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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDENOMINA A PONTE LOCALIZADA NA RUA PINHEIROS, NO BAIRRO SANTO AMARO, DESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, COMO PONTE GILSON CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2199

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
AEE
208875552026
Tipo. Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000142/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
30/01/2026 14:16:51
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 024/2026.
“DENOMINA A PONTE LOCALIZADA NA RUA PINHEIROS, NO BAIRRO SANTO AMARO, DESTE
aus DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, COMO PONTE GILSON CORREIA, E DA OUTRA
PROVIDÊNCIAS.”
SJ
Né CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
Câmara Municipal de Conceição da Barra
AyS/S0/6
PROJETO DE LEI Nº 041/2026 — protocoro ne (US Zcil 6
em 30 [94] o
mese: Mupado
“DENOMINA A PONTE LOCALIZADA
NA RUA PINHEIROS, NO BAIRRO
SANTO AMARO, DESTE MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES,
COMO PONTE GILSON CORREIA, E
DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar como
Ponte Gilson Correia a ponte atualmente inominada, situada na Rua
Pinheiros, no Bairro Santo Amaro, neste Município de Conceição da Barra —
ES, que faz ligação direta com os bairros Nossa Senhora Aparecida e Nova
Bethânia, conforme planta de localização anexa.
Art. 2º — A denominação prevista no artigo anterior deverá constar em
placas indicativas fixadas pelo Poder Executivo Municipal, em posição visível, na
entrada e saída da referida ponte.
Art. 3º - O Poder Executivo comunicará a mudança aos setores
competentes da Municipalidade, bem como aos serviços públicos e
concessionárias que utilizem endereçamento oficial.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição da Barra — ES, 30 de janeiro de 2026
dando dorveçs. RAE
LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro, paranagua(9 conceicaodabarra.es.leg.br
«bm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ps ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Atciza Rodrigues de Oliveira
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar como Ponte Gilson
Correia a ponte localizada na Rua Pinheiros, no Bairro Santo Amaro, atualmente
inominada, que desempenha papel fundamental na mobilidade urbana e na
integração entre os bairros Santo Amaro, Nossa Senhora Aparecida e Nova
Bethânia.
A proposição está em total conformidade com a Lei Municipal nº 3.113, de 23
de setembro de 2025, que regulamenta o processo de denominação, alteração
e oficialização de logradouros públicos, vias e próprios municipais no âmbito de
Conceição da Barra. O projeto atende especialmente aos seguintes requisitos
estabelecidos pela lei:
e Art. 3º — A denominação de logradouros públicos é de competência do
Poder Legislativo Municipal, por meio de lei específica;
e Art. 5º, inciso | — A proposta está acompanhada de justificativa histórica
e de interesse público;
e Art. 5º, inciso Il — A localização da ponte está indicada e identificada
conforme planta anexada;
e Art. 6º, inciso Il - A homenagem recai sobre pessoa falecida que prestou
relevantes serviços à comunidade, respeitando o caráter histórico e
comunitário previsto em lei.
O homenageado, Gilson Correia, foi morador tradicional do Bairro Santo Amaro
por muitos anos, amplamente reconhecido pela população local pela sua
participação ativa, espirito comunitário e por sua dedicação ao bem-estar
coletivo. Sua memória permanece viva entre os moradores que testemunharam
sua colaboração e seu compromisso com O desenvolvimento social da região.
Assim, a atribuição de seu nome à ponte representa uma homenagem justa,
adequada e plenamente coerente com O espírito da legislação municipal.
Considerando a importância daquela ligação viária para O tráfego local, a forte
identificação da comunidade com O homenageado e o atendimento integral aos
critérios legais estabelecidos pela Lei nº 3.113/2025, solicitamos o apoio dos
nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Conceição da Barra — ES, 30 de janeiro de 2026
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra - ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro. paranagua(Qconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
ANEXO |
ie!
a a
Imagens via satélite, ponte do Santo Amaro, localização 18º3513'S 39º44'15
a
ANEXO Il
o, localização 18º3!
Imagens via satélite, ponte do Santo Amar: 513"S 39º4415"W
Conceição da Barra — ES, 30 de janeiro de 2026
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(d conceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
HOMENAGEM
O senhor Gilson Correia, conhecido popularmente como “Dedé”, nasceu no
município de Linhares em 1949, filho do senhor Pedro Alves e Martha Correia. Ainda
jovem mudou-se para Conceição da Barra - ES, onde conheceu e casou-se com a
senhora Gecilda Conceição Correia, carinhosamente chamada de Dona Gecilda, com
quem constituiu sua família.
Dessa união nasceram seis filhos: Gerenilsa Conceição Correia Sacramento, Gilceia
Conceição Correia, Gilmara Conceição Correia Paranaguá, Gilson Correia Júnior,
Geilson Conceição Correia e Genilso Conceição Correia. Com seu coração
acolhedor e o lema de que “sempre cabe mais um”, recebeu também como filha de
criação Marcileia Conceição.
Pescador e comerciante, viveu grande parte de sua vida no antigo Bairro Bugia, onde
se dedicou intensamente à pesca, profissão que mais tarde seria também exercida por
seus filhos e netos. Em 1979, após um naufrágio que o deixou desaparecido por vários
dias, sobreviveu utilizando uma botija de gás como flutuação, sendo encontrado na praia
de Barra Nova, em São Mateus. O episódio marcou profundamente sua história,
rendendo-lhe o apelido de “Cadáver”, utilizado de forma carinhosa por muitos que o
conhecia.
A relação do senhor Gilson Correia com o Bairro Santo Amaro teve início após a
destruição do antigo Bairro Bugia por volta dos anos 2000, tomado pela força do mar.
No novo bairro, continuou exercendo a atividade de pescador até 2002, quando perdeu
parcialmente a visão. A partir desse momento, passou a dedicar-se ao comércio local,
o estabelecimento Comercial G, popularmente conhecido como Mercadinho do
Flamenguista, referência ao seu amor incondicional pelo Clube de Regatas do
Flamengo.
Faleceu em janeiro de 2024, deixando um legado profundo na comunidade do Bairro
Santo Amaro — legado de pai dedicado, pescador honrado, comerciante
trabalhador e flamenguista apaixonado. Sua história de coragem, resiliência e afeto
permanece viva no coração dos moradores.
A denominação da ponte situada na Rua Pinheiros como Ponte Gilson Correia
representa uma pequena, porém grandiosa homenagem a uma figura tão importante
para o Bairro Santo Amaro e para todos que tiveram o privilégio de conviver com ele.
Conceição da Barra — ES, 30 de janeiro de 2026
sãos js 5 AMA
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranaguaf)conceicaodabarra.es.leg.br

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