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materia nº 26/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaIndica a necessidade de realização de Processo Seletivo ou contratação na forma do artigo 37, inciso ll, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, para contratação de profissionais de saúde para as Unidades de Saúde de Braço do Rio e Regiões deste Distrito de Conceição da Barra.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-16 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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' CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
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CNPJ 29988441l00t'31 - 25
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EXCELENTISSINIO SENHOR PRESIDENDE DESTA COLENDA CASA LEGISLATIVA
Nivaldo da Cruz Ferreira, Vereador desta Egrégia casa de Leis, no uso de
suas atribuições Legais, na forma do artigo 110, inciso Vlll, do Regimento
Interno Câmeral, venho respeitosamente a presença de vossa Excelência, que
após a ciência do Doutor Plenário, que seja encaminhada a copia da presente
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde deste Município,
— Indico a necessidade de realização de Processo Seletivo ou
contratação na forma do artigo 37. inciso ll, da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, para, contratação de
profissionais de saúde para as Unidades 'de Saúde de'Braço do
Rio e Regiões, deste Distrito de Conceição da Barra.
Segue abaixo os profissionais da área da Saúde que esse Distrito
necessua.
Médico Especialista em Pediatria .................................. 20 horas
Cirurgião Dentista ............... , ............................................. 30 horas
Psicólogo .......................................................................... 30 horas
Técnico de Enfermagem....................................... .......... 40 horas
Auxiliar de Consultório Dentário ................................... 30 horas
Motorista ............................................... . ........................... 40 horas
Auxiliar Administrativo .................................................. 40 horas
Médico Estratégico Saúde da Familia ............................ 40 horas
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fl Ao Gabinete do Sr Presidente
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Paiácio Humberto Teixeira de Oliveira Serra — Plenário Arthu Mendes de Souza
CNPJ 299884411'0001 - 25
JUDTIFICATIVA
Os serviços de saúde compõem o roi garantias constitucionais e estão
intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Nesta tinha, cabe transcrever oque dispõe os Arts. 196 e 197da Carta Magna:
“Art. 196, A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município
correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos
princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá
ao encontro do interesse público.

CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Es
Palácio Humberto Teixeira de Oliveira Serra — Plenário Arthu Mendes de Souza
CNPJ 29988441l0001 - 25
Termos em que pede
Deferimento.
Nivaldo da Cruz Ferreira Conceição da Barra 21/0112021
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