| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS A CRIAÇÃO DO "DISQUE ENTULHO", UM SERVIÇO PÚBLICO DE AGENDAMENTO PARA A REMOÇÃO GRATUITA DE ENTULHO (RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COMO TIJOLOS, CONCRETO, TELHAS, MADEIRA) E MATERIAIS VOLUMOSOS (MÓVEIS VELHOS, PODAS DE ÁRVORES) QUE NÃO PODEM SER DESCARTADOS NA COLETA DE LIXO COMUM. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO Nº 491/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a criação do “Disque Entulho”, um serviço público de agendamento para a remoção gratuita de entulho (resíduos de construção civil, como tijolos, concreto, telhas, madeira) e materiais volumosos (móveis velhos, podas de árvores) que não podem ser descartados na coleta de lixo comum. JUSTIFICATIVA A iniciativa visa oferecer uma solução prática e ambientalmente responsável para o descarte adequado de resíduos sólidos que não se enquadram na coleta regular de lixo doméstico. Atualmente, é comum observar o acúmulo irregular de entulho e materiais volumosos em calçadas, terrenos baldios e margens de vias públicas, o que causa poluição visual, entupimento de bueiros e risco à saúde pública. Com a implantação do “Disque Entulho”, a população poderá solicitar, por telefone, aplicativo ou site da Prefeitura, a coleta programada desses materiais, reduzindo o descarte inadequado e contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada e sustentável. Além disso, o serviço permitirá à administração municipal melhor planejar o recolhimento e destinação correta dos resíduos, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Dessa forma, trata-se de uma medida de grande alcance social e ambiental, que promove a conscientização cidadã, melhora a gestão urbana e fortalece o compromisso do Município com a preservação do meio ambiente. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. CAMILA APARECIDA ro venema FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Fig Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Bay EE DA A E /, 9) ponia DO 1! 1225. o) Secretaria Leaistativa RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. em()6 |J! [2024 Secretaria Legislativa temo LIL) om gl votos FAR “otos contrários, te RA "aving! - par Ing gas pe de 28 devidos ins, den E GS enriá j = E SPICMINo SE J05