| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Câmara Municipal de Conceiçã CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 MA 207915582026 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000046/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 14/01/2026 16:13:17 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento PROJETO DE LEINº 08/2026 . DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Projeto de Lei nº OG 12026 CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM fai icão da Barra TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E Câmara Municipal de Conceição da é 46 OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PROTOCOLO Nº: PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO em JiJ LO (LA? , ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM Mesa — Asp LO UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO à é MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º — Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros tipos de limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, o direito de ingressar e permanecer em qualquer local público ou privado de uso coletivo, no âmbito do Município de Conceição da Barra, portando alimentos e utensílios de uso pessoal destinados ao seu próprio consumo. Art. 2º — A permissão prevista no artigo anterior tem por finalidade garantir o bem-estar, a saúde e a segurança alimentar dessas pessoas, respeitando suas necessidades específicas relacionadas à alimentação seletiva, restritiva ou especial, frequentemente associadas a condições clínicas ou comportamentais próprias. Art. 3º — É vedado a qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo impedir, restringir, constranger ou discriminar pessoas com TEA ou outras limitações pelo simples fato de portarem alimentos ou utensílios de uso pessoal para consumo próprio. Parágrafo único — O descumprimento do disposto neste artigo poderá ser caracterizado como ato discriminatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal aplicável. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES é CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 4º — Os responsáveis legais, acompanhantes ou cuidadores poderão, quando necessário, apresentar documento comprobatório, como laudo médico, carteira de identificação da pessoa com deficiência ou da pessoa com TEA, para fins de esclarecimento da condição especial. Art. 5º — O Poder Executivo Municipal poderá promover, por meio das Secretarias competentes, ações educativas e campanhas de conscientização destinadas a informar a população e os estabelecimentos sobre os direitos das pessoas com TEA e limitações alimentares específicas. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026. CAMILA APARECIDA RODKIGUÊS PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras limitações o direito de ingressar e permanecer em locais públicos ou privados de uso coletivo portando alimentos e utensílios pessoais destinados ao consumo próprio, sem que sofram qualquer forma de constrangimento, restrição ou discriminação. É sabido que muitas pessoas com TEA possuem alimentação seletiva ou restritiva, em virtude de questões sensoriais, metabólicas ou comportamentais, sendo necessário o uso de alimentos específicos e utensílios familiares para o conforto e a segurança alimentar. Entretanto, situações cotidianas em restaurantes, escolas, eventos ou estabelecimentos diversos têm levado a constrangimentos, por falta de informação ou insensibilidade, resultando em barreiras sociais indevidas. Dessa forma, esta proposição busca resguardar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 12.764/2012 (que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI). Tais normas asseguram a igualdade de condições, o respeito à dignidade e a inclusão plena das pessoas com deficiência, reconhecendo suas particularidades. Portanto, o presente Projeto de Lei representa uma medida humanitária, inclusiva e necessária, que visa promover o respeito, a empatia e a cidadania no convívio social, garantindo o direito à autonomia alimentar e o acesso sem constrangimentos a espaços públicos e privados no Município de Conceição da Barra. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES Cá? CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Diante da relevância social e humana desta iniciativa, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta matéria, que reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a inclusão e a dignidade da pessoa humana. Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026. CAMILA APARECIDA 22008 FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 08/2026, DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TIPOS DE LIMITAÇÕES AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM "QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com 04 laudas protocolado sobre o número 46/2026. Conceição da Barra-ES, 44 de janeiro de 2026 Aldemara ae Pina Ribeiro Pr lista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 19 de janeiro de 2026 Aldemara da Silva Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25