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materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2025 PARA FINS DE INDICAÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
oa
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002397/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
16/12/2025 17:28:22
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 167/2025
ALTERA O PANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025) |
E A LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)2025 PARA FINS DE INDICAÇÃO DOS PROGRAMAS
PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. i
Câmara Municipal e Conceição
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ta PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA os
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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Conceição da Barra/ES, 16 de dezembro de 2025.
/5 - MENSAGEMNº [2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de
urgência, o incluso Projeto de Lei, que altera o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e
a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2025, com a finalidade
específica de promover a indicação expressa dos programas prioritários de governo,
em atendimento às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo.
A urgência que ora se requer justifica-se pela necessidade de sanear apontamento
formal do órgão de controle externo, evitando a permanência de impropriedade nos
instrumentos de planejamento municipal e assegurando plena conformidade legal do
PPA e da LDO vigentes, especialmente no encerramento do exercício financeiro de
2025.
A presente proposição tem natureza eminentemente formal, corretiva e declaratória,
não alterando a estrutura do planejamento governamental já aprovado, tampouco
criando novos programas, ações ou despesas, nem promovendo qualquer
majoração de valores orçamentários. Seu objetivo central é conferir clareza,
transparência e segurança jurídica ao processo de planejamento público municipal.
O apontamento do Tribunal de Contas destacou a necessidade de explicitação, no
âmbito do PPA e da LDO, dos programas considerados prioritários, como forma de
assegurar aderência às normas que regem o planejamento orçamentário, bem como
de fortalecer os princípios da eficiência, da transparência e da responsabilidade na
gestão fiscal.
Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe o reconhecimento como Programas
Prioritários de Governo daqueles vinculados à área da educação e à política de
segurança alimentar e nutricional, por se tratarem de eixos estratégicos para a
promoção do desenvolvimento humano, da inclusão social e da melhoria da
qualidade de vida da população de Conceição da Barra.
A proposição delimita, de forma objetiva, que apenas os programas expressamente
elencados no texto legal terão caráter prioritário, permanecendo os demais
programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2025 plenamente válidos e
passíveis de execução, porém sem a classificação de prioridade para os fins
específicos do planejamento e do acompanhamento das políticas públicas.
Importa ressaltar que as alterações ora apresentadas produzem efeitos
exclusivamente até 31 de dezembro de 2025, em consonância com o término da
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO pur 03:
GABINETE DO PREFEITO ls»
Eq—
vigência do atual Plano Plurianual, preservando-se a coerência e a temporalidade do
ciclo de planejamento municipal.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de urgência e a célere
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, considerando o relevante
interesse público envolvido e a necessidade de imediata regularização do
planejamento municipal.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
PáginaZ,
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn —( “entro — €. 'onceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO : 04 5
GABINETE DO PREFEITO ' s: i
PROJETO DE LEI Nº dus 2025
Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025)
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
2025, para fins de indicação dos
programas prioritários de governo no
exercício de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º - Ficam alterados e ajustados o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, exclusivamente para fins de indicação expressa dos
programas prioritários de governo, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, passam a serem considerados Programas Prioritários de Governo,
no âmbito do PPA 2022-2025 e da LDO 2025, os programas vinculados à área da educação e à
política de segurança alimentar, a saber:
| - Programa 0004 — Melhoria da Qualidade do Ensino Infantil;
Il - Programa 0005 — Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental;
Ill — Programa 0006 — Educação como Ferramenta de Promoção Humana;
IV — Programa 0007 — Formação dos Profissionais da Educação;
V — Programa 0036 — Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º - Todos os demais programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2025 permanecem
válidos para fins de execução administrativa e orçamentária, não sendo, contudo, classificados como
prioritários, para os efeitos desta Lei.
Art. 4º - As alterações promovidas por esta Lei não implicam criação de novos programas, ações ou
despesas, nem majoração de valores originalmente aprovados, destinando-se exclusivamente à
adequação formal do planejamento governamental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de
2025, em consonância com o término da vigência do Plano Plurianual 2022-2025.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
y
dias do mês de dezem ano de dois miLe vinte e cinco.
José
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 167/2025,
ALTERA O PANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025), E A LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO)2025 PARA FINS DE INDICAÇÃO DOS
PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO EXERCÍCIO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 laudas, protocolado sobre o
número 2397/2025.
Conceição da Barra-ES, 16 de dezembro de 2025
Aldemara cnso Pina Ribeiro
Prótocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Ao Gabinete da Presidência desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 16 de dezembro de 2025
Aldemara ce o Pina Ribeiro
Pr lista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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