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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DESTINADO À CONSTRUÇÃO GRATUITA DE CALÇADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal ve Conceição da 36
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
aa
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000047/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
14/01/2026 16:16:20
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 09/2026 | ;
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA,
DESTINADO A CONSTRUÇÃO GRATUITA DE CALÇADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Projeto de Lei nº ú kr /2026
x
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA
F e rã PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, DESTINADO À
a Barra u »
Câmara Municipal de Conceição d CONSTRUÇÃO GRATUITA DE CALÇADAS, NO
PROTOCOLO Nº: a ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
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Dog
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Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa
Municipal de Construção Gratuita de Calçadas, destinado a famílias de baixa renda, com o
objetivo de promover acessibilidade, segurança e melhoria na mobilidade urbana.
Art. 2º — O programa tem como finalidade a execução de obras de construção e/ou
reparo de calçadas em imóveis residenciais pertencentes a famílias enquadradas nos critérios de
baixa renda, devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º — Para fins desta Lei, considera-se família de baixa renda aquela cuja renda familiar
mensal não ultrapasse um salário-mínimo nacional, observados os critérios e cadastros sociais do
Governo Federal e do Município.
Art. 4º — A execução das calçadas será realizada pela Prefeitura Municipal, por meio da
Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos, podendo contar com o apoio de
programas federais e estaduais, bem como parcerias com a iniciativa privada.
Art. 5º — As calçadas construídas deverão obedecer às normas técnicas de acessibilidade
vigentes, conforme as disposições da ABNT NBR 9050, garantindo piso tátil, rampas de acesso e
largura mínima adequada à circulação de pedestres.
Art. 6º — O beneficiário do programa deverá comprovar:
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
def)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
|— propriedade ou posse regular do imóvel;
Il — residência fixa no local;
Ill - enquadramento nos critérios de renda;
IV — inexistência de calçada ou necessidade comprovada de reconstrução.
Art. 7º — Fica vedada a cobrança de qualquer valor financeiro por parte do Município aos
beneficiários do programa, sendo as despesas custeadas com recursos orçamentários próprios
e/ou provenientes de convênios.
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios complementares, cronograma. de
execução e mecanismos de acompanhamento e fiscalização.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA ron dé PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
PROGRAMA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO GRATUITA DE
CALÇADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de
Construção Gratuita de Calçadas para Famílias de Baixa Renda, uma medida de grande alcance
social, voltada à melhoria da acessibilidade urbana e da qualidade de vida da população
barrense.
Muitos munícipes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica, não
possuem condições financeiras para construir ou reformar as calçadas em frente às suas
residências. Essa realidade compromete a mobilidade urbana, a segurança dos pedestres e a
estética da cidade.
A implantação deste programa representa um importante avanço nas políticas públicas
de inclusão social e urbanística, atendendo aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, do direito à mobilidade, e da função social da propriedade.
Além disso, ao padronizar as calçadas e garantir acessibilidade, o Município contribui para
a prevenção de acidentes e para a valorização dos espaços públicos, tornando Conceição da
Barra uma cidade mais humana, segura e acessível para todos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares,
confiando em sua aprovação para que possamos juntos oferecer mais dignidade às famílias
barrenses de baixa renda.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
ES
a
CAMILA APARECIDA RODRIG EREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº
09/2026,DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PARA
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO GRATUITA
DE CALÇADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com 03
laudas protocolado sobre o número 47/2026.
Conceição da Barra-ES, 18] de janeiro de 2026
Aldemara ada Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 18Jde janeiro de 2026
Aldemara da Sia Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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