| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO NO LAR, DESTINADO A CRIAR MECANISMOS NECESSÁRIOS À ENTREGA DOMICILIAR GRATUITA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO A PACIENTES IDOSOS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DO Câmara Municipal ve Conceição da Barra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 A Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000215/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 31/01/2025 17:32:37 INTERESSADO GABINETE DA VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento PROJETO DE LEI 06/2025 ; DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO NO LAR, DESTINADO A CRIAR MECANISMOS NECESSÁRIOS À ENTREGA DOMICILIAR GRATUITA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO A PACIENTES IDOSOS E/OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI NºO(/2025 ado DEIÇÃO PA Rampa ra Dispõe sobre o programa Medicamento no er Ed Sadr gs Lar, destinado a criar mecanismos E Ez) CAs SA: necessários à entrega domiciliar gratuita de em ezponsável E. medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos elou portadores de necessidades especiais elou portadores de doenças crônicas e dá outras providências. Art. 1º — O programa “Medicamento no Lar” destina-se a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente cadastrado nas Unidades de Saúde da Família, no âmbito de Conceição da Barra. Art. 2º — Considera-se idoso para efeito desta lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 3º - Considera-se pessoa portadora de necessidade especial, de que trata esta lei, toda aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física ou mental; Art. 4º - Para proceder o cadastramento, o usuário deverá apresentar os seguintes documentos: | — Formulário “Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Uso Contínuo”, devidamente preenchido; Il —- Comprovação de que o usuário esteja dentro dos parâmetros estabelecidos no artigo 1º; Ill - Receita médica original, Classificação Internacional de Doenças (CID), nome e dose diária da medicação, assinatura e carimbo com número do CRM do médico; IV — Cópia do documento de identidade do usuário do medicamento de uso contínuo. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) puro » CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ÉS" * Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 2 A V — Cópia do comprovante de residência; $ 1º - Em caso de impossibilidade de comparecer à Unidade de Saúde da Família, o cadastramento poderá ser realizado por procurador, por instrumento particular de procuração, e no caso de incapazes, o representante legal; Art. 5º - O Sistema Único de Saúde poderá fornecer medicamentos genéricos, similares, em substituição ao produto de marca; Art. 6º - A entrega do medicamento deverá ser realizada pela secretaria de Saúde, através dos agentes comunitários de saúde, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para término do medicamento. |- A validade máxima para concessão do benefício é de 6 (seis) meses, devendo sempre ser renovada por igual período com a expedição de nova prescrição médica, sendo que a entrega do medicamento não poderá ser interrompida, em hipótese alguma, sem determinação do médico. Il - O agente comunitário de saúde deverá notificar o Sistema Único de Saúde, imediatamente, caso identifique mudança de endereço, irregularidade no uso do medicamento ou falecimento do usuário. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do ministério da saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Art. 8º - Cabe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra/ES, 31 de janeiro de 2025. VEREADORA — UNIÃO BRASIL Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) os e WS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES “bg Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei está baseado no conceito de saúde pública humanizada, tem como foco garantir o direito constitucional à saúde e melhorar o acesso à assistência farmacêutica, aos pacientes idosos portadores de necessidades e/ou portadores de doenças crônicas graves, com sérios problemas de locomoção que os impede de retirar os remédios prescritos, desde que preenchido o formulário de “Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Uso Contínuo”. Caso aprovado o referido projeto trará eficiência ao serviço público de saúde, pois serão evitadas grandes filas e a aglomeração de pessoas nas unidades de saúde. Outra vantagem com o programa é a redução de custos, tendo em vista a diminuição das perdas e desvios de medicamentos. Ressalta-se que o Projeto “Medicamento no Lar” não tem como objetivo substituir os serviços de farmácia das unidades da rede, os quais continuarão a administração regular de medicamentos para outras doenças. No caso específico, a finalidade do projeto é garantir permanentemente a disponibilidade do uso contínuo da medicação, condição indispensável para o tratamento, o bom controle clínico e para a redução da mortalidade dos pacientes. Ora, é fato que a descontinuidade do fornecimento de medicamentos compromete a relação paciente-equipe de saúde, induz ao abandono do tratamento, ao aumento da mortalidade e dos custos da assistência. Além disso, a entrega dos medicamentos vai permitir saber exatamente o que está sendo distribuído e quanto deverá ser adquirido de cada medicamento, sem causar desperdícios desnecessários com perda por prazo de validade e formação de estoques maiores que os necessários. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) Pupo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES +, £ Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza É) Edi Portanto, com a demonstração da importância desta proposta e da necessidade de priorizar o atendimento àquelas pessoas que possuam maiores dificuldades para manter um tratamento médico é que apresentamos a esta Casa Legislativa a presente proposta de lei, esperando, outrossim, o apoio para a sua tramitação e aprovação. Conceição da Barra/ES, 31 de janeiro de 2025. ras Ap Vodyuns EÁDORA — UNIÃO BRASIL Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Mol E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Sotjza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta -data autuei ASSUNTO: PROJETO DE LEI 06/2025 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO NO LAR, DESTINADO A CRIAR MECANISMOS NECESSÁRIOS À ENTREGA DOMICILIAR GRATUITA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO A PACIENTES IDOSOS E/OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 04 (quatro) laudas. Com número de protocolo: 215/2025. Conceição da Barra-ES, 31 de janeiro de 2024 fia Si P/2 elo —Aldemara da Sia Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos, a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 31 de janeiro de 2024 Abbas Silva Na fiBbiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25