| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2222 |
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- Câmara Municipal de Conceição CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 Mo Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000010/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 07/01/2026 12:58:42 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 002/2026 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza icipal de Conceição da Barra âmara Munici PROJETO DE LEI vi e mr pr RS nro O np teD CAMILA APARECIDA RODRIGUES PER. Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de junho, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES. Art. 2º — A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de: I- valorizar a música gospel como expressão cultural, artística e religiosa; IH — reconhecer a contribuição da música gospel para a promoção da paz, da solidariedade e dos valores éticos e sociais; Ill — incentivar atividades culturais, musicais e artísticas relacionadas ao segmento gospel no Município. Art. 3º — Na data comemorativa poderão ser promovidas, pelo Poder Público Municipal ou em parceria com entidades civis e religiosas, atividades alusivas ao Dia Municipal da Música Gospel, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026. CAMILA APARECIDA old PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A música gospel possui expressiva presença no Município, sendo amplamente difundida em igrejas, eventos comunitários, ações sociais e atividades culturais, exercendo papel importante na promoção de valores como a paz, a solidariedade, o respeito ao próximo, a ética e a convivência harmônica em sociedade. Trata-se de manifestação cultural que transcende o âmbito estritamente religioso, alcançando relevante impacto social e comunitário. A instituição da referida data comemorativa não implica em qualquer forma de favorecimento religioso, tampouco afronta ao princípio do Estado laico. Ao contrário, o projeto observa rigorosamente os preceitos constitucionais, uma vez que o Estado brasileiro é laico, mas não é antirreligioso, sendo-lhe permitido reconhecer e valorizar manifestações culturais e sociais de natureza religiosa, desde que não haja imposição de crenças ou discriminação. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e protegendo suas manifestações. Ademais, o art. 19, inciso |, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Além disso, o art. 215 da Constituição Federal estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, devendo apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. A música gospel, enquanto expressão cultural amplamente difundida, insere-se nesse contexto de proteção constitucional. No âmbito municipal, compete ao Poder Legislativo instituir datas comemorativas e promover o reconhecimento de manifestações culturais relevantes para a comunidade local, conforme autoriza o princípio da autonomia municipal previsto no art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal. Importante destacar que o projeto não cria obrigações financeiras automáticas ao Município, tampouco impõe a realização de eventos oficiais, limitando-se a autorizar e incentivar a promoção de atividades alusivas à data, sempre condicionadas à disponibilidade orçamentária e à observância da legislação vigente. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES cá Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Diante do exposto, resta evidente que a proposta está em plena consonância com a Constituição Federal, respeitando o caráter laico do Estado, a liberdade religiosa e o interesse público, ao mesmo tempo em que valoriza uma significativa manifestação cultural presente na realidade social de Conceição da Barra. Assim, contando com o reconhecimento da relevância cultural e social da música gospel para o Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, confiante em sua aprovação. Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026. CAMILA PARRA e q PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 002/2026 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Com 03 laudas protocolado sobre o número 010/2026. Conceição da Barra-ES, 07 de janeiro de 2026 Aldemara E Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 07 de janeiro de 2026 Aldemara da as Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25