| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, DETERMINE AO GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL MUNICIPAL, JALMAS FERREIRA GREIS, QUE PROVIDENCIE, COM URGÊNCIA, A PODA DAS CASTANHEIRAS E O RECOLHIMENTO DA FOLHAGEM CUMULADA AO LONGO DO CALÇADÃO DA ORLA MARÍTIMA, NA SEDE DO MUNICÍPIO, EVITANDO UMA POSSÍVEL DESTRUIÇÃO DA RESTINGA POR INCÊNDIO CRIMINOSO, O QUE PODERÁ CAUSAR UMA TRAGÉDIA EM VIRTUDE DO GRANDE FLUXO DE BANHISTAS E TURISTAS QUE FREQUENTAM AS PRAIAS DE CONCEIÇÃO DA BARRA NESTA ÉPOCA DO ANO |
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aco Da2P LB Sé &m, E ad £ Sd ei Á CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES $ E” Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 7 4 97 INDICAÇÃO Nº 488/2025. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIll, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Gestor de Segurança Pública e Defesa Civil Municipal, Jalmas Ferreira Greis, que providencie, com urgência, a poda das castanheiras e o recolhimento da folhagem acumulada ao longo do Calçadão da orla marítima, na Sede do Município, evitando uma possível destruição da restinga por incêndio criminoso, o que poderá causar uma tragédia em virtude do grande fluxo de banhistas e turistas que frequentam as praias de Conceição da Barra nesta época do ano. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como finalidade assegurar a segurança pública, a integridade ambiental e o bem-estar coletivo, diante do crescente fluxo de banhistas e turistas que frequentam as praias de Conceição da Barra, especialmente nesta época do ano. O acúmulo excessivo de folhagem seca e galhos provenientes das castanheiras ao longo do Calçadão tem causado deterioração da vegetação de restinga, além de representar risco potencial de incêndio, seja por causas acidentais ou por ação criminosa. Tal situação é preocupante, pois um incêndio nessa região — caracterizada por intenso movimento de pessoas — poderia provocar uma tragédia ambiental e humana de grandes proporções. A poda preventiva e o recolhimento da folhagem constituem medidas de segurança e proteção ambiental, evitando o acúmulo de material inflamável e a destruição de espécies nativas que compõem o ecossistema de restinga, considerado Área de Preservação Permanente (APP) conforme o disposto no art. 48, inciso VI, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). Além disso, a Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), em seu artigo 36, permite a supressão ou manejo de vegetação em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental, desde que haja autorização do órgão ambiental competente e compensação ambiental adequada, O manejo de espécies exóticas ou que comprometam a integridade da NTE Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira, Rua Getúlio da Silva Guanandy. 0!- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição 7, Bam ES roer DA LO .SESS (a DO DIA 06 LU | do Secretaria Legislativa RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente mUL devidos pa 00 dá | Doas Secretaria Legislativa Aprovado norzcce- Lorem sessão Ordinária realizada em CL [4/ (45. Por. votos favorávais e = votoscontrários. £ chefe de Gabinal> ? para os devidos fins Ata das sescia E4 do $ President” ProvidencidigzAdito OFIgeIcmINe SO 709545 nd CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza restinga — caso das castanheiras em alguns trechos de orla — é reconhecido pela legislação como uma ação de recuperação ambiental e preservação da vegetação nativa. A atuação da Defesa Civil Municipal, orientada pelos princípios de prevenção, mitigação e resposta aos desastres, conforme previsto na Lei Federal nº 12.608/2012, é essencial para coordenar ações que reduzam riscos ambientais e assegurem a proteção da vida e do patrimônio público. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. 14 WA CAMILA APARECIDA rob PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01— Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — E.S RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. em OO LU pod Secretaria Legislativa Apresente-sena sessão lá (A nQuo t DodalD qe 1! go go SS | de 225 Prasidente din mor rece Aprovado por pucratalim sessão Ordinária realizada amo 4 244 25 Por votos 'avorávais 905. votos contrário. : chefe de Gadinets para os devidos fins. ta das sessios) am LO 4 'residento