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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
207935582026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000048/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
14/01/2026 16:16:50
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 10/2026
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Projeto de Lei nº À (O /2026
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
Câmara Municipal de ne) da Barra ,
secrócoio te AZ , DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE
E Ê LOS IO. 6 METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE DE
Es - ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA NO ÂMBITO DO
AS E Bu be ss MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Determina ao Executivo Municipal a instalar aparelhos detectores de metais em
todos os acessos de entrada das Escolas da Rede de Ensino Municipal e Privadas no âmbito do
Município de Conceição da Barra.
81º — A instalação dos equipamentos citados no Artigo 1º da presente Lei respeitará às
normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
82º — O ingresso de toda e qualquer pessoa está condicionada à passagem pelo detector
de metais e a inspeção visual de seus pertences quando identificada alguma irregularidade.
83º — As pessoas que, por motivo de saúde, contiverem em seu corpo qualquer material
de metal, poderão solicitar somente a inspeção visual mediante a apresentação da
documentação comprobatória pertinente.
Art. 2º — Ficam as Escolas e as instituições da Rede de Ensino Municipal e Privada no
âmbito do Município de Conceição da Barra condicionadas a terem pelo menos 01 (um)
segurança em todos os acessos de entrada.
Art. 3º — As Escolas da Rede de Ensino Municipal e Privadas terão um prazo de 120 dias,
após a publicação desta lei, para procederem a instalação dos equipamentos e providenciarem a
segurança tratada no Artigo 2º da presente Lei.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
ALA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias Público Municipal, e nos estabelecimentos de ensino privado fica na
responsabilidade de proprietários.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho
para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DETERMINA A INSTALAÇÃO DE
DETECTORES DE METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E
PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta se desenvolve na direção de tornar obrigatória a inspeção de pertences e a
passagem de todos por detectores de metais antes de adentrar o estabelecimento de ensino.
Lamentavelmente a onda de violência que se instalou no Brasil alcançou nossas escolas,
tanto públicas quanto privadas, locais que não possuíam ocorrências do gênero e que
atualmente, ao que tudo indica, está virando moda atentados contra professores, alunos e
funcionários dentro dos estabelecimentos de ensino.
Nos últimos anos tivemos diversas notícias de invasões, às vezes com feridos dentro de
escolas, razão pela qual a presente matéria deve ser trazida à discussão por esta Casa de Leis.
Tivemos alguns lamentáveis casos em nosso País, um exemplo é o que aconteceu no
Espírito Santo, que deu uma resposta aos episódios que ocorriam no Estado, dotando as Escolas
Municipais Públicas e Privadas de detectores de metais desde o ano de 2011, conseguindo não
só a redução de índices de criminalidade como também efetivando prisões por porte de armas.
Importante também salientar que, a presença de segurança é de fundamental
importância caso algum invasor tente adentrar no estabelecimento de ensino portando algum
objeto como facas, canivetes, estiletes ou até mesmo explosivos e armas de fogo, além de evitar,
principalmente, a prática de crimes de roubo, lesão corporal e homicídio, tal procedimento
evitará os trágicos atentados que presenciamos ultimamente.
Esclareça-se ainda que, a adoção de tais medidas visa proporcionar uma maior segurança
aos professores, alunos e funcionários. Por estas razões submeto a presente proposta aos meus
pares, esperando vê-la integralmente aprovada.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA od PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 10/2026,
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS E
SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E
PRIVADA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com 03 laudas protocolado sobre o número
48/2026.
Conceição da Barra-ES, 18 de janeiro de 2026
Aldemara de Ea Pina Ribeiro
Pr lista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 1 de janeiro de 2026
Aldemara da sia Ribeiro
Protocoliêta
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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