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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA CRISTÃ, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
native_id2207

Autoria

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texto original #

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Dana
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dir Câmara Municipal de Conceição da af gl
CA to
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
aan
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000062/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
16/01/2026 13:28:46
INTERESSADO
GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA CRISTÃ, A SER CELEBRADA
ANUALMENTENA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A
INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A
VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES=
G
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº) 1/2026
Institui a Semana Municipal da Cultura
ipi icà élica Cristã, a ser celebrada anualmente
Câmara Municipal de Conceição da Barra Evangélica Cristã,
4 clis A
roça (If o fuel na última semana do mês de novembro,
EM o objetivando promover a integração entre
AS Plata
RESP.: á instituições religiosas evangélicas, eventos
culturais e a valorização da diversidade
religiosa no município de Conceição da Barra.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra, a Semana Municipal da
Cultura Evangélica Cristã, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro,
de segunda-feira a domingo, com término no último domingo do mês de novembro de cada ano,
tendo como base o Dia do Evangélico que se comemora no dia 30 de novembro, nos termos da
Lei 12.328/2010
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Cultura Evangélica, serão realizadas atividades de
integração entre as instituições religiosas evangélicas, bem como destas com a comunidade em
geral, com o objetivo de potencializar e homenagear a contribuição da cultura evangélica no
município de Conceição da Barra.
Art. 3º Poderão ser desenvolvidas atividades nos bairros, praças, escolas, repartições públicas
hospitais, prefeitura, câmara municipal, entre outros. As ações poderão ser as seguintes:
I. | Eventos para exposição da história evangélica no Brasil;
H. a história de cada igreja do município e seus membros-fundadores;
HI. exposições de fotos e realização de seminários;
IV. caravanas, culto ao ar livre, dentre outros eventos semelhantes que ressaltem os valores,
princípios e expressões culturais das Instituições Evangélicas;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
Ar
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” integrará o calendário oficial municipal a
partir do momento da publicação desta lei, visando a promoção da cultura evangélica e o respeito
à diversidade religiosa no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Conceição da Barra - ES, 14 de janeiro de 2026
Nosçus
RAMONY REPEKER DAHER - VEREADORA
“Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.”
Tiago 4:15
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
a
JUSTIFICATIVA
A cultura evangélica está presente em todo o território nacional e representa a expressão de
valores, práticas que surgem da fé protestante.
No Brasil houve um aumento significativo nas últimas décadas de evangélicos, o que comporta
para a sociedade mais serviços sociais e apoio, uma vez que para a população em geral a igreja
exerce uma função de grande importância, com alcance em lugares que o poder público não
consegue ir.
Instituir a Semana da Cultura Evangélica Cristã no município é celebrar a fé, fortalecer a
comunidade e reconhecer a contribuição histórica e social dessa parcela da população.
Os eventos aqui propostos entre diferentes denominações promovem comunhão, união e
festividade.
Dessa forma, a presente proposição objetiva não apenas homenagear esta importante entidade de
ações sociais e vasta cultura, como também abrir caminho para uma maior integração com a
sociedade.
Além de reconhecer o trabalho prestado através da cultura evangélica a nosso município, o
presente projeto visa levar a todos a boa nova da palavra de Deus.
Para tanto, poderão ser formados uma ou mais comissões supradenominacionais, das quais os
interessados poderão fazer parte e colaborarem na elaboração das propostas ações e programas a
serem realizados na referida semana.
Assim, aguardo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovar o presente projeto, que reputo de
muita relevância para a cultura evangélica e o a sociedade em geral.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 19/2026,
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA CRISTÃ, A
SER CELEBRADA ANUALMENTENA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE
NOVEMBRO, OBJETIVANDO PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A
VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA. Com 02 laudas protocolado sobre o número
62/2026.
Conceição da Barra-ES, 16 de janeiro de 2026
>
Aldemara da Silva Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, + de 2026
Aldemara da“Silva Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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