| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS COM A EXPOSIÇÃO DOS MESMOS, ALÉM DE APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2204 |
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— Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 e Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000065/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 16/01/2026 13:49:51 INTERESSADO GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 22/2026 DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DA SEMANA DA FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS COM EXPOSIÇÃO DOS MESMOS, ALÉM DE APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BAR Pi, Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de S: PROJETO DE LEI Nº A Dranze DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA a ici ição da Barra FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS Câmara Municipal de Conceição da d À 8 582/5 DOMÉSTICOS COM A EXPOSIÇÃO DOS PROT Aro ri EM, Est - MESMOS, ALÉM DE APRESENTAÇÃO DE LDO eso PRODUTOS VETERINÁRIOS EM GERAL E DÁ RESP.: a OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Cria a semana da feira de adoção de animais domésticos com a devida exposição ao público, bem como apresentação de produtos veterinários em geral. Art. 2º O Poder Executivo, através da secretaria responsável, poderá centralizar a realização da feira, convidar palestrantes, como médicos veterinários, entidades associativas, parlamentares envolvidos em causas animais, dentre outros. Além de disponibilizar o local para a realização da feira, bem como encarregar-se da divulgação do evento. Art. 3º As atividades poderão ser integradas por alunos das escolas municipais, estudantes de veterinária, professores, comerciantes, bem como empresários de diversos ramos, como por exemplo os que comercializam e prestam serviços para animais. 81º Os comércios de produtos “pets” locais poderão expor seus produtos, bem como auxiliar na questão da imunização, banho, tosa, desvermifugação, entre outros. Art. 4º Os animais que serão colocados para adoção deverão estar devidamente higienizados, vacinados contra leishmaniose, cinomose e desvermifugados. Art. 5º A semana da feira poderá realizar-se semestralmente de acordo como o número de disponibilidade de animais para doação. Art. 6º A semana da feira poderá ocorrer nos meses de janeiro e julho de cada ano, ficando a semana a ser definida a critério do Poder Executivo. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - içã Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 14 de janeiro de 2026 VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem como principal objetivo a conscientização de todos e a proteção aos animais domésticos, os quais por muitas vezes sofrem maus tratos de diversas formas, abandonados à sua própria sorte. A realização da feira também será um momento de reflexão sobre a adoção e permanência do cuidado ao animal. A conscientização de todos é um caminho para se buscar a diminuição do sofrimento dos animais, uma vez que a adoção por si só não soluciona o crescente abandono de animais. Em uma população consciente, haverá um menor índice de abandono de animais, maior número de esterilizações (controlando a natalidade) e maior eficiência no controle dos vetores transmissores de várias zoonoses (como carrapatos e mosquitos). Assim, não basta apenas adotar um animal, mas também é preciso estar ciente dos cuidados adicionais que isto envolve e quais medidas associadas devem ser tomadas para o controle de determinada zoonose. Assumindo o Poder Executivo a responsabilidade legal da realização da feira, o alcance ao objetivo será ainda maior. A participação de associações, profissionais da área, o envolvimento do comércio local, com um ambiente apropriado, terá uma maior abrangência em seu objetivo principal que é a conscientização ao não abandono dos animais, bem como a própria adoção em si. “Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.” Tiago 4:15 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 22/2026, DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DA SEMANA DA FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS COM EXPOSIÇÃO DOS MESMOS, ALÉM DE APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com 02 laudas protocolado sobre o número 65/2026. Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026 Aldemara RA Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026 ) Aldemara da enfia Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25