| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal ve Conceição da AVE CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 207985582026 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000053/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 14/01/2026 16:31:49 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 15/2026 TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-K& Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ts Projeto de Lei Nº 2 [2026 CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE , na o PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS Câmara oa do j = NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PROTOCOLO Nº: E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO DO im JA LOL do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ K! sQ PP pe O OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESP.: é Art. 1º — Fica obrigatória a presença permanente de profissionais salva-vidas devidamente habilitados e capacitados em todas as praias localizadas na Sede do balneário de Conceição da Barra e no Distrito de Itaúnas, durante todo o ano, independentemente do período de alta ou baixa temporada. Art. 2º — A presença permanente de salva-vidas justifica-se em razão do intenso fluxo turístico regular ao longo de todo o ano, decorrente, entre outros fatores, da realização: de grandes eventos municipais e regionais, tais como: | - Festival da Maior Moqueca do Mundo; H — Festival do Camarão; HI — Festival do Caranguejo; IV — Festival de Forró de Itaúnas; V-—- Festa dos Pescadores; VI - Festival Pocar; VII —- bem como outros eventos oficiais ou tradicionais que atraiam elevado número de visitantes. Art. 3º — Os profissionais salva-vidas deverão: I — possuir formação específica em salvamento aquático, primeiros socorros, suporte básico de vida e resgate em correntes marítimas; DD e Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES det CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza H — atuar uniformizados e devidamente identificados; Il - permanecer em postos, torres ou pontos de observação com visibilidade adequada; IV — contar com equipamentos de salvamento, comunicação e sinalização conforme normas técnicas e de segurança vigentes. Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá: | — garantir a instalação, manutenção e funcionamento contínuo dos postos de observação nas áreas de maior circulação de banhistas; Il — disponibilizar equipamentos adequados e atualizados para o salvamento; HI — assegurar cobertura operacional suficiente para todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana; IV — promover campanhas educativas de prevenção de acidentes no mar. Art. 5º — A quantidade mínima de salva-vidas por praia será definida pelo órgão municipal competente, levando em consideração: |- a extensão territorial da praia; ll —o fluxo de banhistas; HI — a incidência histórica de acidentes; IV-a variação de marés e correntes marítimas; V-o calendário anual de eventos municipais. Art. 6º - O Município poderá celebrar convênios, parcerias, cooperações técnicas ou contratos com órgãos públicos, entidades civis, instituições especializadas e organizações de salvamento para apoio operacional, capacitação e fortalecimento do serviço. Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º — Poder Executivo regulamentará esta Lei após sua publicação, especialmente quanto à definição das escalas, postos de observação e quantitativo de profissionais. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026. CAMILA APARECIDA usem FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA “ALERTA CLIMA NA ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a obrigatoriedade da presença permanente de profissionais salva-vidas em todas as praias localizadas na Sede do balneário de Conceição da Barra e no Distrito de Itaúnas, medida que se revela essencial para a proteção da vida humana, a prevenção de acidentes e o fortalecimento da segurança turística do Município. Conceição da Barra possui uma das mais extensas e procuradas faixas litorâneas do Espírito Santo, recebendo um fluxo significativo de visitantes ao longo de todo o ano. Embora tradicionalmente o maior movimento se concentre na alta temporada do verão, observa-se que, ao longo dos últimos anos, a dinâmica turística local se transformou. O Município passou a sediar diversos eventos gastronômicos, culturais e tradicionais, como o Festival da Maior Moqueca do Mundo, o Festival do Camarão, o Festival do Caranguejo, o Festival Pocar, a Festa dos Pescadores e o renomado Festival de Forró de Itaúnas, reconhecido nacionalmente. Todos esses eventos ocorrem em períodos diversos, atraindo milhares de turistas mesmo fora da chamada temporada de verão. Essa realidade consolida Conceição da Barra como um destino turístico contínuo, e não sazonal. Consequentemente, amplia-se também a necessidade de garantir a presença permanente de profissionais qualificados para atuar na prevenção e no resgate de situações de risco. A ausência desse serviço durante todo o ano expõe moradores e visitantes a perigos significativos, sobretudo em regiões com correntes marítimas mais intensas, bancos de areia instáveis e pontos de afogamento historicamente registrados. Os salva-vidas, além de executarem ações de resgate, desempenham um papel fundamental na prevenção, orientando banhistas, monitorando áreas de risco, realizando primeiros socorros e acionando rapidamente serviços de emergência. A presença desses profissionais reduz drasticamente o número de ocorrências, contribui para um ambiente mais seguro e reforça a imagem do Município como destino responsável, preparado e acolhedor. Além disso, trata-se de medida coerente com os princípios constitucionais do direito à vida, da proteção à saúde e da segurança pública, uma vez que a atuação preventiva evita acidentes, diminui a demanda emergencial nos serviços de saúde e promove bem-estar coletivo. A adoção de política pública estruturada e contínua de salvamento aquático é prática Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES dis? CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza amplamente reconhecida em municípios turísticos brasileiros e internacionais, mostrando-se eficaz na redução de afogamentos e fatalidades. Cumpre destacar que a instalação de postos de observação, a definição de escalas permanentes e o fornecimento de equipamentos adequados são iniciativas que representam investimentos de alto retorno social, sobretudo em um Município que tem na atividade turística uma de suas principais bases econômicas. Garantir que moradores, turistas e trabalhadores usufruam das praias com segurança é medida que valoriza a cultura local, fortalece os eventos tradicionais e promove o desenvolvimento sustentável. Assim, diante do exposto, resta evidente a necessidade e a pertinência da adoção desta política pública, que não apenas protege vidas, mas também alinha Conceição da Barra às melhores práticas de gestão das cidades litorâneas que assumem a responsabilidade de cuidar da população e dos visitantes. Por todos estes motivos, conclama-se o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto, que representa avanço significativo na segurança pública, no turismo responsável e na proteção da vida humana em nosso Município. Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026. CAMILA APARECIDA e FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 15/2026, TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS SALVA-VIDAS EM TODAS AS PRAIAS NA SEDE DO BALNEÁRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com 04 laudas protocolado sobre o número 53/2026. Conceição da Barra-ES, 14 de janeiro de 2026 Aldemara da sk Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 14 de janeiro de 2026 Aldemara da Ba A Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25