br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA INOMINADA NO BAIRRO SANTO AMARO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2198

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
208955552026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000150/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
“02/02/2026 15:35:20
INTERESSADO —
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
PROJETO DE LEI 25/2026 E É : :
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA INOMINADA NO BAIRRO SANTO AMARO, NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
W$Z” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA nt
se ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
PROJETO DE LEI Nº ) ) 12026
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
k ii ição da Barre DE RUA INOMINADA NO BAIRRO
Câmara ME O so2.6 SANTO AMARO, NO MUNICÍPIO DE
E SD IOSTÃOS z CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ
EM, Es és OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SDL bê.s
RESP. -
Art. 1º — Fica denominada RUA ANGELIM a via pública atualmente
inominada, localizada no Bairro Santo Amaro, neste Município de Conceição
da Barra - ES, com localização geográfica aproximada 18º3518"S e
39º4418"W, conforme imagem e planta de localização anexa.
Art. 2º — A referida via dá acesso à Rua Pinheiros, estando situada em
área urbana consolidada, servindo de acesso direto às residências locais.
Art. 3º — A denominação Rua Angelim atende a solicitação formal dos
moradores da referida via, visando facilitar a identificação, endereçamento
postal, prestação de serviços públicos e organização urbana.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,
providenciará a atualização dos registros cadastrais, mapas oficiais, sinalização
urbana e comunicação aos Correios e demais entidades necessárias.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição da Barra — ES, 02 de fevereiro de 2026
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro. paranagua(Q conceicaodabarra.es.leg.br
q
W$Z7” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente como
“Rua Angelim” a via pública atualmente inominada, localizada no Bairro Santo
Amaro, no Município de Conceição da Barra — ES, com acesso à Rua Pinheiros,
conforme planta e imagem de localização anexas.
A ausência de denominação oficial da referida via tem gerado dificuldades aos
moradores, especialmente no que se refere ao endereçamento postal, à
identificação de imóveis, à prestação de serviços públicos essenciais, além
de transtornos em cadastros públicos e privados.
A escolha do nome “Rua Angelim” decorre de solicitação expressa dos
moradores da localidade, representando a vontade da comunidade e
respeitando os princípios da participação popular, da organização urbana e
da valorização da identidade local, conforme preconiza a legislação municipal
vigente, em especial a Lei nº 3.113/2025, que dispõe sobre a denominação de
próprios públicos e logradouros no âmbito do Município.
Ressalta-se que a via em questão se encontra em área urbana consolidada,
possuindo função relevante de circulação e acesso às residências, sendo
plenamente justificável e necessária sua regularização nominal para fins
administrativos, urbanos e sociais.
Diante do exposto, entende-se que a aprovação do presente Projeto de Lei
representa medida de interesse público, contribuindo para a melhoria da
organização territorial, da qualidade de vida dos moradores e da eficiência
dos serviços municipais, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres
Vereadores para sua aprovação.
Conceição da Barra — ES, 02 de fevereiro de 2026
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro .paranaguaQ)conceicaodabarra.es.leg.br
És” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA + l t
se ESTADO DO ESPÍRITO SANTO »
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
ANEXO
Rua Angelim
Imagem via satélite, rua angelim bairro Santo Amaro localização 18º3518"S e 39º4418"W
Conceição da Barra — ES, 02 de fevereiro de 2026
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Gemúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(dconceicaodabarra.es.leg.br
N
ps CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI 25/2026,
"DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA INOMINADA NO BAIRRO
SANTO AMARO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com 03 laudas protocolado sobre o número
150/2026.
Conceição da Barra-ES, 02 de fevereiro de 2026
Aldemara udho Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 02 de fevereiro de 2026
Aldemara Ra Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →