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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS COM A EXPOSIÇÃO DOS MESMOS, ALÉM DE APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2204

Autoria

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— Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
e
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000065/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
16/01/2026 13:49:51
INTERESSADO
GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 22/2026
DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DA SEMANA DA FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS COM
EXPOSIÇÃO DOS MESMOS, ALÉM DE APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EM
GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BAR Pi,
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de S:
PROJETO DE LEI Nº A Dranze
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Cria a semana da feira de adoção de animais domésticos com a devida
exposição ao público, bem como apresentação de produtos veterinários em geral.
Art. 2º O Poder Executivo, através da secretaria responsável, poderá centralizar a
realização da feira, convidar palestrantes, como médicos veterinários, entidades
associativas, parlamentares envolvidos em causas animais, dentre outros. Além de
disponibilizar o local para a realização da feira, bem como encarregar-se da divulgação
do evento.
Art. 3º As atividades poderão ser integradas por alunos das escolas municipais,
estudantes de veterinária, professores, comerciantes, bem como empresários de
diversos ramos, como por exemplo os que comercializam e prestam serviços para
animais.
81º Os comércios de produtos “pets” locais poderão expor seus produtos, bem como
auxiliar na questão da imunização, banho, tosa, desvermifugação, entre outros.
Art. 4º Os animais que serão colocados para adoção deverão estar devidamente
higienizados, vacinados contra leishmaniose, cinomose e desvermifugados.
Art. 5º A semana da feira poderá realizar-se semestralmente de acordo como o número
de disponibilidade de animais para doação.
Art. 6º A semana da feira poderá ocorrer nos meses de janeiro e julho de cada ano,
ficando a semana a ser definida a critério do Poder Executivo.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - içã
Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 14 de janeiro de 2026
VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem como principal objetivo a conscientização de todos e a proteção
aos animais domésticos, os quais por muitas vezes sofrem maus tratos de diversas
formas, abandonados à sua própria sorte.
A realização da feira também será um momento de reflexão sobre a adoção e
permanência do cuidado ao animal.
A conscientização de todos é um caminho para se buscar a diminuição do sofrimento
dos animais, uma vez que a adoção por si só não soluciona o crescente abandono de
animais.
Em uma população consciente, haverá um menor índice de abandono de animais, maior
número de esterilizações (controlando a natalidade) e maior eficiência no controle dos
vetores transmissores de várias zoonoses (como carrapatos e mosquitos). Assim, não
basta apenas adotar um animal, mas também é preciso estar ciente dos cuidados
adicionais que isto envolve e quais medidas associadas devem ser tomadas para o
controle de determinada zoonose.
Assumindo o Poder Executivo a responsabilidade legal da realização da feira, o alcance
ao objetivo será ainda maior. A participação de associações, profissionais da área, o
envolvimento do comércio local, com um ambiente apropriado, terá uma maior
abrangência em seu objetivo principal que é a conscientização ao não abandono dos
animais, bem como a própria adoção em si.
“Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.”
Tiago 4:15
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 22/2026,
DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DA SEMANA DA FEIRA DE ADOÇÃO DE
ANIMAIS DOMÉSTICOS COM EXPOSIÇÃO DOS MESMOS, ALÉM DE
APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EM GERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com 02 laudas protocolado sobre o número
65/2026.
Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026
Aldemara RA Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026
)
Aldemara da enfia Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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