| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO DETERMINE À SECRETARIA COMPETENTE A INSTALAÇÃO DE UM PARQUINHO COM BRINQUEDOS NA EMEF MOACYR MARTINS PESTANA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE MELEIRAS, NO DISTRITO DO VALE DO CRICARÉ PARA USO DAS CRIANÇAS QUE ESTUDAM NAQUELE EDUCANDÁRIO. |
| native_id | 2163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
Câmara Municipal de Conceição da Bar PROTOCOLO Nº. 2 EB / Oo MZSI// | 25 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO Nº 520/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA Leandro Santos das Dores (PSDB), Vereador desta Augusta Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário: Que o Executivo, determine à Secretaria competente a instalação de um Parquinho com brinquedos, na EMEF Moacyr Martins Pestana, localizada na comunidade de Meleiras, no Distrito do Vale do Cricaré, para o uso das crianças que estudam naquele educandário. JUSTIFICATIVA A implantação de um Parquinho escolar é fundamental para promover o desenvolvimento integral das crianças, oferecendo um espaço adequado para atividades lúdicas e recreativas, além de estimular a Criatividade e a convivência harmoniosa entre os alunos. e no futuro das crianças, reafirmando o compromisso do Município com uma educação pública de qualidade, inclusiva e voltada ao desenvolvimento saudável dos estudantes. Conceição da Barra - ES, 25 de novembro de 2025. CONSTOU NO EXPEDIE DA ZLZA sessão, antos das Dores Vereador (PSDB) ( Secretaria Legislativa Lea N Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES , - RESP: ' CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO Prado — NTE doca LL LM 1 9003 RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do gr. Presidente EM para 08 devidos fins. Y Es) Ea E: Legislativa | apresente-sena Tests 1a podia ge LL de Qp24 | (Emd2 de ) 26 | aprovado porprevadady am sessão Ordinária realizada om 12 4114 4 S5 Por votos iavoráy 3ig a —— votos contrários à shafo de Gabinet? para os devidos fins. ta das sess5 1.) 40 12025 Presidente ProvisencianepfoOrIGPICMIN 24-20) 5 x”