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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Câmara Municipal de Conceiçã
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
MA
207915582026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000046/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
14/01/2026 16:13:17
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
PROJETO DE LEINº 08/2026 .
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER
LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Projeto de Lei nº OG 12026
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM
fai icão da Barra TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E
Câmara Municipal de Conceição da é
46 OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E
PROTOCOLO Nº: PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO
em JiJ LO (LA? , ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM
Mesa — Asp LO UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO
à é MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros
tipos de limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, o direito de ingressar e
permanecer em qualquer local público ou privado de uso coletivo, no âmbito do Município de
Conceição da Barra, portando alimentos e utensílios de uso pessoal destinados ao seu próprio
consumo.
Art. 2º — A permissão prevista no artigo anterior tem por finalidade garantir o bem-estar,
a saúde e a segurança alimentar dessas pessoas, respeitando suas necessidades específicas
relacionadas à alimentação seletiva, restritiva ou especial, frequentemente associadas a
condições clínicas ou comportamentais próprias.
Art. 3º — É vedado a qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo
impedir, restringir, constranger ou discriminar pessoas com TEA ou outras limitações pelo
simples fato de portarem alimentos ou utensílios de uso pessoal para consumo próprio.
Parágrafo único — O descumprimento do disposto neste artigo poderá ser caracterizado
como ato discriminatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação federal,
estadual e municipal aplicável.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES
é
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º — Os responsáveis legais, acompanhantes ou cuidadores poderão, quando
necessário, apresentar documento comprobatório, como laudo médico, carteira de identificação
da pessoa com deficiência ou da pessoa com TEA, para fins de esclarecimento da condição
especial.
Art. 5º — O Poder Executivo Municipal poderá promover, por meio das Secretarias
competentes, ações educativas e campanhas de conscientização destinadas a informar a
população e os estabelecimentos sobre os direitos das pessoas com TEA e limitações alimentares
específicas.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA RODKIGUÊS PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES
AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA
CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outras limitações o direito de ingressar e permanecer em locais públicos
ou privados de uso coletivo portando alimentos e utensílios pessoais destinados ao consumo
próprio, sem que sofram qualquer forma de constrangimento, restrição ou discriminação.
É sabido que muitas pessoas com TEA possuem alimentação seletiva ou restritiva, em
virtude de questões sensoriais, metabólicas ou comportamentais, sendo necessário o uso de
alimentos específicos e utensílios familiares para o conforto e a segurança alimentar.
Entretanto, situações cotidianas em restaurantes, escolas, eventos ou estabelecimentos
diversos têm levado a constrangimentos, por falta de informação ou insensibilidade, resultando
em barreiras sociais indevidas.
Dessa forma, esta proposição busca resguardar direitos fundamentais garantidos pela
Constituição Federal, pela Lei nº 12.764/2012 (que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI).
Tais normas asseguram a igualdade de condições, o respeito à dignidade e a inclusão
plena das pessoas com deficiência, reconhecendo suas particularidades.
Portanto, o presente Projeto de Lei representa uma medida humanitária, inclusiva e
necessária, que visa promover o respeito, a empatia e a cidadania no convívio social, garantindo
o direito à autonomia alimentar e o acesso sem constrangimentos a espaços públicos e privados
no Município de Conceição da Barra.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Cá?
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Diante da relevância social e humana desta iniciativa, solicita-se o apoio dos nobres pares
para aprovação desta matéria, que reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a inclusão
e a dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA 22008 FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 08/2026,
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO
INGRESSO E PERMANÊNCIA EM "QUALQUER LOCAL PORTANDO
ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO
PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com 04 laudas protocolado sobre o número
46/2026.
Conceição da Barra-ES, 44 de janeiro de 2026
Aldemara ae Pina Ribeiro
Pr lista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 19 de janeiro de 2026
Aldemara da Silva Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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