| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | DENOMINA A PONTE LOCALIZADA NA RUA PINHEIROS, NO BAIRRO SANTO AMARO, DESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, COMO PONTE GILSON CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 AEE 208875552026 Tipo. Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000142/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 30/01/2026 14:16:51 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 024/2026. “DENOMINA A PONTE LOCALIZADA NA RUA PINHEIROS, NO BAIRRO SANTO AMARO, DESTE aus DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, COMO PONTE GILSON CORREIA, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.” SJ Né CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Câmara Municipal de Conceição da Barra AyS/S0/6 PROJETO DE LEI Nº 041/2026 — protocoro ne (US Zcil 6 em 30 [94] o mese: Mupado “DENOMINA A PONTE LOCALIZADA NA RUA PINHEIROS, NO BAIRRO SANTO AMARO, DESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, COMO PONTE GILSON CORREIA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar como Ponte Gilson Correia a ponte atualmente inominada, situada na Rua Pinheiros, no Bairro Santo Amaro, neste Município de Conceição da Barra — ES, que faz ligação direta com os bairros Nossa Senhora Aparecida e Nova Bethânia, conforme planta de localização anexa. Art. 2º — A denominação prevista no artigo anterior deverá constar em placas indicativas fixadas pelo Poder Executivo Municipal, em posição visível, na entrada e saída da referida ponte. Art. 3º - O Poder Executivo comunicará a mudança aos setores competentes da Municipalidade, bem como aos serviços públicos e concessionárias que utilizem endereçamento oficial. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição da Barra — ES, 30 de janeiro de 2026 dando dorveçs. RAE LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro, paranagua(9 conceicaodabarra.es.leg.br «bm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ps ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Atciza Rodrigues de Oliveira JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar como Ponte Gilson Correia a ponte localizada na Rua Pinheiros, no Bairro Santo Amaro, atualmente inominada, que desempenha papel fundamental na mobilidade urbana e na integração entre os bairros Santo Amaro, Nossa Senhora Aparecida e Nova Bethânia. A proposição está em total conformidade com a Lei Municipal nº 3.113, de 23 de setembro de 2025, que regulamenta o processo de denominação, alteração e oficialização de logradouros públicos, vias e próprios municipais no âmbito de Conceição da Barra. O projeto atende especialmente aos seguintes requisitos estabelecidos pela lei: e Art. 3º — A denominação de logradouros públicos é de competência do Poder Legislativo Municipal, por meio de lei específica; e Art. 5º, inciso | — A proposta está acompanhada de justificativa histórica e de interesse público; e Art. 5º, inciso Il — A localização da ponte está indicada e identificada conforme planta anexada; e Art. 6º, inciso Il - A homenagem recai sobre pessoa falecida que prestou relevantes serviços à comunidade, respeitando o caráter histórico e comunitário previsto em lei. O homenageado, Gilson Correia, foi morador tradicional do Bairro Santo Amaro por muitos anos, amplamente reconhecido pela população local pela sua participação ativa, espirito comunitário e por sua dedicação ao bem-estar coletivo. Sua memória permanece viva entre os moradores que testemunharam sua colaboração e seu compromisso com O desenvolvimento social da região. Assim, a atribuição de seu nome à ponte representa uma homenagem justa, adequada e plenamente coerente com O espírito da legislação municipal. Considerando a importância daquela ligação viária para O tráfego local, a forte identificação da comunidade com O homenageado e o atendimento integral aos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 3.113/2025, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Conceição da Barra — ES, 30 de janeiro de 2026 LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra - ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro. paranagua(Qconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira ANEXO | ie! a a Imagens via satélite, ponte do Santo Amaro, localização 18º3513'S 39º44'15 a ANEXO Il o, localização 18º3! Imagens via satélite, ponte do Santo Amar: 513"S 39º4415"W Conceição da Barra — ES, 30 de janeiro de 2026 LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(d conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira HOMENAGEM O senhor Gilson Correia, conhecido popularmente como “Dedé”, nasceu no município de Linhares em 1949, filho do senhor Pedro Alves e Martha Correia. Ainda jovem mudou-se para Conceição da Barra - ES, onde conheceu e casou-se com a senhora Gecilda Conceição Correia, carinhosamente chamada de Dona Gecilda, com quem constituiu sua família. Dessa união nasceram seis filhos: Gerenilsa Conceição Correia Sacramento, Gilceia Conceição Correia, Gilmara Conceição Correia Paranaguá, Gilson Correia Júnior, Geilson Conceição Correia e Genilso Conceição Correia. Com seu coração acolhedor e o lema de que “sempre cabe mais um”, recebeu também como filha de criação Marcileia Conceição. Pescador e comerciante, viveu grande parte de sua vida no antigo Bairro Bugia, onde se dedicou intensamente à pesca, profissão que mais tarde seria também exercida por seus filhos e netos. Em 1979, após um naufrágio que o deixou desaparecido por vários dias, sobreviveu utilizando uma botija de gás como flutuação, sendo encontrado na praia de Barra Nova, em São Mateus. O episódio marcou profundamente sua história, rendendo-lhe o apelido de “Cadáver”, utilizado de forma carinhosa por muitos que o conhecia. A relação do senhor Gilson Correia com o Bairro Santo Amaro teve início após a destruição do antigo Bairro Bugia por volta dos anos 2000, tomado pela força do mar. No novo bairro, continuou exercendo a atividade de pescador até 2002, quando perdeu parcialmente a visão. A partir desse momento, passou a dedicar-se ao comércio local, o estabelecimento Comercial G, popularmente conhecido como Mercadinho do Flamenguista, referência ao seu amor incondicional pelo Clube de Regatas do Flamengo. Faleceu em janeiro de 2024, deixando um legado profundo na comunidade do Bairro Santo Amaro — legado de pai dedicado, pescador honrado, comerciante trabalhador e flamenguista apaixonado. Sua história de coragem, resiliência e afeto permanece viva no coração dos moradores. A denominação da ponte situada na Rua Pinheiros como Ponte Gilson Correia representa uma pequena, porém grandiosa homenagem a uma figura tão importante para o Bairro Santo Amaro e para todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Conceição da Barra — ES, 30 de janeiro de 2026 sãos js 5 AMA LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranaguaf)conceicaodabarra.es.leg.br