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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2222

Autoria

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- Câmara Municipal de Conceição
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
Mo
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000010/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
07/01/2026 12:58:42
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
icipal de Conceição da Barra
âmara Munici
PROJETO DE LEI vi e mr pr RS nro
O np teD
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PER.
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal da Música Gospel, a ser comemorado,
anualmente, no dia 9 de junho, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES.
Art. 2º — A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, com a finalidade de:
I- valorizar a música gospel como expressão cultural, artística e religiosa;
IH — reconhecer a contribuição da música gospel para a promoção da paz, da solidariedade
e dos valores éticos e sociais;
Ill — incentivar atividades culturais, musicais e artísticas relacionadas ao segmento gospel
no Município.
Art. 3º — Na data comemorativa poderão ser promovidas, pelo Poder Público Municipal
ou em parceria com entidades civis e religiosas, atividades alusivas ao Dia Municipal da Música
Gospel, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA old PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho
para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
MÚSICA GOSPEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A música gospel possui expressiva presença no Município, sendo amplamente difundida
em igrejas, eventos comunitários, ações sociais e atividades culturais, exercendo papel
importante na promoção de valores como a paz, a solidariedade, o respeito ao próximo, a ética e
a convivência harmônica em sociedade. Trata-se de manifestação cultural que transcende o
âmbito estritamente religioso, alcançando relevante impacto social e comunitário.
A instituição da referida data comemorativa não implica em qualquer forma de
favorecimento religioso, tampouco afronta ao princípio do Estado laico. Ao contrário, o projeto
observa rigorosamente os preceitos constitucionais, uma vez que o Estado brasileiro é laico, mas
não é antirreligioso, sendo-lhe permitido reconhecer e valorizar manifestações culturais e sociais
de natureza religiosa, desde que não haja imposição de crenças ou discriminação.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VI, assegura a
liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e
protegendo suas manifestações. Ademais, o art. 19, inciso |, veda à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Além disso, o art. 215 da Constituição Federal estabelece que o Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, devendo apoiar e
incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. A música gospel, enquanto
expressão cultural amplamente difundida, insere-se nesse contexto de proteção constitucional.
No âmbito municipal, compete ao Poder Legislativo instituir datas comemorativas e
promover o reconhecimento de manifestações culturais relevantes para a comunidade local,
conforme autoriza o princípio da autonomia municipal previsto no art. 30, incisos | e Il, da
Constituição Federal.
Importante destacar que o projeto não cria obrigações financeiras automáticas ao
Município, tampouco impõe a realização de eventos oficiais, limitando-se a autorizar e incentivar
a promoção de atividades alusivas à data, sempre condicionadas à disponibilidade orçamentária
e à observância da legislação vigente.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
cá
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Diante do exposto, resta evidente que a proposta está em plena consonância com a
Constituição Federal, respeitando o caráter laico do Estado, a liberdade religiosa e o interesse
público, ao mesmo tempo em que valoriza uma significativa manifestação cultural presente na
realidade social de Conceição da Barra.
Assim, contando com o reconhecimento da relevância cultural e social da música gospel
para o Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, confiante
em sua aprovação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
CAMILA PARRA e q PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 002/2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Com 03 laudas protocolado sobre o
número 010/2026.
Conceição da Barra-ES, 07 de janeiro de 2026
Aldemara E Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 07 de janeiro de 2026
Aldemara da as Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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