| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO SOBRE O USO EXCESSIVO DE APARELHO CELULAR E TELAS EM GERAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 O Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000084/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 19/01/2026 16:40:59 INTERESSADO GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 023/2026. É a : INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO SOBRE O USO EXCESSIVO DE APARELHO CELULAR E TELAS EM GERAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEINº 03 /2026 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Conceição da Barra CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO SOBRE O PROTOCOLO Nº: SO USO EXCESSIVO DE APARELHO CELULAR E EM Ol e 6 TELAS EM GERAL NO CALENDÁRIO RESP: (fm OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção sobre o uso excessivo de aparelho celular e telas em geral por crianças, além dos riscos da exposição destas a predadores sexuais, a ser incluído no Calendário Oficial do Município. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção sobre o uso de aparelho celular e telas em geral será realizada na anualmente, na primeira semana de março. Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização terá como objetivo orientar os pais, responsáveis, educadores e a sociedade em geral sobre os riscos iminentes do uso excessivo de aparelho celular e telas em geral e exposição dos menores que os sujeitam ao perigo de crimes sexuais. Art. 4º O tema poderá ser abordado de diversas formas, inclusive por meio de: IH. HI. IV. Campanhas educativas em escolas públicas e particulares; Palestras, debates e rodas de conversa com especialistas principalmente nas áreas de psicologia, saúde, educação e segurança pública; Distribuição de matérias referentes ao assunto em escolas, espaços públicos em geral; Parcerias com instituições de ensino, entidades de saúde, polícia civil e polícia militar, empresas privadas, entre outros; Divulgação de conteúdos informativos em mídias sociais da Prefeitura e das escolas municipais; Muge? Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber, inclusive por meio de decretos para a efetiva execução da mesma. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra - ES, 15 de janeiro de 2026 à BMuguorv RAMONY REPEKER DAHER — VEREADORA “Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.” Tiago 4:15 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir uma semana de orientação, prevenção quanto aos riscos que as telas em geral causam à saúde, à mente da criança e o risco de crimes sexuais. Com tanta tecnologia e informação, a sociedade tem mergulhado num mar de informações e entretenimento digital que, para muitos, pode ser um caminho sem volta. Estudos comprovam que o uso precoce de telas é extremamente prejudicial de diversas formas, podendo causar crises de ansiedade, depressão, distúrbios do sono. Também afeta o desenvolvimento social reduzindo a qualidade das interações e podendo levar ao isolamento, e prejudica a cognição, a concentração e o aprendizado. Além de todos os problemas já apresentados, existe o perigo de quem pode estar do outro lado da tela. Muitas crianças já sofreram e sofrem abusos por acreditarem estar num ambiente seguro, arriscando as suas próprias vidas. Nesse sentido, o cuidado dos pais é primordial, pois poderá limitar o acesso ao aparelho, bem como inspecionar com quem os filhos estão mantendo contato, uma vez que crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis a predadores sexuais e exploração online devido à interação com desconhecidos em plataformas de jogos. Ante os riscos iminentes é que apresento esta proposição, no sentido de obter os votos necessários para a sua aprovação. Maua Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 023/2026. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO SOBRE O USO EXCESSIVO DE APARELHO CELULAR E TELAS EM GERAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado: V Ramony Com TRES (03) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 084/2026 Conceição da Barra/Es 19 de janeiro de 2026 E MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra/ES 19 janeiro de 2026 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25