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materia nº 494/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 494 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaQUEO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, CONCEDA ABONO NATALINO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA COMO FORMA DE RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E INCENTIVO PELO TRABALHO DESENVOLVIDO AO LONGO DO ANO EM PROL DO BOM FUNCIONAMENTO DESTA CASA DE LEIS E DA POPULAÇÃO BARRENSE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº 494/2025
CONSTOU NO ExP&
Ao Excelentíssimo Senhor DA. á (ZA SESSÃ Saodo rrrec?
Leandro Santos das Dores
DD Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES DO DIA (042, L (1 [20:95
A
Secretaria Lenic!-
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, REQUER:
Que o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
conceda Abono Natalino a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, como forma de reconhecimento, valorização e incentivo pelo
trabalho desenvolvido ao longo do ano em prol do bom funcionamento desta Casa de Leis e da
população barrense.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer o esforço, a dedicação e o
comprometimento de todos os servidores que integram o quadro funcional da Câmara Municipal
de Conceição da Barra. Ao longo do ano, esses profissionais desempenham papel essencial no
suporte às atividades legislativas, no atendimento à população e na execução das demandas
administrativas que garantem o bom funcionamento desta Casa de Leis.
Conceder o Abono Natalino é uma forma de valorizar o trabalho de cada servidor e, ao
mesmo tempo, demonstrar a sensibilidade desta Presidência para com aqueles que contribuem
diariamente para a eficiência, transparência e responsabilidade do Poder Legislativo.
O benefício proposto encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana (art. 1º, II, da Constituição Federal), da valorização do trabalho humano (art.
170, caput), e nos fundamentos da Lei Orgânica Municipal, que reforça o dever da administração
pública de promover o bem-estar e a valorização de seus servidores.
A concessão do Abono Natalino, além de representar um gesto de reconhecimento e
gratidão, também se justifica pelo aspecto social e econômico, uma vez que contribui para
amenizar os impactos financeiros típicos do final de ano, período em que as famílias enfrentam
aumento das despesas domésticas e busca por celebrações dignas e solidárias.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra - ES
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RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do SE. Presidente
para os devidos fins.
Secretaria Legislativa
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presente-se na sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Ressalte-se ainda que tal medida não se configura como despesa permanente, mas sim
como benefício eventual e transitório, podendo ser viabilizado por meio de dotação
orçamentária específica ou suplementar, sem comprometer o equilíbrio financeiro da Câmara
Municipal.
Em suma, trata-se de uma iniciativa de caráter humano e institucional, que reforça o
compromisso deste Poder Legislativo com a valorização de seus servidores e com a promoção de
uma gestão participativa, justa e solidária.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que determine à área administrativa e
financeira da Câmara Municipal a análise e adoção das medidas cabíveis para concessão do
Abono Natalino aos servidores efetivos e comissionados, a ser pago ainda no exercício de 2025.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Conceição da Barra — ES, 29 de outubro de 2025.
CAMILA nene É RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra- Es
RECEBIDO NE NESTA
Ao Gabinete do Sr. presidente
para 08 devidos fins.
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ecretaria Legislativa
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