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materia nº 492/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 492 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, CONCEDA ABONO NATALINO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE EFETIVOS E COMISSIONADOS, COMO FORMA DE RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E INCENTIVO PELO TRABALHO DESENVOLVIDO AO LONGO DO ANO EM PROL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA POPULAÇÃO BARRENSE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº 492/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, conceda Abono
Natalino a todos os servidores públicos municipais efetivos e comissionados, como forma de
reconhecimento, valorização e incentivo pelo trabalho desenvolvido ao longo do ano em prol da
administração pública e da população barrense.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo solicitar a concessão de Abono Natalino a todos os
servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Prefeitura de Conceição da Barra,
como forma de reconhecimento, valorização e incentivo pelo trabalho desenvolvido ao longo do
ano em prol da administração pública e da população barrense.
É notório gue o funcionalismo público municipal exerce papel essencial na execução das políticas
públicas e na manutenção dos serviços oferecidos à coletividade. São os servidores que, com
dedicação e comprometimento, garantem o pleno funcionamento da máguina administrativa,
assegurando que as ações do Poder Executivo alcancem de maneira eficiente e humana cada
cidadão barrense.
Nesse sentido, a concessão de um Abono Natalino representa mais do que um simples benefício
financeiro — é um gesto de gratidão e reconhecimento da gestão municipal para com aqueles
que, diariamente, se empenham para o desenvolvimento da cidade e o bem-estar de sua
população.
A medida também encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da valorização do trabalho e da eficiência administrativa, consagrados na Constituição
Federal de 1988, bem como nos fundamentos da Lei Orgânica do Município de Conceição da
Barra, que estabelece como dever do Poder Público promover a valorização e o bem-estar de
seus servidores.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereir;
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição era — ES
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Secretaria Legislativa
RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr, Presidente
para os devidos fins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Importa destacar ainda que o referido abono possui natureza eventual, não integrando a
remuneração permanente dos servidores, o que o torna uma medida administrativamente viável
e financeiramente responsável, podendo ser implementada mediante dotação orçamentária
específica, conforme a disponibilidade financeira do município.
socialmente relevante, refletindo a sensibilidade e o compromisso desta gestão com a
valorização dos profissionais que constroem, diariamente, uma administração pública mais
eficiente, solidária e próxima da população.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.
CAMILA APARECIDA EE. PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra - ES
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