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materia nº 534/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 534 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ERIVAN TAVARES, DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJAM ADOTADAS COM A MÁXIMA URGÊNCIA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A RETIRADA DO LIXO E DOS ENTULHOS DESCARTADOS INCORRETAMENTE SOBRE A REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS, LOCALIZADOS NA MARGEM DO MANGUE, NA AVENIDA 17 DE ABRIL, AO LADO DA ANTIGA SEDE DO COMISSARIADO DE MENORES E PRÓXIMO À PRAÇA ADELAR XAVIER, NA SEDE DO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº 534/2025 Câmara Municipal de fogão E 5
PROTOCOLO Nº:
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RESP. RR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares,
determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que
sejam adotadas com a máxima urgência as providências necessárias para a retirada do lixo e dos
entulhos descartados incorretamente sobre a rede de águas pluviais, localizados na margem do
mangue, na Avenida 17 de Abril, ao lado da antiga sede do Comissariado de Menores e próximo
à Praça Adelar Xavier, na Sede do Município.
JUSTIFICATIVA
O acúmulo de lixo e entulhos sobre a rede de águas pluviais na região mencionada configura um
problema ambiental e urbano de grande gravidade, que exige ação imediata do Poder Público. A
disposição irregular desses resíduos compromete diretamente o sistema de drenagem, podendo
provocar obstruções, transbordamentos e alagamentos, sobretudo em períodos de chuva
intensa, gerando riscos à infraestrutura, ao trânsito e à segurança da população.
Além do impacto sobre o sistema de drenagem, o descarte inadequado na margem do mangue
representa sério dano ambiental, uma vez que resíduos sólidos podem atingir o ecossistema,
prejudicando a fauna e a flora locais, agravando processos de degradação já existentes. Tal
prática contribui para a contaminação do ambiente natural, afetando não apenas O equilíbrio
ecológico, mas também a qualidade de vida dos moradores que utilizam e circulam pela área.
Do ponto de vista urbanístico e sanitário, a presença de lixo e entulhos em via pública favorece a
proliferação de vetores, gera mau cheiro, compromete a paisagem urbana e interfere
negativamente no uso social dos espaços públicos, especialmente por se tratar de uma área
próxima à Praça Adelar Xavier e a pontos de circulação cotidiana da população.
CONSTOU NO EXPEDIENTE
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira B igueirego-— 3 sà cessão dA dit nro
Rua Getúlio da Silva Guanandy., 01- Centro — CEP. 29960-000 — ConcR $ES O
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