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materia nº 483/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 483 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJA CONFECCIONADAS E INSTALADAS PLACAS DE "INDICAÇÃO DE DIREÇÃO" NA RODOVIA ES-422 CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A DIREÇÃO E A DISTÂNCIA ATÉ O "ATRACADOURO", PONTO DE TRAVESSIA DA BALSA QUE LIGA AS LOCALIDADES DE PORTO GRANDE E BARREIRAS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº 483/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VIIl, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja confeccionadas e instaladas
placas de “Indicação de Direção” na Rodovia ES-422, contendo informações sobre a direção e a
distância até o “Atracadouro”, ponto de travessia da balsa que liga as localidades de Porto
Grande e Barreiras, na Sede do Município de Conceição da Barra.
As referidas placas deverão ser instaladas em pontos estratégicos da rodovia, especialmente nas
proximidades dos acessos principais, de forma a orientar adequadamente os condutores que
trafegam pela via, tanto no sentido de chegada quanto no de saída da cidade.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo aprimorar a sinalização viária e turística do Município,
proporcionando melhor orientação aos motoristas e visitantes que transitam pela Rodovia ES-
422, uma das vias de acesso à Sede de Conceição da Barra.
O Atracadouro, ponto de travessia realizado por balsa entre Porto Grande e Barreiras,
consolidou-se como um dos principais atrativos turísticos e logísticos do município, sendo
amplamente utilizado por moradores, comerciantes, turistas e visitantes que buscam acessar
tanto o Centro urbano quanto as praias e comunidades adjacentes.
Entretanto, a ausência de sinalização adequada indicando a direção e a distância até o local tem
causado dificuldades de orientação, especialmente para os motoristas que não conhecem a
região, resultando em paradas indevidas, retornos perigosos e desorganização no fluxo de
veículos.
A instalação de placas de “Indicação de Direção” ao longo da Rodovia ES-422 trará segurança,
fluidez e conforto aos condutores, além de reforçar a imagem de Conceição da Barra como
cidade turística organizada e receptiva. Essa iniciativa também se alinha ao dever do Poder
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira F
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro :P. 29960-000 — Conceição da Barra [ES
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Secretaria Legislativa
RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. Presidente
para Os devidos fins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Público Municipal de promover a sinalização viária adequada, conforme preveem as diretrizes do
Código de Trânsito Brasileiro e da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto positivo, que
contribuirá diretamente para o fortalecimento do turismo local, a valorização dos equipamentos
públicos e a segurança de todos os que trafegam pela Rodovia ES-422.
Diante do exposto, e considerando a relevância da proposta para o ordenamento viário e o
desenvolvimento turístico do Município, solicita-se a adoção das providências cabíveis com a
devida urgência.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.
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CAMILA APARECIDA IGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. Presidente
para os devidos fins.
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