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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DO COLETOR DE LIXO
native_id2220

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
DM
207755812026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000030/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
09/01/2026 13:54:53
INTERESSADO
GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DO COLETOR DE LIXO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI N'O “/ /2025
Câmara Municipal de Conceição. da Barra
fo ie 1) 30/ AG SE + INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DO
em T LO fodão COLETOR DE LIXO
x
RESP. G
Art, 1º — Fica instituído o dia 16 (dezesseis) de maio como o dia municipal do Gari
e do Coletor de Lixo, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza;
Art. 2º - A data comemorativa integrará o calendário oficial de eventos do município;
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar
ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria
para a sociedade.
Art. 4º O dia municipal do gari e do coletor de lixo terá programação específica de
atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 06 de janeiro de 2026
RAMONY REPEKER DAHER
VEREADORA
“Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.”
Tiago 4:15
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como principal objetivo a valorização do GARI e COLETOR DE
LIXO, além de conscientizar a população no sentido de colaborar com os trabalhadores, os quais
se dedicam a organização e limpeza do município, sendo muitas vezes em condições climáticas
adversas.
Tal iniciativa é de extrema relevância, pois o referido setor não tem o seu devido reconhecimento,
diante de tamanha importância para a sociedade.
Garis e coletores de lixo realizam um trabalho fundamental o que permite o funcionamento
habitável e saudável das cidades.
A criação de um dia dedicado a esses profissionais serve como uma oportunidade para educar os
cidadãos sobre a importância do descarte correto de resíduos, incentivando a colaboração e o
respeito pelo trabalho alheio.
Node
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 04/2026,
INSTITUI O DIA MUNÍCIPAL DO GARI E DO COLETOR DE LIXO. Com 02
laudas protocolado sobre o número 30/2026.
Conceição da Barra-ES, 09 de janeiro de 2026
Aldemara da Pina Ribeiro
rotocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 09 de janeiro de 2026
nina Pina Ribeiro
Pro ista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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