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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaESTABELECE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E OUTROS ITENS EM ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
native_id2205

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal ve Conceição da Baia
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
DA
208095812026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000064/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
16/01/2026 13:43:27
INTERESSADO
GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PÚBLICOS SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E OUTROS ITNS E ANIMAIS DE MÉDIO E
GRANDE PORTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
A
PROJETO DE LEI Nº 2) 12026
ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE
Câmara Municipal de Conceição da Bara PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS
PROTOCOLO PETI PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE
EM AE, DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E
mo AS LR > OUTROS ITENS EM ANIMAIS DE MÉDIO E
GRANDE PORTE.
Art. 1º Este projeto de lei estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo em instalar
avisos ou placas informativas em locais públicos de acordo com a Lei nº 2.988/23, a
qual estabelece o uso de focinheira e demais itens de segurança em cachorros de
médio e grande porte na condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso
ao público.
Art. 2º Consideram-se locais de grande circulação de pessoas, para efeitos desta lei:
| Rodoviárias e pontos de ônibus;
Il Escolas e instituições públicas de ensino;
Ill Hospitais e clínicas de saúde;
IV Edifícios públicos e órgãos governamentais;
Art. 3º Os avisos ou placas informativas devem conter, no mínimo, as seguintes
informações:
| — A obrigatoriedade do uso de focinheira, especificando quais são os demais itens de
segurança;
Il — especificar o porte e as raças dos animais, cujo possuidor ou proprietário tenha
obrigação de utilizar os itens de segurança;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Ill — sobre a possibilidade de qualquer pessoa do povo solicitar concurso policial,
quando identificar as referidas raças em locais públicos sem o devido uso dos
equipamentos;
IV — sobre a aplicação das multas e reincidência;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação
Conceição da Barra - ES, 14 de setembro de 2026
NM
RAMONY REPEKER DAHER - VEREADORA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
AN
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como principal objetivo a informação a todos os cidadãos.
Um trabalho preventivo de conscientização e cuidado que gera mudanças de
comportamentos em toda uma sociedade.
A segurança é direito de todos. Vejamos o que dispõe a Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
As medidas apresentadas neste Projeto de Lei não somente asseguram os cidadãos,
como também os animais, que estarão protegidos de atacarem e ou serem atacados.
Não é novidade que ultimamente tem aumentado o caso de ataques de cães a seus
próprios tutores, quase diariamente nos jornais de TV, bem como em redes sociais há
notícias de casos como estes.
Diante disso, visando a proteção à vida, saúde, segurança e bem estar em especial de
pessoas e crianças, vimos apresentar o presente projeto, pelo que solicito o valoroso
apoio dos nobres pares para aprovação do mesmo.
UM out
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Protocolo
CERTIDÃO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 21/2026,
ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS
PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE
FOCINHEIRA E OUTROS ITNS E ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
Com 02 laudas protocolado sobre o número 64/2026.
Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026
Aldemara da Gi Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026
Aldemara da Sijyá Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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