| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DO COLETOR DE LIXO |
| native_id | 2220 |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 DM 207755812026 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000030/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 09/01/2026 13:54:53 INTERESSADO GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 04/2026 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DO COLETOR DE LIXO. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI N'O “/ /2025 Câmara Municipal de Conceição. da Barra fo ie 1) 30/ AG SE + INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DO em T LO fodão COLETOR DE LIXO x RESP. G Art, 1º — Fica instituído o dia 16 (dezesseis) de maio como o dia municipal do Gari e do Coletor de Lixo, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza; Art. 2º - A data comemorativa integrará o calendário oficial de eventos do município; Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. Art. 4º O dia municipal do gari e do coletor de lixo terá programação específica de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Obras e Infraestrutura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 06 de janeiro de 2026 RAMONY REPEKER DAHER VEREADORA “Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.” Tiago 4:15 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como principal objetivo a valorização do GARI e COLETOR DE LIXO, além de conscientizar a população no sentido de colaborar com os trabalhadores, os quais se dedicam a organização e limpeza do município, sendo muitas vezes em condições climáticas adversas. Tal iniciativa é de extrema relevância, pois o referido setor não tem o seu devido reconhecimento, diante de tamanha importância para a sociedade. Garis e coletores de lixo realizam um trabalho fundamental o que permite o funcionamento habitável e saudável das cidades. A criação de um dia dedicado a esses profissionais serve como uma oportunidade para educar os cidadãos sobre a importância do descarte correto de resíduos, incentivando a colaboração e o respeito pelo trabalho alheio. Node Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 04/2026, INSTITUI O DIA MUNÍCIPAL DO GARI E DO COLETOR DE LIXO. Com 02 laudas protocolado sobre o número 30/2026. Conceição da Barra-ES, 09 de janeiro de 2026 Aldemara da Pina Ribeiro rotocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 09 de janeiro de 2026 nina Pina Ribeiro Pro ista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25