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materia nº 479/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 479 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE PROVIDENCIE A DEVIDA SINALIZAÇÃO NA AVENIDA GABRIEL ABEL DE ALMEIDA SERRA COM A INSTALAÇÃO DE PLACA DE TRÂNSITO "PROIBIDO SEGUIR EM FRENTE" (CONFORME FOTO/MONTAGEM EM ANEXO), NA CALÇADA DO MERCADO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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INDICAÇÃO Nº 479/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Intemo Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie a devida sinalização na Avenida Gabriel
Abel de Almeida Serra, com a instalação de placa de trânsito “PROIBIDO SEGUIR EM FRENTE”
(conforme foto/montagem em anexo), na calçada do Mercado Municipal, localizado na Sede do
Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo garantir maior segurança e organização no tráfego de
veículos que circulam nas imediações do Mercado Municipal, ponto de intenso fluxo de
pedestres, comerciantes e motoristas.
A ausência de sinalização adequada naquele trecho da Avenida Gabriel Abel de Almeida Serra
vem causando dúvidas e confusões no trânsito, resultando em manobras irregulares e situações
de risco para condutores e pedestres. A instalação da placa “PROIBIDO SEGUIR EM FRENTE” é
uma medida simples, porém essencial para ordenar o fluxo viário, prevenir acidentes e assegurar
o cumprimento das normas de trânsito.
Além de contribuir para a segurança pública, a sinalização também promove melhor mobilidade
urbana e maior fluidez na circulação de veículos em uma via central e estratégica da cidade,
especialmente nas horas de maior movimento.
Diante do exposto, solicita-se a atenção e a sensibilidade do Poder Executivo para que esta
medida seja adotada com urgência, atendendo a uma demanda legitima dos cidadãos e
comerciantes da região.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.
CONSTOU NO EXPEDIENTE
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Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo |
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 pis É Bd LL DAS
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| CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
mw. e” Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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CAMILA re omcuts PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Providenciado. Esto OSIGPICM) nº 264 90.25
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