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materia nº 491/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 491 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS A CRIAÇÃO DO "DISQUE ENTULHO", UM SERVIÇO PÚBLICO DE AGENDAMENTO PARA A REMOÇÃO GRATUITA DE ENTULHO (RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COMO TIJOLOS, CONCRETO, TELHAS, MADEIRA) E MATERIAIS VOLUMOSOS (MÓVEIS VELHOS, PODAS DE ÁRVORES) QUE NÃO PODEM SER DESCARTADOS NA COLETA DE LIXO COMUM.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº 491/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a criação do “Disque Entulho”, um serviço
público de agendamento para a remoção gratuita de entulho (resíduos de construção civil, como
tijolos, concreto, telhas, madeira) e materiais volumosos (móveis velhos, podas de árvores) que
não podem ser descartados na coleta de lixo comum.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa oferecer uma solução prática e ambientalmente responsável para o descarte
adequado de resíduos sólidos que não se enquadram na coleta regular de lixo doméstico.
Atualmente, é comum observar o acúmulo irregular de entulho e materiais volumosos em
calçadas, terrenos baldios e margens de vias públicas, o que causa poluição visual, entupimento
de bueiros e risco à saúde pública.
Com a implantação do “Disque Entulho”, a população poderá solicitar, por telefone, aplicativo
ou site da Prefeitura, a coleta programada desses materiais, reduzindo o descarte inadequado e
contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada e sustentável. Além disso, o serviço
permitirá à administração municipal melhor planejar o recolhimento e destinação correta dos
resíduos, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010).
Dessa forma, trata-se de uma medida de grande alcance social e ambiental, que promove a
conscientização cidadã, melhora a gestão urbana e fortalece o compromisso do Município com a
preservação do meio ambiente.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.
CAMILA APARECIDA ro venema FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Fig
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Bay EE
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RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. Presidente
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