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materia nº 488/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 488 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, DETERMINE AO GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL MUNICIPAL, JALMAS FERREIRA GREIS, QUE PROVIDENCIE, COM URGÊNCIA, A PODA DAS CASTANHEIRAS E O RECOLHIMENTO DA FOLHAGEM CUMULADA AO LONGO DO CALÇADÃO DA ORLA MARÍTIMA, NA SEDE DO MUNICÍPIO, EVITANDO UMA POSSÍVEL DESTRUIÇÃO DA RESTINGA POR INCÊNDIO CRIMINOSO, O QUE PODERÁ CAUSAR UMA TRAGÉDIA EM VIRTUDE DO GRANDE FLUXO DE BANHISTAS E TURISTAS QUE FREQUENTAM AS PRAIAS DE CONCEIÇÃO DA BARRA NESTA ÉPOCA DO ANO
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Á CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
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INDICAÇÃO Nº 488/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VIll, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Gestor de Segurança Pública e Defesa Civil
Municipal, Jalmas Ferreira Greis, que providencie, com urgência, a poda das castanheiras e o
recolhimento da folhagem acumulada ao longo do Calçadão da orla marítima, na Sede do
Município, evitando uma possível destruição da restinga por incêndio criminoso, o que poderá
causar uma tragédia em virtude do grande fluxo de banhistas e turistas que frequentam as praias
de Conceição da Barra nesta época do ano.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como finalidade assegurar a segurança pública, a integridade
ambiental e o bem-estar coletivo, diante do crescente fluxo de banhistas e turistas que
frequentam as praias de Conceição da Barra, especialmente nesta época do ano.
O acúmulo excessivo de folhagem seca e galhos provenientes das castanheiras ao longo do
Calçadão tem causado deterioração da vegetação de restinga, além de representar risco
potencial de incêndio, seja por causas acidentais ou por ação criminosa. Tal situação é
preocupante, pois um incêndio nessa região — caracterizada por intenso movimento de pessoas —
poderia provocar uma tragédia ambiental e humana de grandes proporções.
A poda preventiva e o recolhimento da folhagem constituem medidas de segurança e proteção
ambiental, evitando o acúmulo de material inflamável e a destruição de espécies nativas que
compõem o ecossistema de restinga, considerado Área de Preservação Permanente (APP)
conforme o disposto no art. 48, inciso VI, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Além disso, a Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), em seu artigo 36, permite a supressão
ou manejo de vegetação em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo
impacto ambiental, desde que haja autorização do órgão ambiental competente e compensação
ambiental adequada, O manejo de espécies exóticas ou que comprometam a integridade da
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Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira,
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 0!- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição 7, Bam ES roer
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
restinga — caso das castanheiras em alguns trechos de orla — é reconhecido pela legislação como
uma ação de recuperação ambiental e preservação da vegetação nativa.
A atuação da Defesa Civil Municipal, orientada pelos princípios de prevenção, mitigação e
resposta aos desastres, conforme previsto na Lei Federal nº 12.608/2012, é essencial para
coordenar ações que reduzam riscos ambientais e assegurem a proteção da vida e do patrimônio
público.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.
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CAMILA APARECIDA rob PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01— Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — E.S
RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. Presidente
para os devidos fins.
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