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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES - REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR - REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
DO
Tipo, Espécie, Número e Ano :
Processo, PROCESSO Nº 000050/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura |
14/01/2026 4 6:21:54
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA A
Detalhamento
ja a DE LEI Nº 12/2026
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI ÃO
DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIP, LD) EDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES - ú
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CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, EA UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ OUTRAS 4
PARECID RODRIGUES PR: FIGUEIREDO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Projeto de Lei Nº E pr026
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que ae jo
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento
ao Prefeito Municipal:
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS
Cámara Municipal de Conceição da Barra ESSENCIAIS HOSPITALARES — REMUNE MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº: - HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA
em (A LOÍLS02O6 SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO,
SP, sê E À UPA DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ
MNA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. «
Art. 1º — Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Hospitalares —
REMUNE Municipal Hospitalar, no âmbito do Município de Conceição da Barra, com o objetivo
de garantir o acesso, o uso racional e a padronização dos medicamentos utilizados nos serviços
hospitalares municipais.
Art. 2º — A REMUNE Municipal Hospitalar constituirá a lista oficial de medicamentos
padronizados para o atendimento das demandas terapêuticas hospitalares, observando as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Medicamentos.
Art. 3º — A elaboração, atualização e monitoramento da REMUNE Municipal Hospitalar
serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Farmácia
e Terapêutica Municipal (CFTM), instituída por esta Lei.
Art. 4º — Fica criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal (CFTM), órgão de
caráter técnico-consultivo, vinculado à Secretaria Munici
pal de Saúde, com as seguintes
atribuições:
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
| - propor e revisar periodicamente a REMUNE Municipal Hospitalar, assegurando sua
adequação ao perfil epidemiológico do Município;
| — avaliar e selecionar medicamentos com base em evidências científicas de eficácia,
segurança e custo-benefício;
Ill — elaborar protocolos terapêuticos e diretrizes clínicas para o uso racional de
medicamentos;
IV — assessorar a gestão municipal de saúde em questões relacionadas à assistência
farmacêutica hospitalar;
V - analisar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na
REMUNE Municipal Hospitalar;
VI - promover a integração entre os profissionais de saúde para a melhoria da
farmacoterapia e segurança dos pacientes;
vil - elaborar relatórios técnicos e recomendações sobre o uso racional de
medicamentos.
$ 1º - A composição da CFTM será definida por portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, devendo contemplar, no mínimo, um farmacêutico, um médico, um enfermeiro e um
representante da gestão hospitalar municipal.
8 2º — O funcionamento e a periodicidade das reuniões da CFTM serão regulamentados
por ato do Poder Executivo.
Art. 5º — A REMUNE Municipal Hospitalar deverá:
!- ser revisada e atualizada, no mínimo, uma vez por ano;
Il — garantir a seleção de medicamentos seguros, eficazes e de comprovada qualidade;
Hi — contemplar medicamentos compatíveis com o perfil epidemiológico e assistencial do
Município;
IV — orientar o processo de aquisição, prescrição, dispensação e uso racional dos
medicamentos hospitalares.
Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, definindo
normas complementares para sua execução e operacionalização.
É Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
aU
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA ROI UES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL
DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES - REMUNE MUNICIPAL HOSPITALAR,
REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA
DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir transparência e acesso público às
informações sobre a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Hospitalares — REMUNE
Municipal Hospitalar, tanto do Hospital Nossa Senhora da Conceição, na sede do Município,
quanto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Distrito de Braço do Rio.
A divulgação periódica da REMUNE Hospitalar no site oficial da Prefeitura assegura à população
maior controle social sobre a gestão dos medicamentos, permitindo que pacientes, profissionais
de saúde e gestores acompanhem a disponibilidade e atualização dos insumos essenciais
utilizados na rede hospitalar municipal.
Além de promover a transparência administrativa, a medida fortalece a gestão racional dos
medicamentos, contribui para a eficiência do gasto público e está em conformidade com as
diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e com o princípio constitucional da
publicidade. ;
Dessa forma, esta iniciativa representa um avanço significativo na relação entre o Poder Público
e os cidadãos, assegurando o direito à informação e à saúde da população de Conceição da
Barra.
Solicita-se, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA A sema FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 12/2026,
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS HOSPITALARES - REMUNE MUNICIPAL
HOSPITALAR, REFERENTES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E À UPA DO DISTRITO DE
BRAÇO DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com 04 laudas
protocolado sobre o número 50/2026.
Conceição da Barra-ES, 14 de janeiro de 2026
Aldemara da Silva Pina Ribeiro
Protadda
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 14 de janeiro de 2026
Aldemara da do Pina Ribeiro
Pr ista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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