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—'==.*—- CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ss
Paiácio Humberto Teixeira de Oliveira Serra — Plenário Arthu Menáes de Souza
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CNPJ 29988441i0001 » 25 amariª itªliª-ºlivª as Éttiiseiçâii da Barra E.. .A " L . ' . n ' ' l ! Ptªníiiiíúiúm Wª?
iNDiCAçÃo Nº 025 45143144, 33
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENDE DESTA COLENDA CASÁ
LEGISLATIVA
Niveido Ferreira da Cruz, Vereador deste Egrégia casa de Leis, no uso de suas
atribuições Legais, na forma do artigo 110, inciso Vili, do Regimento interno
Câmerai, venho respeitosamente & presença de vossa Exceiência, que após a
ciência do Doutor Plenário, que seja encaminhada a copia de presente &
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Conceição da Barra.
Constou no expediente
datª.-Sessão
(ãlô-Z/ÉQ 904£! do dia
— inâico & necessidade de um Frograma de Saneamento
%áeico “Fossa Limpa”, com a contratação de empmsa
especiaiizada em esgotamento de Fossa sêptica, com o
ohjetivo de garantir a, efetividade das políticas púbiioae
tie saúde e saneamento mediante correto esgotamenm
sie dejetos de fossas eépticas conforme necessidaáe &
interesse da coletividade no Distrito de Braço do Rio e
Sayonara , :.4 .? , gr" Hªry—"'x' ”, J' arº,, ' ,
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Recebido "951%?—
Ao Gabinete da Br ªz'esêdanª'
para os devidos: fuma
& Ém. [& 6,921 & ºq?/.
. _ ªnamaria Legislativaº—l”
”""Mª'NN—asnuº % ..
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Em 73 deÉômzmvm “lºººl
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Prelldente
Apmvado pommâ sessao ºrdináuu
realizada em 1'8 [0212] Por “"" voto.-
favorlvah o ““ votoseontráfios.
A eheh de ªnuncie para os devidos fms.
M. da- sessão: em º? “9 ! Prom—te _R., _ª , moviam-Mo.Fenaosmwcumºfzázpbw
%agm/ aaa/zª 673?
CÁMARA MUNICÍPAL DE cowCElçÃc DA BARRA « ES
Faiácã e Humberto Teixeira de theira Serra — Plenário Arthu Mendes de Souza
CNPJ 2998—8441ÍOGD1 - 25
Termos em que pede
Beferimenão.
Nivaicio da Cruz Ferreira Conceição da Barra 21/01l2021
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'” CÁMARA MUNICIPAL DE nomeação DA BARRA - ee
Palácio Humberto Teixeira de Oliveira Serra - Plenário Arthu Mendes de Souza
CNPJ 299884411'0001 - 25
JUDTÍFICATiVA
Os serviços de Saneamento básico compõem o rol de garantias constitucionais
e estão intimamente ligados a dignidade da pessoa humana.
Neata linha, cabe transcrever o que dispõe os Art. 225, Carta Magna:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente eooiogicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essenciai à sadia qualidade de vida, impondo—se ao
Poder Público e a coietividede o dever de defende—io e preserva-io para as
presentes e futuras gerações.
Em razão do dever de garantir os serviços de Saneamento básico devendo
Secretaria buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública
uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público no tocante a
Readequaçâo do Esgotamento.
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