| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2025 PARA FINS DE INDICAÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 oa Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002397/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 16/12/2025 17:28:22 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 167/2025 ALTERA O PANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025) | E A LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)2025 PARA FINS DE INDICAÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. i Câmara Municipal e Conceição q Ei ç ta PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA os ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO fi Conceição da Barra/ES, 16 de dezembro de 2025. /5 - MENSAGEMNº [2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei, que altera o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2025, com a finalidade específica de promover a indicação expressa dos programas prioritários de governo, em atendimento às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. A urgência que ora se requer justifica-se pela necessidade de sanear apontamento formal do órgão de controle externo, evitando a permanência de impropriedade nos instrumentos de planejamento municipal e assegurando plena conformidade legal do PPA e da LDO vigentes, especialmente no encerramento do exercício financeiro de 2025. A presente proposição tem natureza eminentemente formal, corretiva e declaratória, não alterando a estrutura do planejamento governamental já aprovado, tampouco criando novos programas, ações ou despesas, nem promovendo qualquer majoração de valores orçamentários. Seu objetivo central é conferir clareza, transparência e segurança jurídica ao processo de planejamento público municipal. O apontamento do Tribunal de Contas destacou a necessidade de explicitação, no âmbito do PPA e da LDO, dos programas considerados prioritários, como forma de assegurar aderência às normas que regem o planejamento orçamentário, bem como de fortalecer os princípios da eficiência, da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe o reconhecimento como Programas Prioritários de Governo daqueles vinculados à área da educação e à política de segurança alimentar e nutricional, por se tratarem de eixos estratégicos para a promoção do desenvolvimento humano, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população de Conceição da Barra. A proposição delimita, de forma objetiva, que apenas os programas expressamente elencados no texto legal terão caráter prioritário, permanecendo os demais programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2025 plenamente válidos e passíveis de execução, porém sem a classificação de prioridade para os fins específicos do planejamento e do acompanhamento das políticas públicas. Importa ressaltar que as alterações ora apresentadas produzem efeitos exclusivamente até 31 de dezembro de 2025, em consonância com o término da Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES. Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO pur 03: GABINETE DO PREFEITO ls» Eq— vigência do atual Plano Plurianual, preservando-se a coerência e a temporalidade do ciclo de planejamento municipal. Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de urgência e a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de imediata regularização do planejamento municipal. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. PáginaZ, Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn —( “entro — €. 'onceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO : 04 5 GABINETE DO PREFEITO ' s: i PROJETO DE LEI Nº dus 2025 Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, para fins de indicação dos programas prioritários de governo no exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Ficam alterados e ajustados o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, exclusivamente para fins de indicação expressa dos programas prioritários de governo, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, passam a serem considerados Programas Prioritários de Governo, no âmbito do PPA 2022-2025 e da LDO 2025, os programas vinculados à área da educação e à política de segurança alimentar, a saber: | - Programa 0004 — Melhoria da Qualidade do Ensino Infantil; Il - Programa 0005 — Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental; Ill — Programa 0006 — Educação como Ferramenta de Promoção Humana; IV — Programa 0007 — Formação dos Profissionais da Educação; V — Programa 0036 — Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º - Todos os demais programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2025 permanecem válidos para fins de execução administrativa e orçamentária, não sendo, contudo, classificados como prioritários, para os efeitos desta Lei. Art. 4º - As alterações promovidas por esta Lei não implicam criação de novos programas, ações ou despesas, nem majoração de valores originalmente aprovados, destinando-se exclusivamente à adequação formal do planejamento governamental. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025, em consonância com o término da vigência do Plano Plurianual 2022-2025. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis y dias do mês de dezem ano de dois miLe vinte e cinco. José Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 167/2025, ALTERA O PANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025), E A LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)2025 PARA FINS DE INDICAÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 laudas, protocolado sobre o número 2397/2025. Conceição da Barra-ES, 16 de dezembro de 2025 Aldemara cnso Pina Ribeiro Prótocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Ao Gabinete da Presidência desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 16 de dezembro de 2025 Aldemara ce o Pina Ribeiro Pr lista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25