| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E OUTROS ITENS EM ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE |
| native_id | 2205 |
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Câmara Municipal ve Conceição da Baia CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 DA 208095812026 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000064/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 16/01/2026 13:43:27 INTERESSADO GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 21/2026 ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E OUTROS ITNS E ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza A PROJETO DE LEI Nº 2) 12026 ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE Câmara Municipal de Conceição da Bara PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PROTOCOLO PETI PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM AE, DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E mo AS LR > OUTROS ITENS EM ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE. Art. 1º Este projeto de lei estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo em instalar avisos ou placas informativas em locais públicos de acordo com a Lei nº 2.988/23, a qual estabelece o uso de focinheira e demais itens de segurança em cachorros de médio e grande porte na condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso ao público. Art. 2º Consideram-se locais de grande circulação de pessoas, para efeitos desta lei: | Rodoviárias e pontos de ônibus; Il Escolas e instituições públicas de ensino; Ill Hospitais e clínicas de saúde; IV Edifícios públicos e órgãos governamentais; Art. 3º Os avisos ou placas informativas devem conter, no mínimo, as seguintes informações: | — A obrigatoriedade do uso de focinheira, especificando quais são os demais itens de segurança; Il — especificar o porte e as raças dos animais, cujo possuidor ou proprietário tenha obrigação de utilizar os itens de segurança; Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ill — sobre a possibilidade de qualquer pessoa do povo solicitar concurso policial, quando identificar as referidas raças em locais públicos sem o devido uso dos equipamentos; IV — sobre a aplicação das multas e reincidência; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação Conceição da Barra - ES, 14 de setembro de 2026 NM RAMONY REPEKER DAHER - VEREADORA Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza AN JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como principal objetivo a informação a todos os cidadãos. Um trabalho preventivo de conscientização e cuidado que gera mudanças de comportamentos em toda uma sociedade. A segurança é direito de todos. Vejamos o que dispõe a Constituição Federal: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. As medidas apresentadas neste Projeto de Lei não somente asseguram os cidadãos, como também os animais, que estarão protegidos de atacarem e ou serem atacados. Não é novidade que ultimamente tem aumentado o caso de ataques de cães a seus próprios tutores, quase diariamente nos jornais de TV, bem como em redes sociais há notícias de casos como estes. Diante disso, visando a proteção à vida, saúde, segurança e bem estar em especial de pessoas e crianças, vimos apresentar o presente projeto, pelo que solicito o valoroso apoio dos nobres pares para aprovação do mesmo. UM out Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Protocolo CERTIDÃO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 21/2026, ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E OUTROS ITNS E ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE. Com 02 laudas protocolado sobre o número 64/2026. Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026 Aldemara da Gi Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026 Aldemara da Sijyá Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25