informações contábeis e financeiras, promovendo conciliações, verificando
consistência de registros, identificando inconsistências e subsidiando decisões da gestão;
V — Elaborar demonstrativos contábeis e relatórios gerenciais, incluindo balanço
patrimonial, demonstração das variações patrimoniais, relatório de execução orçamentária
e demais peças contábeis exigidas pela legislação e pelo TCE/ES;
VI — Fornecer subsídios técnicos aos gestores e demais setores da Secretaria sobre
efeitos contábeis de atos administrativos, patrimoniais e financeiros;
VII — Assegurar a integridade, confiabilidade e transparência das informações contábeis,
mantendo registros completos e auditáveis;
VIII — Cumprir outras atividades correlatas ou específicas determinadas pelo Secretário ou
exigidas pelo TCE/ES.
8 1º A Diretoria de Contabilidade subdivide-se nas seguintes unidades, com as
respectivas competências:
| - Setor de Prestação de Contas Mensal e Anual:
a) Consolidar e analisar informações contábeis e financeiras,
b) Elaborar e enviar mensal e anualmente as prestações de contas ao TCE/ES,
garantindo o cumprimento de prazos e normas legais;
c) Fornecer esclarecimentos e informações complementares solicitadas pelo TCE/ES;
Il — Setor de Balanços:
a) Elaborar balanços patrimoniais e demonstrações contábeis exigidas pela legislação e
pelo TCE/ES;
b) Preparar demonstrações das variações patrimoniais e resultados econômico-
financeiros;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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c) Produzir relatórios gerenciais para apoio à tomada de decisão da Secretaria;
Ill — Setor de Liquidações:
a) Registrar, conferir e validar liquidações de despesas e obrigações financeiras;
b) Garantir compatibilidade entre registros contábeis e execução orçamentária;
c) Fornecer informações precisas para auditoria interna e externa;
IV — Setor de Patrimônio:
a) Controlar, registrar e manter atualizado o inventário de bens e materiais do patrimônio
público;
b) Executar movimentações, baixas, avaliações e manutenção dos bens;
c) Assegurar a integridade, confiabilidade e rastreabilidade das informações patrimoniais;
d) Produzir relatórios periódicos de controle patrimonial para apoio à gestão e auditorias.
Art. 95. A Diretoria de Planejamento e Orçamento constitui a unidade responsável pelo
núcleo técnico de planejamento e orçamento, cabendo-lhe:
| — elaborar, revisar e apoiar tecnicamente o PPA, a LDO e a LOA;
Il — analisar e emitir disponibilidade financeira e orçamentária nos processos de
contratação, com base na execução e programação financeira;
Ill — proceder à adequação, classificação e reclassificação da despesa pública, conforme
a Lei nº 4.320/64 e normativos complementares;
IV — instruir e operacionalizar suplementações, remanejamentos e transposições
orçamentárias;
V — abrir créditos orçamentários adicionais, nos termos da legislação vigente;
VI — acompanhar o cumprimento das metas, programas e indicadores do PPA;
VII — elaborar minutas de projetos de lei, decretos e normas internas que tratem de
matéria orçamentária e financeira;
VIII — emitir reservas orçamentárias, bloqueios e demais instrumentos de controle da
execução;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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b) Controlar a classificação orçamentária e verificar a disponibilidade de recursos;
c) Emitir reservas orçamentárias para suportar a execução de despesas;
d) Garantir o registro correto das movimentações orçamentárias nos sistemas de gestão e
contabilidade pública;
Art. 96. Compete à Diretoria de Tributação:
| — administrar e aperfeiçoar a arrecadação própria municipal;
Il — fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
Ill — lavrar autos, notificações e processos fiscais;
IV — gerir cadastros imobiliários, mobiliários e econômicos;
V — executar a cobrança administrativa, incluindo inscrição em dívida ativa;
VI — propor normas, políticas e procedimentos de modernização tributária.
$ 1º A Diretoria Adjunta de Tributação subdivide-se nas seguintes unidades, com as
respectivas competências:
| - Setor de Cadastro Imobiliário:
a) Manter atualizado o cadastro de imóveis do município, assegurando a correta
identificação, localização e valoração para fins tributários;
b) Registrar alterações de propriedade, construções, reformas ou desmembramentos de
imóveis;
c) Fornecer informações cadastrais para subsidiar a elaboração do lançamento tributário e
políticas públicas;
Il — Setor de Fiscalização:
a) Realizar inspeções, auditorias e verificações para assegurar o cumprimento das
obrigações tributárias;
b) Identificar inconsistências, fraudes ou omissões fiscais e propor medidas corretivas;
c) Elaborar relatórios de fiscalização e encaminhar notificações aos contribuintes;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO
IX — adotar medidas de contingenciamento e limitação de empenho, quando necessárias
ao equilíbrio fiscal;
X — organizar e manter atualizadas bases de dados, relatórios e informações técnicas de
planejamento.
8 1º A Diretoria de Planejamento e Orçamento subdivide-se nas seguintes unidades, com
as respectivas competências:
| —- Setor de Planejamento Estratégico:
a) Elaborar e revisar o planejamento estratégico da Secretaria, definindo objetivos, metas
e indicadores de desempenho;
b) Acompanhar a execução do plano estratégico e propor ajustes necessários;
c) Realizar estudos e análises de políticas públicas e programas para subsidiar decisões
da gestão;
Il — Setor de Elaboração Orçamentária:
a) Preparar a proposta orçamentária anual da Secretaria, consolidando informações de
todas as unidades;
b) Garantir conformidade com normas legais, regulatórias e do Tribunal de Contas;
c) Revisar e ajustar estimativas de receitas e despesas conforme diretrizes
governamentais;
Ill — Setor de Avaliações e Monitoramento:
a) Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, verificando o
cumprimento das metas e programas;
b) Analisar indicadores de desempenho, eficiência e resultados dos programas e ações;
c) Realizar estudos de impacto financeiro e econômico de projetos e políticas públicas;
d) Gerir e manter sistemas de planejamento e controle integrados, orientando as unidades
sobre metodologias, normas e sistemas de gestão;
IV — Setor de Emissão de Adequação, Classificação, Disponibilidade Orçamentária e
Emissão de Reserva Orçamentária:
a) Avaliar e emitir parecer sobre adequação orçamentária de despesas e projetos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO
HI — Setor de Dívida Ativa:
a) Controlar e atualizar o registro dos créditos tributários constituídos;
b) Promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa, de acordo com a
legislação vigente;
c) Acompanhar a recuperação de valores devidos ao erário e elaborar relatórios
periódicos sobre a situação da dívida ativa;
IV — Setor de Lançamentos:
a) Efetuar o lançamento tributário, assegurando a correta aplicação da legislação e
normas fiscais;
b) Revisar e conferir lançamentos existentes, corrigindo inconsistências e divergências;
c) Registrar alterações decorrentes de processos administrativos, decisões judiciais ou
atualizações cadastrais;
V — Setor de Atendimento:
a) Prestar informações e orientações aos contribuintes sobre tributos, procedimentos
fiscais e serviços disponíveis;
b) Receber e processar solicitações, reclamações e pedidos de esclarecimento;
c) Promover a mediação entre contribuintes e o fisco, garantindo qualidade e eficiência no
atendimento.
Art. 97. Compete à Diretoria de Tesouraria:
| — executar pagamentos, recebimentos e demais movimentações financeiras;
Il — administrar contas bancárias, conciliações e fluxo de caixa;
Ill - manter controles de valores, documentos e títulos financeiros;
IV — operacionalizar ordens de pagamento e movimentação eletrônica de recursos;
V— garantir a integridade e segurança das operações financeiras municipais.
8 1º A Gerência de Tesouraria subdivide-se nas seguintes unidades, com as respectivas
competências:
| — Setor de Pagamentos e Recebimentos:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO
a) Executar pagamentos e recebimentos de receitas municipais, assegurando o correto
registro contábil;
b) Operacionalizar ordens de pagamento, incluindo transferências eletrônicas e demais
instrumentos de movimentação de recursos;
c) Conferir documentos e títulos financeiros antes da execução das operações;
Il — Setor de Administração de Contas e Fluxo de Caixa:
a) Gerenciar contas bancárias municipais, realizando conciliações periódicas;
b) Controlar e projetar o fluxo de caixa da Secretaria, garantindo disponibilidade de
recursos para execução das despesas;
c) Emitir relatórios financeiros gerenciais para suporte à tomada de decisão;
Ill - Setor de Controle de Valores e Documentos:
a) Manter registros, controles e arquivos de todos os valores, documentos e títulos
financeiros da Secretaria;
b) Assegurar a integridade, segurança e rastreabilidade das operações financeiras;
c) Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo informações detalhadas sobre
transações realizadas;
Art. 98. A Gestão Integrada de Fiscalização Municipal (GIFIM) está subordinada à
Secretaria de Finanças, resguardados os dispositivos previstos em legislação específica
que assegurem autonomia ou competências legais próprias.
$ 1º A GIFIM deve atuar em consonância com as diretrizes da Secretaria de Finanças,
coordenando suas ações de fiscalização, controle e análise integrada, sem prejuízo das
prerrogativas legais estabelecidas em lei específica.
8 2º A organização, funcionamento e competências da GIFIM observarão a legislação
vigente, incluindo normas referentes à autonomia funcional, tramitação de processos e
prestação de contas.
Subseção IX
Da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transporte
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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Art. 99. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte
e Serviços Urbanos os seguintes setores:
| - Gabinete do Secretário;
Il — Subsecretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
Ill — Gerência de Obras e Projetos Urbanos;
IV — Gerência de Manutenção Urbana e Serviços Públicos;
V — Gerência de Transporte, Trânsito e Frota Municipal.
Art. 100. O Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e
Serviços Urbanos é responsável pela gestão administrativa e apoio técnico-operacional,
competindo-lhe:
| — prestar assistência direta e imediata ao Secretário no planejamento, na coordenação e
na supervisão das ações da Secretaria;
Il — assessorar o Secretário na tomada de decisões, na definição de diretrizes e na
interlocução política e institucional;
Ill — coordenar e orientar as demandas estratégicas encaminhadas ao Secretário,
incluindo análise prévia e triagem de assuntos relevantes;
IV — promover a articulação do Secretário com órgãos, entidades, autoridades e demais
interlocutores;
V — supervisionar, em nível gerencial, o fluxo de informações e processos, sem prejuízo
da execução operacional atribuída ao Setor Administrativo;
VI — exercer outras atribuições de natureza estratégica, consultiva ou de assessoramento
direto ao Secretário.
$ 1º Integra o Gabinete do Secretário o Setor Administrativo, unidade responsável pela
execução material, operacional e documental das atividades necessárias ao
funcionamento do Gabinete, competindo-lhe:
| — protocolar, registrar, distribuir e controlar documentos e processos que tramitem no
âmbito do Gabinete;
Il — executar a redação, revisão e expedição de ofícios, memorandos, despachos e
demais atos administrativos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA : pb
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
III — organizar e manter a agenda oficial do Secretário, realizando todos os procedimentos
logísticos necessários às reuniões, audiências e eventos;
IV — administrar arquivos físicos e digitais, assegurando a guarda, organização e
integridade das informações;
V — controlar materiais de consumo, bens permanentes e demandas de manutenção
referentes ao funcionamento do Gabinete;
VI — prestar suporte administrativo às unidades vinculadas ao Secretário, quando houver
solicitação formal;
VII — desempenhar outras atividades administrativas inerentes ao setor ou determinadas
pelo Secretário.
Art. 101. O Subsecretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços
Urbanos é o dirigente imediatamente subordinado ao Secretário, competindo-lhe:
| — auxiliar o Secretário na direção, coordenação e supervisão geral da pasta;
Il — supervisionar diretamente as Gerências, garantindo alinhamento operacional e
execução eficiente das políticas públicas;
Ill — acompanhar a execução de obras, projetos e serviços urbanos, propondo soluções
técnicas e operacionais;
IV — coordenar reuniões de planejamento, equipes de campo e ações intersetoriais;
V — substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais ou por delegação;
VI — representar a Secretaria em comissões, eventos, audiências e reuniões, quando
designado;
VII — sugerir melhorias nos processos, fluxos de trabalho e implementação de tecnologias;
VIII — monitorar indicadores de desempenho e apoiar o planejamento estratégico da
pasta;
IX — executar outras atividades correlatas ao cargo.
Art. 102. A Gerência de Obras e Projetos Urbanos é responsável pelo planejamento,
elaboração e execução de obras e projetos de engenharia, competindo-lhe:
| — elaborar, revisar e acompanhar projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos,
hidráulicos e urbanísticos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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e ESTADO DO ESPIRITO SANTO ' po
GABINETE DO PREFEITO
Il — planejar e fiscalizar obras públicas municipais, observando normas técnicas,
cronogramas e orçamento;
HI — realizar estudos técnicos, levantamentos topográficos e análises de viabilidade;
IV — acompanhar obras contratadas ou executadas por terceiros, registrando medições,
relatórios e vistorias;
V — coordenar a execução de pavimentação, drenagem, reforma e construção de
equipamentos públicos;
VI — atuar em conjunto com demais setores para planejamento integrado do Município;
VII — manter banco de dados técnico atualizado;
VIII — exercer outras atividades correlatas.
Art. 103. A Gerência de Manutenção Urbana e Serviços Públicos é responsável pelos
serviços essenciais e manutenção da cidade, competindo-lhe:
| — coordenar ações de limpeza urbana, varrição, poda, capina, recolhimento de resíduos
e serviços correlatos;
Il — realizar manutenção de praças, canteiros, parques, jardins, mobiliário urbano e
iluminação pública (quando delegada ao Município);
Ill — monitorar drenagem urbana, bocas de lobo, sistemas de escoamento e dispositivos
de controle pluvial;
IV — gerenciar equipes operacionais e cronogramas de manutenção de vias e espaços
públicos;
V — supervisionar pequenas obras, reparos emergenciais e intervenções imediatas;
VI — acompanhar e fiscalizar contratos terceirizados de serviços urbanos;
VII — elaborar relatórios de campo, inspeções e planos de manutenção;
VIII — desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 104. A Gerência de Transporte, Trânsito e Frota Municipal é responsável pela
organização da mobilidade urbana e gestão da frota, competindo-lhe:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 6h
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ig
GABINETE DO PREFEITO
| — planejar, organizar e fiscalizar o sistema municipal de transporte coletivo e transporte
escolar;
Il — coordenar ações de ordenamento do trânsito, sinalização, engenharia de tráfego e
educação para o trânsito;
Ill — gerir a frota municipal, incluindo veículos leves, máquinas pesadas e equipamentos
operacionais;
IV — controlar abastecimento, manutenção, documentação, rastreamento e histórico da
frota;
V — organizar escalas de motoristas e operadores de máquinas;
VI — acompanhar serviços terceirizados de transporte e mobilidade;
VII — emitir relatórios, estudos, indicadores e diagnósticos de mobilidade;
VIII — exercer outras atribuições correlatas.
Subseção X
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
Art. 105. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
os seguintes setores:
| — Gabinete do Secretário;
Il — Gerência de Licenciamento Ambiental;
Art. 106. O Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pela
gestão administrativa e suporte às demais unidades da pasta, competindo-lhe:
| — realizar atividades de protocolo, tramitação, controle e arquivo de documentos;
Il — gerir materiais, patrimônio, requisições, logística e infraestrutura da Secretaria;
Ill — acompanhar contratos, convênios, prestações de contas, parcerias e demais atos
administrativos;
IV — apoiar as atividades de gestão de pessoas, frequência, escalas, capacitações e
encaminhamentos ao setor de Recursos Humanos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
hã
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA |. 67
ESTADO DO ESPIRITO SANTO po:
GABINETE DO PREFEITO
V — assegurar o cumprimento das normas administrativas e diretrizes do Poder Executivo
Municipal;
VI — prestar suporte técnico, administrativo e operacional às demais unidades da
Secretaria;
VII — desenvolver ações de apoio à organização, planejamento e execução de programas
ambientais;
VIII — executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
VIX — elaborar e implementar projetos, programas e planos ambientais, incluindo gestão
de resíduos, reflorestamento, conservação e recuperação de áreas degradadas;
X — promover ações de educação ambiental em escolas, comunidades, instituições
públicas e privadas;
XI — desenvolver estudos, diagnósticos, inventários e mapeamentos ambientais, incluindo
fauna, flora, recursos hídricos e áreas sensíveis;
XII — coordenar campanhas ambientais, ações de sensibilização e eventos relacionados à
sustentabilidade;
XIII — manter articulação com conselhos ambientais, instituições de ensino, ONGs,
associações e demais entidades socioambientais;
XIV — apoiar a gestão de unidades de conservação, parques, áreas verdes urbanas e
projetos de recuperação ambiental;
XV — monitorar indicadores ambientais e fornecer subsídios técnicos para políticas
públicas;
XVI — captar recursos, elaborar projetos, planos de trabalho, termos de referência e
relatórios técnicos;
XVII — desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 107. A Gerência de Licenciamento Ambiental é responsável por executar ações de
monitoramento, controle e regularização de atividades potencialmente poluidoras ou
utilizadoras de recursos naturais, competindo-lhe:
| — realizar vistorias, inspeções e operações de fiscalização ambiental em conformidade
com a legislação municipal, estadual e federal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA j b4
ESTADO DO ESPIRITO SANTO id
GABINETE DO PREFEITO
Il — atuar no licenciamento ambiental municipal, quando delegada a competência pela
autoridade competente, analisando processos, pareceres e estudos ambientais;
ll — monitorar o cumprimento de condicionantes ambientais, aplicar medidas
administrativas e instaurar processos fiscais;
IV — apurar infrações ambientais, lavrar autos, notificações e demais documentos de
fiscalização;
V — acompanhar denúncias, reclamações, demandas comunitárias e solicitações de
órgãos públicos envolvendo questões ambientais;
VI — orientar empreendedores, cidadãos e instituições sobre normas ambientais,
procedimentos e boas práticas de sustentabilidade;
VII — elaborar relatórios, mapas, indicadores e documentos técnicos referentes à
fiscalização e ao licenciamento;
VIll — manter articulação com órgãos ambientais estaduais e federais, forças de
segurança e instituições de pesquisa;
IX — desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Subseção XI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 108. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:
| — Secretário Municipal de Saúde;
Il — Subsecretário Municipal de Saúde;
Ill — Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
IV — Gerência de Vigilância em Saúde;
V — Gerência de Atenção Básica;
VI — Gerência de Média e Alta Complexidade.
Art. 109. O Gabinete do Secretário Municipal de Saúde é responsável pela gestão
administrativa, operacional e de suporte às unidades de saúde, competindo-lhe:
| — realizar atividades de protocolo, tramitação, controle e arquivamento de documentos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA JT
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Po:
GABINETE DO PREFEITO
ll — acompanhar contratos, convênios, prestações de contas e demais atos
administrativos;
Ill — organizar e controlar o transporte sanitário, incluindo agendamentos, rotinas de
deslocamento e manutenção da frota;
IV — gerir o controle de suprimentos, compreendendo almoxarifado, distribuição, inventário
e logística dos materiais e insumos;
V — efetuar o controle de recursos humanos da Secretaria, incluindo frequência, escalas,
lotações e encaminhamentos ao setor central de RH;
VI — administrar patrimônio, infraestrutura e apoio operacional das unidades;
VII — prestar suporte técnico, administrativo e logístico às demais gerências e setores;
VIII — executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 110. A Gerência de Vigilância em Saúde é responsável por planejar, integrar e
executar ações de vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador, sanitária, ambiental e
de perícia médica, competindo-lhe:
| - monitorar, investigar e controlar doenças, agravos e fatores de risco;
Il — fiscalizar estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde;
Ill — promover ações preventivas, educativas e de proteção coletiva;
IV — realizar análises de indicadores epidemiológicos e sanitários;
V — supervisionar técnicos e equipes de vigilância;
VI — elaborar relatórios, planos de ação e projetos técnicos;
VII — executar outras atividades correlatas.
81º Integram a Gerência de Vigilância em Saúde os seguintes setores:
|— Setor de Vigilância Epidemiológica;
Il — Setor de Vigilância Sanitária;
Ill — Setor de Vigilância Ambiental;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 49
ESTADO DO ESPIRITO SANTO y
GABINETE DO PREFEITO
IV — Setor de Perícia Médica.
V— Setor de Saúde do trabalhador
82º Compete ao Setor de Vigilância Epidemiológica:
a) investigar surtos, agravos e doenças de notificação compulsória;
b) alimentar sistemas oficiais de informação em saúde;
c) coordenar campanhas de imunização e vigilância de doenças transmissíveis.
83º Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:
a) fiscalizar estabelecimentos e atividades sujeitas à vigilância sanitária;
b) aplicar autos, notificações e relatórios de inspeção;
c) promover boas práticas sanitárias e segurança do consumidor.
84º Compete ao Setor de Vigilância Ambiental:
a) monitorar vetores, águas, resíduos, contaminação e fatores ambientais;
b) integrar ações com defesa civil e meio ambiente;
c) executar o controle de endemias e zoonoses.
85º Compete ao Setor de Perícia Médica:
a) realizar perícias funcionais e avaliações de saúde de servidores;
b) emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos;
c) acompanhar afastamentos, readaptações e avaliações periódicas.
8 5º Compete a Saúde do trabalhador:
a) promover, proteger e recuperar a saúde dos trabalhadores, atuando na vigilância de
riscos no ambiente de trabalho, investigando doenças e acidentes laborais, e oferecendo
assistência especializada, com o objetivo de conhecer a realidade da saúde dos
trabalhadores;
b) intervir nos fatores de risco, e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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27] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “
ESTADO DO ESPIRITO SANTO pb.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 111. A Gerência de Atenção Básica é responsável pela coordenação da Estratégia
Saúde da Família, unidades básicas, equipes multiprofissionais e serviços de atenção
primária, competindo-lhe:
| — planejar, supervisionar e avaliar ações de promoção, prevenção e cuidado primário;
Il - coordenar programas e políticas da Atenção Básica;
Ill - monitorar indicadores de saúde e desempenho das unidades;
IV — organizar fluxos, protocolos e ações intersetoriais;
V — supervisionar equipes, serviços e coordenações;
VI — executar outras atividades correlatas.
81º Integram a Gerência de Atenção Básica os seguintes setores:
|— Setor de Saúde Mental;
Il — Setor de Fisioterapia;
Ill — Setor de Saúde Bucal;
IV — Setor da Farmácia Básica;
V— Setor de Regulação;
VI — Setor de Equipe multidisciplinar;
VII — Setor de PSF e PAC.
82º Compete ao Setor de Saúde Mental coordenar as ações e atendimentos dos serviços
ado psicossocial, incluindo CAPS e atendimentos especializados em saúde
83º Compete ao Setor de Fisioterapia coordenar atendimentos ambulatoriais e
domiciliares, protocolos terapêuticos e equipamentos de reabilitação.
84º Compete ao Setor de Saúde Bucal supervisionar equipes de odontologia, ações
educativas, atendimentos preventivos e procedimentos clínicos.
85º Compete ao Setor da Farmácia Básica gerenciar o abastecimento, distribuição,
controle, dispensação e protocolos de assistência farmacêutica.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO i »
GABINETE DO PREFEITO
86º Compete ao Setor de Regulação organizar atendimentos clínicos especializados,
agendas e protocolos assistenciais específicos.
87º Compete a Equipe Multidisciplinar gerenciar os profissionais das equipes
multidisciplinares, organizarem processos de trabalho junto às equipes e os profissionais
de estratégia da família.
88º Compete ao Setor de PSF e PAC coordenar as equipes da Estratégia Saúde da
Família e Unidades de Saúde, visitas domiciliares, ações comunitárias, territorialização,
bem como gerenciar agentes comunitários e supervisores do PAC.
Art. 112. A Gerência de Média e Alta Complexidade é responsável pela coordenação dos
serviços hospitalares, especializados e de urgência e emergência do Município,
competindo-lhe:
| — gerenciar o Hospital Municipal de Conceição da Barra;
Il — supervisionar o Pronto Atendimento de Braço do Rio;
HI — organizar fluxos assistenciais, encaminhamentos e referência e contrarreferência;
IV — acompanhar indicadores hospitalares e de urgência;
V — coordenar equipes médicas, de enfermagem e de apoio técnico;
VI — monitorar contratos, escalas, plantões e serviços terceirizados;
VII — garantir a humanização, segurança do paciente e aplicação de protocolos clínicos;
VIII — executar outras atividades correlatas.
VIX — Gerenciar Policlínicas.
Subseção XII
Da Secretaria Municipal de Turismo
Art. 113. Integram a estrutura organizacional da Secretaria de Turismo os seguintes
setores:
| - Gabinete do Secretário;
Il —- Gerência de Promoção de Eventos
Ill - Gerência de Desenvolvimento Turístico.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
x PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 43
ESTADO DO ESPIRITO SANTO |
GABINETE DO PREFEITO
Art. 114. O Gabinete da Secretaria de Turismo é responsável pela gestão administrativa e
suporte às demais unidades, competindo-lhe:
| — realizar atividades de protocolo, tramitação, controle e arquivo de documentos;
Il — gerir materiais, patrimônio, requisições e logística da Secretaria;
ll — acompanhar contratos, convênios, prestações de contas e demais atos
administrativos;
IV — apoiar as atividades de gestão de pessoas, frequência, escalas e encaminhamentos
ao setor de Recursos Humanos;
V — garantir o cumprimento das normas administrativas e orientações do Poder Executivo
Municipal;
VI — prestar suporte técnico e administrativo às demais unidades da pasta;
VII — executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 115. A Gerência de Desenvolvimento Turístico é responsável por planejar, estruturar
e promover ações voltadas ao fortalecimento da atividade turística no Município,
competindo-lhe:
| — promover ações de capacitação e qualificação profissional para o setor turístico;
Il — captar recursos e elaborar planos de trabalho, projetos técnicos, ofícios e termos de
referência;
Ill — monitorar a execução dos projetos e elaborar relatórios, indicadores e avaliações de
impacto;
IV — desenvolver estudos, diagnósticos, inventários e mapeamentos turísticos;
V — manter articulação com empreendedores, trade turístico, conselhos e entidades
representativas;
Art. 116. A Gerência de Promoção de Eventos é responsável por:
| - coordenar eventos, feiras, festivais, roteiros, campanhas e atividades promocionais do
destino;
Il — elaborar projetos, programas e ações para o desenvolvimento sustentável do turismo
local;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA th
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Il — identificar demandas, vocações e potenciais turísticos, propondo estratégias de
valorização e expansão da atividade;
IV — elaborar materiais de divulgação turística e gerir ações de marketing institucional;
V- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Subseção XIII
Da Secretaria Municipal de Educação
Subseção VI
Da Secretaria de Educação
Art. 117. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação é composta
pelo:
| - Gabinete do Secretário, unidade encarregada da gestão administrativa, do
acompanhamento de processos, documentos, materiais, logística e suporte às demais
áreas;
ll-Subsecretaria de Educação, responsável pela supervisão das unidades de ensino e
pela articulação das ações pedagógicas;
HI — Gerências Técnicas, que prestam suporte especializado às atividades normativas,
pedagógicas e administrativas da Secretaria;
IV - Direções Escolares de Nível |, Il, III, IV, V e VI, responsáveis pela gestão
administrativa, pedagógica e operacional das unidades educacionais;
V - Coordenações de Turno Escolar | e Il, encarregadas da supervisão da rotina escolar,
frequência, organização dos turnos e acompanhamento das atividades diárias;
VI - Diretoria Especializada Pedagógica;
VII — Diretoria Administrativa;
VIII — Diretoria de Documentação e Atos Escolares;
IX — Diretoria de Alimentação Escolar;
X — Gerência de Nutrição Institucional;
Art. 118. O Gabinete do Secretário é unidade encarregada da gestão administrativa e do
suporte às demais áreas da Secretaria, competindo-lhe:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO No
GABINETE DO PREFEITO
| - Coordenar a gestão administrativa da Secretaria;
Hl — Acompanhar processos, documentos, materiais e demandas internas;
HI — Organizar a logística administrativa das unidades e setores;
IV — Prestar suporte direto ao Secretário e articular ações com demais secretarias e
órgãos externos.
Art. 119. A Subsecretaria de Educação é responsável pela supervisão das unidades de
ensino e articulação das ações pedagógicas, competindo-lhe:
| - Supervisionar, orientar e apoiar as unidades de ensino;
Il — Planejar e articular ações pedagógicas, formativas e normativas;
Il — Acompanhar indicadores educacionais e promover melhoria da aprendizagem;
IV — Coordenar programas e projetos pedagógicos municipais.
Art. 120. O Diretor Administrativo auxilia nas atividades administrativas internas,
competindo-lhe:
| — Apoiar a coordenação de processos administrativos, patrimoniais e logísticos;
Il — Supervisionar equipes de apoio, manutenção e serviços gerais;
Ill — Organizar atendimento interno, protocolo e rotinas administrativas;
IV — Prestar suporte direto ao Gabinete do Secretário.
Art. 121. As Gerências Técnicas oferecem suporte especializado às atividades
normativas, pedagógicas e administrativas da Secretaria, competindo-lhes:
| — Elaborar estudos, pareceres, documentos técnicos e orientadores;
Il —- Acompanhar a execução das políticas educacionais;
Ill — Prestar assessoramento pedagógico, tecnológico e administrativo;
IV — Apoiar o desenvolvimento de projetos, programas e ações educacionais.
Art. 122. As Direções Escolares são responsáveis pela gestão administrativa, pedagógica
e operacional das unidades educacionais, competindo-lhes:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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e ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ê ho
GABINETE DO PREFEITO
| - Coordenar as atividades administrativas, pedagógicas e funcionais da escola;
Il — Assegurar o cumprimento do calendário, carga horária e normas da rede municipal;
Ill — Gerir equipes escolares e promover articulação com a comunidade;
IV — Supervisionar o uso dos recursos e a manutenção da unidade escolar.
Art. 123. As Coordenações de Turno Escolar são responsáveis pela supervisão da rotina
diária das escolas, competindo-lhes:
| — Supervisionar e organizar os turnos escolares e a rotina diária da unidade;
Il - Controlar frequência dos estudantes e servidores;
HI — Acompanhar atividades de entrada, recreio, alimentação e saída dos alunos;
IV — Mediar conflitos e apoiar a gestão pedagógica e disciplinar do turno.
Art. 124. A Diretoria Especializada Pedagógica coordena as ações pedagógicas da rede,
competindo-lhe:
| — Planejar, orientar e acompanhar práticas pedagógicas;
Il - Desenvolver formação continuada para profissionais da educação;
Ill — Elaborar diretrizes curriculares, metodológicas e avaliativas;
IV — Monitorar o desempenho escolar e implementar ações de melhoria.
Art. 125. A Diretoria Administrativa é responsável pela organização dos processos
internos da Secretaria, competindo-lhe:
| — Organizar e supervisionar processos administrativos, logísticos e financeiros;
Il — Gerir contratos, convênios e prestação de serviços;
Ill - Coordenar recebimento, distribuição e controle de materiais e equipamentos;
IV — Supervisionar rotinas de recursos humanos e suporte administrativo interno.
Art. 126. A Diretoria de Documentação e Atos Escolares é responsável pelos registros
acadêmicos e documentais, competindo-lhe:
| — Organizar, arquivar e atualizar documentação escolar e registros oficiais;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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e ESTADO DO ESPIRITO SANTO hb
GABINETE DO PREFEITO
Il — Emitir declarações, históricos, certificados e demais atos escolares;
Ill — Assegurar a conformidade legal dos documentos;
IV — Gerir sistemas e bases de dados de registros escolares.
Art. 127. A Diretoria de Alimentação Escolar organiza e supervisiona a execução da
merenda escolar, competindo-lhe:
| — Planejar e organizar o fornecimento da alimentação escolar;
Il — Acompanhar os processos de recebimento, armazenamento e distribuição de
alimentos;
HI — Assegurar a qualidade e conformidade com normas sanitárias e nutricionais;
IV — Articular com a Gerência de Nutrição Institucional para elaboração de cardápios.
Art. 129. A Gerência de Nutrição Institucional é responsável pelas ações técnicas
relativas à nutrição escolar, competindo-lhe:
| — Elaborar cardápios e orientações nutricionais;
Il — Realizar inspeções técnicas nas unidades escolares;
Ill — Desenvolver capacitações sobre boas práticas de manipulação de alimentos;
IV — Monitorar o estado nutricional dos estudantes e propor ações de melhoria.
SEÇÃO IV
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO
Subseção |
Da Gestão de Defesa Civil
Art. 130. A Gestão de Defesa Civil é órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, responsável por planejar, coordenar, executar e monitorar ações de
prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de risco, desastre ou
emergência, garantindo a proteção da população e do patrimônio público.
Art. 131. A Gestão de Defesa Civil subdivide-se nos seguintes setores, com as
respectivas atribuições:
| — Setor de Prevenção e Planejamento:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 44
ESTADO DO ESPIRITO SANTO hp
GABINETE DO PREFEITO
a) Elaborar planos, programas e projetos de prevenção de desastres e riscos naturais ou
provocados pelo homem;
b) Realizar estudos e mapeamentos de áreas de risco;
c) Promover campanhas educativas e ações de conscientização à população sobre
medidas preventivas.
Il — Setor de Monitoramento e Alerta:
a) Monitorar eventos climáticos, hidrológicos e geológicos que representem risco à
população;
b) Emitir alertas e comunicados preventivos às autoridades e à população;
c) Manter sistemas de informação atualizados para suporte à tomada de decisão em
situações de emergência.
Ill — Setor de Operações e Resposta:
a) Coordenar ações de resposta imediata em situações de risco ou desastre;
b) Mobilizar equipes e recursos necessários para socorro, evacuação e assistência à
população afetada;
c) Articular com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades de
apoio, na execução das operações de emergência.
Subseção Il
Da Gestão de Comunicação
Art. 132. A Gestão de Comunicação é órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, responsável por planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de
comunicação institucional, promovendo a transparência, a publicidade dos atos oficiais, à
integração com a sociedade e o fortalecimento da imagem institucional do Município.
Art. 133. A Gestão de Comunicação subdivide-se nos seguintes setores, com as
respectivas atribuições:
| — Setor de Comunicação Institucional:
a) Planejar, produzir e divulgar conteúdos informativos relativos às ações, programas,
obras e serviços do Poder Executivo Municipal;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 42
ESTADO DO ESPIRITO SANTO É Pe.
GABINETE DO PREFEITO ;
b) Elaborar notas, releases, reportagens, matérias, campanhas e comunicados oficiais;
c) Gerenciar e monitorar o relacionamento com a imprensa local, regional e estadual,
promovendo a mediação entre veículos de comunicação e órgãos municipais.
Il — Setor de Mídias Digitais e Redes Sociais:
a) Administrar, atualizar e monitorar os perfis oficiais do Município em redes sociais e
demais plataformas digitais;
b) Produzir conteúdo audiovisual, gráfico e textual adequado aos meios digitais,
assegurando identidade visual padronizada;
c) Acompanhar indicadores digitais, audiência, engajamento e desempenho das
publicações, promovendo estratégias de comunicação digital.
CAPÍTULOV
DOS CARGOS E FUNÇÕES
SEÇÃO |
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Subseção |
Dos Cargos em Comissão Próprios do Gabinete
Art. 134 Ficam instituídos, no âmbito do Gabinete, os cargos em comissão destinados ao
apoio direto, imediato e estratégico ao Chefe do Poder Executivo, conforme quadro a
seguir:
Denominação do
Cargo Quantitativo||Remuneração Requisitos Mínimos
Chefe de Gabinete 01 R$ 7.000,00 Livre nomeação
Assessor de Gabinete 01 R$ 4.500,00 Ensino Superior e noções de administração e
atendimento.
Ensino Médio completo; experiência com articulação
comunitária, institucional ou representação externa.
Ensino Médio completo; cursos/experiência em
cerimonial, eventos ou protocolo oficial.
Ensino Superior completo ou em andamento,
01 R$ 3.000,00 preferencialmente em áreas administrativas,
planejamento ou gestão pública.
Ensino Fundamental completo; CNH categoria “B”;
experiência comprovada na função.
Oficial Externo de
Gabinete 01 R$ 3.000,00
Oficial de Cerimônia 01 R$ 3.000,00
Oficial de Monitoramento
de Políticas Públicas
Motorista Oficial 01 R$ 3.000,00
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ? ão
g ESTADO DO ESPIRITO SANTO hp
GABINETE DO PREFEITO
Art. 135. Do Provimento:
| — Os cargos em comissão serão providos por nomeação, observados critérios de
confiança, capacidade técnica e adequação ao perfil profissional exigido.
Il — As funções de confiança serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, por
designação, quando previstas.
Ill - Todos os nomeados deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Art.
128, salvo disposição excepcional devidamente justificada pela autoridade competente.
IV — O exercício dos cargos requer dedicação, sigilo profissional e plena disponibilidade
ao serviço público.
Art. 136. Das Atribuições e Requisitos dos Cargos:
| - Chefe de Gabinete.
Requisitos:
a) Livre nomeação;
Atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades internas e externas do
Gabinete;
b) Assessorar diretamente o Prefeito em assuntos administrativos, políticos e
estratégicos;
C) Integrar ações entre secretarias e órgãos municipais;
d) Acompanhar agendas, despachos, reuniões e articulações institucionais;
e) Gerir a equipe, distribuindo demandas e monitorando resultados.
Il — Assessor de Gabinete
Requisitos:
a) Ensino Superior;
b) Noções de administração, atendimento, redação oficial e organização de documentos;
c) Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 31
ESTADO DO ESPIRITO SANTO b
GABINETE DO PREFEITO
Atribuições:
a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Chefe de Gabinete;
b) Elaborar documentos, ofícios, planilhas e registros internos;
c) Organizar agendas, reuniões e atendimento institucional;
d) Auxiliar no fluxo de informações entre Gabinete e demais setores.
Ill — Oficial Externo de Gabinete
Requisitos:
a) Ensino Médio completo;
b) Experiência em articulação comunitária, visitas externas ou representação institucional;
c) Capacidade de comunicação, negociação e relacionamento com a população.
Atribuições:
a) Representar o Gabinete em atividades externas, visitas, reuniões e agendas oficiais;
b) Realizar articulação com comunidades, lideranças e órgãos públicos;
c) Registrar demandas da população e encaminhá-las aos setores competentes;
d) Apoiar o Prefeito e o Chefe de Gabinete em ações externas.
IV — Oficial de Cerimônia
Requisitos:
a) Ensino Médio completo;
b) Cursos ou experiência em cerimonial público, protocolo e organização de eventos;
c) Postura formal, organização e conhecimento das normas de precedência.
Atribuições:
a) Planejar e executar o cerimonial e o protocolo do Executivo Municipal;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA | A
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
b) Organizar eventos, solenidades e atos oficiais;
c) Acompanhar o Prefeito em agendas que exijam suporte cerimonial;
d) Garantir o cumprimento das normas de etiqueta institucional.
V — Oficial de Monitoramento de Política Pública
Requisitos:
a) Ensino Superior completo ou em andamento em Administração, Gestão Pública,
Economia, Ciências Sociais, Planejamento ou áreas afins;
c) Conhecimento em indicadores, metas, relatórios e ferramentas de análise;
c) Capacidade de síntese, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Atribuições:
a) Monitorar programas, metas e indicadores governamentais;
b) Elaborar relatórios e análises para subsidiar decisões estratégicas;
c) Acompanhar resultados e auxiliar no planejamento de ações do Executivo;
d) Apresentar informações consolidadas ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete.
VI — Motorista Oficial
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo;
b) Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” ou superior;
c) Experiência comprovada como motorista;
d) Conduta ilibada, responsabilidade e sigilo funcional.
Atribuições:
a) Conduzir o Prefeito, o Chefe de Gabinete e servidores em serviço oficial;
b) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do veículo;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO à fo:
GABINETE DO PREFEITO ú
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c) Cumprir itinerários oficiais, horários e normas de segurança;
d) Manter postura profissional, discrição e responsabilidade no transporte oficial.
Art. 137. Os cargos previstos nesta subseção ficam lotados exclusivamente no Gabinete,
sob a supervisão do Chefe de Gabinete.
Subseção Il
Dos Cargos em Comissão Próprios da Controladoria
Art. 138. Ficam instituídos, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os cargos em
comissão destinados às atividades de controle interno, auditoria governamental e
ouvidoria pública, conforme quadro abaixo:
Denominação do
Cargo Quantitativo||Remuneração Requisitos Mínimos
Ensino Superior completo (Preferencialmente),
01 R$ 10.090,00 || experiência comprovada em gestão pública, auditoria,
contabilidade ou direito.
Ensino Superior completo em Contabilidade,
Controlador Geral
do Município
Diretor de Controle
Interno 01 R$ 5.500,00 Administração, Direito, Economia ou áreas correlatas.
Ensino Médio ou Superior completo com experiência em
Oficial de Ouvidoria 01 R$ 3.000,00 ||atendimento ao cidadão, gestão pública ou comunicação
institucional.
Art. 139. Do Provimento e da Preferência para Servidores Efetivos:
| - Os cargos previstos nesta Seção são de provimento preferencialmente por servidores
efetivos, com formação compatível com as áreas de controle interno, auditoria, gestão
pública ou correlatas.
Il — Na ausência de servidores efetivos habilitados, e enquanto não houver concurso
público específico, os cargos poderão ser providos por nomeação em comissão, desde
que o nomeado atenda aos requisitos mínimos de escolaridade e perfil técnico.
Ill — Os ocupantes deverão observar sigilo funcional, independência técnica e conduta
ética, fundamentais à atividade de controle interno.
Art. 134 Das Atribuições e Requisitos dos Cargos
| - Controlador Geral do Município
Requisitos:
a) Preferencialmente Ensino Superior completo em Administração, Direito, Ciências
Contábeis, Economia ou áreas afins e/ou;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ; Ih
ESTADO DO ESPIRITO SANTO À
GABINETE DO PREFEITO
b) Experiência em gestão pública, auditoria, compliance, controle interno ou áreas
correlatas;
Atribuições:
a) Atuar como dirigente máximo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
b) Planejar, coordenar e supervisionar auditorias, fiscalizações e ações de prevenção de
riscos;
c) Emitir recomendações, orientações e relatórios técnicos para melhoria da gestão;
d) Acompanhar convênios, contratos, metas governamentais e programas municipais;
e) Garantir a legalidade, a eficiência e a transparência da administração municipal;
f) Representar a Controladoria perante órgãos de controle externo e demais instituições.
Il — Diretor de Controle Interno
Requisitos:
a) Ensino Superior completo em Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou
equivalentes;
b) Conhecimentos em auditoria governamental, contabilidade pública, legislação fiscal e
gestão de riscos;
c) Capacidade analítica, organização, redação técnica e domínio de ferramentas de
controle.
Atribuições:
a) Realizar auditorias, inspeções e análises nos processos administrativos e financeiros;
b) Verificar conformidade normativa, regularidade de despesas, licitações e contratos;
c) Elaborar relatórios de auditoria, pareceres técnicos e recomendações de melhoria;
d) Monitorar o cumprimento das metas, indicadores e recomendações da Controladoria;
e) Apoiar ações de prevenção de irregularidades e promoção da integridade pública.
HI — Oficial de Ouvidoria
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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GABINETE DO PREFEITO
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Requisitos:
a) Ensino Médio ou Superior completo, preferencialmente em Administração, Direito,
Comunicação Social ou áreas afins;
b) Experiência prévia em atendimento ao público, tratativa de manifestações ou gestão
institucional;
c) Capacidade de comunicação, mediação, registro e encaminhamento de demandas.
Atribuições:
a) Receber, registrar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios da
população;
b) Encaminhar demandas aos órgãos competentes e monitorar suas respostas;
c) Emitir relatórios periódicos de manifestações recebidas e providências adotadas;
d) Promover transparência, controle social e melhoria do relacionamento entre governo e
cidadão;
e) Atuar com imparcialidade, sigilo, ética e respeito aos direitos do usuário.
Art. 140. Os cargos instituídos nesta Seção ficam lotados exclusivamente na
Controladoria Geral do Município, submetidos à supervisão direta do Controlador Geral.
Subseção III
Dos Cargos em Comissão Próprios da Procuradoria
Art. 141. Ficam instituídos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os cargos em
comissão destinados ao assessoramento jurídico, consultivo, técnico e administrativo,
conforme o quadro a seguir:
Ee do Quantitativo||Remuneração Requisitos Mínimos
Procurador Geral do 01 R$ 10.090,00 Bacharel em Direito; inscrição na OAB; experiência
Município E comprovada em advocacia pública ou privada.
Bacharel em Direito; inscrição na OAB; experiência em
Subprocurador e R$ 7.000,00 contencioso, consultivo ou gestão jurídica.
Assessor Jurídico 04 R$ 4.000,00 Bacharel em Direito e inscrição na OAB.
Oficial de Serviços 01 R$ 3.000,00 Ensino Médio ou Superior em curso; experiência em
Jurídicos ada rotinas administrativas e apoio jurídico.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA à $6
ESTADO DO ESPIRITO SANTO yo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 142. Do Provimento e da Preferência para Servidores Efetivos:
| - Os cargos serão ocupados na ausência de servidores efetivos habilitados, e enquanto
não houver concurso público específico para área jurídica, os cargos poderão ser
providos por nomeação em comissão, desde que atendidos os requisitos mínimos de
escolaridade e qualificação técnica.
Il — Os ocupantes dos cargos deverão observar sigilo profissional, ética, independência
técnica e cumprimento das normas legais e de ontológicas aplicáveis à advocacia pública.
Art. 143. Das Atribuições e Requisitos dos Cargos
| — Procurador Geral do Município
Requisitos:
a) Bacharelado em Direito;
b) Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
c) Experiência comprovada em advocacia pública ou privada, preferencialmente em
gestão jurídica, consultoria ou contencioso.
Atribuições:
a) Dirigir a Procuradoria Geral do Município, como órgão central do sistema jurídico
municipal;
b) Representar o Município judicial e extrajudicialmente;
c) Emitir pareceres jurídicos em matérias administrativas, financeiras, tributárias,
contratuais e normativas;
d) Coordenar e supervisionar procuradores, assessores e servidores vinculados à
Procuradoria;
e) Promover a uniformização da interpretação da legislação municipal;
f) Acompanhar ações judiciais estratégicas e orientar a defesa dos interesses do
Município;
g) Assessorar diretamente o Prefeito em questões jurídicas relevantes.
Il — Subprocurador
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4%
ESTADO DO ESPIRITO SANTO : po:
GABINETE DO PREFEITO
Requisitos:
a) Bacharelado em Direito;
b) Inscrição regular na OAB;
c) Experiência prévia em direito público, contencioso, consultoria jurídica ou gestão
jurídica.
Atribuições:
a) Auxiliar o Procurador Geral na coordenação das atividades da Procuradoria;
b) Atuar na representação judicial e extrajudicial do Município;
c) Elaborar pareceres técnicos, minutas, relatórios e análises jurídicas;
d) Acompanhar processos judiciais e administrativos, propondo medidas necessárias;
e) Substituir o Procurador Geral nos casos previstos em ato normativo ou mediante
delegação;
f) Prestar assessoramento jurídico às secretarias e órgãos municipais.
Ill - Assessor Jurídico
Requisitos:
a) Bacharelado em Direito;
b) Inscrição ativa na OAB.
Atribuições:
a) Elaborar minutas, pareceres, notificações e documentos jurídicos;
b) Analisar processos administrativos e auxiliar na instrução e fundamentação jurídica;
c) Auxiliar na defesa judicial do Município, sob supervisão de procurador ou
subprocurador;
d) Apoiar atividades consultivas, legislativas e de assessoramento às secretarias,
e) Harmonizar a interpretação jurídica com as orientações da Procuradoria Geral.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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GABINETE DO PREFEITO Pp:
IV — Oficial de Serviços Jurídicos
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou Superior em andamento;
b) Experiência em rotinas administrativas e apoio técnico-jurídico.
Atribuições:
a) Executar atividades administrativas, de protocolo, registro e organização documental:
b) Auxiliar no acompanhamento e movimentação de processos judiciais e administrativos;
c) Prestar suporte às atividades dos procuradores e assessores jurídicos;
d) Atender demandas internas e externas, fornecendo informações administrativas;
e) Organizar arquivos, sistemas e bases de dados da Procuradoria.
Art. 144. Os cargos instituídos nesta Seção ficam lotados exclusivamente na Procuradoria
Geral do Município, subordinados à supervisão do Procurador Geral.
Subseção IV
Dos Cargos em Comissão Próprios das Superintendências
Art. 145. Ficam instituídos, no âmbito da Superintendência Municipal, os cargos em
comissão destinados à coordenação estratégica, ao planejamento, ao monitoramento e à
execução de ações estruturantes da administração pública, conforme o quadro abaixo:
Denominação do Cargo Quantitativo| Remuneração Requisitos Mínimos
Superintendente de Gestão 01 R$ 15.000,00 Livre nomeação
Superintendente de Desenvolvimento) 01 R$ 15.000,00 Livre nomeação
Art. 146. Do Provimento:
| — As Superintendências da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra serão
necessariamente ocupadas por servidores investidos no cargo de Secretário Municipal,
pertencentes a quaisquer das pastas que compõem a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal.
| — O provimento deverá observar:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA py
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
a) A designação para o exercício das funções de Superintendente será realizada pelo
Chefe do Poder Executivo, observando-se a compatibilidade temática e técnica entre a
área de atuação da Superintendência e a pasta à qual pertence o Secretário designado.
Art. 147. Das Atribuições e Requisitos dos Cargos
| — Superintendente de Gestão
Requisitos:
a) Ensino Superior completo em Administração, Gestão Pública, Economia, Direito ou
áreas afins;
b) Experiência comprovada em gestão administrativa, governança, processos,
planejamento ou modernização institucional;
c) Capacidade de liderança, articulação intersetorial e tomada de decisão.
Atribuições:
a) Coordenar a gestão administrativa geral, processos internos, rotinas operacionais e
fluxos institucionais;
b) Implementar ações de governança, compliance, integridade administrativa e melhoria
de processos;
c) Planejar, monitorar e avaliar políticas internas, programas e projetos institucionais;
d) Assessorar o dirigente máximo da Superintendência na tomada de decisões
estratégicas;
e) Promover a integração das áreas administrativas, aperfeiçoar procedimentos e
organizar informações gerenciais;
f) Acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados;
g) Propor modernizações, ferramentas de gestão e inovações para eficiência da
Administração.
Il — Superintendente de Desenvolvimento (CC-1)
Requisitos:
a) Ensino Superior completo em Administração, Economia, Engenharia, Gestão Pública
ou áreas relacionadas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO [a
GABINETE DO PREFEITO
b) Experiência em planejamento estratégico, desenvolvimento institucional, gestão de
projetos ou inovação;
c) Capacidade de articulação externa, formulação de políticas e análise de cenários.
Atribuições:
a) Planejar, coordenar e monitorar iniciativas de desenvolvimento institucional e
estratégico do Município;
b) Elaborar e acompanhar planos, programas e projetos estruturantes para modernização
administrativa;
c) Promover articulações com órgãos públicos, instituições e parceiros estratégicos;
d) Identificar oportunidades de melhorias, inovação e captação de recursos;
e) Elaborar estudos técnicos, diagnósticos de gestão, relatórios e propostas de melhoria;
f) Auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento econômico, social e institucional;
9) Acompanhar metas, indicadores e resultados de programas estratégicos do governo.
Art. 148. Os cargos instituídos nesta Seção ficam lotados na Superintendência Municipal,
subordinados diretamente ao dirigente máximo do órgão, com atuação estratégica na
estrutura administrativa.
Subseção V
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria de Administração
Art. 149. Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, os
cargos em comissão destinados à coordenação, organização, supervisão e execução das
atividades de administração geral, recursos humanos, logística, tecnologia da informação,
compras, licitações e contratos, conforme quadro abaixo:
Denominação do Cargo |Quantitativo||Remuneração, Requisitos Mínimos
Secretário Municipal de E
Administração 1 R$ 10.090,00 Livre nomeação
Preferencialmente nível superior, experiência
Diretor Geral de Administração 01 R$ 6.000,00 em gestão pública ou administrativa
Diretor Adjunto de Recursos Nível superior em Administração, Gestão de
Humanos = R$/5.500,00 Pessoas ou áreas afins
Diretor Adjunto de Licitações, 01 R$ 5.500,00 || Nível superior em Administração, Direito ou
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO |
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA GA
Denominação do Cargo ||Quantitativo||Remuneração Requisitos Mínimos
Compras e Contratos áreas correlatas
G E
erente = E e 01 R$ 3.700,00 Ensino Médio ou Superior em curso
Gerente de Arquivo Público 01 R$ 3.700,00 Ensino Médio ou Superior em curso
Coordenad : ) a
E ida 05 R$ 2.700,00 Ensino Médio ou Superior em curso
Coordenadores de Licitação,
Compras e Contratos 05 R$ 2.700,00 Ensino Médio ou Superior em curso
psd Fr ii 01 R$ 3.700,00 Ensino Médio ou Superior em curso
rr e da 01 R$ 3.700,00 Nível técnico ou superior na área de TI
Art. 150. Do Provimento
| — Os cargos previstos nesta Subseção serão providos por livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo, observados os requisitos mínimos estabelecidos no quadro do art.
anterior.
Il — O provimento deverá observar:
a) a compatibilidade entre a formação, experiência e área de atuação do nomeado e o
conteúdo funcional do cargo;
b) a necessidade administrativa e a conveniência gerencial da Secretaria de
Administração;
c) princípios da eficiência, moralidade, impessoalidade e da boa gestão pública.
Art. 151. Das Atribuições e Requisitos dos Cargos
| - Secretário Municipal de Administração
Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação;
b) Preferencialmente com experiência em gestão pública ou administrativa.
Atribuições:
a) Dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades da Secretaria;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Joy
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
b) Formular políticas administrativas e modernização institucional;
c) Gerir recursos humanos, materiais, tecnológicos e estruturais;
d) Emitir atos normativos e orientações internas;
e) Assessorar o Chefe do Poder Executivo em matérias administrativas.
Il — Diretor Geral de Administração
Requisitos:
a) Preferencialmente nível superior;
b) Experiência em gestão administrativa.
Atribuições:
a) Auxiliar o Secretário na gestão geral da pasta;
b) Supervisionar setores administrativos;
c) Acompanhar execução de rotinas e fluxos;
d) Propor melhorias de processos e organização interna;
e) Coordenar as operações administrativas da Secretaria.
Ill — Diretor Adjunto de Recursos Humanos
Requisitos:
a) Nível superior em Administração, Gestão de Pessoas ou áreas afins;
b) Experiência com rotinas de RH.
Atribuições:
a) Supervisionar atividades de pessoal;
b) Acompanhar folha, cadastro, benefícios e registros;
c) Auxiliar na implementação de políticas de gestão de pessoas,
d) Orientar unidades acerca da legislação de pessoal.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 53
ESTADO DO ESPIRITO SANTO , je
GABINETE DO PREFEITO
IV — Diretor Adjunto de Licitações, Compras e Contratos
Requisitos:
a) Nível superior em Administração, Direito ou áreas correlatas;
b) Conhecimento em licitações e contratos.
Atribuições:
a) Coordenar processos licitatórios;
b) Acompanhar compras e contratações;
c) Emitir pareceres e orientar setores requisitantes;
d) Supervisionar execução e vigência contratual.
V— Gerente de Almoxarifado e Logística
Requisitos:
a) Ensino Médio ou Superior em curso.
Atribuições:
a) Controlar estoque e distribuição de materiais;
b) Realizar inventários e registros de movimentação;
c) Organizar logística interna.
VI — Gerente de Arquivo Público
Requisitos:
a) Ensino Médio ou Superior em curso.
Atribuições:
a) Organizar e gerir acervos documentais;
b) Implementar normas de gestão documental;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
c) Garantir preservação e acesso aos arquivos públicos.
VII — Coordenadores de Recursos Humanos
Requisitos:
a) Ensino Médio ou Superior em curso.
Atribuições:
a) Apoiar atividades operacionais de RH;
b) Organizar processos administrativos funcionais;
c) Auxiliar na execução de rotinas de pessoal.
VIII — Coordenadores de Licitação, Compras e Contratos
Requisitos:
a) Ensino Médio ou Superior em curso.
Atribuições:
a) Executar atividades operacionais dos processos licitatórios;
b) Preparar documentos de compras;
c) Apoiar a fiscalização e o acompanhamento de contratos.
IX — Gerente de Licitações, Compras e Contratos
Requisitos:
a) Ensino Médio ou Superior em curso.
Atribuições:
a) Supervisionar equipes e coordenadores da área de licitações;
b) Controlar processos de compras e execução contratual;
c) Zelar pelo cumprimento da legislação.
X — Gerente de Tecnologia da Informação
9%
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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GABINETE DO PREFEITO K
FU
Requisitos:
a) Formação técnica ou superior em TI.
Atribuições:
a) Gerir sistemas, redes e infraestrutura tecnológica:
b) Promover segurança da informação;
c) Dar suporte técnico às unidades administrativas.
XI — Gerente de Recursos Humanos
Requisitos:
a) Ensino Médio ou Superior em curso, preferencialmente em Gestão de Pessoas.
Atribuições:
a) Coordenar ações estratégicas e operacionais de RH;
b) Supervisionar equipes e processos;
c) Implementar políticas e programas de gestão de pessoas.
Art. 152. Os cargos instituídos nesta Subseção ficam lotados na Secretaria Municipal de
Administração, subordinados à autoridade máxima da pasta e integrados à estrutura
administrativa do Poder Executivo.
Subseção VI
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria de Agricultura e Pesca
Art. 153. Integram o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca os seguintes postos de direção, chefia e assessoramento, destinados
ao exercício de funções estratégicas, administrativas e operacionais da pasta:
Nº de Valor
Vagas || (R$)
Secretário Municipal de
Agricultura e Pesca 01 (10.050,00
Cargo Requisitos
Livre nomeação
Formação técnica ou superior em Agropecuária, Agronomia,
Desenvolvimento Rural ou áreas relacionadas; experiência
em assistência técnica rural, políticas agrícolas, extensão
rural ou programas de desenvolvimento comunitário.
Gerente de Agricultura
e Desenvolvimento 01 3.700,00
Rural
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Gb
ESTADO DO ESPIRITO SANTO bh
GABINETE DO PREFEITO
Nº de || Valor
Cargo Vagas (R$) Requisitos
Formação técnica ou superior em Engenharia de Pesca,
Aquicultura, Biologia, Meio Ambiente ou áreas afins;
experiência em pesca artesanal, aquicultura, manejo
sustentável, ordenamento pesqueiro ou trabalho com
comunidades pesqueiras.
Gerente de Pesca e 01 3.700,00
Aquicultura
Art. 154. Da Forma de Provimento
| — Os cargos previstos nesta Seção são de livre nomeação e exoneração, podendo ser
ocupados por servidores efetivos ou não, conforme conveniência administrativa.
Il — O provimento deverá observar perfil técnico compatível com as funções
desempenhadas, priorizando profissionais com experiência comprovada nas áreas de
agricultura, pesca, desenvolvimento rural, gestão pública ou correlatas.
Art. 155. Dos Requisitos Mínimos
| — Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
a) Livre nomeação.
Il - Gerente de Agricultura e Desenvolvimento Rural
a) Escolaridade mínima: Ensino superior nas áreas agrárias;
b) Conhecimentos ou experiência em agricultura familiar, extensão rural, mecanização
agrícola, produção vegetal ou organização de produtores.
Ill — Gerente de Pesca e Aquicultura
a) Escolaridade mínima: Ensino superior em Engenharia de Pesca, Biologia, Aquicultura
ou áreas afins;
b) Conhecimentos ou experiência em manejo pesqueiro, criação de organismos
aquáticos, pesca artesanal ou monitoramento de produção aquícola.
Art. 156. Das Atribuições Resumidas
| — Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
a) planejar, dirigir e coordenar a execução das políticas municipais de agricultura, pesca,
aquicultura e desenvolvimento rural;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
b) promover ações de incentivo à produção agrícola e pesqueira, bem como à agricultura
familiar;
c) estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, cooperativas e associações
rurais;
d) supervisionar todas as unidades, programas e projetos vinculados à Secretaria;
e) gerir recursos humanos, financeiros e materiais da pasta;
f) representar o Município em conselhos, câmaras técnicas e eventos do setor.
Il — Gerente de Agricultura e Desenvolvimento Rural
a) acompanhar e coordenar ações de extensão rural, assistência técnica e apoio aos
produtores locais;
b) promover projetos de melhoria da produtividade agrícola, manejo sustentável e
modernização da produção;
c) auxiliar na elaboração de programas de apoio à agricultura familiar e ao
desenvolvimento rural sustentável;
d) realizar interlocução direta com associações, cooperativas, agricultores e instituições
técnicas;
e) monitorar indicadores e resultados dos programas agrícolas municipais.
Il — Gerente de Pesca e Aquicultura
a) coordenar políticas e programas para o desenvolvimento da pesca artesanal, industrial
e da aquicultura;
b) licenças, registros e regulamentações junto aos órgãos competentes;
c) promover ações de capacitação de pescadores e aquicultores;
d) apoiar projetos produtivos ligados à pesca e ao cultivo de espécies aquáticas;
e) manter interface com colônias de pescadores, cooperativas e entidades ambientais;
f) monitorar a atividade pesqueira no município, observando boas práticas e
sustentabilidade.
Subseção VII
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
4 . Ná
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA pb.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria de Cultura
Art. 157. Integram o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Cultura
os seguintes postos de direção e assessoramento:
Nº de Valor ii
Cargo Vagas (R$) Requisitos
Secretário Municipal de Cultura 01 10.090,00 Livre nomeação
Gerente de Patrimônio e Promoção 01 3.700,00 Ensino Superior em áreas culturais, história ou
Cultural [E patrimônio.
Art. 158. Da forma de provimento:
| — Os cargos previstos nesta Seção são providos por nomeação, observado o regime de
livre escolha da autoridade competente.
Il — Prioriza-se o provimento por servidores efetivos qualificados; na ausência de
servidores aptos, poderão ser nomeadas pessoas sem vínculo, observados os requisitos
previstos no Art. 151.
Ill — Os ocupantes deverão apresentar conduta compatível com o interesse público,
vedadas as hipóteses legais de impedimento ou incompatibilidade.
Art. 159. Dos requisitos e das atribuições
| — Ao Secretário Municipal de Cultura compete:
a) Planejar, dirigir e supervisionar a execução das políticas públicas culturais do
Município;
b) Formular diretrizes e propor programas de preservação do patrimônio histórico, artístico
e cultural;
c) Coordenar programas de formação, fomento e economia da cultura;
d) Celebrar convênios e parcerias, representar o Município em fóruns e eventos culturais;
e) Gerir recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria.
Il — Ao Gerente de Patrimônio e Promoção Cultural compete:
a) Coordenar ações de preservação, conservação e difusão do patrimônio cultural
municipal;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA GI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ida
GABINETE DO PREFEITO
b) Planejar e executar atividades de promoção cultural, eventos e campanhas de
valorização das tradições locais;
c) Acompanhar projetos de restauração, inventário e tombamento de bens culturais;
d) Articular-se com instituições técnicas, entidades culturais e a comunidade.
e) Coordenar programas de formação artística e educativa;
f) Elaborar e executar ações de fomento e incentivo à produção cultural local;
9) Apoiar editais, seleções públicas e instrumentos de apoio financeiro à cultura;
h) Promover iniciativas de economia criativa e empreendedorismo cultural.
Art. 160. Da lotação e supervisão:
| — Os cargos previstos nesta subseção ficam lotados na Secretaria Municipal de Cultura.
ll — A supervisão direta cabe ao Secretário Municipal de Cultura, sem prejuízo de
delegações de competência.
Subseção VIII
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 161. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico contará com os seguintes
cargos em comissão, estruturados conforme o quadro abaixo:
Cargo Nado Vencimento Requisitos
Vagas q
Secretário Municipal de R$ ;
Desenvolvimento Econômico 01 10.090,00 Cargo de livre nomeação e exoneração.
E Ensino médio completo; desejável capacitação em
Diret
iretor de Emprego e Renda) 01 |R$ 5.500,00 empreendedorismo ou atendimento empresarial.
Ensino médio completo; desejável experiência em
RA E 01 R$ 3.700,00 | desenvolvimento econômico, apoio empresarial ou
análises setoriais.
Gerente de Convênio 01 R$ 3.700,00 Ensino médio completo; desejável experiência com
convênios, projetos ou gestão administrativa.
Art. 162. Do Provimento
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA J0o
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
| — Os cargos previstos no Art. 161 serão providos por nomeação, observada a livre
escolha da autoridade competente para o cargo de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Il — Quando possível, priorizar-se-á o provimento por servidores efetivos, sem prejuízo da
possibilidade de nomeação de profissionais sem vínculo com a Administração, conforme
conveniência e necessidade administrativa.
Ill — Os ocupantes deverão apresentar conduta compatível com o interesse público e
atender às vedações legais de impedimento e incompatibilidade.
Art. 163. Dos Requisitos e das Atribuições:
| — Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
a) planejar, dirigir e coordenar as políticas públicas municipais de desenvolvimento
econômico, industrial, comercial e de serviços;
b) propor, coordenar e avaliar programas de incentivo ao empreendedorismo, inovação e
geração de emprego e renda;
c) articular parcerias com órgãos estaduais, federais, instituições privadas, entidades de
fomento e demais parceiros;
d) representar o Município em fóruns, conselhos e negociações relativas ao
desenvolvimento econômico;
e) supervisionar e avaliar as unidades e cargos vinculados à Secretaria.
Il — Ao Diretor de Emprego e Renda:
a) coordenar e executar programas de fomento ao empreendedorismo e suporte a micro e
pequenas empresas;
b) promover capacitações, feiras, rodadas de negócios e ações de qualificação
empresarial;
c) articular com incubadoras, aceleradoras, instituições de ensino e agentes de fomento;
d) monitorar indicadores e resultados das ações de fomento.
Ill — Gerente de Emprego e Renda:
a) prestar suporte técnico às ações da Secretaria por meio de estudos, diagnósticos e
análises setoriais;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA J04 +
ESTADO DO ESPIRITO SANTO é
GABINETE DO PREFEITO
b) elaborar relatórios técnicos, projetos e propostas de intervenção econômica;
c) apoiar a elaboração de programas, políticas e instrumentos de apoio a
empreendedores e empresas;
d) participar de equipes técnicas para captação de recursos e gestão de projetos.
IV — Ao Gerente de Convênio compete:
a) acompanhar e gerir convênios, termos de parceria, contratos e instrumentos de
cooperação;
b) apoiar a elaboração de prestações de contas e relatórios técnicos-financeiros;
c) articular com órgãos financiadores e fiscalização dos compromissos assumidos;
d) coordenar a tramitação administrativa de projetos conveniados.
Art. 164. Da Lotação
| — Os cargos previstos no art. 161 ficam lotados na estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Il — A supervisão direta dos cargos compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, podendo ser delegada nos termos da legislação municipal.
Subseção IX
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria de Esportes e Lazer
Art. 165. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer contará com os seguintes cargos em
comissão, estruturados conforme o quadro abaixo:
Nº de
Vagas
Secretário Municipal de 01 R$
Esportes e Lazer 10.090,00
Gerente de Projetos
Esportivos e Recreativos
Cargo Vencimento Requisitos
Cargo de livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo; desejável experiência com
oi R$ 3.700,00 projetos esportivos, recreação ou eventos.
Art. 166. Do Provimento:
| — Os cargos previstos no Art. 165 serão providos por nomeação, de acordo com a
legislação municipal pertinente.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA JoL
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Il — O cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer será provido por livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Ill — Os demais cargos poderão ser providos por servidores efetivos ou por profissionais
sem vínculo prévio com a Administração, de acordo com a conveniência administrativa.
IV — Os nomeados deverão atender às normas de incompatibilidade e impedimento
previstas na legislação aplicável.
Art. 167. Das Atribuições:
| — Ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer compete:
a) planejar, dirigir e coordenar políticas públicas de esporte, lazer e recreação;
b) supervisionar a manutenção de equipamentos esportivos e a execução de programas,
projetos e ações da pasta;
c) articular parcerias com instituições públicas, privadas e comunitárias;
d) representar o Município em conselhos, eventos e instâncias relacionadas ao esporte e
ao lazer;
e) supervisionar os cargos e unidades integrantes da Secretaria.
|| — Ao Gerente de Projetos Esportivos e Recreativos compete:
a) planejar, coordenar e executar programas, projetos e eventos esportivos e recreativos;
b) apoiar políticas de formação esportiva, escolinhas, atividades comunitárias e ações de
inclusão social por meio do esporte;
c) monitorar indicadores de desempenho das atividades;
d) promover articulação com escolas, associações, federações esportivas e demais
entidades.
Ill — Ao Gerente de Manutenção de Equipamentos Esportivos compete:
a) coordenar e executar ações de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e
espaços esportivos municipais;
b) acompanhar a conservação de ginásios, campos, quadras, academias ao ar livre e
demais instalações;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA '
ESTADO DO ESPIRITO SANTO e
GABINETE DO PREFEITO ,
c) supervisionar equipes de apoio operacional vinculadas à manutenção;
d) apoiar a logística de eventos esportivos realizados em equipamentos públicos.
Art. 168. Da Lotação:
| — Os cargos previstos no Art. 159 ficam lotados na estrutura da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer.
Il — A supervisão direta das funções cabe ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer,
observado o regulamento interno da pasta.
Subseção X
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria de Planejamento e Finanças
Art. 169. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças contará com os seguintes
cargos em comissão, estruturados conforme o quadro abaixo:
Cargo Nº de Vencimento Requisitos
Vagas
Secretário Municipal de 01 R$ Cargo de livre nomeação e exoneração.
Planejamento e Finanças 10.090,00
Ensino superior completo; desejável formação em
01 R$ 6.000,00|| Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou
áreas correlatas.
Ensino Superior completo; desejável experiência em
tesouraria, finanças públicas ou caixa.
Diretor Geral de
Planejamento e Finanças
Diretor de Tesouraria 01 R$ 5.500,00
Ensino Superior completo; desejável experiência em
Diretorio; Planejamento o R$º5.500,00 planejamento, PPA, LDO ou gestão de projetos.
Ensino Superior completo; desejável conhecimento em
legislação tributária municipal.
Ensino Superior completo; desejável experiência em
contabilidade pública.
Ensino médio completo; desejável experiência em
R$19.700,00 gestão patrimonial e inventário.
Diretor de Tributação 01 R$ 5.500,00
Diretor de Contabilidade 01 R$ 5.500,00
Gerente de Patrimônio 01
Coordenador de
Planejamento e Finanças 10 R$ 2.700,00 Ensino médio completo.
Ensino médio completo; desejável experiência em
heslstêniodo Tesouraria 04 R$-4.000,00 rotinas de tesouraria ou controle financeiro.
Assistente de
Contabilidade
Ensino médio completo; desejável experiência em
02 [R$ 4.000,00 contabilidade pública.
Ensino médio completo; desejável experiência em
02 R$ 4.000,00 planejamento governamental, monitoramento ou
elaboração de peças orçamentárias.
Assistente de
Planejamento
Gerente de Fiscalização 01 R$ 3.700,00 || Ensino Médio Completo e estar lotado nas áreas de
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PRE
GABINETE DO PREFEITO
Nº de
Vagas
Municipal fiscalização
Cargo Vencimento Requisitos
Art. 170. Do Provimento:
| — Os cargos previstos no Art. 169 serão providos por nomeação, em consonância com
a legislação municipal aplicável.
ll — O cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças será provido por livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Ill — Os demais cargos poderão ser providos por servidores efetivos ou por profissionais
sem vínculo prévio com a Administração, de acordo com a conveniência administrativa.
IV — Os nomeados deverão atender às normas de impedimento, incompatibilidade e
idoneidade exigidas pela legislação.
Art. 171. Das Atribuições:
| — Ao Secretário Municipal de Planejamento e Finanças compete:
a) planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas de planejamento,
orçamento, finanças públicas, contabilidade, tesouraria, patrimônio e tributação;
b) supervisionar a elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como relatórios e demonstrativos
fiscais;
c) coordenar ações de modernização administrativa e melhoria da gestão fiscal;
d) representar o Município em órgãos e instâncias técnicas relacionadas ao planejamento
e finanças;
e) supervisionar os cargos e unidades vinculados à Secretaria.
Il — Ao Diretor Geral de Planejamento e Finanças compete:
a) coordenar e integrar as áreas de planejamento, orçamento, contabilidade, tesouraria,
patrimônio e tributação;
b) supervisionar a execução das rotinas financeiras, contábeis e orçamentárias;
c) monitorar indicadores fiscais e apoiar decisões estratégicas da pasta;
d) orientar diretores adjuntos, assessores e gerentes na execução das atividades.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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Ill — Ao Diretor Adjunto de Tesouraria compete:
a) coordenar rotinas de pagamentos, recebimentos e conciliações;
b) controlar numerário, extratos, saldos e fluxo financeiro;
c) auxiliar na preparação de documentos e prestação de contas da tesouraria.
IV — Ao Diretor de Planejamento compete:
a) apoiar a elaboração e revisão do PPA, LDO e LOA;
b) realizar estudos, diagnósticos e projeções de cenários;
c) acompanhar metas, resultados, indicadores e programas governamentais.
V— Ao Diretor de Tributação compete:
a) apoiar a gestão dos tributos municipais;
b) acompanhar legislação vigente, atualizar normas e propor melhorias;
c) auxiliar em ações de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa.
VI — Ao Diretor de Contabilidade compete:
a) auxiliar na execução das rotinas contábeis municipais;
b) apoiar elaboração de demonstrativos fiscais, balanços e balancetes;
c) acompanhar registros contábeis no sistema oficial da Administração.
VII — Ao Gerente de Patrimônio compete:
a) gerenciar os bens públicos móveis e imóveis;
b) supervisionar inventários, registros, tombamentos e movimentações patrimoniais;
c) apoiar processos de alienação, doação e baixa de bens.
VIII — aos Coordenadores de Planejamento e Finanças:
a) prestar apoio administrativo e técnico às unidades da Secretaria;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO >
GABINETE DO PREFEITO
b) auxiliar na organização de documentos, relatórios e sistemas,
c) executar tarefas de suporte nas áreas de planejamento, finanças, contabilidade,
tributação e patrimônio.
IX — Ao Assistente de Tesouraria compete:
a) auxiliar no controle de pagamentos, recebimentos e conciliações,;
b) preparar documentos e rotinas operacionais da tesouraria.
X — Ao Assistente de Contabilidade compete:
a) auxiliar em registros contábeis e elaboração de demonstrativos;
b) apoiar rotinas de controle e organização de documentos contábeis.
XI — Ao Assistente de Planejamento compete:
a) apoiar a elaboração de peças orçamentárias e estudos técnicos;
b) auxiliar no monitoramento de programas e metas;
c) colaborar na sistematização de dados e indicadores.
Art. 172. Compete ao Gerente de Fiscalização Municipal:
| — planejar, direcionar e monitorar as atividades de fiscalização exercidas pelo GIFIM,
garantindo a atuação integrada entre os órgãos participantes;
Il — coordenar equipes de fiscais municipais, distribuindo demandas, estabelecendo
prioridades e acompanhando resultados;
Ill — promover inspeções, diligências e operações conjuntas destinadas à verificação do
cumprimento das normas administrativas, urbanísticas, ambientais, tributárias e de
posturas municipais;
IV — atuar preventivamente na orientação de cidadãos, empresas e entidades quanto às
exigências legais aplicáveis;
V — consolidar informações, relatórios, autos e documentos produzidos pelas equipes de
fiscalização, garantindo sua regularidade formal e material:
VI — propor melhorias, fluxos e procedimentos para o aperfeiçoamento dos processos
fiscalizatórios;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Jos
ESTADO DO ESPIRITO SANTO é ho
GABINETE DO PREFEITO j
VII — articular-se com demais secretarias, órgãos externos e forças de segurança sempre
que necessário à efetividade das ações de fiscalização;
VIII — zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, proporcionalidade e
razoabilidade nas ações fiscalizatórias;
IX — exercer outras atividades correlatas determinadas pela coordenação geral do GIFIM
ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 173. Da Lotação:
| — Os cargos previstos no Art. 169 ficam lotados na Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças.
Il — Os cargos desta seção estão subordinados ao Secretário de Planejamento e
Finanças.
Subseção XI
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento
Art. 174. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento contará com os seguintes
cargos em comissão, estruturados conforme o quadro abaixo:
Denominação Quantidade id Requisitos
Secretário Municipal de Meio ;
Ambiente:e Saneamento 01 10.090,00 Cargo de livre nomeação.
Gerente de Licenciamento 01 3.700,00 Formação nas áreas ambientais ou
Ambiental id experiência em licenciamento
Art. 175. Dos Requisitos e Competências do Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento.
| - Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação, observada a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo;
Il - Competências
a) Formular, coordenar e supervisionar a política municipal de meio ambiente e
saneamento;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO po.
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA IR
GABINETE DO PREFEITO :
b) Representar a Secretaria junto a órgãos públicos, empresas, sociedade civil e
organismos regionais, estaduais e federais;
c) Coordenar a elaboração do planejamento estratégico e operacional da Secretaria;
d) Presidir comissões e colegiados setoriais relacionados ao meio ambiente e
saneamento;
e) Autorizar atos de gestão administrativa e financeira da Secretaria, dentro das normas
legais e orçamentárias,
f) Firmar ajustes, convênios e termos de cooperação, quando autorizados;
9) Determinar ações emergenciais em situações que demandem intervenção ambiental;
h) Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 176. Dos Requisitos e Competências do Gerente de Licenciamento Ambiental.
|- Requisitos:
a) Formação superior preferencialmente em Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária,
Biologia, Geografia, Gestão Ambiental, Direito Ambiental ou áreas afins;
b) Conhecimento técnico em processos de licenciamento e legislação ambiental;
c) Experiência comprovada em licenciamento, análise técnica ou fiscalização ambiental.
Il — Competências:
a) Coordenar e supervisionar os processos de licenciamento ambiental no âmbito
municipal;
b) Analisar estudos de impacto ambiental, laudos técnicos, relatórios e requerimentos de
licença;
c) Emitir pareceres técnicos e propor condições para instalação, operação e
monitoramento de atividades licenciadas;
d) Programar e acompanhar vistorias e inspeções técnicas;
e) Articular procedimentos com órgãos estaduais e federais quando necessário;
f) Manter registro e controle dos processos e licenças expedidas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
a Cc
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA e
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
9) Promover capacitação técnica da equipe lotada no setor de licenciamento;
h) Exercer outras atribuições correlatas.
Subseção XII
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 177. A Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância ao disposto na
Constituição Federal, especialmente no art. 37, incisos Il e V, disporá de cargos em
comissão destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, os quais serão instituídos e organizados na forma do quadro a seguir.
Cargo Quantidade || Vencimento Requisitos
Secretário Municipal de 01 R$ 10.090,00 Cargo de livre nomeação.
Saúde
ni Sunioipol 01 R$ 7.000,00 Cargo de livre nomeação.
Diretor do Fundo Ensino Superior em qualquer área do
Municipal de Saúde Ui R$ 5.500,00 conhecimento.
Ensino Superior na área da saúde ou Ensino Médio
Gerente de Vigilância 01 R$ 3.700,00 com experiência e conhecimento nas áreas de
em Saúde ld vigilância epidemiológica, sanitária ou saúde
pública, de no mínimo um ano.
Ensino Superior na área da saúde ou Ensino Médio
Gerente de Atenção 0 R$ 3.700,00 com experiência e conhecimento em Atenção
Básica ld Primária à Saúde e organização da rede SUS, de
no mínimo um ano.
Gerente de Frota Ensino médio com experiência em logística,
Hospitalar 01 R$ 3.700,00 transporte e manutenção de veículos
Gerente de Média e Alta Ensino Superior em Administração ou nas áreas da
Complexidade saúde.
Gerente de Regulação 01 R$ 3.700,00 || Ensino médio e conhecimentos na área da saúde
01 R$ 3.000,00
Art. 178. Os cargos constantes da Tabela da Subseção XII — Dos Cargos em Comissão
Próprios da Secretaria Municipal de Saúde são classificados como cargos em comissão,
destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento,
nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Em razão de sua natureza comissionada, os cargos de que trata o
caput são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 179. Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.784, de 2017, o Secretário Municipal
de Saúde é o ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe
autorizar as despesas e pagamentos no âmbito da respectiva Pasta.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA a
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 180. Fica extinta a figura do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, que passa a
ser denominada Diretor do Fundo Municipal de Saúde, com o objetivo de uniformizar a
estrutura administrativa do Município.
Parágrafo único. O Diretor do Fundo Municipal de Saúde exercerá suas atribuições nos
termos da legislação vigente, mantendo a gestão e o controle dos recursos financeiros
destinados à saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.784/2017 e demais
normas aplicáveis.
Art. 181. Ficam extintos todos os cargos em comissão não expressamente previstos na
presente Lei, inclusive aqueles anteriormente instituídos pela Lei Municipal nº 2.784/2017,
passando a vigorar apenas os cargos em comissão criados e regulamentados por esta
Lei.
Parágrafo único. Os cargos extintos não geram direito à manutenção do ocupante no
serviço público, respeitando-se as disposições legais aplicáveis à exoneração de cargos
em comissão.
Art. 182. O Secretário Municipal de Saúde é cargo de direção em comissão, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao exercício da
direção estratégica da Pasta, coordenação das políticas públicas de saúde e
representação institucional junto a órgãos públicos e privados, observadas as disposições
legais aplicáveis, em especial a Lei Municipal nº 2.784/2017 e o art. 37 da Constituição
Federal.
| - Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Il —- Competências:
a) exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Saúde;
b) definir políticas públicas de saúde;
c) representar a Pasta perante órgãos públicos e privados;
d) planejar, coordenar e supervisionar ações administrativas e técnicas da Secretaria;
e) elaborar relatórios e prestar contas à Prefeitura e aos órgãos de controle;
f) exercer outras atribuições correlatas, abarcadas em outras legislações.
Art. 182. O Subsecretário Municipal de Saúde é cargo de chefia em comissão, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, destinado a auxiliar o
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ri bd
ESTADO DO ESPIRITO SANTO á
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal de Saúde na direção da Pasta, supervisionar setores estratégicos e
garantir o cumprimento das políticas públicas de saúde, em conformidade com a Lei
Municipal nº 2.784/2017 e o art. 37 da Constituição Federal.
| — Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Il - Competências:
a) auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na direção da Pasta;
b) substituir o Secretário em suas ausências;
c) coordenar e supervisionar atividades administrativas e técnicas;
d) elaborar relatórios e prestar suporte à gestão da Secretaria;
e) exercer outras atribuições correlatas, abarcadas em outras legislações.
Art. 183. O Diretor do Fundo Municipal de Saúde é cargo de direção em comissão,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, responsável
pela gestão, planejamento e controle dos recursos do Fundo Municipal de Saúde,
assegurando a aplicação eficiente e legal dos recursos destinados à saúde do Município,
em conformidade com a Lei Municipal nº 2.784/2017 e o art. 37 da Constituição Federal.
| - Requisitos:
a) Ensino superior em qualquer área do conhecimento.
Il - Competências:
a) gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
b) planejar a execução das despesas da secretaria;
c) elaborar relatórios e prestar contas à Secretaria e órgãos de controle;
d) coordenar programas e projetos vinculados ao Fundo;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 184. É função do Diretor do Fundo Municipal de Saúde observar e cumprir as
diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo adotar medidas
de contingenciamento de gastos sempre que houver indicação de queda na arrecadação.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ur
ESTADO DO ESPIRITO SANTO e:
GABINETE DO PREFEITO :
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde manter o controle atualizado
de todas as necessidades e despesas, para a adequada gestão financeira e execução
orçamentária, garantindo a observância das políticas públicas de saúde e o cumprimento
da legislação vigente.
Art. 185. O Gerente de Vigilância em Saúde é cargo de chefia em comissão, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, destinado a coordenar as
ações de vigilância epidemiológica, sanitária e em saúde pública, garantindo a prevenção
e controle de doenças e a correta execução das políticas públicas de saúde, em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.784/2017 e o art. 37 da Constituição Federal.
| — Requisitos:
a) Ensino superior na área da saúde; ou
b) Ensino médio com experiência mínima de 1 (um) ano em vigilância epidemiológica,
sanitária ou saúde pública.
Il — Competências:
a) coordenar ações de vigilância em saúde;
b) monitorar indicadores epidemiológicos;
c) planejar e supervisionar programas de prevenção e controle de doenças;
d) elaborar relatórios técnicos;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 186. O Gerente de Atenção Básica é cargo de chefia em comissão, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, destinado a coordenar os
serviços de atenção básica e supervisão das equipes de saúde da família, garantindo a
execução das políticas de Atenção Primária à Saúde e a organização da rede SUS, em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.784/2017 e o art. 37 da Constituição Federal.
| — Requisitos:
a) Ensino superior na área da saúde; ou
b) Ensino médio com experiência mínima de 1 (um) ano em Atenção Primária à Saúde e
organização da rede SUS.
Il - Competências:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 313
ESTADO DO ESPIRITO SANTO : po-
GABINETE DO PREFEITO
a) coordenar os serviços de atenção básica;
b) supervisionar equipes de saúde da família;
c) planejar e avaliar programas de promoção, prevenção e cuidado à saúde;
d) elaborar relatórios e prestar contas;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 187. O Gerente de Frota Hospitalar é cargo de chefia em comissão, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, destinado a coordenar e
supervisionar a logística, transporte e manutenção dos veículos hospitalares do Município,
assegurando a eficiência operacional das unidades de saúde, em conformidade com a Lei
Municipal nº 2.784/2017 e o art. 37 da Constituição Federal.
| — Requisitos:
a) Ensino médio;
b) Experiência em logística, transporte e manutenção de veículos.
Il - Competências:
a) gerenciar a frota de veículos hospitalares;
b) coordenar manutenção e transporte;
c) planejar rotas e controlar recursos materiais e humanos relacionados à frota;
d) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 188. O Gerente de Média e Alta Complexidade é cargo de chefia em comissão,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, destinado a
gerenciar hospitais e unidades de pronto atendimento, supervisionando equipes técnicas
e administrativas, garantindo o cumprimento das normas e protocolos, e promovendo a
eficiência no atendimento à população, em conformidade com a Lei Municipal nº
2.784/2017 e o art. 37 da Constituição Federal.
| — Requisitos:
a) Ensino superior em Administração ou nas áreas da saúde.
Il - Competências:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ) 14
ESTADO DO ESPIRITO SANTO P-
GABINETE DO PREFEITO i
a) gerenciar hospitais e unidades de pronto atendimento;
b) supervisionar equipe técnica e administrativa;
c) garantir o cumprimento de normas e protocolos;
d) planejar a operação diária das unidades;
e) elaborar relatórios e prestar contas;
f) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 189. O Gerente de Regulação é o cargo de assessoramento em comissão,
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, destinados a
coordenar programas e projetos de saúde, prestando apoio técnico e operacional às
gerências e à direção da Pasta, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.784/2017 e o
art. 37 da Constituição Federal.
| — Requisitos:
a) Ensino médio;
b) Conhecimentos na área da saúde.
Il - Competências:
a) coordenar programas e projetos de saúde;
b) supervisionar atividades de equipes técnicas;
c) elaborar relatórios e prestar apoio operacional às gerências;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Subseção XIII
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria Municipal de Turismo
Art. 190. A Secretaria Municipal de Turismo, em estrita observância ao disposto na
Constituição Federal, especialmente no art. 37, incisos Il e V, disporá de cargos em
comissão destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, os quais serão instituídos e organizados na forma do quadro a seguir:
Cargo Quantidade|| Vencimento Requisitos
Secretário Municipal de Turismo 01 R$ 10.090,00||Cargo de livre nomeação.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
).
dar” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 115
ESTADO DO ESPIRITO SANTO id
GABINETE DO PREFEITO
Cargo Quantidade|| Vencimento Requisitos
Gerente de Promoção de Eventos 01 R$ 3.700,00 |Cargo de livre nomeação.
Gerente de Desenvolvimento Turístico 01 R$ 3.700,00 |[Cargo de livre nomeação.
Art. 191. Os cargos constantes da tabela da Subseção XIII - Dos Cargos em Comissão
Próprios da Secretaria Municipal de Turismo são classificados como cargos em comissão,
destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento,
nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Em razão de sua natureza comissionada, os cargos de que trata o
caput são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 192. O Secretário Municipal de Turismo é cargo de direção em comissão, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, destinado ao exercício da
direção estratégica da Pasta, coordenação das políticas públicas de turismo, promoção e
desenvolvimento do setor, bem como representação institucional junto a órgãos públicos
e privados, observadas as disposições legais aplicáveis.
| — Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Il - Competências:
a) exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Turismo;
b) definir políticas públicas de turismo;
c) representar a Pasta perante órgãos públicos e privados;
d) planejar, coordenar e supervisionar ações administrativas e técnicas da Secretaria;
e) elaborar relatórios e prestar contas à Prefeitura e aos órgãos de controle;
f) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 193. O Gerente de Promoção de Eventos é cargo de chefia em comissão, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, responsável pela
organização, coordenação e promoção de eventos turísticos e culturais, visando a
valorização e divulgação do município como destino turístico.
| — Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ME
ESTADO DO ESPIRITO SANTO [A
GABINETE DO PREFEITO
Il - Competências:
a) planejar e coordenar eventos turísticos e culturais;
b) promover a integração entre agentes públicos e privados envolvidos nos eventos;
c) divulgar eventos turísticos;
d) elaborar relatórios e prestar contas das ações;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 194. O Gerente de Desenvolvimento Turístico é cargo de chefia em comissão,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, responsável
por planejar, coordenar e implementar políticas e ações voltadas ao desenvolvimento
sustentável do turismo no município.
|- Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Il - Competências:
a) planejar e coordenar ações de desenvolvimento turístico;
b) promover a articulação entre os diversos setores envolvidos no turismo;
c) monitorar indicadores e elaborar diagnósticos sobre o setor turístico;
d) elaborar relatórios e prestar contas à Secretaria e órgãos de controle;
f) exercer outras atribuições correlatas.
Subseção XIV
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação
Art. 195. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em estrita
observância ao disposto na Constituição Federal, especialmente no art. 37, incisos Il e V,
disporá de cargos em comissão destinados exclusivamente ao exercício de funções de
direção, chefia e assessoramento, os quais serão instituídos e organizados na forma do
quadro a seguir:
Cargo Quantidade|/Vencimento Requisitos
Secretário Municipal de 01 R$ Cargo de livre nomeação.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Cargo Quantidade) Vencimento Requisitos
Assistência Social e 10.090,00
Habitação
Subsecretário Municipal de
Assistência Social e 01 R$ 7.000,00 Cargo de livre nomeação.
Habitação
Gerente de Proteção Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia,
Social Básica, Especial e 01 R$ 3.700,00 | Direito ou áreas correlatas; experiência mínima de 1
Direitos Humanos (um) ano em gestão de políticas sociais.
Ensino Superior em Engenharia Civil, Arquitetura,
, Serviço Social, Administração ou áreas correlatas;
Gerente de Habitação ar R$ 3.700,00 experiência mínima de 1 (um) ano em gestão
habitacional.
a SS 06 |R$2.700,00 Livre nomeação.
Art. 196. Os cargos constantes da tabela da Subseção XIV — Dos Cargos em Comissão
Próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação são classificados
como cargos em comissão, destinados exclusivamente ao exercício de funções de
direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Em razão de sua natureza comissionada, os cargos de que trata o
caput são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 197. O Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação é cargo de direção em
comissão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação, destinado ao exercício da direção estratégica da Pasta, coordenação
das políticas públicas de assistência social e habitação, bem como representação
institucional junto a órgãos públicos e privados, observadas as disposições legais
aplicáveis.
| - Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Il - Competências:
a) exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
b) definir políticas públicas de assistência social e habitação;
c) representar a Pasta perante órgãos públicos e privados;
d) planejar, coordenar e supervisionar ações administrativas e técnicas da Secretaria;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
e Va - MA
Més” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA: io
Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
e) elaborar relatórios e prestar contas à Prefeitura e aos órgãos de controle;
9) exercer outras atribuições correlatas, dispostas em outros artigos desta lei.
Art. 198. O Subsecretário Municipal de Assistência Social e Habitação é cargo de chefia
em comissão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, destinado a auxiliar o Secretário Municipal na direção da
Pasta, supervisionar setores estratégicos e garantir o cumprimento das políticas públicas
estabelecidas.
| - Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Il - Competências:
a) auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação na direção da Pasta;
b) substituir o Secretário em suas ausências;
c) coordenar e supervisionar atividades administrativas e técnicas;
d) elaborar relatórios e prestar suporte à gestão da Secretaria;
e) exercer outras atribuições correlatas, dispostas em outros artigos desta lei.
Art. 199. O Gerente de Proteção Social Básica, Especial e Direitos Humanos é cargo de
chefia em comissão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, responsável por coordenar as ações de proteção social
básica e especial, assegurando a implementação das políticas públicas sociais conforme
legislação vigente.
| — Requisitos:
a) Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia, Direito ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima de 1 (um) ano em gestão de políticas sociais.
Il - Competências:
a) coordenar programas e serviços de proteção social básica e especial;
b) supervisionar equipes técnicas e operacionais;
c) elaborar relatórios e prestar contas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
d) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 200. O Gerente de Habitação é cargo de chefia em comissão, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, responsável
por coordenar programas e políticas habitacionais, assegurando a execução de projetos e
ações voltadas à melhoria das condições habitacionais da população.
| — Requisitos:
a) Ensino Superior em Engenharia Civil, Arquitetura, Serviço Social, Administração ou
áreas correlatas;
b) Experiência mínima de 1 (um) ano em gestão habitacional.
Il - Competências:
a) coordenar programas e projetos habitacionais;
b) supervisionar execução e manutenção de ações de habitação;
c) elaborar relatórios e prestar contas;
d) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 201. Os Coordenadores de CRAS, CREAS e CCI são cargos de assessoramento em
comissão, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação, destinados a apoiar as gerências e a direção na execução e
acompanhamento dos programas e projetos da Pasta.
| — Requisitos:
a) Ensino Médio completo;
Il - Competências:
a) apoiar a coordenação e supervisão de programas sociais;
b) acompanhar a execução das políticas públicas;
c) elaborar relatórios e prestar suporte técnico e operacional;
d) exercer outras atribuições correlatas.
Subseção XV
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
a ) j
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA fes
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ,
GABINETE DO PREFEITO
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras, Serviços Urbanos e Transporte
Art. 202. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transporte,
em estrita observância ao disposto na Constituição Federal, especialmente no art. 37,
incisos Il e V, disporá de cargos em comissão destinados exclusivamente ao exercício de
funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o quadro abaixo:
Cargo Quantidade|| Vencimento Requisitos
Secretário Municipal de R$
Infraestrutura, Obras, Serviços 01 10.090,00 Cargo de livre nomeação.
Urbanos e Transporte
Subsecretário Municipal de
Infraestrutura, Obras, Serviços 01 R$ 7.000,00 Cargo de livre nomeação.
Urbanos e Transporte
; E E Ensino Superior em Engenharia Civil
Diret |
iretor Adjunto de Engenharia o R$ 5.500,00 Engenharia Elétrica ou áreas correlatas.
Ensino Superior em Engenharia,
Gerente de Transporte 01 R$ 3.700,00 Administração, Logística ou áreas
correlatas.
Gerente de Elétrica 02 R$ 3.700,00 Ensino Superior em Engenharia Elétrica
ou Técnico na área.
Ensino Médio completo, com experiência
Coordenador de Eletricidade de Alta
02 R$ 2.700,00 comprovada em eletricidade de alta
Lonsão tensão.
Ensino Médio completo, com experiência
Coordenador de Máquinas Pesadas 06 R$ 2.700,00 || em operação e manutenção de máquinas
pesadas.
Ensino Médio completo, com experiência
Coordenador de Serviços Mecânicos 04 R$ 2.700,00 em serviços mecânicos.
Art. 203. Os cargos constantes da tabela da Subseção XV — Dos Cargos em Comissão
Próprios da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transporte
são classificados como cargos em comissão, destinados exclusivamente ao exercício de
funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso V, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Em virtude de sua natureza comissionada, os cargos mencionados no
caput são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observadas
as disposições legais aplicáveis.
Art. 204, O Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transporte
é cargo de direção em comissão, integrante da estrutura organizacional da respectiva
Secretaria, destinado ao exercício da direção estratégica, formulação de políticas públicas
e coordenação das atividades administrativas e técnicas, garantindo a eficiência, eficácia
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
49!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA [ia
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
e legalidade na gestão das ações relacionadas à infraestrutura, obras, serviços urbanos e
transporte.
| - Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
Il - Competências:
a) formular, planejar e coordenar políticas, programas e projetos relacionados à
Secretaria;
b) representar a Secretaria perante órgãos públicos, instituições privadas e entidades da
sociedade civil;
c) coordenar e supervisionar todas as unidades administrativas e técnicas da Pasta;
d) garantir a observância das normas legais e regulamentos aplicáveis;
e) elaborar relatórios gerenciais, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária;
f) exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 205. O Subsecretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e
Transporte é cargo de chefia em comissão, destinado a auxiliar o Secretário na gestão da
Pasta, coordenar Diretores Adjuntos e Gerentes e substituir o Secretário em suas
ausências, garantindo continuidade e efetividade na execução das políticas públicas.
| — Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
Il —- Competências:
a) Apoiar o Secretário na direção estratégica da Pasta;
b) Coordenar e supervisionar Diretores Adjuntos e Gerentes;
c) acompanhar a execução das ações administrativas e técnicas da Secretaria;
d) elaborar relatórios gerenciais e propor melhorias na gestão da Pasta;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o f4i
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 206. O Diretor Adjunto de Engenharia é cargo de chefia em comissão, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria, destinado a supervisionar e coordenar atividades
técnicas, projetos de engenharia, obras públicas e serviços urbanos, garantindo eficiência
operacional, cumprimento das normas técnicas e execução das políticas públicas.
| — Requisitos:
a) Ensino Superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima de dois anos em atividades técnicas de engenharia ou obras
públicas será considerada requisito desejável.
Il - Competências:
a) coordenar e supervisionar projetos de engenharia e obras públicas;
b) elaborar e acompanhar cronogramas, orçamentos e execução de obras;
c) garantir a conformidade técnica e legal das obras e serviços;
d) supervisar equipes técnicas e administrativas;
e) elaborar relatórios técnicos e administrativos;
f) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 207. O Gerente de Transporte é cargo de chefia em comissão, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria, destinado a planejar, coordenar e supervisionar as
operações de transporte urbano, logística e manutenção de frota, garantindo a eficiência,
segurança e qualidade dos serviços prestados à população.
| — Requisitos:
a) Ensino Médio completo;
b) Experiência mínima de um ano em gestão de transporte ou logística será considerada
requisito desejável.
Il - Competências:
a) planejar e coordenar rotas, horários e operação de transporte;
b) supervisionar manutenção de veículos e equipamentos,
c) controlar recursos materiais e humanos relacionados ao transporte;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO - PP
GABINETE DO PREFEITO
TA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 123
d) elaborar relatórios de desempenho e indicadores operacionais;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 208. O Gerente de Elétrica é cargo de chefia em comissão, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria, destinado a coordenar e supervisionar serviços elétricos das
unidades públicas, garantindo segurança, eficiência e atendimento às normas técnicas e
regulamentos legais.
| — Requisitos:
a) Ensino Superior em Engenharia Elétrica ou Técnico em Eletrotécnica;
b) Experiência mínima de um ano em manutenção elétrica ou operação de sistemas
elétricos será considerada requisito desejável.
Il - Competências:
a) coordenar equipes de serviços elétricos;
b) planejar manutenção preventiva e corretiva;
c) garantir cumprimento das normas de segurança elétrica;
d) elaborar relatórios técnicos e administrativos;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 209. O Coordenador de Eletricidade de Alta Tensão é cargo de assessoramento em
comissão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria, destinado a apoiar os
Gerentes na execução de serviços elétricos de alta tensão, garantindo eficiência
operacional, segurança e conformidade técnica.
| - Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou Técnico em Eletrotécnica;
b) Experiência mínima de um ano em sistemas de alta tensão será considerada requisito
desejável.
Il —- Competências:
a) Auxiliar no planejamento e execução de serviços de alta tensão;
b) supervisionar equipes técnicas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
j
vd , 42!
tor PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ra
ESTADO DO ESPIRITO SANTO aa:
GABINETE DO PREFEITO
c) elaborar relatórios de atividades;
d) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 210. O Coordenador de Máquinas Pesadas é cargo de assessoramento em
comissão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria, destinado a coordenar a
operação, manutenção e utilização de máquinas pesadas em obras e serviços urbanos,
garantindo eficiência operacional e segurança.
| — Requisitos:
a) Ensino Médio completo;
b) Experiência mínima de um ano em operação e manutenção de máquinas pesadas.
Il - Competências:
a) coordenar operação de máquinas pesadas;
b) supervisionar manutenção e segurança;
c) planejar utilização de equipamentos em obras;
d) elaborar relatórios de atividades;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 211. O Coordenador de Serviços Mecânicos é cargo de assessoramento em
comissão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria, destinado a coordenar
serviços de manutenção mecânica de veículos e equipamentos da Secretaria, garantindo
a eficiência, segurança e continuidade operacional.
| — Requisitos:
a) Ensino Médio completo;
b) Experiência mínima de um ano em manutenção mecânica será considerada requisito
desejável.
Il — Competências:
a) coordenar manutenção de veículos e equipamentos;
b) supervisionar equipes técnicas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
c) planejar atividades de manutenção preventiva e corretiva;
d) elaborar relatórios de atividades;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Subseção XVI
Sa
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Dos Cargos em Comissão Próprios da Secretaria Municipal de Educação
A
Art. 212. A Secretaria Municipal de Educação, em estrita observância ao disposto na
Constituição Federal, especialmente no art. 37, incisos Il e V, disporá de cargos em
comissão destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, conforme o quadro abaixo:
Remuneração Unitária
Remuneração Total
Denominação do Cargo Quantitativo|
Secretário Municipal de Educação 01 10.090,00 10.090,00
Subsecretário Municipal de Educação 01 7.000,00 7.000,00
Diretor Administrativo 01 5.500,00 5.500,00
Direção Escolar Nível | 01 3.500,00 3.500,00
Diretor Escolar Nível Il 08 3.900,00 31.200,00
Diretor Escolar Nível III 04 4.600,00 18.400,00
Diretor Escolar Nível IV 02 5.300,00 10.600,00
Diretor Escolar Nível V 06 6.000,00 36.000,00
Diretor Escolar Nível VI 03 6.700,00 20.100,00 ]
Coordenador de Turno | 05 2.300,00 11.500,00
Coordenador de Turno Il 35 2.700,00 94.500,00
Diretoria Especializada Pedagógica 01 5.500,00 5.500,00
Gerências Pedagógicas 11 3.700,00 40.700,00
ma Equipe 01 3.700,00 3.700,00
Gerências Técnicas 13 3.700,00 48.100,00
Diretori )
etoria e e e 01 5.500,00 5.500,00
Coordenador Executivo de Gabinete 01 2.700,00 2.700,00
Coordenador de Escrituração do Campo 01 2.700,00 2.700,00
Diretoria Especializada de Alimentação 01 5.500,00 5.500,00
Escolar
Gerente de Nutrição Institucional 01 3.700,00 3.700,00
Gerente de Núcleo de Psicologia 01 3.700,00 3.700,00
Gerente de Núcleo de Assistência Social 01 3.700,00 L 3.700,00
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA te:
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 213. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação é composta
pelo:
| - Gabinete do Secretário, unidade encarregada da gestão administrativa, do
acompanhamento de processos, documentos, materiais, logística e suporte às demais
áreas;
Il-Subsecretaria de Educação, responsável pela supervisão das unidades de ensino e
pela articulação das ações pedagógicas;
Ill — Gerências Técnicas, que prestam suporte especializado às atividades normativas,
pedagógicas e administrativas da Secretaria;
IV - Direções Escolares de Nível |, Il, III, IV, V e VI, responsáveis pela gestão
administrativa, pedagógica e operacional das unidades educacionais;
V - Coordenações de Turno Escolar | e Il, encarregadas da supervisão da rotina escolar,
frequência, organização dos turnos e acompanhamento das atividades diárias;
VI - Diretoria Especializada Pedagógica;
VII — Diretoria Administrativa;
VIII — Diretoria de Documentação e Atos Escolares;
IX — Diretoria de Alimentação Escolar;
X — Gerência de Nutrição Institucional;
Art. 214. Compete ao Subsecretário de Educação o desempenho das seguintes
atribuições:
| - Viabilizar, internamente, a execução das políticas da Administração Municipal no
âmbito educacional, por meio de planejamento estratégico que considere a gestão
eficiente da estrutura organizacional e dos recursos físicos, financeiros, materiais e
humanos disponíveis.
Il - Planejar, organizar e participar da Reunião Anual de Práticas Exitosas, promovendo o
intercâmbio de experiências exitosas entre as unidades escolares, com o objetivo de
subsidiar o replanejamento pedagógico das escolas da rede municipal.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
º RD 7%,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA JP
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Ill - Coordenar as atividades das seções subordinadas, em consonância com as diretrizes
do plano de gestão da Secretaria Municipal de Educação e os objetivos estratégicos da
Administração Pública.
IV - Promover a gestão técnica da Secretaria de Educação, mediante delegação do
Secretário da pasta, assegurando a eficiência nos processos internos e a integração entre
os setores.
V - Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Educação por meio da elaboração
de pareceres, estudos, exposições de motivos, interpretação normativa, apoio à tomada
de decisão e desenvolvimento organizacional.
VI - Fornecer subsídios técnicos e administrativos em matérias que requeiram decisão do
Secretário Municipal de Educação, contribuindo para a qualificação da gestão.
VII - Colaborar com a elaboração, execução e monitoramento das metas do Plano
Municipal de Educação (PME), assegurando sua compatibilidade com o Plano Nacional
de Educação (PNE).
Vill - Acompanhar os diagnósticos realizados pelo Fórum Municipal de Educação,
articulando os resultados com as diretrizes do PME e PNE para subsidiar ações de
melhoria e expansão da rede municipal de ensino.
IX - Substituir o Secretário Municipal de Educação em suas ausências e impedimentos
legais, assegurando a continuidade das atividades administrativas.
X - Utilizar, de maneira sistemática, os sistemas de gestão escolar e de dados
educacionais como ferramentas para avaliação, controle, planejamento e proposição de
melhorias às equipes técnicas da SEME.
XI - Incentivar, apoiar e registrar a implementação de práticas exitosas nas unidades
escolares, valorizando ações que promovam a inovação, a aprendizagem e os resultados
educacionais.
XII - Participar, quando convocado, da análise, revisão e proposição de ajustes em
documentos normativos da rede municipal de ensino.
XIII - Supervisionar o trabalho da equipe de inspeção escolar, garantindo o adequado
monitoramento das unidades escolares e a observância dos parâmetros legais e
pedagógicos.
XIV - Comunicar formalmente aos órgãos e instâncias competentes as ações ou assuntos
que exijam manifestação, deliberação ou decisão do Secretário da pasta, bem como
relatar eventuais irregularidades das quais venha a ter conhecimento no exercício do
cargo ou função.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XV - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições, ou aquelas que lhe
forem designadas pela chefia imediata, no interesse da Administração Pública.
Art. 215. Compete ao Coordenador Executivo o desempenho das seguintes atribuições:
| - Atuar no apoio logístico ao Secretário Municipal de Educação, organizando agendas de
trabalho, correspondências, despachos de processos, comunicados e outros documentos
correlatos;
Il - Administrar compromissos, horários de reuniões e viagens relacionadas ao gabinete
do Secretário Municipal de Educação;
Ill - Coordenar os trabalhos da recepção, identificando os visitantes e os assuntos a
serem tratados, para o devido encaminhamento aos respectivos setores desta Secretaria.
Art. 216. Compete ao Diretor Escolar o desempenho das seguintes atribuições:
| - Coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino, promovendo sua avaliação contínua;
Il - Assegurar o cumprimento do calendário escolar, da legislação educacional vigente e
de todas as diretrizes e normas emanadas do Sistema Municipal de Ensino;
HI - Cumprir e assegurar os princípios de gestão democrática, desenvolvendo atividades
educativas que incentivem a participação da família/comunidade;
IV - Representar o estabelecimento de ensino perante órgãos e/ou autoridades do poder
público e em atividades de caráter cívico, social e cultural de interesse da comunidade
escolar;
V - Construção coletiva do Plano de Ação Anual da unidade escolar tendo como base os
resultados obtidos no ano anterior, apresentando as metas estabelecidas para cada ano /
série;
VI - Realizar, anualmente, ou quando for solicitado pelo órgão competente, inventário dos
bens patrimoniais do estabelecimento de ensino;
VII - Presidir as reuniões dos órgãos colegiados e demais reuniões da escola;
VIII - Presidir e coordenar, juntamente com o serviço pedagógico as reuniões do conselho
de classe;
IX - Coordenar a elaboração coletiva, a execução e a avaliação do plano de
desenvolvimento da unidade de ensino (PDE);
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
Vê3] á PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA f É ,
e ESTADO DO ESPIRITO SANTO id
GABINETE DO PREFEITO
X - Responsabilizar-se, juntamente com a gestão educacional, a gestão pedagógica, a
coordenação escolar, o corpo docente, pelos resultados do processo ensino e
aprendizagem;
XI - Assinar juntamente com o secretário escolar todos os documentos escolares;
XII - Incentivar o bom relacionamento entre professores, educandos e demais funcionários
da escola, assegurando o ambiente de trabalho salutar;
XIII - Criar condições de trabalho, viabilizando recursos humanos e materiais necessários,
que contribuam para o melhor desempenho das tarefas de todo o pessoal e o
aperfeiçoamento do processo ensino e aprendizagem;
XIV Controlar com regularidade o serviço da secretaria, tais como, o de atendimento, a
escrituração, o registro, o arquivamento e a conservação dos documentos escolares;
XV - Supervisionar a assiduidade e a pontualidade dos professores e demais funcionários
da área técnico-pedagógica;
XVI - Possibilitar, através de reuniões de estudo, palestras e seminários o
aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo;
XVII - Assegurar a ordem e a disciplina nos termos de uma competência, obedecendo às
normas específicas;
XVIII - Controlar e avaliar as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras e os
serviços de apoio;
XIX - Delegar competências, distribuir funções, atribuir responsabilidade e estimular o
desempenho de todos os setores do estabelecimento de ensino;
XX - Observar e zelar pelas condições do ambiente escolar, dos implementos e do
instrumental utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar;
XXI - Sugerir medidas para revisão do prédio escolar, bem como para a reposição, reparo
e aquisição do equipamento;
XXII - Assegurar o fluxo de comunicação entre as atividades de supervisão e outros
técnicos da secretaria;
XXIII - Coordenar o processo de incineração de documentos;
XXIV - Elaborar, de modo participativo, o plano de aplicação de recursos financeiros da
unidade de ensino, que deverá ser apreciado, aprovado pelo conselho escolar e
encaminhado ao Sistema Municipal de Ensino (PDDE);
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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XXV - Viabilizar o planejamento e a implementação de avaliação institucional;
XXVI - Monitorar e viabilizar o recebimento, controle, qualidade nutricional, e no preparo,
bem como a higiene da alimentação escolar para consumo do produto;
XXVII - Criar condições para viabilização da formação continuada nos planejamentos da
equipe escolar;
XXVIII - Discutir e apresentar as ações com sugestões que possam aprimorar o
comportamento disciplinar das turmas;
XXIX - Decidir pela aplicação, repetição ou anulação dos mecanismos de avaliação no
desempenho do educando, no qual ocorra irregularidade ou dúvida quanto ao resultado;
XXX - Estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo
de ensino aprendizagem, que atendam a real necessidade do educando, em consonância
com a proposta pedagógica municipal;
XXXI - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, em consonância com a proposta
pedagógica municipal, de acordo com a realidade de cada comunidade escolar;
XXXII - Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução da proposta pedagógica da escola (redação dada pela lei nº 10.287 de 2001);
XXXIII - Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 217. Compete ao Coordenador de Turno Escolar o desempenho das seguintes
atribuições:
| - Dar início e término às atividades do turno;
Il - Verificar, antes de início do turno se as condições de asseio da escola estão perfeitas;
Ill - Acompanhar a entrada e a saída dos educandos em seu turno de atendimento;
IV - Observar e escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em seu turno de
atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como
acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades;
V - Participar à direção pelos diferentes setores da escola, as irregularidades encontradas
no turno;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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VI - Buscar solução em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e,
se necessário, encaminhar à direção da unidade de ensino;
VII - Conhecer e zelar pelo cumprimento do Regimento Escolar e as normas de serviços
estabelecidas pela equipe da unidade escolar;
VIII - Registrar, diariamente, em livro próprio, as ocorrências verificadas no turno;
IX - Promover condição de cooperação com os demais profissionais da unidade de ensino
e a integração escola-comunidade;
X - Participar do conselho de classe de forma efetiva;
XI - Participar na elaboração dos horários normais, de recuperação, reposição de aulas e
reforço escolar;
XII - Realizar reuniões com o pessoal do setor de apoio administrativo de comum acordo
com o diretor;
XIII - Atender pessoas que procuram a escola, encaminhando-as ou dando soluções ao
caso no âmbito de sua competência;
XIV - Tratar os estudantes e demais servidores com respeito e humanidade;
XV - Coordenar as comemorações cívicas da escola, como também as atividades
culturais e sociais;
XVI - Acompanhar o recreio, zelando pela segurança dos educandos com auxílio de
professores e demais funcionários da escola;
XVII - Zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
XVIII - Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
XIX - Participar de estudo, pesquisa e levantamento para formulação, implementação,
manutenção e funcionamento do plano de desenvolvimento escolar - PDE;
XX - Atender os educandos com problemas disciplinares e de saúde, ocorridos durante as
atividades escolares;
XXI - Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas neste regimento;
XXII - Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 218. Compete ao Diretor Especializado Pedagógico o desempenho das seguintes
atribuições:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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| - Coordenar as equipes, orientando e subsidiando quanto às ações planejadas em
consonância com o Gabinete do Secretário;
Il - Coordenar e supervisionar as ações pedagógicas da rede municipal, assegurando a
melhoria da aprendizagem e a implementação efetiva da política educacional;
HI - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades escolares
de Educação Infantil, Ensino Fundamental regular, Tempo Integral e EJA, nas áreas
urbana e rural;
IV - Diligenciar a execução de planos de ação, programas, projetos e atividades
educacionais, acompanhando o desempenho junto aos coordenadores pedagógicos;
V - Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das unidades escolares
conforme as políticas educacionais;
VI - Orientar e avaliar a atuação dos pedagogos junto aos estabelecimentos de ensino da
rede municipal;
VII - Assessorar em assuntos educacionais, propondo alternativas e tomadas de decisão
visando à melhoria da educação municipal.
VIll - Orientar a elaboração do Plano de Ação Anual junto à gestão das unidades
escolares, com base no diagnóstico da realidade e recursos disponíveis;
IX - Analisar metas de melhoria para cada unidade escolar em consonância com a meta
geral do IDEB, com base em avaliações e Censo Escolar;
X - Elaborar o Plano de Ação Anual da SEME, voltado à melhoria dos resultados e
equidade, a partir do diagnóstico das fragilidades prioritárias;
XI - Adotar o "Ciclo de Gestão" como método de trabalho para as etapas e modalidades
de ensino, trimestralmente;
XII - Elaborar o cronograma anual do Ciclo de Gestão, orientando e apoiando gestores
escolares na correção de rotas do Plano de Ação;
XIII - Organizar o cronograma de reuniões de Monitoramento e Avaliação de Resultados
para as escolas e SEME, após os Conselhos de Classe;
XIV -Articular a elaboração do planejamento anual da SEME em conjunto com as equipes
da Educação Básica;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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XV - Acompanhar o diagnóstico do Fórum Municipal de Educação para identificar
necessidades de melhoria e expansão da rede;
XVI - Acompanhar necessidades de construção e localização de novas unidades
escolares, considerando o Censo Escolar e PME.
XVII - Revisar o currículo de ensino considerando peculiaridades locais e legislação
vigente;
XVIII - Coordenar a Comissão de Elaboração do Calendário Escolar e Organização
Curricular, providenciando sua divulgação;
XIX - Organizar a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado pelas unidades
escolares;
XX - Garantir a articulação entre o Projeto Político-Pedagógico das escolas e as diretrizes
curriculares municipais, estaduais e nacionais;
XXI - Estabelecer normas e padrões de rendimento escolar, metodologias para avaliações
e zelar pelo seu cumprimento.
XXII -Planejar e organizar a Reunião de Práticas Exitosas para o compartilhamento de
ações bem-sucedidas entre as escolas;
XxIll - Promover programas de formação continuada para aperfeiçoamento dos
profissionais da rede;
XXIV -Promover o uso de metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras,
baseadas em evidências;
XXV -Promover estudos referentes a planos pedagógicos, métodos e processos de
ensino, considerando mudanças sociais e educacionais.
XXVI - Orientar e acompanhar a execução do plano de ação da CEAFRO, promovendo
diálogos curriculares em todos os segmentos;
XXVII - Propor alternativas para tomada de decisão sobre necessidades e prioridades da
educação municipal;
XXVIII - Garantir a implementação de políticas de educação inclusiva, equidade racial e
de gênero;
XXIX - Trabalhar políticas de enfrentamento à evasão, distorção idade-série e fracasso
escolar;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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XXX - Promover discussões junto às comunidades escolares sobre programas e projetos
na área de educação;
XXXI - Criar mecanismos para maior interação das unidades escolares com suas
comunidades.
XXXII - Identificar escolas ou turmas com baixo rendimento e desenvolver planos de
intervenção pedagógica;
XXXIII - Criar, apoiar e monitorar estratégias de recomposição das aprendizagens e
alfabetização na idade certa.
XXXIV - Viabilizar a execução da política de educação para crianças de zero a cinco
anos;
XXXV - Avaliar a execução da política de educação não formal para jovens e adultos.
XXXVI - Promover a elaboração e execução de programas recreativos, desportivos e
culturais nas unidades escolares.
XXXVII - Manter atualizados os registros dos alunos junto ao Setor de Estatística e
Gestão de Dados;
XXXvVIII - Assessorar a atualização e gerenciamento dos dados estatísticos e censitários
da rede;
XXxIx - Subsidiar diretores e setor de documentação quanto a orientações
procedimentais para regulação das unidades escolares.
XL - Coordenar e acompanhar estudos, diagnósticos qualitativos e quantitativos da rede,
elaborando planos e projetos de intervenção;
XLI - Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, em conformidade com o
Plano Estadual;
XLII - Desempenhar outras atividades correlatas e/ou solicitadas pela chefia imediata;
XLIII - Assessorar em assuntos educacionais e propor alternativas para a melhoria da
educação municipal;
XLIV - Estabelecer diálogo constante com diretores escolares, coordenadores e
professores.
Art. 219. Compete ao Gerente Pedagógico da Educação de Educação Infantil o
desempenho das seguintes atribuições:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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| - Trabalhar de forma integrada com a equipe do setor pedagógico da Secretaria
Municipal de Educação na orientação, assessoramento e monitoramento das ações
pedagógicas nas unidades escolares de educação infantil da rede municipal de educação
sob a coordenação da Gerência Especializada Pedagógica;
Il - Atender o planejamento, monitoramento e execução das ações do Plano de Ação
Anual da SEME com a finalidade de fortalecer a aprendizagem;
HI - Participar e acompanhar as políticas vigentes para a oferta da educação infantil;
IV - Orientar, acompanhar e avaliar o processo pedagógico dos Centros de Educação
Infantil garantindo o cumprindo do Programa de Ensino do Sistema Municipal, de maneira
a assegurar o atendimento adequado para o desenvolvimento integral da criança, em
seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais;
V - Participar da elaboração e execução de projetos específicos de capacitação dos
recursos humanos envolvidos na educação infantil;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art. 220. Compete ao Gerente Pedagógico de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais o
desempenho das seguintes atribuições:
| - Trabalhar de forma integrada com a equipe do setor pedagógico da Secretaria
Municipal de Educação na orientação, assessoramento e monitoramento das ações
pedagógicas nas unidades escolares de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais da rede
municipal de educação sob a coordenação da Gerência Especializada Pedagógica;
Il - Atender o planejamento, monitoramento e execução das ações do Plano de Ação
Anual da SEME com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDEBES /
PAEBES ALFA /IDEB;
Ill - Orientar, acompanhar a execução, monitoramento e avaliação do Plano de Ação e
projetos das escolas que dinamizem e enriqueçam o processo ensino e aprendizagem,
conforme as necessidades identificadas durante o processo de implementação, tendo em
vista os objetivos e metas previstos;
IV - Atender ao cronograma de reuniões de Monitoramento e Avaliação de Resultados
das escolas e Secretaria Municipal de Educação, após período de Conselho de Classe,
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Ação da SEME;
V - Coordenar a Reunião de Práticas Exitosas - RPE para compartilhamento entre as
escolas de ações que obtiveram êxito, a fim de subsidiar o replanejamento;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA |. 136
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VI - Assessorar, acompanhar e avaliar propostas de trabalhos das unidades escolares do
Sistema Municipal de Ensino de Conceição da Barra, seus planejamentos e ações no
sentido de resguardar o desenvolvimento da proposta curricular de forma coerente com
os princípios mais amplos da política educacional do município;
VII - Elaborar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas, que
subsidiem as unidades escolares do Sistema Municipal de Educação quanto ao
funcionamento e a vida escolar dos alunos;
VIII - Orientar e acompanhar a execução do plano de ação da CEAFRO de forma que
atenda os diálogos curriculares em todos os segmentos e modalidades da Educação
Básica;
IX - Analisar, selecionar e indicar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos que
estimulem, instiguem e desafiem os alunos na busca pelo conhecimento.
X - Avaliar os índices de aprovação, reprovação e abandono apresentados pelas
unidades escolares, para tomada de decisões a nível administrativo, político e
pedagógico;
XI - Elaborar, desenvolver e avaliar planos de trabalhos e projetos que dinamizem e
enriqueçam o processo ensino-aprendizagem, recriando-o conforme as necessidades
identificadas durante o processo de implementação, tendo em vista os objetivos previstos;
XIl - Planejar ações integradas com as demais Coordenações da Secretaria,
considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos,
financeiros e pedagógicos;
XII - Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem e analisar os resultados
(aprovação, reprovação e abandono) apresentados pelas unidades escolares;
XIV - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art. 221 Compete ao Gerente Pedagógico de Ensino Fundamental dos Anos Finais o
desempenho das seguintes atribuições:
| - Trabalhar de forma integrada com a equipe do setor pedagógico da Secretaria
Municipal de Educação na orientação, assessoramento e monitoramento das ações
pedagógicas nas unidades escolares de ensino fundamental - anos finais da rede
municipal de educação sob a coordenação da Gerência Especializada Pedagógica;
Il - Atender o planejamento, monitoramento e execução das ações do Plano de Ação
Anual da SEME com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDEB /
PAEBES / IDEBES;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA |; A
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HI - Orientar, assessorar e monitorar a elaboração do plano de ação das unidades
escolares do Sistema Municipal de Ensino de Conceição da Barra sob a coordenação da
Gerência Especializada Pedagógica;
IV - Realizar reuniões de Monitoramento e Avaliação de Resultados das escolas e na
Secretaria Municipal de Educação, após período de Conselho de Classe, para analisar e
avaliar os resultados das escolas e do Plano de Ação da SEME;
V - Coordenar a Reunião de Práticas Exitosas para compartilhamento entre as escolas de
ações que obtiveram êxito, a fim de subsidiar o replanejamento;
VI - Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes no ambiente
escolar, com base nas habilidades e competências previstas no Programa de Ensino da
rede municipal de educação, assegurando a equidade no processo de ensino-
aprendizagem e o respeito à diversidade étnico-racial;
VII - Orientar e acompanhar a execução, monitoramento e avaliação do Plano de Ação e
projetos das escolas, que dinamizem e enriqueçam o processo ensino e aprendizagem,
orientando a correção de rotas conforme as necessidades identificadas durante o
processo de implementação, tendo em vista os objetivos e metas previstos;
VIII - Elaborar documentos com informações legais e pedagógicas juntamente com a
equipe do Setor de Documentos e Atos Escolares que subsidiem as unidades escolares
do Sistema Municipal de Ensino quanto ao funcionamento e a vida escolar dos alunos;
IX - Orientar e acompanhar a execução do plano de ação da CEAFRO de forma que
atenda os diálogos curriculares em todos os segmentos e modalidades da Educação
Básica;
X - Analisar, selecionar e indicar a aquisição de materiais didáticos e bibliográficos que
estimulem os alunos na busca do conhecimento e auxiliem o professor em sua prática
pedagógica;
XI - Planejar ações integradas com os demais setores da secretaria, considerando
objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e
pedagógicos;
XII - Atender o planejamento, monitoramento e execução das ações do Plano de Ação
Anual da SEME com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDEB dos
Anos Finais.
Art. 222. Compete ao Gerente Pedagógico de Educação em Tempo Integral o
desempenho das seguintes atribuições:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
| - Trabalhar de forma integrada com a equipe do setor pedagógico da Secretaria
Municipal de Educação na orientação, assessoramento e monitoramento das ações
pedagógicas nas unidades escolares de educação em tempo integral da rede municipal
de educação sob a coordenação da Gerência Especializada Pedagógica;
Il - Elaborar e implementar diretrizes pedagógicas para a educação em tempo integral,
alinhadas às políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
Ill - Desenvolver estratégias para a ampliação e a melhoria da oferta do ensino integral
nas escolas da rede municipal de educação;
IV - Monitorar a execução dos programas e projetos voltados à educação em tempo
integral, garantindo a qualidade das atividades pedagógicas e administrativas;
V - Propor inovações curriculares e metodológicas que favoreçam a aprendizagem
integral dos alunos;
VI - Oferecer suporte técnico-pedagógico às unidades escolares que adotam a jornada
ampliada;
VII - Promover a formação continuada dos professores e demais profissionais envolvidos
na educação em tempo integral;
VII - Orientar e incentivar a adoção de metodologias inovadoras e práticas
interdisciplinares no ensino integral;
IX - Estabelecer mecanismos para a avaliação contínua do desempenho docente e
discente no contexto da educação integral;
X - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de atividades
complementares aos estudantes;
XI - Promover ações de integração entre a escola, as famílias e a comunidade,
fortalecendo o vínculo entre ensino e desenvolvimento social;
XII - Participar de eventos, fóruns e debates sobre a educação integral, buscando
atualizações e inovações para sua implementação;
XIII - Incentivar projetos que contemplem a diversidade cultural e socioeconômica da
comunidade escolar.
XIV - Desenvolver indicadores de desempenho para acompanhar o impacto da educação
em tempo integral na aprendizagem dos alunos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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XV - Analisar os desafios e as necessidades das escolas e propor intervenções para
aprimorar a oferta do ensino em tempo integral;
XVI - Produzir relatórios periódicos sobre a efetividade das ações implementadas,
sugerindo melhorias contínuas;
XVII - Implementar um sistema de monitoramento e feedback para ajustes estratégicos na
oferta da educação em tempo integral;
XVIII - Garantir que as atividades da educação em tempo integral favoreçam o
desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes;
XIX - Criar estratégias para a inclusão de alunos com deficiência ou em situação de
vulnerabilidade social, promovendo a equidade no ensino;
XX - Incentivar a oferta de atividades esportivas, culturais, artísticas e tecnológicas dentro
da jornada ampliada;
XXI - Estabelecer práticas que estimulem a autonomia, a criatividade e o protagonismo
dos alunos;
XXII - Monitorar e garantir a correta aplicação dos recursos do PROETI nas escolas.
Art. 223. Compete ao Gerente Pedagógico de Educação Inclusiva o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Trabalhar de forma integrada com o setor de gestão pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação e demais profissionais que atuam na Educação Básica sob a
coordenação da Gerência Especializada Pedagógica;
Il - Executar a política de educação para estudantes com deficiência intelectual física,
mental, auditiva, visual e múltiplas incluindo-os à rede municipal de educação;
Ill - Elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem
a política de Educação Especial da rede municipal de educação;
IV - Programar, executar e avaliar ações que permitam a oferta de serviços de Educação
Especial aos estudantes público-alvo desta modalidade de ensino;
V - Monitorar e acompanhar as atividades de orientação pedagógica voltadas à Educação
Especial, assegurando a implementação de práticas inclusivas e o atendimento às
necessidades educacionais específicas dos alunos;
VI - Promover a integração dos trabalhos de Educação Especial com os outros órgãos
governamentais e instituições;
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ti
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VII - Planejar o atendimento às famílias de estudantes público-alvo desta modalidade de
ensino;
VIII - Garantir a implementação da Política Nacional para a Integração da Pessoa com
Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos,
assegurando o atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial nas
unidades escolares;
IX - Promover a formação continuada, a orientação e o acompanhamento dos professores
de apoio, das equipes multiprofissionais e dos profissionais das unidades escolares de
Ensino Fundamental e Educação Infantil;
X - Promover o atendimento aos estudantes com deficiência intelectual, física, sensorial
(auditiva e visual), mental e múltiplas deficiências nas escolas regulares e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE);
XI - Garantir a alocação de auxiliar de sala para apoiar o trabalho pedagógico do
professor regente no atendimento aos estudantes com deficiência, sempre que houver
comprovação da necessidade por meio de avaliação técnica e pedagógica;
XII - Assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), no contraturno
escolar, aos estudantes público-alvo da Educação Especial, por meio do funcionamento
efetivo das salas de recursos multifuncionais, conforme previsto na Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
XIII - Orientar o uso de recursos pedagógicos acessíveis com o objetivo de garantir o
acesso ao currículo escolar para estudantes com deficiência;
XIV - Acompanhar e apoiar a implementação de programas e projetos desenvolvidos por
iniciativa dos governos federal e estadual, estabelecendo parcerias com empresas
privadas e demais instituições públicas e da sociedade civil, visando à ampliação e
qualificação das ações educacionais;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art. 224. Compete ao Gerente Pedagógico de Formação Continuada o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Estabelecer articulações com instituições parceiras visando à promoção de formações
continuadas alinhadas às demandas e prioridades educacionais do município;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA A
Sr ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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Il - Planejar e organizar projetos, programas e as formações continuadas junto às equipes
pedagógicas das unidades escolares destinado a professores da rede municipal de
educação;
HI - Promover processos sistemáticos de avaliação e certificação das ações de formação
continuada realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, assegurando a qualidade,
a relevância e o reconhecimento institucional das atividades formativas;
IV - Identificar, avaliar, implementar e coordenar projetos e programas educacionais em
parceria com o Ministério da Educação (MEC), o Governo Estadual e outras instituições
públicas ou privadas, com foco na melhoria da qualidade da educação municipal;
V - Realizar o levantamento e a análise das demandas de capacitação e formação junto
aos diversos setores da Secretaria de Educação, visando à identificação precisa das
necessidades de desenvolvimento profissional para a formulação de ações direcionadas.;
VI - Monitorar o desenvolvimento e o desempenho dos cursistas inscritos nas formações
ofertadas;
XVII - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art. 225. Compete ao Gerente Pedagógico da Educação Ambiental o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Planejar, coordenar e implementar ações de Educação Ambiental, articulando
atividades educativas que promovam a conscientização ambiental, o respeito ao meio
ambiente e práticas sustentáveis no âmbito das unidades escolares;
Il - Desenvolver e coordenar projetos pedagógicos integrados à temática ambiental,
articulando ações educativas que incentivem a participação ativa dos estudantes e a
promoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar;
Ill - Incorporar a Educação Ambiental ao currículo escolar de forma transversal,
promovendo a interdisciplinaridade entre as diferentes áreas do conhecimento e
incentivando práticas pedagógicas que desenvolvam a consciência socioambiental dos
estudantes;
IV - Planejar, coordenar e executar ações sustentáveis dentro e fora do ambiente escolar,
envolvendo a comunidade educativa e o entorno, com o objetivo de promover a
sustentabilidade e o desenvolvimento socioambiental;
V - Oferecer orientação e suporte técnico-pedagógico aos docentes para a integração
efetiva de práticas e conteúdo de Educação Ambiental, promovendo metodologias ativas
e a sensibilização dos estudantes para as questões socioambientais;
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VI - Desenvolver e sugerir metodologias inovadoras e materiais pedagógicos específicos
para a abordagem da Educação Ambiental, visando enriquecer o processo de ensino-
aprendizagem e estimular a participação ativa dos estudantes;
VII - Promover formações continuadas, oficinas práticas e encontros pedagógicos que
abordem questões ambientais, visando capacitar educadores e fortalecer a integração da
Educação Ambiental no processo educativo;
Vill - Promover a articulação e o estabelecimento de parcerias estratégicas com
secretarias de Meio Ambiente, Saúde, Agricultura, organizações não governamentais,
universidades e outros órgãos públicos e privados, visando fortalecer ações intersetoriais
em Educação Ambiental;
IX - Fomentar a articulação e a realização de ações integradas com outras coordenações
pedagógicas e setores públicos, visando à potencialização das iniciativas educacionais e
à promoção de práticas colaborativas;
X - Elaborar e promover materiais didáticos, campanhas de conscientização e feiras
educativas, com o objetivo de sensibilizar e engajar a comunidade escolar em práticas
ambientais sustentáveis;
XI - Desenvolver e adaptar materiais didáticos, guias e cartilhas abordando temáticas
ambientais de âmbito local e global, visando a sensibilização e o fortalecimento da
educação ambiental nas unidades escolares;
XII - Desenvolver e implementar campanhas educativas voltadas à conscientização sobre
consumo consciente, práticas de reciclagem, economia de água e energia, entre outras
ações ambientais, visando estimular a responsabilidade socioambiental na comunidade
escolar;
XIII - Monitorar e avaliar os resultados e impactos dos projetos de Educação Ambiental,
utilizando indicadores qualitativos e quantitativos para assegurar a eficácia e a melhoria
contínua das ações desenvolvidas;
XIV - Realizar avaliações sistemáticas da efetividade das ações implementadas nas
escolas, identificando pontos fortes e oportunidades de melhoria, e propondo estratégias
para o aprimoramento contínuo dos processos educacionais;
XV - Promover e apoiar a implantação de hortas escolares, sistemas de coleta seletiva,
compostagem, reaproveitamento de materiais e demais práticas sustentáveis, visando à
formação de uma cultura ambiental responsável entre estudantes e comunidade escolar;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ta
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XVI - Incentivar e apoiar a implementação de iniciativas de escolas sustentáveis, incluindo
projetos como a Agenda 21 Escolar e o Programa Escola Sustentável, visando à
promoção de práticas educativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável.
Art. 226. Compete ao Gerente Pedagógico de Estudos Afro-brasileiros o desempenho
das seguintes atribuições:
| - Contribuir com a elaboração, revisão e atualização dos currículos escolares, de modo a
assegurar a inclusão da temática étnico-racial, com ênfase no ensino da história e cultura
afro-brasileira e africana, conforme estabelecido pela Lei nº 10.639/2003, promovendo
uma abordagem pedagógica antirracista e de valorização da diversidade;
Il - Desenvolver e implementar ações formativas continuadas voltadas aos profissionais
da educação, incluindo os servidores da SEME, com foco na promoção da equidade racial
e no enfrentamento ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial, em consonância
com as diretrizes da educação para as relações étnico-raciais e a valorização da
diversidade;
Ill - Fomentar práticas interdisciplinares que integrem a temática étnico-racial ao cotidiano
escolar, promovendo a transversalidade do ensino da história e cultura afro-brasileira e
africana nos diversos componentes curriculares, como estratégia para consolidar uma
educação antirracista e inclusiva;
IV - Desenvolver e implementar projetos pedagógicos e ações formativas voltadas ao
cotidiano docente, com foco na construção de práticas educativas antirracistas,
contribuindo para a consolidação de uma cultura escolar pautada na equidade, no
respeito às diferenças e na valorização da diversidade étnico-racial,
V - Encaminhar e comunicar aos gestores educacionais, em suas diferentes instâncias, as
ocorrências ou indícios de práticas racistas no ambiente escolar, a fim de subsidiar a
identificação, o enfrentamento e a prevenção dessas situações, promovendo um espaço
educativo seguro, inclusivo e respeitoso;
VI - Atuar em colaboração com o Conselho Municipal de Educação na elaboração, revisão
e implementação de documentos normativos e orientadores que assegurem a inclusão
dos estudos da cultura afro-brasileira e africana, em consonância com as diretrizes
nacionais para a educação das relações étnico-raciais;
XVII - Apoiar a construção de protocolos institucionais para a identificação, registro e
encaminhamento de casos de racismo nas unidades escolares, assegurando o
cumprimento das normativas legais e o acolhimento às vítimas;
XVIII - Elaborar instrumentos, materiais pedagógicos e mecanismos de enfrentamento ao
racismo no ambiente escolar e em seu entorno, com foco na prevenção, identificação e
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mediação de conflitos, fortalecendo a construção de uma cultura de paz, respeito e
equidade racial;
IX - Contribuir com o Conselho Municipal de Educação na elaboração das Diretrizes
Antirracistas a serem incorporadas ao Regimento Comum das Escolas Municipais,
assegurando a institucionalização de práticas pedagógicas e administrativas
comprometidas com a equidade racial e o enfrentamento ao racismo.
Art. 227. Compete ao Gerente Pedagógico das Escolas do Campo o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Trabalhar de forma integrada com a gestão pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação na orientação, assessoramento e monitoramento das ações do ciclo de gestão
nas unidades escolares de Ensino Fundamental que ofertam educação do campo do
Sistema Municipal de Ensino sob a coordenação da Gerência Especializada Pedagógica;
Il - Orientar, assessorar e monitorar as ações na elaboração do plano de ação das
unidades escolares do campo do Sistema Municipal de Ensino sob a coordenação da
Gerência Especializada Pedagógica;
Ill - Atender o planejamento, monitoramento e execução das ações do Plano de Ação
Anual da SEME com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDEB /
PAEBES ALFA / IDEBES;
IV - Orientar, acompanhar a execução, monitoramento e avaliação do Plano de Ação e
projetos das escolas que dinamizem e enriqueçam o processo ensino e aprendizagem,
recriando-o conforme as necessidades identificadas durante o processo de
implementação, tendo em vista os objetivos e metas previstos;
V - Atender ao cronograma de reuniões de Monitoramento e Avaliação de Resultados
para as escolas e Secretaria Municipal de Educação, após período de Conselho de
Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Ação da SEME;
VI - Coordenar a Diárias Letivas para compartilhamento das práticas exitosas das escolas
Campesinas no Sistema Municipal de Ensino de Conceição da Barra;
VII - Coordenar e acompanhar a elaboração e implementação das políticas públicas
voltadas à Educação do Campo, à CEAFRO e à diversidade, promovendo e articulando
os diálogos curriculares em todos os segmentos e modalidades da Educação Básica, com
foco na inclusão, equidade e valorização das especificidades culturais;
MIII - Orientar e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) em
cada unidade de ensino considerando a realidade local, as Diretrizes Nacionais da
Educação do Campo, CEAFRO e diversidade;
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IX - Articular com colaboradores e parceiros formação continuada dos profissionais da
educação das escolas campesinas;
X - Promover e articular diálogo contínuo envolvendo a Secretaria Municipal de Educação
e as representações dos diversos órgãos e instituições vinculadas à educação das
escolas campesinas;
XI - Acompanhar e supervisionar a inserção de informações no Sistema de Gestão
Escolar por parte das escolas obedecendo às normas do setor de estatística e gestão de
dados da Secretaria de Educação;
XIl - Acompanhar os resultados de desempenho dos educandos promovendo
intervenções pedagógicas;
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art. 228. Compete ao Gerente Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos o
desempenho das seguintes atribuições:
| - Trabalhar de forma integrada com a gestão pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação na orientação, assessoramento e monitoramento das ações do ciclo de gestão
nas unidades escolares de Ensino Fundamental que ofertam educação de jovens e
adultos da rede municipal de educação sob a coordenação da Gerência Especializada
Pedagógica;
Il - Orientar, assessorar e monitorar as ações na elaboração do plano de ação das
unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino sob a coordenação da Gerência
Especializada Pedagógica;
HI - Orientar, acompanhar a execução, monitoramento e avaliação do Plano de Ação e
projetos das escolas que dinamizem e enriqueçam o processo ensino e aprendizagem,
recriando-o conforme as necessidades identificadas durante o processo de
implementação, tendo em vista os objetivos e metas previstos;
IV - Atender ao cronograma de reuniões de Monitoramento e Avaliação de Resultados
para as escolas e Secretaria Municipal de Educação, após período de Conselho de
Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Ação da SEME;
V - Elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem
a Política de Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a valorização dos saberes e trajetórias dos sujeitos dessa modalidade;
VI - Assessorar, acompanhar e avaliar plano de ação das Unidades Escolares do Sistema
Municipal de Ensino, no sentido de resguardar o desenvolvimento de um trabalho
coerente com os princípios mais amplos da política de educação do Município;
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VIl - Elaborar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas
juntamente com a equipe do setor de documentos e atos escolares escolar que subsidiem
as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino quanto ao funcionamento da vida
escolar dos educandos;
VIII - Analisar, selecionar e indicar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos que
estimulem, instiguem e desafiem os educandos na busca do conhecimento;
IX - Planejar ações, integradas com os demais setores da Secretaria, considerando
objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e
pedagógicos;
X - Avaliar os índices de aprovação, reprovação e evasão apresentados pelas unidades
escolares, para tomada de decisão a nível político- pedagógico;
XI - Ofertar condições que assegurem a permanência, o desenvolvimento integral e o
sucesso escolar dos educandos, por meio de ações intersetoriais, acompanhamento
pedagógico e estratégias de inclusão, com foco na equidade educacional;
XII - Propiciar apoio técnico pedagógico diferenciado aos pedagogos que atuam nas
unidades escolares que ofertam educação de jovens e adultos;
XIII - Orientar a formulação e implementação de políticas que promovam a integração da
escola com a comunidade, por meio de ações efetivas de empreendedorismo pedagógico,
fortalecendo o protagonismo estudantil, a inovação educativa e o desenvolvimento local;
XIV - Acompanhar sistematicamente os resultados de desempenho dos estudantes,
promovendo intervenções pedagógicas sempre que necessário, com o objetivo de
garantir a aprendizagem, reduzir desigualdades educacionais e fortalecer a qualidade do
ensino;
XV - Desenvolver programas e projetos específicos de iniciativa do governo federal e
estadual, para redução do índice de analfabetismo no Município;
XVI - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata
Art. 229. Compete ao Gerente Pedagógico de Programas e Projetos em Educação o
desempenho das seguintes atribuições:
| - Potencializar a articulação intersetorial, promovendo a integração entre as áreas da
educação, saúde, assistência social, conselho tutelar e demais setores relevantes, a fim
de garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o enfrentamento
das causas da evasão e do abandono escolar;
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Il - Assegurar o funcionamento efetivo do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar,
promovendo a articulação entre os diferentes setores envolvidos, o acompanhamento das
ações planejadas e a tomada de decisões estratégicas para a garantia do direito à
educação;
Ill - Coordenar a implementação da estratégia da Busca Ativa Escolar no município,
garantindo o alinhamento entre os órgãos parceiros, a capacitação das equipes
envolvidas e a efetivação das ações previstas no plano municipal;
IV - Definir e institucionalizar fluxos e protocolos para a identificação, o registro, o
encaminhamento e o acompanhamento dos casos de crianças e adolescentes fora da
escola, assegurando respostas rápidas, intersetoriais e eficazes no enfrentamento da
evasão e do abandono escolar;
V - Monitorar os indicadores e dados gerados pela plataforma da Busca Ativa Escolar,
utilizando as informações para subsidiar o planejamento de ações, a tomada de decisões
intersetoriais e a avaliação do impacto das estratégias implementadas no município;
VI - Orientar e acompanhar as ações das equipes técnicas, agentes comunitários e
supervisores institucionais envolvidos na implementação da Busca Ativa Escolar,
garantindo a efetividade das intervenções e a articulação intersetorial necessária para a
garantia do direito à educação;
VII - Garantir a capacitação contínua das equipes envolvidas na estratégia da Busca Ativa
Escolar, promovendo formação permanente para o aprimoramento das práticas de
identificação, acolhimento e acompanhamento dos estudantes fora da escola;
VIII - Engajar a sociedade civil, as famílias e as instituições locais no apoio às ações de
busca ativa e reintegração escolar, fortalecendo redes colaborativas e o protagonismo
comunitário para garantir o direito à educação;
IX - Promover campanhas de conscientização junto à comunidade sobre o direito à
educação, a importância da matrícula e da permanência escolar, contribuindo para a
redução da evasão e do abandono escolar;
X - Avaliar os resultados da estratégia da Busca Ativa Escolar por meio da análise
sistemática dos dados, propondo ajustes e melhorias continuas para aumentar sua
efetividade e alcance;
XI - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da Busca Ativa Escolar, prestando
contas aos gestores públicos e à comunidade, assegurando transparência,
responsabilidade e o aprimoramento das ações implementadas;
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XII - Acompanhar e gerenciar o uso da plataforma Busca Ativa Escolar no município ou
estado, garantindo a correta alimentação dos dados, a segurança da informação e o uso
eficiente para subsidiar as ações de combate à evasão e ao abandono escolar;
XIII - Garantir a atualização contínua dos dados na plataforma da Busca Ativa Escolar e
sua utilização efetiva para a tomada de decisões estratégicas e a formulação de políticas
públicas educacionais.
XIV - Planejar e coordenar a execução das ações do PNLD no âmbito municipal,
assegurando o alinhamento com as diretrizes do FNDE e do MEC;
XV - Garantir o cumprimento dos cronogramas e prazos estabelecidos pelo FNDE/MEC
para as etapas do programa;
XVI - Articular e incentivar a participação efetiva das escolas na escolha dos livros e
materiais didáticos, promovendo a corresponsabilidade no processo;
XVII - Orientar as unidades escolares sobre os procedimentos de escolha, registro, uso e
conservação dos livros e materiais do PNLD;
XVIII - Prestar suporte técnico e esclarecer dúvidas referentes ao uso do sistema
PNLD Digital e às instruções normativas correlatas;
XIX - Monitorar o recebimento, a conferência, o armazenamento e a distribuição dos livros
e materiais didáticos nas unidades escolares, garantindo a integridade dos recursos;
XX - Acompanhar o quantitativo de livros distribuídos, adotando medidas para evitar
perdas, danos ou desvios;
XXI - Realizar levantamento sistemático das sobras, faltas e necessidades de reposição
dos livros nas escolas;
XXIl - Promover ações formativas para gestores escolares, professores e demais
envolvidos, visando o uso adequado e pedagógico dos materiais do PNLD;
XXIII - Estimular e disseminar boas práticas pedagógicas relacionadas ao uso dos livros e
recursos disponibilizados pelo programa;
XXIV - Estabelecer e manter diálogo permanente com a Secretaria de Educação,
diretores, coordenadores pedagógicos e professores, fortalecendo a gestão do programa;
XXV - Manter interlocução constante com o FNDE e demais instâncias estaduais e
federais, assegurando a articulação e o suporte necessários;
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO [20
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XXVI - Elaborar relatórios periódicos sobre a execução, resultados e desafios do PNLD no
município;
XXVII - Apresentar dados e evidências sobre a utilização dos livros e materiais didáticos,
subsidiando a avaliação e o aprimoramento do programa;
XXVIII - Fortalecer a capacidade institucional do município para garantir a alfabetização
de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, por meio de ações
articuladas de gestão, formação docente e mobilização social.
XXIX - Apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos Planos de Ações para a
Alfabetização no município, assegurando alinhamento com as políticas públicas
nacionais.
XXX - Promover a articulação entre as políticas educacionais locais e as diretrizes
nacionais referentes à alfabetização.
XXXI - Coordenar a formação continuada dos profissionais da educação, com foco em
práticas alfabetizadoras eficazes e baseadas em evidências.
XXXII - Articular a implementação dos percursos formativos do CNCA nos estados e
municípios, em parceria com universidades e instituições formadoras.
XXXIII - Monitorar a qualidade das formações ofertadas pelo Sistema Municipal de
Ensino, assegurando sua adequação às necessidades locais.
XXXIV - Acompanhar os indicadores de alfabetização e o progresso das crianças no
processo de leitura e escrita.
XXXV - Utilizar dados do Sistema Integrado de Monitoramento do CNCA para subsidiar
ações pedagógicas e estratégias de intervenção.
XXXVI - Apoiar a análise dos resultados das avaliações nacionais e locais, como o SAEB,
identificando lacunas e propondo ações corretivas.
XXXVII - Atuar em parceria com articuladores estaduais, regionais e municipais da
RENALFA para garantir a coerência das ações.
XXXvVIII - Promover o alinhamento entre os diferentes níveis da rede de ensino —
secretaria, escolas e comunidades — fortalecendo a rede colaborativa.
XXXIX - Incentivar a mobilização de gestores escolares, professores, famílias e
comunidades para a valorização e o acompanhamento do processo de alfabetização.
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XL - Apoiar a seleção e o uso de materiais didáticos e pedagógicos alinhados à Política
Nacional de Alfabetização.
XLI - Incentivar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e no uso sistemático
de dados para a melhoria da aprendizagem.
XLII - Planejar e acompanhar ações voltadas à recomposição das aprendizagens de
crianças do 3º ao 5º ano que não se alfabetizaram no tempo adequado.
XLII - Promover estratégias inclusivas que garantam o avanço e a permanência de todos
os estudantes no processo de alfabetização.
Art. 230. Compete a Gerente de Núcleo de Psicologia da Rede Municipal de Educação o
desempenho das seguintes atribuições:
| - Realizar atendimentos individuais e coletivos com estudantes que apresentem
dificuldades emocionais, sociais ou comportamentais, com o objetivo de favorecer o
processo de ensino-aprendizagem.
Il - Desenvolver e implementar estratégias de intervenção voltadas à promoção da saúde
mental e do bem-estar emocional dos alunos no ambiente escolar.
Ill - Acompanhar e orientar estudantes com necessidades educacionais específicas ou
transtornos que impactam o desenvolvimento cognitivo, social e emocional.
IV - Assessorar gestores, professores e demais profissionais da educação na construção
de práticas pedagógicas que promovam um ambiente escolar acolhedor, saudável e
inclusivo.
V - Promover ações que valorizem a diversidade, a equidade e a inclusão no contexto
escolar, contribuindo para uma cultura de respeito aos direitos humanos.
VI - Participar de reuniões pedagógicas, interdisciplinares e intersetoriais, contribuindo
com a elaboração de estratégias educativas e de suporte psicossocial.
VII - Criar, implementar e acompanhar programas de prevenção e enfrentamento ao
bullying, à violência escolar e a outras problemáticas que comprometam a convivência no
espaço educativo.
VIII - Elaborar e desenvolver projetos pedagógico-psicossociais voltados ao fortalecimento
da autoestima, ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais e à mediação de
conflitos entre os estudantes.
IX - Realizar campanhas, oficinas e palestras educativas sobre saúde mental, relações
interpessoais, bem-estar emocional e cultura de paz.
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X - Oferecer orientações a pais e responsáveis quanto ao desenvolvimento psicológico e
emocional dos alunos, promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e escolares.
XI - Promover encontros, rodas de conversa e palestras que fortaleçam o diálogo e a
parceria entre família e escola.
XII - Auxiliar na mediação e resolução de conflitos familiares que repercutam no
comportamento ou desempenho escolar dos estudantes.
XIII - Estabelecer parcerias com instituições da rede de proteção social, como saúde,
assistência social e órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para
garantir um atendimento integral aos estudantes.
XIV - Realizar encaminhamentos de alunos e familiares para serviços especializados, tais
como CAPS, CRAS, CREAS, unidades de saúde e demais instituições pertinentes,
quando necessário.
XV - Participar ativamente de reuniões intersetoriais com o objetivo de articular ações e
estratégias voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social.
XVI - Planejar e ofertar capacitações, oficinas e momentos formativos aos profissionais da
educação sobre temáticas relacionadas à psicologia educacional, saúde mental, práticas
inclusivas e clima escolar.
XVII - Manter-se em constante atualização profissional por meio de cursos, estudos,
grupos de trabalho e troca de experiências sobre metodologias, práticas e políticas
públicas voltadas ao bem-estar de crianças e adolescentes.
XVIII - Promover espaços de escuta e diálogo entre os profissionais da educação e da
saúde mental, com foco na construção de estratégias coletivas de cuidado e acolhimento
no ambiente escolar.
Art. 231. Compete a Gerente do Núcleo de assistência Social da Rede Municipal de
Educação o desempenho das seguintes atribuições:
| - Realizar atendimentos individualizados e coletivos com estudantes e seus familiares,
com o objetivo de identificar vulnerabilidades socioeconômicas e promover os devidos
encaminhamentos às redes de apoio.
Il - Desenvolver estratégias de intervenção social que contribuam para a redução das
desigualdades, assegurando o acesso a direitos sociais e a serviços públicos essenciais,
tais como saúde, assistência social, habitação e segurança alimentar.
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Il - Assessorar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares na
identificação de situações de vulnerabilidade social, bem como nos fluxos de
encaminhamento e acompanhamento dos casos.
IV - Mediar conflitos decorrentes de questões sociais e promover ações que favoreçam a
inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento integral dos estudantes, com foco na
prevenção da evasão e do abandono escolar.
V - Atuar de forma articulada com os órgãos da rede de proteção social —- como os da
assistência social, saúde, conselho tutelar e sistema de justiça — para garantir suporte
intersetorial às famílias e aos estudantes em situação de risco.
VI - Participar de fóruns, conselhos e reuniões interinstitucionais, contribuindo para o
fortalecimento e a efetividade das políticas públicas voltadas à infância, adolescência e
educação.
VII - Elaborar, implementar e acompanhar programas e projetos voltados à inclusão
social, à permanência escolar, ao enfrentamento do trabalho infantil e à proteção de
direitos das crianças e adolescentes.
VIII - Promover palestras, campanhas educativas e ações comunitárias sobre direitos
sociais, cidadania, proteção infantil e fortalecimento de vínculos familiares e escolares.
IX - Realizar, quando necessário, os encaminhamentos de alunos e suas famílias a
serviços especializados, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) e outros dispositivos da rede de apoio.
X - Estabelecer e manter parcerias com instituições governamentais e não
governamentais nas áreas de saúde, assistência social, habitação, trabalho e justiça,
visando garantir atenção integral e continuada aos estudantes e suas famílias.
Art. 232. Compete ao Gerente Técnico de Equipe Multiprofissional o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Realizar ações sistemáticas de mapeamento do território de abrangência das escolas
municipais, promovendo a articulação local com a rede intersetorial, visando à
identificação de demandas e à ampliação do acesso aos serviços públicos.
Il - Mapear e articular as redes de apoio informais existentes no território, como lideranças
comunitárias, associações de bairro, organizações religiosas e demais atores sociais
relevantes, fortalecendo a rede de proteção social.
ll - Participar ativamente da elaboração, monitoramento e avaliação dos fluxos e
procedimentos institucionais que assegurem a efetivação da referência e
contrarreferência no âmbito da Comissão de Gestão Intersetorial (CGI).
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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IV - Coordenar a execução das ações intersetoriais, assegurando o diálogo permanente
entre os profissionais envolvidos e a participação ativa das famílias e dos estudantes
inseridos nos atendimentos da CGI, garantindo-lhes o direito de acesso aos serviços
oferecidos pelas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Esporte e Cultura.
V - Participar de reuniões técnicas com a rede intersetorial e contribuir com estudos de
caso, visando à construção coletiva de estratégias de atendimento e intervenção.
VI - Planejar, acompanhar, orientar e avaliar o processo de trabalho da equipe
psicossocial, assegurando o cumprimento de suas atribuições e a efetividade das ações
desenvolvidas.
VII - Desenvolver ações preventivas e campanhas educativas junto à comunidade escolar
e à rede intersetorial, com foco na promoção da saúde, dos direitos e da cidadania.
VIII - Orientar as equipes gestoras das unidades escolares quanto ao fluxograma de
atendimento da CGI, promovendo o correto encaminhamento das demandas e
fortalecendo os protocolos institucionais.
Art. 233. Compete ao Gerente Técnico de Transporte Escolar e Setorial da Educação o
desempenho das seguintes atribuições:
| - Trabalhar de forma integrada e harmoniosa com as demais seções da SEME que
utilizam o transporte escolar para ações de assessoramento pedagógico e visitas técnicas
às unidades escolares públicas e privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.
Il - Planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades e demandas relacionadas
ao transporte escolar, assegurando a eficiência e regularidade do serviço.
Ill - Organizar cronogramas e escalas para atendimento às demandas diárias da SEME,
otimizando itinerários e horários.
IV - Fiscalizar a documentação dos motoristas da frota própria, garantindo a habilitação
regular e compatível com o transporte escolar.
V - Verificar e controlar os documentos que comprovem a capacitação dos monitores do
transporte escolar.
VII - Controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos da frota própria ou
locados, além de garantir a posse e regularidade da documentação obrigatória.
Vill - Realizar reuniões periódicas com motoristas da frota própria para orientações,
organização do atendimento e alinhamento das ações com os objetivos da SEME.
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VIII - Promover reuniões com empresários contratados via licitação para alinhamento e
cumprimento das exigências previstas em edital.
IX - Zelar pela boa execução dos programas de transporte escolar e pela correta
aplicação dos recursos públicos destinados à área.
X - Promover parcerias com a SEDU para atendimento de demandas de transporte
escolar no meio rural.
XI - Organizar e acompanhar processos licitatórios para prestação de serviços de
transporte escolar.
XII - Elaborar termos de referência e participar da definição das linhas de transporte,
especialmente para escolas da zona rural.
XIII - Fazer despachos em processos relacionados à compra e/ou locação de veículos.
XIV - Mapear rotas e linhas de tráfego de ônibus utilizando sistemas específicos para
controle e fiscalização das empresas terceirizadas.
XV - Realizar medições das rotas e encaminhar solicitações de pagamento dos serviços
terceirizados com base nos relatórios operacionais.
XVI - Organizar a documentação necessária (guias, notas fiscais, ordens de fornecimento,
fotos, certidões, etc.) para o envio ao setor de prestação de contas da SEME, conforme
exigências legais.
XVII - Manter atualizado o banco de dados dos estudantes usuários do transporte escolar,
com inserção de dados no SISLAME e TRANSCOLAR.
XVIII - Emitir carteirinhas para os estudantes usuários do transporte urbano e rural.
XIX - Realizar fiscalizações periódicas para garantir que os veículos destinados ao
transporte escolar estejam de acordo com a legislação vigente.
XX - Organizar a logística de entrega de merenda escolar nas unidades do campo.
XXI - Planejar e controlar o transporte para atendimento de demandas de manutenção
predial nas unidades escolares.
XXII - Organizar o transporte extracurricular das escolas do município em parceria com
empresas terceirizadas.
XXIII - Controlar o consumo de combustível dos veículos próprios e/ou locados.
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XXIV - Cadastrar veículos nos sistemas de abastecimento e manutenção.
XXV - Acompanhar a manutenção dos veículos da frota junto às oficinas credenciadas.
XXVI - Realizar mapeamento de rotas presencialmente, junto às empresas terceirizadas e
frota própria, para garantir a cobertura e eficiência no atendimento.
XXVII - Planejar a logística do transporte escolar com foco na melhoria contínua do
atendimento aos estudantes.
XXVIII - Desempenhar outras atividades correlatas à função ou que venham a ser
designadas pela chefia imediata.
Art. 234 o desempenho das seguintes atribuições:
| - Realizar inspeções periódicas nas unidades escolares pertencentes ao Sistema
Municipal de Ensino, com o objetivo de identificar necessidades de conservação,
manutenção ou recuperação das instalações físicas.
Il - Interagir e articular com a Secretaria Municipal de Obras para tratar de assuntos
relacionados à manutenção, reforma e melhoria da infraestrutura dos prédios escolares.
Ill - Zelar pela conservação do prédio sede da Secretaria Municipal de Educação,
incluindo a realização de serviços de jardinagem, pintura e pequenas reformas.
IV - Providenciar a atuação dos servidores responsáveis pela manutenção e limpeza dos
espaços e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.
V - Executar ações e atividades voltadas à conservação das estruturas físicas da SEME e
das unidades escolares, garantindo ambientes adequados, seguros e funcionais para o
desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas.
VI - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições ou aquelas que vierem
a ser determinadas pela chefia imediata
Art. 235. Compete a Diretoria de Documentações e Atos Escolares o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Trabalhar de forma integrada com a direção pedagógica, gestão pedagógica e demais
profissionais que atuam na Educação Básica sob a coordenação da secretaria de
educação;
Il - Participar de comissões para elaboração de normas regulamentares, manuais ou
outros documentos referentes à organização e funcionamento das escolas do Sistema
Municipal de Ensino e instituições privadas jurisdicionadas a Secretaria de Educação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA tb
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III - Participar de reuniões com as equipes dos diferentes setores da SEME para definição
ou orientação legal quanto aos projetos, medidas e ações a serem implementadas nas
áreas pedagógicas e administrativas;
IV - Participar de comissões que tratam de medidas a serem implementadas nas escolas
municipais, nas áreas da gestão, do ensino e da aprendizagem e de suporte escolar seja
de natureza pedagógica ou administrativa.
V - Manter atualizados os arquivos dos atos legais das unidades do Sistema Municipal de
Ensino;
VI - Orientar no âmbito da legislação educacional as unidades escolares do Sistema
Municipal de Ensino e as de iniciativas privadas, jurisdicionada a Secretaria Municipal de
Educação;
VII - Reunir, informar e orientar os gestores escolares quanto ao cumprimento das normas
legais e regimentais vigentes;
Mill. Apreciar e emitir pareceres em processos de autorização, aprovação,
reconhecimento, credenciamento e encerramento de atividades dos estabelecimentos e
cursos para subsidiar decisão do Conselho Municipal de Educação/ES;
IX - Apurar denúncias referentes a possíveis irregularidades nos estabelecimentos de
ensino públicos e privado para instauração ou não de sindicância e ou processo
administrativo disciplinar, no caso de escolas municipais;
X. Conhecer e dominar a legislação educacional, relacionando-a com as medidas e
ações propostas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como orientar as equipes
da SEME, das unidades escolares e de outras instituições na interpretação dos textos
legais, observando sua aplicação e cumprimento;
XI - Corrigir os processos de regularização e demandas específicas de orientação e
acompanhamento das escolas de forma equitativa entre os inspetores escolares sob a
coordenação da secretaria de educação;
XII - Realizar visita monitorada nas escolas do Sistema Municipal de Ensino e nas escolas
privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino pelo menos uma vez ao ano a fim
de instruir os diretores escolares para sanar possíveis dúvidas quanto a sua organização
e funcionamento;
XIll - Analisar a natureza dos processos, emitindo relatórios e/ou despachos sobre
situações específicas da área educacional, quando for solicitado, para subsidiar decisão a
chefia imediata;
XIV - Participar da elaboração e implementação do Plano Municipal Educação;
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XV - Participar do processo de formulação das políticas educacionais do município;
XVI- Orientar a equipe escolar na formulação da proposta pedagógica, acompanhando
sua execução e sugerindo reformulações, quando necessárias;
XVII - Colaborar na elaboração de instrumentos legais de interesse da Secretaria
Municipal de Educação;
XVII - Acompanhar as comissões nos processos de sindicância administrativa junto às
unidades escolares;
XIX - Comunicar formalmente ao secretário (a) o funcionamento irregular de qualquer
instituição de ensino para as devidas providências;
XX - Organizar e manter atualizado o arquivo de atos oficiais emitidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação;
XXI. Acompanhar junto à seção de Recursos Humanos a movimentação de servidores
efetivos e os processos seletivos simplificado de contratação em designação temporária;
XXII - Orientar a elaboração e acompanhar a aplicação do Regimento Comum das
escolas da rede municipal de educação;
XXIII - Orientar a elaboração e conferir as atas de resultados finais emitidas pelas
unidades escolares;
XXIV. Coordenar e acompanhar o processo de matrículas da rede municipal de
educação;
XXV - Coordenar o processo de elaboração dos calendários letivos, orientando e
conferindo os das unidades escolares e monitorar o devido cumprimento;
XXVI - Emitir normativa de autorização de diretor e secretários escolares;
XXVII - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art. 236. Compete ao Gerente Técnico do Censo Escolar e Gestão Escolar o
desempenho das seguintes atribuições:
| - Acompanhar o processo de preenchimento do Censo Escolar nas escolas da rede
municipal, oferecendo orientação técnica e esclarecendo dúvidas aos diretores e demais
responsáveis;
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GABINETE DO PREFEITO
Il - Trabalhar de forma integrada com a Inspeção Escolar, Equipes da Educação Básica e
Equipes Administrativas da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da
Direção Geral Educacional;
HI - Estruturar, operacionalizar e manter atualizado o sistema de gestão escolar;
IV - Promover capacitação contínua aos profissionais da educação para o uso adequado
do sistema de gestão e o correto preenchimento do Censo Escolar;
V - Orientar, acompanhar e controlar a execução do processo censitário na rede
municipal, zelando pelo cumprimento dos prazos e das normas vigentes;
VI - Monitorar, analisar e sistematizar os dados de movimentação e rendimento escolar
dos alunos da rede municipal;
VII - Elaborar e encaminhar relatórios anuais consolidados às equipes da educação
básica para subsidiar intervenções nas unidades escolares;
VIII - Monitorar o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art. 237. Compete ao Coordenador de Escrituração do Campo o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Executar as atividades relacionadas à Secretaria Escolar das unidades escolares
municipais, incluindo arquivamento de atas, organização de arquivos ativos e inativos,
emissão e expedição de históricos escolares e declarações;
Il - Realizar matrícula, rematrícula, transferência e demais procedimentos relacionados à
documentação escolar dos educandos das unidades municipais;
III - Conferir e emitir históricos escolares provenientes de escolas extintas;
IV - Zelar, organizar e manter o arquivo morto ou inativo da Secretaria Municipal de
Educação, referente às unidades escolares municipais;
V - Organizar turmas no sistema de pauta eletrônica e alimentar os dados das escolas;
VI - Autenticar documentos escolares das escolas ativas, baseando-se nas atas de
resultados finais;
VII - Manter comunicação constante com diretores e pedagogos para atualização dos
registros das unidades escolares sob sua responsabilidade;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
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VIII - Auxiliar o diretor escolar no lançamento de dados para o Censo Escolar;
IX - Atender ao público externo vinculado às unidades escolares;
X - Executar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela
chefia imediata.
Art. 238. Compete ao Diretor Executiva de Alimentação Escolar o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Gerenciar a oferta de alimentação escolar em todas as unidades da Rede Municipal de
Ensino, conforme as normas gerais estabelecidas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE);
Il - Planejar e executar os cardápios em conjunto com a Responsável Técnica (RT),
visando uma alimentação saudável, segura e balanceada para os estudantes, observando
os custos e otimizando os recursos provenientes do PNAE;
Ill - Desenvolver pesquisas de produtos e gêneros alimentícios para os serviços de
alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo,
contemplando fornecedores externos e a Agricultura Familiar;
IV - Processar e executar a compra de gêneros alimentícios e produtos necessários à
alimentação escolar, observando critérios nutricionais e sanitários, realizando controle
rigoroso de qualidade;
V - Organizar o processo de medição para o Setor de Prestação de Contas,
providenciando documentação completa (guias, fotos dos produtos, certidões negativas,
notas fiscais, ordens de fornecimento assinadas e carimbadas) para encaminhamento;
VI - Requisitar, distribuir, acompanhar entregas e controlar os produtos alimentícios
destinados às unidades escolares e às cozinhas industriais da rede municipal;
VII - Atender às solicitações dos gestores escolares relativas à qualidade e entrega dos
produtos, promovendo reposições e remanejamentos de forma eficiente e documentada;
VIII - Solicitar aos gestores das unidades escolares o controle mensal de estoque dos
produtos alimentícios;
IX - Realizar visitas técnicas às escolas para verificar condições gerais da merenda
escolar, incluindo higiene, armazenamento, qualidade, cumprimento dos cardápios e uso
adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA /60
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Tá
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X - Atender às necessidades alimentares especiais de estudantes mediante apresentação
de laudos médicos;
XI - Promover cursos de capacitação para equipes de limpeza e merendeiras das
unidades escolares;
XI - Realizar visitas “in loco” para inspeção do armazenamento e condições da
alimentação servida aos estudantes;
XIII - Participar de reuniões, prestar esclarecimentos e disponibilizar documentação de
controle sempre que solicitado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
XIV - Coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição escolar;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e/ou aquelas
solicitadas pela chefia imediata;
XVI - Coordenar equipes, acompanhando assiduidade, avaliação de desempenho,
comportamento profissional e higiene no trabalho, fornecendo avaliações mensais por
escrito e encaminhando atestados ao setor responsável;
XVII - Gerenciar os veículos utilizados no transporte da alimentação escolar, controlando
pastas diárias, abastecimento, rotas e higienização, além de monitorar ocorrências de
trânsito e outras irregularidades;
XVIII - Exigir que o cargo seja ocupado por Nutricionista devidamente credenciado no
Conselho Regional de Nutrição (CRN), conforme Resoluções CFN nº 790/2024 e nº 789
de 13/09/2024.
Art. 239. Compete ao Coordenador Técnico de Alimentação Escolar o desempenho das
seguintes atribuições:
| - Realizar o planejamento e o controle da aquisição, estocagem e distribuição dos
gêneros alimentícios, em articulação com os setores de compras.
Il - Atuar em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), fornecendo
informações técnicas, relatórios e apoio nas atividades de fiscalização.
Il - Garantir a inclusão de alimentos da agricultura familiar, conforme determina a
legislação do PNAE, fortalecendo o desenvolvimento local e a sustentabilidade.
IV - Elaborar relatórios técnicos e administrativos, subsidiando decisões da gestão
educacional e fornecendo dados para prestação de contas ao FNDE e demais órgãos de
controle.
V - Receber, analisar e responder às demandas, denúncias e reclamações relacionadas à
alimentação escolar, garantindo transparência e melhoria contínua do serviço.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA [61
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VI - Executar outras atividades correlatas à alimentação escolar, conforme designação da
autoridade competente.
Art. 240. Compete ao Gerente Especializado em Nutrição Escolar o desempenho das
seguintes atribuições:
I- Coordenar e auxiliar na elaboração do cardápio da alimentação escolar, garantindo que
seja balanceado, adequado à faixa etária e às necessidades nutricionais das crianças, em
conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Il - Promover a avaliação do estado nutricional e do consumo alimentar dos estudantes,
identificando deficiências, excessos e necessidades específicas para ajustes no plano
alimentar.
III - Integrar-se à equipe multidisciplinar, participando ativamente das ações educacionais
e de saúde promovidas no ambiente escolar, com foco na promoção da saúde e do bem-
estar das crianças.
IV -Incentivar e promover ações de combate ao desperdício de alimentos, implementando
práticas sustentáveis no planejamento, preparo e distribuição das refeições.
V - Supervisionar e acompanhar a execução do PNAE, assegurando o cumprimento das
metas, das normas legais e das exigências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
VI - Garantir que o cardápio seja elaborado por nutricionista responsável, observando
critérios técnicos e nutricionais conforme as legislações vigentes.
VII - Assegurar o controle higiênico-sanitário na produção e distribuição dos alimentos,
conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do FNDE.
VIII - Implantar e fiscalizar as boas práticas de manipulação de alimentos, promovendo a
segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar.
IX - Elaborar cardápios culturalmente adequados e nutricionalmente equilibrados,
respeitando as particularidades regionais e locais da comunidade escolar.
X - Atender às necessidades alimentares especiais dos alunos, promovendo uma
alimentação inclusiva e adaptada para condições como alergias, diabetes, intolerância à
lactose, entre outras.
XI - Elaborar e apresentar relatórios técnicos e financeiros referentes ao uso dos recursos
destinados à alimentação escolar, aos órgãos competentes como FNDE e Tribunais de
Contas.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 162
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ig
GABINETE DO PREFEITO
XII - Realizar visitas técnicas regulares às unidades escolares, com o objetivo de fiscalizar
a execução adequada da alimentação escolar, orientar as equipes e propor melhorias.
XII - Desenvolver projetos e ações de educação alimentar e nutricional, envolvendo a
comunidade escolar e promovendo hábitos alimentares saudáveis.
XIV - Atuar de forma interdisciplinar com professores, coordenadores pedagógicos e
outros profissionais da educação, articulando ações integradas de saúde e nutrição.
XV -Executar outras atividades correlatas à alimentação escolar, conforme designação da
autoridade competente
Subseção XVII
Dos Cargos em Comissão Próprios da Gestão de Defesa Civil
Art. 241. Os cargos constantes da tabela desta Subseção integram a estrutura
organizacional da Defesa Civil Municipal e são classificados como cargos em comissão,
destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento,
nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, observada a necessidade de
atuação estratégica, técnica e operacional própria das ações de proteção e defesa civil.
Cargo Quantidade|Vencimento|| Requisitos
Diretor Adjunto de Defesa Civil 01 R$ 5.500,00 |Livre nomeação.
Parágrafo único. Em razão de sua natureza comissionada, os cargos mencionados no
caput são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, respeitadas
as disposições legais aplicáveis e a estrutura hierárquica da Defesa Civil Municipal.
Art. 242. O Diretor Adjunto de Defesa Civil é cargo de chefia em comissão, integrante da
estrutura da Defesa Civil Municipal, destinado a auxiliar na coordenação geral do órgão,
apoiar a direção superior nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
reconstrução, bem como supervisionar equipes e procedimentos técnicos voltados à
gestão de riscos e à proteção da população.
|- Requisitos:
a) Livre nomeação.
Il - Competências:
a) auxiliar a direção da Defesa Civil no planejamento, execução e monitoramento das
ações do órgão;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO id
GABINETE DO PREFEITO
Wi q PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 163
b) supervisionar equipes técnicas e administrativas;
c) acompanhar a execução de programas, planos e projetos de defesa civil;
d) participar da coordenação de operações emergenciais e ações de resposta;
e) articular-se com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil;
f) elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre atividades e eventos críticos;
9) substituir o dirigente máximo da Defesa Civil, quando designado;
h) exercer outras atribuições correlatas.
Subseção XVIII
Dos Cargos em Comissão Próprios da Gestão de Comunicação
Art. 243. Os cargos constantes da tabela desta Subseção integram a estrutura
organizacional da Gestão de Comunicação do Município e são classificados como cargos
em comissão, destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, conforme estabelece o art. 37, inciso V, da Constituição Federal,
considerando a natureza estratégica e institucional das ações de comunicação
governamental.
Cargo Quantidade|Vencimento Requisitos
Diretor Adjunto de Ensino Superior em Comunicação Social, Jornalismo,
Comunicação Marketing, Publicidade ou áreas correlatas.
01 R$ 5.500,00
Parágrafo único. Em razão de sua natureza comissionada, os cargos mencionados no
caput são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observadas
as normas legais vigentes.
Art. 244. O Diretor Adjunto de Comunicação é cargo de chefia em comissão, integrante
da estrutura organizacional da Gestão de Comunicação, destinado à coordenação de
ações estratégicas de comunicação institucional, apoio à direção superior, supervisão de
equipes e desenvolvimento de políticas de comunicação social que promovam a
transparência, a informação pública e o relacionamento entre o Município e a sociedade.
| - Requisitos:
a) Ensino Superior em Comunicação Social, Jornalismo, Marketing, Publicidade ou áreas
correlatas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ;
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GABINETE DO PREFEITO
b) Experiência profissional em comunicação governamental, gestão de mídias, relações
institucionais ou produção de conteúdo será considerada requisito desejável.
Il —- Competências:
a) coordenar ações estratégicas de comunicação institucional;
b) supervisionar equipes responsáveis por mídias, imprensa, publicidade e relações
públicas;
c) apoiar a direção superior na formulação de políticas de comunicação;
d) elaborar e revisar conteúdos oficiais destinados à divulgação pública;
e) gerenciar crises de comunicação e orientar respostas oficiais;
f) promover integração entre órgãos municipais para padronização da comunicação;
9) elaborar relatórios técnicos e análises de desempenho das ações comunicacionais;
h) exercer outras atribuições correlatas.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO GERAIS
Art. 245. A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, em estrita observância ao
disposto na Constituição Federal, especialmente no art. 37, incisos Il e V, disporá de
cargos em comissão destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção,
chefia e assessoramento, os quais serão instituídos e organizados na forma do quadro a
seguir:
Cargo Quantidade|Vencimento Requisitos
Gerente Executivo 20 R$ 4.200,00 Cargo de livre nomeação.
Gerente 30 R$ 2.900,00 Cargo de livre nomeação.
' Ensino Médio completo; experiência desejável em
Coordenador nível Il 20 R$ 2.700,00 rotinas administrativas.
Auxiliar Institucional 30 1.627,00 Ensino Fundamental e Médio
Estagiário Ensino Médio 10 R$ 700,00 Cursando Ensino Médio
Estagiário Ensino Superior 10 R$ 800,00 Cursando Ensino Superior
Gratificação Função de E
Confiança 15 R$ 600,00 Livre nomeação
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
É Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 16
ESTADO DO ESPIRITO SANTO o
GABINETE DO PREFEITO
Art. 246. Os cargos constantes da tabela desta Subseção são classificados como cargos
em comissão, destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Em razão de sua natureza comissionada, os cargos de que trata o
caput são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 247. O Gerente Executivo é cargo de direção em comissão, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, destinado à supervisão
estratégica das unidades, à coordenação de ações administrativas e ao apoio direto às
instâncias superiores da Pasta.
| — Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Il - Competências:
a) exercer a direção estratégica de setores administrativos;
b) coordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e equipes;
c) definir metas e acompanhar indicadores de desempenho institucional;
d) elaborar relatórios e prestar contas à direção da Pasta;
e) representar a unidade em reuniões internas e externas,
f) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 248.0 Gerente é cargo de chefia em comissão, integrante da estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, responsável pela condução tática de
equipes, coordenação de atividades internas e implementação de ações definidas pela
direção.
| - Requisitos:
a) Cargo de livre nomeação.
Il - Competências:
a) coordenar e supervisionar rotinas administrativas;
b) acompanhar a execução de metas e tarefas setoriais;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA É
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c) elaborar relatórios e prestar suporte técnico às gerências executivas;
d) auxiliar a direção na implementação de políticas administrativas;
e) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 249. O Coordenador é cargo de assessoramento em comissão, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, destinado ao
apoio técnico e operacional às gerências, contribuindo para a execução de ações
administrativas.
| — Requisitos:
a) Ensino Médio completo;
b) Experiência ou conhecimentos comprovados em rotinas administrativas (desejável).
Il - Competências:
a) apoiar a coordenação e execução de atividades administrativas;
b) acompanhar processos internos e auxiliar no controle operacional;
c) elaborar relatórios e prestar suporte técnico às unidades;
d) exercer outras atribuições correlatas.
Art. 250. O cargo de Auxiliar Institucional é função de apoio operacional e assistencial,
integrante da estrutura administrativa, destinado à execução de atividades de suporte às
ações internas, atendimento, organização de ambientes e apoio às rotinas dos setores.
| - Requisitos:
a) Ensino Fundamental ou Ensino Médio completo;
b) Conhecimentos básicos em rotinas administrativas ou operacionais (desejável).
Il - Competências:
a) prestar apoio nas atividades internas da unidade administrativa;
b) auxiliar na organização de documentos, materiais e ambiente de trabalho;
c) executar atividades diversas de apoio operacional, conforme demanda do setor;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 163
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ho
GABINETE DO PREFEITO
d) colaborar com o atendimento ao público, quando necessário;
e) desempenhar outras funções correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 251. O Estagiário de Ensino Médio é função de apoio educacional e administrativo,
destinado ao desenvolvimento de atividades supervisionadas, contribuindo para a
formação profissional do estudante.
|- Requisitos:
a) estar regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio;
b) ter disponibilidade para atividades supervisionadas no órgão.
Il - Competências:
a) auxiliar nas rotinas administrativas, sob supervisão;
b) apoiar a organização de documentos e registros internos;
c) prestar suporte básico às unidades, conforme orientação do supervisor;
d) desenvolver atividades compatíveis com sua formação e plano de estágio;
f) exercer demais atribuições correlatas ao aprendizado.
Art. 252. O cargo de Estagiário de Ensino Superior é função de aprendizagem prática
destinada ao apoio técnico-administrativo, vinculada à formação acadêmica do estudante,
contribuindo para o desenvolvimento de competências profissionais.
| - Requisitos:
a) estar regularmente matriculado e cursando curso de Ensino Superior;
b) dispor de carga horária compatível com o estágio supervisionado.
Il - Competências:
a) auxiliar na elaboração de documentos, estudos e relatórios;
b) prestar apoio técnico-administrativo às unidades;
c) colaborar na execução de atividades compatíveis com a área acadêmica do estudante;
d) participar do desenvolvimento de projetos, programas e rotinas internas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA [6%
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GABINETE DO PREFEITO
e) exercer demais atribuições que contribuam para sua formação profissional.
Art. 253. Fica instituída a Função de Confiança, de natureza gratificada, destinada ao
exercício de atividades específicas de apoio qualificado, coordenação, mediação ou
assistência especializada, conforme designação da autoridade competente.
| - Requisitos:
a) livre nomeação pela autoridade responsável;
b) experiência ou conhecimento prévio relacionado às atribuições da função (desejável).
Il - Competências:
a) desempenhar atividades estratégicas, de coordenação ou apoio especializado;
b) colaborar com a execução de ações administrativas e operacionais da unidade;
c) auxiliar na articulação de equipes, processos e fluxos internos;
d) elaborar estudos, relatórios ou pareceres pertinentes às atividades da função;
e) exercer outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
SEÇÃO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 254. Os cargos de provimento efetivo englobam a estrutura administrativa da
Prefeitura e são essenciais ao funcionamento dos órgãos e unidades municipais.
Parágrafo único. A regulamentação detalhada desses cargos, incluindo definição,
organização, atribuições, hierarquia e demais normas aplicáveis, será estabelecida em lei
específica, que reformará a estrutura de provimento efetivo
CAPÍTULO VI
DA RELAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS
Art. 255. Fica estabelecido que as articulações intersetoriais serão realizadas pelas
superintendências, observadas as seguintes diretrizes:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO te
GABINETE DO PREFEITO
Y À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 163
| — As superintendências serão responsáveis por coordenar ações entre diferentes órgãos
e setores, visando a integração e a otimização dos recursos disponíveis,
Il — As articulações intersetoriais têm como objetivo promover a troca de informações,
experiências e boas práticas entre as áreas envolvidas;
Il — A centralização das ações nas superintendências permitirá o acompanhamento
sistemático das atividades, garantindo planejamento, execução e avaliação contínua dos
resultados;
IV — As superintendências deverão atuar de forma a evitar sobreposição de esforços,
promovendo soluções integradas e sustentáveis para os desafios institucionais;
V— A coordenação intersetorial pelas superintendências contribuirá para a formulação de
políticas públicas mais eficazes, fortalecendo a transparência, a eficiência administrativa e
o atendimento às demandas da população.
Art. 256. Ficam definidos os eixos estratégicos de trabalho, que serão conduzidos pelas
superintendências, observadas as seguintes disposições:
| — Haverá um eixo estratégico de trabalho sob a responsabilidade da Superintendência
de Gestão, que terá como atribuição o desenvolvimento de projetos em articulação com
as seguintes secretarias:
a) Administração;
b) Planejamento e Finanças;
c) Esporte;
d) Educação;
e) Saúde;
f) Assistência Social e Habitação.
Il — Haverá um eixo estratégico de trabalho sob a responsabilidade da Superintendência
de Desenvolvimento Sustentável, que terá como atribuição o desenvolvimento de projetos
em articulação com as seguintes secretarias:
a) Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transporte;
b) Meio Ambiente e Saneamento;
c) Agricultura e Pesca;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 130
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
d) Turismo;
e) Desenvolvimento Econômico;
f) Cultura;
Il — Cada superintendência será responsável pelo planejamento, coordenação e
acompanhamento dos projetos em seus respectivos eixos, promovendo integração
intersetorial, otimização de recursos e eficiência na execução das políticas públicas.
IV — As superintendências deverão garantir que as ações desenvolvidas nos respectivos
eixos estratégicos estejam alinhadas aos objetivos institucionais, priorizando resultados
sustentáveis, inovadores e de impacto positivo para a população.
Art. 257. A hierarquia das superintendências e das secretarias será aquela estabelecida
no Anexo Il, devendo todos os órgãos e unidades administrativas observar a ordem e as
competências ali definidas para a organização, coordenação e execução das atividades
institucionais
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 258. Os vencimentos dos cargos e funções previstos nesta lei serão atualizados
automaticamente sempre que houver reajuste do salário mínimo nacional, com base nos
índices oficiais utilizados para o cálculo do salário mínimo, especialmente o INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), observando-se:
|— A atualização aplica-se a todos os cargos e funções constantes da presente lei, sem
prejuízo de outras políticas remuneratórias estabelecidas pelo Município;
Il — Os reajustes ocorrerão na mesma data e na mesma proporção do aumento do salário
mínimo, garantindo a manutenção do poder aquisitivo;
Ill — Eventuais diferenças salariais decorrentes de atrasos ou ajustes devem ser quitadas
no exercício em que forem identificadas;
IV — A presente atualização não prejudica eventuais revisões gerais de remuneração,
benefícios ou adicionais que possam ser concedidos por legislação específica.
Art. 259. São consideradas Unidades Gestoras para os fins desta lei: a Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de
Assistência Social e a Prefeitura Municipal, conforme disposições de lei específica.
8 1º Os Ordenadores de Despesa das Unidades Gestoras são:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ir
ESTADO DO ESPIRITO SANTO lá
GABINETE DO PREFEITO
|- O Prefeito Municipal, no âmbito da Prefeitura;
Il — Os Secretários Municipais, no âmbito das respectivas Secretarias.
8 2º Os Ordenadores de Despesa exercerão suas funções observando as diretrizes
orçamentárias, financeiras e administrativas previstas em lei, garantindo a legalidade,
eficiência, transparência e controle na execução dos recursos públicos.
Art. 260. O PREVICOB é uma autarquia da administração pública municipal, com
personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada
à Prefeitura Municipal.
8 1º Os cargos, funções e estrutura organizacional do PREVICOB estão definidos em
legislação própria, que deverá dispor sobre a criação de cargos, cargos comissionados,
quadro de pessoal, competências e demais aspectos administrativos.
8 2º O PREVICOB deve exercer suas atividades em conformidade com as normas legais
aplicáveis às autarquias, observando princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 261. Sobre os prazos para Reorganização Administrativa, deve-se observar:
| — Os órgãos, unidades e setores previstos nesta lei devem adequar sua estrutura,
funções e atribuições no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta
lei.
Il — Durante o período de reorganização, deverão ser observadas as normas de transição
e a preservação da continuidade dos serviços públicos.
Art. 262. Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente lei mediante
decreto, detalhando:
| — Estrutura interna dos órgãos e unidades;
Il — Distribuição de competências e atribuições de cada setor:
Ill — Procedimentos administrativos e operacionais necessários à implementação da lei;
IV — Outras disposições complementares para assegurar a plena execução das normas
estabelecidas.
Art. 263. O Colegiado de Procuradores (COPROM), órgão interno da Procuradoria Geral
Municipal, tem a função de elaborar Acórdãos e Enunciados com a finalidade de
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA dis
ESTADO DO ESPIRITO SANTO pe
GABINETE DO PREFEITO
uniformização das orientações jurídico administrativa da Administração Pública Municipal,
bem como as demais atribuições elencadas na Lei Municipal 2.889/2020.
Art. 265. O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FUNDO CIDADES será gerido pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a quem competirá a administração, o
controle contábil, financeiro e orçamentário dos recursos, bem como a execução, o
acompanhamento e a prestação de contas das ações e investimentos financiados com
recursos do Fundo.
Art. 266. Ficam revogados todos os cargos em comissão previstos na estrutura
administrativa instituída pelas Leis nº 64/2022 e nº 72/2023, bem como quaisquer outras
disposições legais ou regulamentares que lhes sejam correlatas ou incompatíveis com o
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput não implica supressão de vantagens
legalmente asseguradas, as quais permanecem preservadas, nos termos da legislação
vigente, respeitados os direitos adquiridos e as situações jurídicas consolidadas.
Art. 267. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo os prazos de
adaptação e reorganização previstos nos arts. anteriores ser prorrogados por ato do
Poder Executivo, quando justificada a necessidade de implementação gradual.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos seis de dezembro de dois mil e vinte e
cinco.
Jaanna Jamila Hermsdorff Seif Eddine
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
ANEXO |
CARGOS QUANTITATIVO | REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete 01 R$ 7.000,00
Oficial externo de Gabinete 01 R$ 3.000,00
Assessor de Gabinete 01 R$ 4.500,00
Oficial de Cerimônia 01 R$ 3.000,00
Oficial de Monitoramento de Políticas Públicas 01 R$ 3.000,00
Motorista Oficial 01 R$ 3.000,00
Controlador Geral do Município 01 R$ 10.090,00
Diretor de Controle Interno 01 R$ 5.500,00
Oficial de Ouvidoria 01 R$ 3.000,00
Procurador Geral do Município 01 R$ 10.090,00
Subprocurador 02 R$ 7.000,00
Assessor Jurídico 04 R$ 4.000,00
Oficial de Serviços Jurídicos 01 R$ 3.000,00
Superintendente de Gestão 01 R$ 15.000,00
Superintendente de Desenvolvimento 01 R$ 15.000,00
Secretário Municipal de Administração 01 R$ 10.090,00
Diretor Geral de Administração 01 R$ 6.000,00
Diretor Adjunto de Recursos Humanos 01 R$ 5.500,00
Diretor Adjunto de Licitações, Compras e 01 R$ 5.500,00
Contratos
Gerente de Almoxarifado e logística 01 R$ 3.700,00
Gerente de Arquivo Público 01 R$ 3.700,00
Coordenadores de Recursos Humanos 05 R$ 2.700,00
Coordenadores de licitação, compras e 05 R$ 2.700,00
contratos
Gerente de Licitações, compras e contratos 01 R$ 3.700,00
Gerente de Tecnologia da Informação 01 R$ 3.700,00
Gerente de Recursos Humanos 01 R$ 3.700,00
Secretario Municipal de Agricultura e Pesca 01 R$ 10.090,00
Gerente de Agricultura e Desenvolvimento 01 R$ 3.700,00
Rural
Gerente de Pesca e Aquicultura 01 R$ 3.700,00
Secretario Municipal de Cultura 01 R$ 10.090,00
Gerente de Patrimônio e Promoção Cultural 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Desenvolvimento 01 R$ 10.090,00
Econômico
Diretor de Emprego e Renda 01 R$ 5.500,00
Gerente de Convênios 01 R$ 3.700,00
Gerente de Emprego e Renda 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Esportes 01 R$ 10.090,00
Gerente de Projetos Esportivos e Recreativos 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Planejamento e 01 R$ 10.090,00
Finanças
174
ho
Diretor Geral de Planejamento e Finanças 01 R$ 6.000,00
Diretor de Tesouraria 01 R$ 5.500,00
Diretor de Planejamento 01 R$ 5.500,00
Diretor de Tributação 01 R$ 5.500,00
Gerente de Patrimonio 01 R$ 3.700,00
Diretor de Contabilidade 01 R$ 5.500,00
Gerente de Fiscalização Municipal 01 R$ 3.700,00
Coordenadores de Planejamento e Finanças 10 R$ 2.700,00
Assistente de Tesouraria 02 R$ 4.000,00
Assistente de Contabilidade 02 R$ 4.000,00
Assistente de Planejamento 02 R$ 4.000,00
Secretário Municipal de Saúde 01 R$ 10.090,00
Subsecretário Municipal de Saúde 01 R$ 7.000,00
Diretor Administrativo do Fundo de Saúde 01 R$ 5.500,00
Gerente de Vigilância em Saúde 01 R$ 3.700,00
Gerente de Atenção Básica 01 R$ 3.700,00
Gerente de Frota 01 R$ 3.700,00
Gerente de Média e Alta Complexidade 01 R$ 3.700,00
Gerente de Regulação 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Turismo 01 R$ 10.090,00
Gerente de Promoção de Eventos 01 R$ 3.700,00
Gerente de Desenvolvimento Turístico 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Assistência Social e 01 R$ 10.090,00
Habitação
Subsecretário Municipal de Assistência Social 01 R$ 7.000,00
e Habitação
Gerente de Proteção Social Básica e Especial 01 R$ 3.700,00
e Diretos Humanos
Gerente de Habitação 01 R$ 3.700,00
Coordenador de Cras, Creas e CCI 06 R$ 2.700,00
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, 01 R$ 10.090,00
Serviços Urbanos e Transporte
Subsecretário Municipal de Infraestrutura, 01 R$ 7.000,00
Obras, Serviços Urbanos e Transporte
Diretor de Engenharia 01 R$ 5.500,00
Gerente de Transporte 01 R$ 3.700,00
Gerente de Elétrica 02 R$ 3.700,00
Coordenador de Eletricidade de Alta Tensão 02 R$ 2.700,00
Coordenador de Máquinas Pesadas 06 R$ 2.700,00
Coordenador de Serviços Mecânicos 04 R$ 2.700,00
Secretário Municipal de Educação 01 R$ 10.090,00
Subsecretário Municipal de Educação 01 R$ 7.000,00
Diretor Administrativo 01 R$ 5.500,00
Direção Escolar Nivel | 01 R$ 3.500,00
Diretor Escolar Nível II 08 R$ 3.900,00
Diretor Escolar Nível III 04 R$ 4.600,00
ps:
o N
Diretor Escolar Nível IV 02 R$ 5.300,00
Diretor Escolar Nível V 06 R$ 6.000,00
Diretor Escolar Nível VI 03 R$ 6.700,00
Coordenador de Turno - | 5 R$ 2.300,00
Coordenador de Turno - Il 35 R$ 2.700,00
Diretoria Especializada Pedagógica 1 R$ 5.500,00
Gerências Pedagógicas 11 R$ 3.700,00
Gerencia Técnica de Equipe Multiprofissional - 01 R$ 3.700,00
CGl
Gerências Técnicas 13 R$ 3.700,00
Diretoria Executiva de Documentação e Atos 01 R$ 5.500,00
Escolares
Coordenador Executivo de Gabinete 01 R$ 2.700,00
Coordenador de Escrituração do Campo 01 R$ 2.700,00
Diretoria Especializada de Alimentação 01 R$ 5.500,00
Escolar
Gerente de Nutrição Institucional 01 R$ 3.700,00
Gerente de núcleo de Psicologia 01 R$ 3.700,00
Gerente de núcleo de Assistência Social 01 R$ 3.700,00
Diretor Adjunto de Defesa Civil 01 R$ 5.500,00
Diretor Adjunto de Comunicação 01 R$ 5.500,00
Gerente Executivo 20 R$ 4.200,00
Gerente 30 R$ 2.900,00
Coordenador 20 R$ 2.700,00
Auxiliar Institucional 30 R$ 1.627,00
Estágiario Ensino Médio 10 R$ 700,00
Estagiário Ensino Superior 10 R$ 800,00
Gratificação Função de Confiança 15 R$ 600,00
Secretário de Meio Ambiente e Saneamento 01 R$ 10.090,00
Gerente de Licenciamento Ambiental 01 R$ 3.700,00
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do
impacto orçamentário e financeiro anual do projeto de lei epigrafado, ressalvando desde
já que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme
estabelece o artigo 16, II, da LRF. Os valores calculados compreendem o pagamento de
doze parcelas de salários, dos encargos incidentes, décimo-terceiro e adicional de férias.
O cálculo envolve o levantamento do custo das respectivas vagas existentes que tiveram
seus valores reajustados, a criação de novos cargos, além da variação do quantitativo das
vagas que houve redução e outras que houve acréscimos no quantitativo das vagas a
serem disponibilizadas a título de cargos comissionados onde os valores relativos às
mesmas incluem previsão de gasto anual.
O ajuste ora proposto, irá gerar um custo para o exercício de 2026 o valor estimado de
R$ 9.258.517,57 (NOVE MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, QUINHENTOS
E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS.
Para o exercício de 2027 o valor estimado será de R$ 631.368,40 (SEISCENTOS E
TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS.
Para os exercícios seguintes os valores permanecerão os mesmos estimados para o
exercício de 2027 caso não ocorra novos reajustes ou novas mudanças na estrutura ora
proposta por este projeto de lei.
Por conseguinte, podemos afirmar que o impacto orçamentário-financeiro previstos no
projeto de lei, ficará em torno da importância mensal MÉDIA de R$ 824.157,16
OITOCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS
CENTAVOS), tomando como base o somatório do acréscimo pretendido dividindo-o pelos
12 meses.
9.258.517,57 631.368,40 | 9.889.885,97
12 12 12
771.543,13 52.614,03 824.157,16
Ressalta-se que fora considerado os cargos comissionados existentes na LC 64/2022 e LC
72/2023, tendo em vista que a LC 72/2023 reajustou alguns cargos existentes na LC
64/2022.
Para compute do impacto financeiro e orçamentário, considerou-se a criação de 87 novas
vagas, onde passará de 264 vagas hoje disponíveis para o montante de 351 vagas para
cargos em provimento Comissionado.
Contudo, importante mencionar que poderá haver oscilações nos valores apresentados
levando-se em consideração que há servidores efetivos que possuem cargos
comissionados, os quais não recebem a integralidade do salário do cargo, tendo o
montante de 40% do salário do cargo comissionado adicionado ao seu salário de efetivo
para fins de remuneração.
Diante dos números apresentados, cabe mencionar que o impacto do reajuste proposto
incidirá sobre o percentual de despesa com pessoal.
Para questões de análise e padronização da extração das informações, para efetuação dos
cálculos, fora utilizado a RCL (Receita Corrente Líquida) R$ 190.871.496,85, o Gasto de
Pessoal dos últimos 12 meses R$ 90.588.454,84 e o percentual de Despesa com Pessoal
47,46% apurados no mês de Outubro, cujos percentuais segue na tabela:
IMPACTO TOTAL SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DESPESAS COM PESSOAL 90.588.454,84.
VALORES ATUAIS DOS CARGOS 9.613.731,47
NOVA FIXAÇÃO DE VENCIMENTO 9.613.731,47
IMPACTO SOBRE A RCL 0,00] 9.258.517,56 631.368,40
TOTAL DESPESA COM PESSOAL 90.588.454,84 99.846.972,40] 100.478.340,80]
% SOBRE A RCL 47,46% 48,72%
LIMITE CALCULADO ATUAL 47,46% 0,00%
LIMITE DE ALERTA - LRF(%) 48,60 48,60)
LIMITE PRUDENCIAL - LRF (%) 51,30 51,30 51,30)
LIMITE LEGAL - CF(%) 54,00 54,00 54,00)
Conforme demonstrado na tabela, os percentuais apresentados para o final de cada
exercício, após a aplicação dos reajustes propostos seriam de 50,25% ao final de 2026 e
48,72% ao final de 2027 e posteriores.
A metodologia utilizada para atualização dos valores da Receita Corrente Líquida foi a
projeção do IPCA pelo relatório Focus (12-12-2025) de 4,10% para 2026 e 3,80% para
2027. Para o exercício de 2025 optou-se por manter o valor apurado no mês de Outubro,
respeitando o princípio da Prudência, do menor valor para as receitas.
Para atualização das Despesas com Pessoal, calculou-se o aumento gradual do percentual
das alíquotas do INSS em virtude do fim da desoneração da folha para a cobrança de
alíquota cheia do INSS onde que, para o exercício de 2025 foi aplicado a alíquota de 12%,
16% em 2026 e 20% em 2027, ressaltando que, aos percentuais especificados fora
adicionado 1% da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho), contribuição previdenciária
paga sobre a folha de pagamento para custear os benefícios relacionados a acidentes e
doenças ocupacionais paga pelo empregador.
Cabe ressaltar que para efeito do cálculo dos percentuais da despesa total com pessoal,
foi utilizado o disposto no 82º do Art. 18 da LC 101 de 04 de Maio de 2000 onde a
despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, sendo assim, somando o valor do mês de
&
referência (outubro) com os 12 meses do exercício a ser apurado subtraindo os 12 meses
do exercício anterior sobre a RCL apresentada no mês de outubro.
Para tanto, segue anexo as Tabelas com os cálculos realizados para que se chegasse aos
valores apresentados para fins do impacto financeiro-orçamentário.
DA ANÁLISE E CONCLUSÃO
Conforme o exposto nesta Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro e em
obediência ao art. 19, inciso Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se que a
implantação dos valores proposto por este Projeto de Lei, desde que, através de
acompanhamento, seja observado, mantido ou reduzido o patamar do quantitativo de
vagas ocupadas, não implicará em acréscimos no percentual de despesa com pessoal em
que se atinja o percentual máximo permitido pela LRF, contudo, estará acima dos
percentuais dos Limites de Alerta e Prudencial que são 48,60% e 51,30%
respectivamente.
DE Sea
NÁRCIA SILVA DE OLIVEIRA
Contadora — Mat. 9445 CRC 12.930/0-1
TABELA ATUAL DE ACORDO COM LC 64/2022 E 72/2023
Assessor de Gabinete 1 3.500,00] 3.500,00] 4200000] 116667] 3.500,00) 5.915, 52.581,67
Asssitente Operacional de Serviços 20 1.300,00] 26.000,00] 312.000, 8.666,67] 26.000,00] 43.940,00] 390.606,67
Assessor de Cerimonial 1 1.500,00] 1.500,00] 18.000, 500,00] 150000] 253500] 22.535,00)
Assitente Técnico de Serviços 20 1.300,00] 26.000,00] 312.000,00] 8.666,67] 26.000,00] 43.940,00] 390.606,67]
[Assessor Governamental de Monitoramento de Políticas Públicas 3 2.000,00] 6.000,00] 7200000] 2.000,00] 6.000,00] 10.140,00] 90.140,00]
Bolsa Estágio Nível Médio 5 200,00] 2.000,00] 24.000,00] 666,67] 200000] 338000] 30.046,67
Bolsa de Estagiário Nível Superior 15 600,00] 9.000,00] 108.000,00] 3.000,00] 9.000,00] 15.210,00] 135.210,00]
[Coordenador 3 1.500,00] 34.500,00] 414.000,00] 11.500,00] 34.500,00] 5830500] 518.305,00]
[Consultor Técnico de Desenvolvimento Econômico 1 2.750,00) 275000] 3300000] 91667) 275000) 464750) 4131417]
[Gestor Especial de Governo 1 6.000,00] 6.000,00] 7200000] 200000] 600000] 1014000) 90.140,00)
[Gestor de Segurança e Defesa Civil 1 3.500,00) 3.500,00] 42.000,00] =, 3.500,00] 591500] 52.581,67]
[Gestor de Geração de Emprego e Renda 1 3.500,00) 3.500,00) 4200000] 116667] 3.500,00] 591500) 52.581,67]
[Sestor de Contabilidade 1 4.950,00] 4.950,00] 59.400,00] 1.650,00] 4.950,00] 8.365,50] 74.365,50]
[Gestor de Fiscalização Municipal 1 3.500,00] 3.500,00) 4200000] 116667] 350000] 591500) 52.581,67]
[Gestor de Engenharia e Obras Públicas 1 4.950,00] 4.950,00] 59.400,00] 1.650,00] 4.950,00] 836550] 74.365,50]
[Gestor de Habitação e Convênios 1 3.500,00] 3.500,00] 42 1.166,67] 3.500,00) 591500 52.581,67
[Gerente Especializado Alimentação Escolar 1 3.300,00] 330000) 3960000) 110000) 3.300,00] 5.571,00) 49.577,00]
[Gerente Especilaizado em Tecnologia da Informação 1 3.500,00] 3.500,00) 4200000] 116667] 350000) 591500) 52.581,67]
[Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação 1 3.500,00] 3.500,00] 4200000] 116667] 3.500,00] 591500) 52.581,67]
[Gerente Executivo 10 3.200,00] 32.000,00] 384.000,00] 10.666,67] 32.000,00] 54.080,00] 480.746,67]
[Gestor de Recursos Humanos 1 3.500,00 3.500,00) 42.000,00] 1.166,67] 3.500,00] 5.915,00] 52.581,67]
[Gerente 32 2.200,00] 70.400,00] 844.800,00] 23.466,67] 70.400,00] 118.976,00] 1.057.642,67]
[Gerente de Nutrição Institucional ã 2.200, So 2.200,00 2640000] 73333] 220000] 371800) 33.051,33]
Gratificação de Função Confiança 15 600,00] 9.000,00] 108.000, 3.000,00] 9.000,00] 15.210,00] 135.210,00]
Assessor Externo de Gabinete z 1.800,00] 180000 2160000) 60000] 180000] 304200] 2704200)
Ouvidor Geral Municipal 1 2.750,00) 275000] 3300000] 91667] 275000] 464,50] a1314,17)
Secretário Municipal E 10.090,09] 110.990,00] 1.331.880,00] 36.996,67] 110.990,00] 187.573,10] 1.667.439,77]
(Controlador Geral Municipal 1 10.090,00] 10.090,00] 121.080,00] 336333] 10.090,00] 1705210] 151.585,43
[Auditor Chefe 1 2.750,00] 275000] 3300000] 91667] 275000) 464,50] 4131417]
Consultor Jurídico 1 2.200,00] 2.200,00) 2640000) 73333] 220000] 3.718,00) 1,33]
Coordenador de Recursos Humanos 3 2.000,00 6.000,00] 7200000] 2.000,00] 6.000,00] 10.140,00] 90.140,00]
Auxiliar de Recursos Humanos 2 1.300,00] 260000] 31.200,00] 86667] 260000) 439,00] 39.060,67]
[Consultor de Normas Técnicas i 2.200,00] 2.200,00] 2640000] 73333] 220000] 371800) 3305133]
Procurador Geral Municipal Et 10.050,00 10.090,00] 121.080,00) 3.363,33] 10.090,00] 1705210] 151.585,43]
Subprocurador 2 5.000,00) 10.000,00 120.000,00] 3.333,33] 10.000,00] 16.900,00] 150.233,33
Assessor de Serviços Jurídicos 1 2.750,00] 275000] 3300000] 91667] 275000) 464,50] 4131417]
[Assessor de Contabilidade 2 3.300,00] 6.600,00) 79.200,00] 2.200,00] 6.600,00] 111544 99.154,00]
Assessor Jurídico 4 3.500,00] 14.000,00] 168.000,00] 4.666,67] 14.000,00] 23.660,00] 210.326,67)
(Gestor de Planejamento e Orçamento a 4.950,00] 4.950,00] 59.400,00] 1.650,00] 4.950,00] 8.365,50] 74.365,50]
Assistente de Planejamento 1 3.300,00) 3.300,00] 39.600,00] 1.100,00] 3.300,00) 5.577,00] 49.577,00]
Assitente Orçamentário 2 3.300,00] 6.600,00] 79.200, 2.200,00] 6.600,00] 1115400] 99.154,00]
[Agente de Operações de Planejamento 3 | 2.350,00) 7.050,00) 84.600,00] 235000] 7.050,00] 11.914,50] 105.914,50]
[Tesoureiro 1 4.950,00] 4.950,00] 59.400,00] 1.650,00] 495000] 836550] 74.365,50]
Jassistente de Tesouraria 2 3.300,00] 6.600,00] 79.200,00] 2.200,00] 6.600,00] 1115400] 99.154,00)
Diretor Escolar Nível | 1 2.200,00 220000] 2640000] 73333) 220000) 371800) 33.051,33]
Diretor Escolar Nível Il 8 2.900,00] 23.200,00] 278.400,00] 7.733,33] 23.200,00] 39.208,00] 348.541,33
Diretor Escolar Nível il 4 3.300,00] 13.200,00] 158.400,00] 4.400,00] 13.200,00] 22.308,00] 198.308,00)
Diretor Escolar Nível IV 2 3.500,00] 7.000,00] 84.000,00] 233333] 700000] 1183000] 105.163,33]
Diretor Escolar Nível V 6 3.900,00] 23.400,00] 280.800,00] 7.800,00] 2340000] 39.546 351.546,00]
Diretor Escolar Nível VI 3 4.200,00] 12.600,00] 151.200,00] 4.200,00 12.600,00] 21.294,00] 189.294,00]
[Coordenador de Turno - Nível | 5 1.700,00] 8.500,00] 102.000,00] 2.833,33] 8.500,00] 14.365,00] 127.698,33]
[Coordenador de Turno - Nível Il 35 1.800,00] 63.000,00] 756.000, 21.000,00] 63.000,00] 106.470,00] 946.470,00]
E
TABELA PROPOSTA PELO PROJETO DE LEI
- EXERCÍCIO 2026 -
R$ 400000 / R$ 1.500,00 4.500,00 [R$ 994500 [R$ 6994500
assessor de Gabinete 1º [R$ asm0|A$ As00 5 as E
[asestor Jurídico 4 AS aomoo| R$ 1600000 [R$ 19200000 [R$ 5.113,33 [R$ 1600000 | R$ 3536000 [AS 2a8.695,33
Iasistente de Contabilidade 2 [AS aGmnoAS BOMO0[RS 960000 [R$ 266667 [ R$ 800000 R$ 1768000 AS 12434667
Assistente de Tesourata 2 AS amoo| AS BOMO|RS —S6MMOD[AS 266667[A$ 80000 [R$ 1168000 R$ 12634667
sastent de Planejamento 2 [66 aomoo[As BOMOO[RS — Se0M00 [R$ 266667[ R$ 800000 R$ 1768000 [AS 12434667
Paueiar institucional 30 [R$ 16200] AS 4861000 [R$ 58572000 [R$ 1627000 [R$ 4881000 [R$ 107.870,10 [AS 758670,10
Chefe de Gabinete 1 [R$ 70000[R$ TOMOO[R$ BAMOO[RS 233523[R$ 700000 [R$ 1547000 [R$ — 108.803,33
Iconroladr Geraldo Municipio 1 [R$ Joco%o00[R$ 1005000 [R$ 121 0h000 [R$ 336335[ R$ 1009000 [R$ 2229890 [R$ — 156.832,23
sro 20 [R$ 2J000[A$ 5400000 [R$ — GarOn000 [R$ 180000 [R$ 54000,00 [R$ 119.340 00 [R$ 839 340,00
coordenador de Cras Cresce CEI 6 [AS EIDO[R$ 1620000 [R$ 194.400,00 [R$ 54000 [R$ 16.200,00 [AS — 35802400 [R$— 251.802,00
coordenador de Eletricidade de Ata Tensão 2 [56 2NO00]RS SAMOO[R$ — GaMDOO [R$ 1H000[A$ 540000 [45 ang3400 R$ 8393600
[coordenador de Escrturação do Campo 1 [A$ 2m000/n$ 27000 R$ ar40000[ R$ omg [AS 270000[A$ 596100[R$ 4196700
[coordenador de Máquinas Pesadas é [R$ 27000/R$ 1620000 R$ 10440000 [R$540,00 [R$ 1620000 [R$ 35802400 [R$ — 251.802,00
[coordenador de Serviços Mecânicos 4 [R$ 2I00O| R$ NOBOOO[R$ 12000000 R$ 60000 [R$ 1020000 [R$ 2886800 [R$ 167.868,00
coordenado de Turo-1 5 [R$ 23000/R$ 1150000 [R$ — 13800000 [R$ 365519 [R$ 11500,00[ R$ 25.41500 [R$ 178.748,33
Ga SE [88 —2IO00o [18 SMS [RE — INAC [49 30000 [ ó—DeSI00D | R$ “J0R400 [R$ ea
[coordenador Executivo de Gabinete 1 [AS 27000]R$ 27000 R$ J40000[ R$ uMOD[AS 270000[R$ 596100[R$ 4196700
coordenadores de litação, compras e contrtos 5 [R$ 270,00] R$ 1250000 [R$ 16200000 [R$ A 50000 [R$ 1350000 [ R$ 29835,00 [R$ — 20883500
[coordenadores de Planejamento e Finanças 10 [R$ 270000[R$ 2700000 [R$ — 32400000 [R$ 0000 [h$ 2700000 [R$ So67000 [R$ ar omdo
coordenadores de Recurios Humanos 5 [R$ 2)000[ R$ 1550000 [R$ — 16200000 [R$ a S0000 [R$ — 135000 [R$ 2023500 [R$ — 20983500
Ipireçã Escolar Nivel 1 [R$ asoooo [r$ asonoo ns — armngo R$ ASOOD[ R$ 273500 [R$ sadoLo?
tetor Adjunto de Comunicação [R$ sso0oo[ R$ ssonoo [Rs —cocmn0o R$ 5 SO0OO[ AS J215500/R$ asas 3o
[iretor Adjunto de Contabilidade 1 [R$ 550000] R$ —Ssongo [R$ — Ganga R$ 550000 [R$ 1215500 [R$ asagaã
Diretor Adjunto de Defesa Chi 1 [R$ 50000 [R$ ssanoo|n$ — como ão R$ 550000 [R$ 1218500 [R$ Gama
oiretor Adjunto de Engenharia 1 [8 sso00o [r$ ssonoo [ns — somo o R$ 550000 [R$ 1215500 [R$ asa,33
Diretor hojunto de iitações, Compras e Contratos 1 [R$ ss000o[ R$ ssmn0o [R$ — sacmno R$ 550000 [R$ 1215500 [R$ — asma 3a
[o —tenom [ni— too [ag — seo R$ 550000 [R$ 1215500 [R$ R548833
1 5500/00 | R$500,00 [R$ — 660,00 R$ 550000 [R$ 121550 [R$ es,
rs od Testa 1 Ssmfa —smeoja — esmo CSI
ftcetor Adjunto de Tributação 1 [R$ 5s000o[R$ —ssongo [Ré —cammogo R$ 550000 [R$ I2ISSOO[ R$ asamo
iretor Administrativo 1 [A$ ssoooo [r$ ssanmo[nS — amoo R$ 550000 [R$ 12155,00[ R$ a548&33
Diretor Administrativo o Fundo de Sade 1 [R$ ssoomo[as ssmoo[as — comogo R$ 550000 [R$ 1215500 [R$ as4sa 3a
oiretor de Controle Interno” 1 [R$ 550000] R$ —Ss0000 [R$ — Gana R$ 550000 [R$ 1215500 [R$ 85.488,33
Diretor de Emprego e Renda 1 [R$ 5s000o/n$ssondo [as — cocmngo R$ S50000[ R$ 1215500[R$ 6548835
Diretor Escolar Nível a [R$ a9m0o/n$ 3120000 [85 — 37440000 R$ 31.200,00 [R$ 6a 95240 [R$ atosr00
[Diretor Escolar Nivel E 4 [AS asno [R$ 180000 [R$ 2m080000 R$ 184000 [R$ 4066400 [R$ 28599733]
Diretor Escolar Nivel IV 2 [R$ S3000/R$ 1060000 [RS 12720000 R$ 1060000 [R$ 234260 [R$ 16475933]
Diretor Escolar Nível 6 [R$ 6omoo/Rs a6000o [n$ — azoonoo R$ 36000400 [ R$ 79560400 [R$ ssa sco00
Diretor Escolar Nível VT 5 [R$ 670000 [R$ 2010000 [R$ — 241 20,0 [R$ 670000 [R$ 2010000 [R$ 44.421,00 [R$ 312 nO
Diretor Geral de Administração 1 [HS "600000 [R$ Gomomo [AS — 7200000 [R$200,00 [R$ Gon00 [R$ 1326000 [R$ — an20000
Diretor Gral de Planejamento e Finanças 1 [AS 60000 [R$ como [R$ 7200000 [R$ 20000 [R$ GOOD RS 1326000 [R$ an 26000
oiretoia Especializada de Alimentação Escolar 1 [AS 550000[h$ 550000 [R$ 660000 R$ 145323[ R$ 550000[h$ 1215500 [R$ — as ammsa
Diretoria Especnirada Pedagógica 1 [R$ "550000 [R$ 55000 [AS 66.000,00 [R$ LH30 [R$ 550000 R$ 1215500 [R$ as ama 3a
Diretoria Executiva de Documentação Atos Escolares 1 [RS SSd[R$ 55000 [AS G6am00 [R$ 1isH12 [R$ 550000 [R$ 1215500 [R$ RS 48833
Estágiario Ensino Médio 10 [R$ 7O,00/R$ 700000/R$ — BAOOCO[R$ 233333[R$ 700000 R$ 1547000 R$ 106.005,35
[Estagiário Ensino Superior 10 [R$ BOOO[R$— B00OO [R$ 9660000 [R$ 266667 [R$ RONNOO [AS — 176800 [R$ — 124 4667
Eerenco rec topo proa 1 [R$ SMoO0[A$a7000|R$—atan000 [R$ 173233[R$370000[ R$ 817100[ R$ S7S1035
Geres eggópas 11 [R$ 370000 R$ 4070000 [R$ aa 400,00 [R$ 1856567 [R$ 4070000 [R$ R994700 [R$ E32 612,67
pai [ag amoo [Né a smnoo [né — 20 [nó Je0siss[n$ amo [15 Tasamio [ns — Terão
100000 | R$ TONADO0 [R$ 2900000 [R$ B700000 [5 19227
Gena de ida anaimnra 1 [AS aMoGolAS Smnoo|AS atanco [Ré 12SASS [RS SMBOD [AS RICO [AS sra
Pai so 1 [ns sm0co[A$S7moD/A$— samngo[a$ 1235[R$ 370000/ R$ RIZICO[AS 751033
et de rp 1 [AS 370000 [R$ ATO [R$ aaM00 00 [R$ IATA [AS S70000[AS 617700 [R$ 8751033
Ermo de ação na 1 [R$ 37000 [R$ a7000[R$ sam 0 [R$ 1253[R$ 370000] R$ 817700 [A5 751035
fre de Comer 1 [ns Taro [ns moon [as —aasoomo [AS 123 [né aron0o [R$ aiTIOO [AS s751033
Gerente de cesemeivimei Tu 1 [AS 37000[ R$ aT0OD[R$ aaa 00 | R$ IIRI[AS S70000[ R$ RITIGO [RS 575035
ro do = 2 [AS SMO0|A$ ram0o/R$— anmnDOO [R$ 246667 [R$ 740000 [R$ 1635400 AS 11502067
remo de imprgo esa 1 |n$ 370000 [R$ a7mn0o [AS — asso 0o [45 123 [A$ 270000/R$ RITICO[AS 5751033
remo de Fcataã un 1 [AS 32000 [R$ a70000 [R$ — aaam0 00 [R$ 123 [ R$ S70000/RSB17100 [NS S751033
Es 1 [RS 37000/A$ 570000 [R$ 440000 [R$ 1233 [R$ 370000 [R$ 817100 AS 575033
4440000 [R$ 173333 [R$ 370000 R$ 177
tee de ta Ma Complete 1 [RS 3mOgoA$ a70000[R$— ataM00 [R$ 123233 /R$370000[ R$ BATIGO[ AS s7510,33
[Grnode io e Aos 1 [h$ 3moco[ns aranoo [né asa 0o [R$ 13 [AS 370000/R$R71OO [AS 575033
a nado aaa 1 [AS 3moco [né a7noo[A$ —atamo0[ R$ 1IIN[AS S70000/ R$ 817700 [R$ S7S1033
Ermo e hão tu 1 [RS 3mogo/ASS7m00[A$— atam0o [R$ 1AI3[R$a70000[ RS SITIOO[AS S75033
geo de Pesimano 1 [RS 3mogo|A$ armoo[R$ — atamoo[R$ 17a33[R$370000[ R$ aaziao [AS srs1035
gore e atnêrio romeo ct 1 [RS 3X000/A$27000[R$ 4440000 [R$ 123533 [R$ 370000 [R$ 817100 A$ 57510433
reed na 1 [AS 57000 [R$ a7000[A$— anM0000 [R$ 1IR3[AS 370000[A$ 81710 [RS 5751035
Erto do rs gi en 1 as mag [at — ane [ng — amoo [ns ias [nó stop [as “amoo [as— sosom
reto de Prom TE — 44.400 [R$ 123339 [R$ 270000 R$ RITLGO[AS S7 510,35
fre de Protço oc sta Ep remar 1 [AS 37000 [R$ 57000 [h$ dado 00 [R$ 1IAIN|AS ATO AS 617700 [AS Sr 51035
feeme de tecunos 1 [A$ 370000[ r$ 27000 [H$—aaM0000 [RS IZIS [AS 270000 AS 817700 AS Sr Si03s
posrente de feguieção 1 R$ 370000| R$ 370000/R$ 4440000] R$ 123333/R$ 370000/R$ 817100/R$ 5751033
Genet Tecla mação 1 JRS 3MO0O/AS 37000[R$ 4440000 R$ 12321385 370000[ R$ 817700 AS 5751035
rente de Transporte 1 [AS 3mogo|A$ a7mn00 [R$ atam0o [R$ 12333 R$370000[ R$ BATIMO(AS 5751035
[gerente de Vigilância ema 1 R$ 370000 [H$370000[R$— 4840000[ R$ 123333/R$ 370000/R5 617100 [AS ET
Gerente Executivo 20 [R$ 42000/ R$ BAOOOO [H$ 1008000,00 | R$ 3800000 [R$ 84000,00 [R$ 185.640/00 [R$ 305.640,00
ficção rude ecntaa 15 [R$ 6000/A$ 90000/R$ 10800000 R$ 30000 [R$ 900000/ R$ 1989000 [R$ 139290,00
etenonia 1 [R$ Som [ns —semoo [né — scomm [té -1omim [as —samoojns — comam [as — astmoo
2000900 [R$ 3600000 [R$ 1000 [R$ a0o000 [R$ 663000]
memo gaia sap ooo no ao io ans
enc o Oia 1 [né 30000[R$ —somoo/A$— 360m0o [R$ 10000 [R$ 300000 [R$ 663000] A5 4663000
ond dem ht 1 [HS 30000 [n$ somo |n$ — s6000,00[ R$ 10m00[ R$ 300000[R$ 663000 [R$ deganão
edad io 1 [AS 300000 R$ 300000 [R$ — 360000 [R$ 100000 [R$ 300000 R$ 663000 [RE 4663000]
o Men 17] A$ Jooon0o [r$ —1oonom [n5— 2108000 [R$ 236123 [R$ 1000000 | R$ 22.298,90 [AS 18685223
free unida o Aid — 1 [R$ s005000 [R$ 1009000 [R$ 120000 [R$ 2365/19 [85 n009000 [A$ 2220600[ RS 156632,25
cito pull de Ano Eo a HR 1 [i$-iaonco [té 10750 [né —arcanoo [1$—5agiãs | 1º —sgcsaã [a5— spo [o ssemai
; 19050, [R$ 22208.90 [85 asGasaas
fecais o tuo 1 [R$ 1000000 [R$ 1005000 [R$ 121 0H000 [R$ 336333 R$ 1009000 [R$ 22208,00/[ R$ 156852.23
foco humilde DeserolimenoEnnônio 1 R$ 1009000 [R$ 1009000 [R$ 12108000 [R$ 336333 [R$ 1000,00[R$ 2229890 [R$ 15683223
ido 1 [R$ 1009000 [n$ 10oooço [h$ — 12106000 [R$ 236122] AS 1000000 [R$ 2229890 [RS 15685223
fact Mundi dtspones 1 [88 1000000 [161008040 [R$ 12108000 [R$236,38 [RS 1002000 [R$ 2229890 [AS 156a2225
o Municipal de infraestrutura, Obras, Seiços UrGangs e Transporte 1 [8S 1009000 [n$ —100ooo [RS inn oeo 00 [AS a 26823 AS 1009000 [AS 2a
Secretário Mania! de Melo AnblemseSasesment 1 [88 1005000 [R$ — Into [R$ —— 18Lqm | R$ — 536133 [R6—1m0BN0O [45222850 [RÉ 1semniar
Secreto unica de momento Fra 1 [R$ 1000000 [R$ 1008000 [R$ 121060 00[ R$ 336523 [R$ 1005000 [R$ 2229890 [AS 15645223
o Municipal de Saúde 1 [R$ 100000 [R$ 1008000 [R$ mom o R$ 336,22 [ R$ 100M000[R$ 2229890 [R$ 156as023
Secretário Municipal de Turismo 1 [RS 1009000 [R$ 10080co [A$— 1210000 [R$236,33 [RS 1009000 [R$ 22290,90 [AS 156.23
pda — 2 [R$ 200000 [R$ ae0on0o | R$ asa amo 00 | R$ AGO? [R$ 1400000 [R$ 305400 [R$ 217606467
bsecretáio WgrlSpal de Educação 1 [85 20000[R$ rom0o[R$ — exom0o [R$ 23n33[R$ 700000] R$ 1547000 [R$ — 106.805,33
a SEE — ass [5 ra [O | a to as
fubsectáio Municpoide ifroesutr, Obra Seniçor RAROS ETERSGONE [1 [R$ 50000 [ é —— 500000 [R$ — 8400 | R$ "235239 DONO [R$ 1570 [16 — 108
Subsecretário Municipal de Saúde [1 Tas 2omoofns ronco |n$ — saoooao [R$ 233535 [ R$ 200000 [R$ 1547000 [R$ 106.803,33
fsinndr e Dprynaro 1 [R$ 3560000 | R$ —15oonoo [R$ 180 amooo [R$ 50000 [R$ 1500000 [R$ 3315000 [R$ 23515000
Gestão 1 [R$ 100,00 R$ 15 oom0o [R$ 180 coo0o [R$ Som 00 [R$ 1500000 [R$ 3315000 R$ 25515000
TABELA PROPOSTA PELO PROJETO DE LEI
- EXERCÍCIO 2027 —
4.500,00 [R$ 5400000 | R$ 150000 [R$ 4.500,00 [R$ 1228500| R$ 7228500
R$ 4.500,00 | R$
perid T$ TAROO [R$ —JHom [A$— azar [R$ "5a [85 1600000] 65 — scan [as —2r4as
assistente de Contabilidade R$ 400,00 H$ 800000[R$ 9600000 [R$ 206667 [R$ BO0000[R$ 2184000 [n$ 12850667
lssisteme de Tesouraria R$ 400000 [R$ 800,00[R$ —0600,00[ R$ 2666,67[R$ 800000 [R$ 2184000 [R$ 12850667
sssitente de Planejamento R$ 400000 [R$ 800000[R$ 9600000 [R$ 266667 [R$ 800000/R$ 218000/ R$ 128.506,67
auxiliar Institucional R$ 162100 [R$ 4801000 [R$ 58572000 [R$ 1627000 [R$ 604000 [R$ 19525130 [16 7406130
Ichete de Gabinete R$ 700000 R$ 200000[ R$ B400,00[R$ 233335/R$ 200000[R$ 1911000 [R$ 112443,
[controlador Geral do Municipio R$ 1009000 [R$ 10050,00 [R$ 12108000 [R$ 336433 [R$ 1009000 [R$ 2754570 R$ 16207903
[coordenador R$ 2.700,00 [R$ 58.000,00 [R$ 64800000 [R$ 1800000 [R$ 54.000,00 [R$ 14742000 | R$ 867.420,00
[coordenador de Cras, Creas e Cal R$ 2.700,00 [R$ 16.200,00 [R$ 19440000 [R$ 5.400,00 16.200,00 [R$ 44.226,00 [R$ 260.226,00 |
rc jor de Eletrici Ita Tensão R$ 270000 R$ 5.400,00 | R$ 64.800,00 | R$ 1.800,00 | R$ 5.400,00 R$ 1474200 | R$ 86.742,00
Cooeade e Erro do campo 16 EIN [49 70h00 [04 —— 124000 [R$ — man [55210000 [ 6 13700 [ 86 —a3smoo
[coordenador de Máquinas Pesadas. R$ 270,00 [R$ 16200,00 [R$ 194.400,00 [R$ 540,00 [R$ 16.200,00/R$ 4422600 [R$ 260.226,00
[coordenador de Serviços Mecânicos. R$ 270000 [R$ 1080000 /R$ 12960000 [R$ 3.60000/R$ 1080000 [R$ 2948400| R$ 173.484,00
Coordenador de Turno - | R$ 2.300,00 | R$ 11.500,00 | R 188.000,00 | R$ 3.833,33 /R$ 11.500,00 | R$ 3139500 | R$ 184.728,33
[Coordenador de Turno - Il R$ 270000 [R$ 94.500,00 | R$ 1.134.000,00 | R$ 31.500,00 | R$ 94.500,00 | R$ 257.985,00 | R$ 1.517.985,00
[coordenador Executivo de Gabinete R$ 270000]R$ 2/0000[ R$ J240000[H$ S000[ R$ 270000[A$ 237,00[R$ 4337100
[coordenadores de licitação, compras e contratos R$ 270000 [R$ 13500,00 [R$ 1624000,00 [R$ 2.500,00 [R$ 15.500,00 [R$ 36855,00 [R$ — 216855,00
[coordenadores de Planejamento e Finanças. R$ 270000 [R$ 2700000 [R$ 328000,00 [R$ 9.000,00 [R$ 2700000/R$ 7371000 | R$ 43371000
[Coordenadores de Recursos Humanos R$ 270000 |R$ 13.500,00 | R$ 162.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 13.500,00 | R$ 36.855,00 | R$ 216.855,00
[preção Escolar Nivel R$ 3S0000[R$ 35000[ R$ 4200000/H$ 116667 [R$ 350000[A$ 955500 [R$ s622167
Diretor Adjunto de Comunicação R$ 550000 [R$ 550000 [R$ 6600000 [R$ 183333/R$ 5.S0000/R$ 1501500/R$ 8834833
Diretor Adjunto de Contabilidade R$ 5.500,00 |R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 | RS 183333) R$ 5.500,00 | R$ 1501500 | R$ 88.348,33
Diretor Adjunto de Defesa Civil R$ 550000 R$ 550000/ R$ 66.000,00 [R$ 1833,33/R$ 5.50000/R$ 1501500[R$ 8834833
Diretor Adjunto de Engenharia. R$ 550000/R$ 550000 [R$ 66.000,00 [R$ 1833,33/R$ 5.50000/R$ 1501500[R$ 8834833
Diretor Adjunto de Licitações, Compras e Contratos” R$ 550000[R$ 550000 [R$ 6600000 [R$ 183333/R$ 550000/R$ 1501500[A$ 8834833
Diretor Adjunto de Planejamento. R$ 550000 [R$ 5.500,00 [R$ 6600000] R$ 183333 /R$ 5.S0000/R$ 1501500/R$ 8834833
Diretor Adjunto de Recursos Humanos. R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 | R$ 183333) R$ 5.500,00 | R$ 1501500 | R$ 88.348,33
Diretor Adjunto de Tesouraria R$ 5.500,00) R$ 5.500,00 | R$ 66000,00 | R$ 183333) R$ 5.500,00 | R$ 1501500 | R$ 88.348,33
Diretor Adjunto de Tributação R$ 550000 R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 | R$ 183333] R$ 5.500,00 | R$ 1501500 | R$ 88.348,33
Diretor Administrativo R$ 550000 R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 | R$ 183333 | R$ 5.500,00 | R$ 1501500| R$ 88.348,33
[Diretor Administrativo do Fundo de Saúde R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 | R$ 1.833,33 /R$ 5.500,00] R$ 1501500 /R$ 8834833
Diretor de Controle intemo R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 | R$ 183333] R$ 5.500,00 | R$ 1501500 | R$ 88.348,33
Diretor de Emprego e Renda R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 | R$ 1.833,33 R$ 550000 | R$ 1501500 R$ 8834833
Diretor Escolar Nível ll R$ 3.900,00 | R$ 3120000 /R$ 374.400,00 | R$ 10.600,00 | R$ 3120000] R$ 8517600 | R$ 50117600
Diretor Escolar Nivel tl R$ 4.600,00 | R$ 18.400,00 | R$ 220.800,00 | R$ 6.133,33] R$ 18.400,00 | R$ 5023200 R$ 295.565,33
oiretor Escolar Nível Iv R$ 530000 [R$ 1050000 R$ 12720,0 [R$ 3533,35/R$ 10.000 [R$ 2893800 [R$ 17027133
rato Eicolar He “TAS —&cooo [R$ 2600000 [R$ ——432:0000 [R$ T2c000 | 25” —26000100 [R$ — sa zen00 [R$ —sra2000
[Diretor Escolar Nível VI R$ 670000 | R$ 20.100,00 | R$ 241.200,00 | R$ 6.700,00 20.100,00 | R$ 5487300 | R$ 32287300
[Diretor Geral de Administração R$ 600000 [R$ 6.000,00 | Ri 72.000,00 [R$ 2.000,00 6.000,00 [R$ 1638000/R$ 9638000]
6.000,00 [R$ 16380,00[ R$ 9638000
5.500,00 [R$ 1501500 [R$ 8834833
5.500,00 [R$ 1501500 [R$ s834833
E
As
R$
Diretor Geral de Planejamento Finanças a
R$
R$
R$ 5.500,00 | R$ 1501500 /A$ 88.348,33
a$
Rá
R$
R$
R$
R$
as
E
Diretoria Especializada de Alimentação Escolar
[oiretoria Especializada Pediagógica
Diretoria Executiva de Documentação e Atos Escolares
R$ 600000 [R$ 600000 [R$ 72000,00/R$ 2.000,00
R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 [R$ 66.000,00 [R$ 183333
R$ 550000 R$ 550000/R$ 66000,00/R$ 183333
R$ 550000 [R$ 550000 [R$ 66.000,00
lEstágiario Ensino Médio R$ J0000/R$ 700000/R$ 8400000 7.000,00 R$ 1911000 [R$ 112443,33
Estagiário Ensino Superior t R$ BMGOA$ 800600 [H$ 9600000 [R$ 2666:67 [R$ 800000 [R$ "2184000 [R$ 128.506,67
Gerencia Técnica de Equipe Multiprofisional- CGI R$ 370000 [R$ 3.100,00[ R$ 44.400,00 [R$ 123333 3.700,00 [R$ 10.101,00 [R$ 59.434,33
Gerências Pedagógicas R$ 3.700,00 [R$ 40.700,00 [R$ 488.400,00 [R$ 13.566,67 30.700,00 [ R$ 111.111,00 [ R$ 653.777,67
Gerências Técnicas R$ 3.700,00 [R$ 48100,00/ R$ — 577.200,00 | R$ 1603333 48.100,00 [ R$ 131.313,00 [R$ 772.686,33
erente R$ 2.900,00 [R$ 87,000,00 [R$ 1044.000,00 | R$ 29.000,00 87.000,00 | R$. 237.510,00 | R$ 1.397.510,00
[gerente de Agricultura e Desenvolvimento Rural R$ 370000 [R$ 370000[ R$ 4440000] R$ 1.233,33 3.700,00 [R$ 1010100 [R$ 59.434,33
nte de Almoxarifado e logistica R$ 370000 [R$ 3/0000/ R$ 4440000 [R$ 1.233,33 3.709,00 1010100 [R$ 5943433
gerente de Arquivo público R$ 3 700OD[ R$ 370000 [HS ——<a.0000 [R$ 123319 [n$ 570000 [R$ JO 0L00 [R$ soaaa
[Gerente de Atenção Básica R$ 370000] R$ — 3/0000/ R$ 44.400,00 R$ 123335 [R$ — 3.700,00 10.101,00 [R$ 59.434,33
[gerente de Convênios
[Gerente de Desenvolvimento Turístico
[gerente de Elétrica
R$ 370000 [R$ 370000[ R$ 4440000/R$ 123335 [R$ 3.700,00 10.101,00 [R$ 59.434,33
R$ 3700,00[R$ 740000/R$ 8880000 R$ 2466,67[R$ 740000 2020200 | R$ 118.868,67
Rá
E
R$
R$ 3.700,00 [R$ 3.700,00 [R$ 4440000 [R$ 123335/ R$ 370000/ R$ 10.10100/R$ 5043433
a$
R$
R
ld Cl o o co E a Gl o Gl od GC Gl o o o Go a 54 o o Cd a o Do Lo e vo o [0 [0 e e [2 [0 O O O O] 1 2 O PE PS O O OP] O] PP O PO O PO O O O OO O O O O 8 A, OO O O OP 9] O 03 79 O 1 3 PA
[Gerente de Emprego e Renda R$ 370000 [R$ 370000/ R$ 4440000/A$ 123533/R$ 3.70000/R$ 1010100 R$ 5943432
[Gerente de Fiscalização Municipal R$ 370000 [R$ 3.700,00[ R$ 44400,00/A$ 123333 [R$ 3.70000[R$ 1010100 [R$ 5043433
[Gerente de Frota EH R$ 370000 [R$ 3700,00[ R$ 4840000 [R$ 123335/H$ 370000[R$ 1010100 [R$ 5043433
Gerente de Habitação R$ 37000 [R$ 3.70000[R$ 44.400,00 [R$ 1233,35/ R$ 3.70000[R$ 1010100 [R$ 5043433
[Gerente de Licenciamento Ambiental R$ 370000 [R$ 370000[R$ 44 40000[ R$ 1235,35/R$ 370000 R$ 1010100 [R$ 5043433
[Gerente de Licitações, compras e contratos. R$ 370000 [R$ 370000[R$ — aAM0000[A$ 1233,5/ R$ 3.70000/R$ 1010100 [R$ 50.434,33
Gerente de Média e Alta Complexidade R$ 370000 [R$ 3.70000[R$ —44.400,00[ R$ 123335/R$ 370000] R$ 1010100 [R$ 50.434,33
Gerente de núcleo de Assistência Social R$ 370000 [R$ 370000| R$ 44400,00/A$ 123335/R$ 3.70000/R$ 1010100 [R$ 5943433
Gerente de núcieo de Psicologia R$ 370000 [R$ 3700,00/R$ 4440000 [R$ 123335/8$ 3.70000[ R$ 1010100 [R$ 5043433
gerente de Nutrição instucional R$ 370000 [R$ 370000[ R$ 44400,00/A$ 123335/ R$ 370000[ R$ 1010100 R$ 5043433
[gerente de Patrimonio R$ 3000 [R$ 370000|R$ 4440000 [R$ 1233,35/ R$ 3.70000[ R$ 1010100 [R$ 5043433
[gerente de Patrimênio e Promoção Cultural R$ 370000 [R$ 3700,00[R$ 4840000 [R$ 1233,35 [R$ 370000 [R$ 1010100 [R$ 5943433
[Gerente de Pesca e Aquicultura [R$ 320000 [R$ "370000[R$ 44.400,00 [ R$ 1253,35[ R$ 370000 [R$ 1010100 [R$ 59.434,33
[Serente de Projetos Esportivos e Recreativos R$ 370000[R$ 37000[R$ 4440000[R$ 125533 R$ 370000] R$ 2010100 [R$ 5043433
[Gerente de Promoção de Eventos. R$ 370000 [R$ 370000 [R$ 4440000| R$ 1233,35/R$ 370000 A$ 1010100 R$ 504343
[Gerente de Proteção Social Básica e Especial e Oieiros Humanos R$ 370000 [R$ 370000[R$ —4440000|R$ 123333/R$ 370000 R$ 1010100 [R$ 50.434,35
[gerente de Recursos Humanos. R$ 370000 [R$ 370000[R$ 44.400,00 [R$ 1.233,33 3.700,00 | R$ 1010100 [R$ 5643433
roma de pepaaão A mng [15 arm [15 — sao [a ED 3:060p[ R$ — 1010100 [18 na
[Geremte de Tecnotogia da informação R$ 370000 [R$ 370000 [R$ 44.400,00[ R$ 123335/R$ 370000 R$ 10.101,00 [R$ 50.434,35
[gerente de Transporte R$ 370000 [R$ 370000 [R$ 44400,00/ R$ 123333/R$ 370000 R$ 10.101,00 [R$ 50.434,33
[Gerente de Vigilância em Saúde R$ 370000 [R$ 3700,00/ R$ 4440000 [R$ 1233,33/ R$ 3.70000/ R$ 1010100 [R$ s043433
[Gerente Executivo R$ 420000 [R$ B4000,00| R$ 1008000,00 | R$ 2800040 | R$ 84.000,00 | R$ 229.320,00 | R$ 349.320,00
Icraificação Função de Confiança R$ GOO [R$ 9000,00[ R$ 10800000 [R$ 3000,0/ R$ 9.00000[R$ 2457000 [R$ 14457000
[motorista Oficial R$ 300000 [R$ 300000[ HS 3600000/A$ 100000/R$ 300000[A$ 819000 R$ as10000
oficial de cerimonia R$ 300000 [R$ 3.000,00 [R$ 3600000 R$ 100000 [R$ 300000 [R$ 819000 [R$ 4819000
Oficial de Monitoramento de Politicas públicas. | R$ 300000 [R$ 3.00000[ R$ 36000,00[ R$ 100000[ R$ 300000 R$ 819000 [R$ a8 19000
loricia de Ouvidoria” R$ 300000 R$ 300000[ R$ 36000,00[ R$ 1000,00/R$ 300000 R$ R190,00 [R$ 48.190,00
ici de Serviços Jurídicos R$ 300000 [R$ 3000,00[R$ 3600000 [R$ 100000/ R$ 300000 [R$ 819000 [R$ 8.199,00
oficial externo de Gabinete R$ 300000 [R$ 3.00000[R$ — 36000,00/ R$ 100000/H$ 300000 [R$ 819000 [R$ 48.199,00
Procurador Geral do Município R$ 1009000 [R$ 10.090,00 [R$ — 121.080,00 [R$ 3.36333/H$ 1009000 [R$ 27545,70 [R$ 16207903
[Secretário Municipal de Administração R$ 1009000 [R$ 1009000 [R$ 12108000 [A$ 3.363,33 [R$ 100000 [R$ 2754570 [R$ 16207903
Secretario Municipal de Agricutura e pesca R$ 10.090,00 [R$ 10.090,00 [R$ — 121060,00 [R$ 336333 [R$ 1000000 [R$ 27545,70 [R$ — 16207903
[secretário Municipal de Assistência Social e Habitação R$ 1009000 [R$ 1009000 [R$ — 121.060,00 [8$ 336335 [R$ 10.000,00 [R$ 2754570 [R$ 16207903
Secretario Municipal de Cultura R$ 1009000 [R$ 10.096,00 [h$ — 121.090,00 [8$3363,5 [H$ 10.000,00 [R$ 2754570 [R$ 16207503
[rara na TRGS E CECCICEOICE COLE CRER
Secretário Municipal de Educação R$ 1009000 [R$ 10090,00[R$ — 12108000 [R$ 3.36335/ R$ 1005000 [R$ 27545,70 [R$ 16207903
[Secretário Municipal de Esportes R$ 1009000 [R$ 10090,00[R$ 12108000 [R$ 336335/ R$ 100000 R$ 27545,70 [R$ 16207903
secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos & Transporte 1009000 [R$ 1009000 [R$ 121.080,00 [R$ 336333 [R$ 1009000 [R$ 27.545,70 8$ 16207908
Secretário Municipal de Meio Ambiente. R$ 1009000 [R$ 10090,00[ R$ — 121.080,00 [R$ 3363,35/H$ 1005000 [R$ 27545,70 [R$ 16207903
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças R$ 1009000 [R$ 1009000 [R$ 12108000 [R$ 3.363,35 R$ 100000 [R$ 27545,70 [R$ 16207903
Secretário Municipal de Saúde R$ 1009000 [R$ 10.090,00 R$ — 121080,00 [R$ 33633585 1000000 [R$ 2754570 [R$ — 16207503
[Secretário Municipal de Turismo R$ 1009000 [R$ 10.090,00 [R$ — 121080400 [R$ 336335 H$ 1009000 R$ 27545,70 [R$ 16207903
Subprocurador R$ 700000 [R$ 1400000 R$ 16800000 [R$ 466667 [R$ 14.000,00 R$ 3822000 [R$ 230286567
subsecretário Municipal de Educação R$ 700000 [R$ 700,00| R$ 8400000 [R$ 233335/R$ 700000[R$ 1911000 [R$ 11244333
Subsecretário Municipal de Assistência Social Habitação R$ 700000 [R$ 700000[R$ 8400000 [R$ 233535/ R$ 700000[R$ 1911000 [R$ 11244533
Subsecretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços UfBanos & Transporte R$ PC0000 [R$ 7000,00[R$ 8400000 [R$ 233335/ R$ 200000[H$ 1911000 [R$ 11244333
Subsecretário Municipal de Saúde R$ 700000 [R$ 7000,00[R$ 8400000 [R$ 233335/ R$ 700000[R$ 1911000 [R$ 11244333
Superintendente de Desenvolvimento R$ 15000, [ R$ 15.000,00 [R$ — 180.000,00 [ R$ 5.000,00 [R$ 15.000,00 [R$ 40.950,00 | R$ 24095000
Superintendente de Gestão R$ 1500000 [R$ 1500000 R$ 180.000,00 [R$ 5.000,00 [R$ 1500000 [R$ 4095000 [R$ 24095000
2025
2026
2027
hos
IMPACTO FINANCEIRO- ORÇAMENTÁRIO APURADO
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PROJETO DE LEI Nº /2025
264 639.920,00
351 1.214.170,00
351 1.214.170,00
7.679.040,00
14.570.040,00
14.570.040,00
213.306,67
404.723,33
404.723,33
639.920,00 1.081.464,80 9.613.731,47 0,00 13%
1.214.170,00 2.683.315,70 18.872.249,03 9.258.517,57 17%
1.214.170,00 3.314.684,10 19.503.617,43 631.368,40 21%
2026 2027
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 190.871.496,85| 198.697.228,22] 206.247.722,89]
DESPESAS COM PESSOAL 90.588.454,84] 99.846.972,40] 100.478.340,80]
[VALORES ATUAIS DOS CARGOS 9.613.731,47] 9.613.731,47] 9.613.731,47
NOVA FIXAÇÃO DE VENCIMENTO] 9.613.731,47] 18.872.249,03| 19.503.617,43 3
IMPACTO SOBRE A RCL 0,00] 9.258.517,56| 631.368,40
[TOTAL DESPESA COMPESSOAL | 90.588.454,84] 99.846.972,40] 100.478.340,80]
% SOBRE A RCL 47,46% 50,25% 48,72%
LIMITE CALCULADO ATUAL g 0,00% 0,00%
LIMITE DE ALERTA - LRF(%) 48,60] 48,60] 48,60]
LIMITE PRUDENCIAL - LRF (%) 51,30 51,30) 51,30
LIMITE LEGAL - CF(%) 54,00) 54,00) 54,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
2
CERTIDÃO
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Originado: PMCB. Contendo 81 (oitenta e uma) laudas
Protocolado sobre o Nº 2399/2025
Conceição da Barra - ES, 17 de dezembro de 2025
Ja
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra - ES, 17 de dezembro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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