| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Camara Municipal de Coei PROT() 0L0 N9 EM RESP.• o da Barra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 f. 41- \ C'k PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026. "DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR, E Di!k OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 74 da Lei Orgânica Municipal e peloart. 33, inciso I, do Regimento Interno, considerando os princípios da economicidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos, submete á apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art.1° Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Tesouro Municipal de Conceição da Barra o saldo remanescente do duodécimo recebido e não utilizado no exercício financeiro vigente, no valor de R$ 81.241,58. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 24 de fevereiro d 2026. LEANDRO TOS DAS DORES PRESIDENTE CAMILA APARE bpUEPEREIRA FIGUEIREDO VICEtPIR .IDENTE -- AMAU31- OMES JANUÁRIO 1° SECRETARIO Rua Getúlio da Silva Guanandy, n°0!- Centro - CEP 29.960-000-Conecietio da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098 -E-mail: protocolo@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026. DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Contendo 01 lauda. Protocolado sobre o número 287/2026. Conceição da Barra-ES,24 de fevereiro de 2026 Aldemara da Silva Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 24 de fevereiro de 2026 Aldemara daAiilva Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO No 01/2026 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I - RELATÓRIO Chegou a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Resolução no 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que dispõe sobre a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo de duodécimo recebido e não utilizado, e dá outras providências. Nos termos doart. 79 do Regimento Interno, compete a esta Comissão manifestar-se sobre as proposições nos aspectos constitucional e legal, bem como, quando for o caso, quanto â técnica de redação. E o relatório. II - PARECER 11.1 Competência da Comissão e exame de juridicidade 0 exame desta Comissão incide sobre a constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição, conforme disciplina o art. 79 do Regimento Interno. 11.2 Competência e iniciativa A matéria veiculada (devolução de saldo de duodécimo não utilizado) relaciona-se à gestão e economia interna do Poder Legislativo, sendo compatível com o exercício de sua autonomia administrativa e financeira, na forma praticada por esta Casa em proposições congêneres. Rua Getúlio da Silva Guanandy. n°01- Centro - CEP 29.960-000 - Conceiçao da Barra — ES -Tel: (27) 3762-1098 E-mail:cm.barragliotmail.com .-4,CA(2111-tz-' CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Quanto à iniciativa, tratando-se de projeto oriundo da Mesa Diretora, observa-se aderência ao parâmetro regimental utilizado em precedentes desta Comissão, que reconhece a legitimidade da Mesa para apresentar projetos de resolução afetos à administração da Câmara (fundamentação anteriormente adotada com base noart. 33, inciso I, do Regimento Interno). 11.3 Constitucionalidade e legalidade material (mérito jurídico) No mérito jurídico, a devolução do saldo do duodécimo não utilizado converge com os princípios da administração pública, notadamente legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, e com a lógica de boa governança e responsabilidade na execução orçamentária. Registre-se, ainda, que esta Comissão, em parecer recente de mesma natureza, consignou a adequação jurídica da devolução de saldos ao final do exercício, inclusive à luz de entendimentos de órgão de controle estadual, reforçando a juridicidade e a adequação de proposições dessa espécie. 11.4 Técnica legislativa e redação Sob o aspecto formal, a proposição apresenta redação direta e objetiva, com comando autorizativo e cláusula de vigência. Mantém-se, portanto, compatível com a boa técnica legislativa, nos termos do padrão de análise já aplicado por esta Comissão. III —CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução no 01/2026, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação. É o parecer. Rua Getúlio da Silva Guanandy, n°01- Centro - CEP 29.960-000 - Conceição da Barra-ES -Tel: (27) 3762-1098 E-mail:cm.barra@botmail.com 2 AA(3) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurNlendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 24 de fevereiro de 2026. Pelas conclusões: ANDRÉ C 0 ALVES Presi. -nte RAMON P te lER Relatora ISAQUE MAIA ELOI Membro Rua Getúlio da Silva Guanandy. n°01- Centro - CEP 29.960-000 - Conceição da Barra — ES -Tel: (27) 3762-1098 E-mail:cm.barra@hotmail.com 3 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO No 01/2026 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I — RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Resolução no 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que dispõe sobre a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo do duodécimo recebido e não utilizado, e dá outras providências. A proposição foi regularmente encaminhada a esta Comissão Permanente, nos termos doart. 135 do Regimento Interno, cabendo sua apreciação conforme dispõe oart. 80 do mesmo diploma legal, que atribui h Comissão de Finanças e Orçamento a competência para emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária. II — PARECER A devolução ao Tesouro Municipal dos valores recebidos e não utilizados pelo Poder Legislativo ao final do exercício financeiro constitui medida que reflete responsabilidade fiscal, transparência e zelo com o erário, encontrando amparo na Lei no 4.320/1964 e em entendimentos consolidados dos órgãos de controle, conforme já registrado no modelo adotado por esta Casa. 0 repasse do duodécimo consiste em transferência periódica obrigatória ao Poder Legislativo, vinculada às dotações orçamentárias aprovadas, sendo que eventual sobra financeira apurada ao término do exercício deve receber a destinagão adequada ao interesse público e h correta execução orçamentária. Nesse sentido, a Lei Orgânica Municipal Rua Getúlio da Silva Guanandy, n°01- Centro - CEP 29.960-000 - Conceição da Barra — ES -Tel:(27) 3762-1098 E-inail:em.barra@hotmail.eoin CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 prevê a entrega dos recursos destinados ao Legislativo "em duodécimos", até o dia 20 de cada mês. Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição, ao autorizar a devolução do saldo não utilizado, contribui para a recomposição do Tesouro Municipal, favorece a boa gestão dos recursos públicos e preserva a harmonia entre os Poderes, não se identificando, portanto, óbice de natureza orçamentária à sua tramitação e deliberação. III —CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opina pela regular tramitação e APROVAÇÃO do Projeto de Resolução no 01/2026, por atender ás normas e princípios que regem a gestão responsável dos recursos públicos, no que compete à análise financeira e orçamentária. o parecer. ISAQUE MAIA ELOI Relator Pelas conclusões: WALDIR PAIXAO GRACIANO Presidente --- LEANDRO PAFtANAGUA ALBUQUERQUE Membro Rua Getúlio da Silva Guanandy, IV 01- Centro - CEP 29.960-000 - Concei0o da Barra — ES -Tel: (27) 3762-1098 E-inail:cm.barra&otinail.coin 2