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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Camara Municipal de Coei 
PROT() 0L0 N9 
EM 
RESP.• 
o da Barra 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
f. 41-
\ C'k 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026. 
"DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DO SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO 
UTILIZADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR, E Di!k 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do 
Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 74 da 
Lei Orgânica Municipal e peloart. 33, inciso I, do Regimento Interno, 
considerando os princípios da economicidade e da eficiência na aplicação dos 
recursos públicos, submete á apreciação do Plenário o seguinte Projeto de 
Resolução: 
Art.1° Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Tesouro Municipal de 
Conceição da Barra o saldo remanescente do duodécimo recebido e não 
utilizado no exercício financeiro vigente, no valor de R$ 81.241,58. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do 
Espirito Santo, em 24 de fevereiro d 2026. 
LEANDRO TOS DAS DORES 
PRESIDENTE 
CAMILA APARE bpUEPEREIRA FIGUEIREDO 
VICEtPIR .IDENTE 
-- 
AMAU31- OMES JANUÁRIO 
1° SECRETARIO 
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n°0!- Centro - CEP 29.960-000-Conecietio da Barra - ES. 
Tel: (27) 3762-1098 -E-mail: protocolo@conceicaodabarra.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza 
Protocolo 
CERTIDÃO 
Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 
01/2026. DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DO SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO 
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Contendo 01 lauda. Protocolado sobre o número 287/2026. 
Conceição da Barra-ES,24 de fevereiro de 2026 
Aldemara da Silva Pina Ribeiro 
Protocolista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes autos 
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 24 de fevereiro de 2026 
Aldemara daAiilva Pina Ribeiro 
Protocolista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- 
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA 
E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO No 01/2026 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. 
I - RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Final o Projeto de Resolução no 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que dispõe sobre a 
devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo de duodécimo recebido 
e não utilizado, e dá outras providências. 
Nos termos doart. 79 do Regimento Interno, compete a esta Comissão 
manifestar-se sobre as proposições nos aspectos constitucional e legal, 
bem como, quando for o caso, quanto â técnica de redação. 
E o relatório. 
II - PARECER 
11.1 Competência da Comissão e exame de juridicidade 
0 exame desta Comissão incide sobre a constitucionalidade, legalidade, 
regimentalidade e técnica legislativa da proposição, conforme disciplina o 
art. 79 do Regimento Interno. 
11.2 Competência e iniciativa 
A matéria veiculada (devolução de saldo de duodécimo não utilizado) 
relaciona-se à gestão e economia interna do Poder Legislativo, sendo 
compatível com o exercício de sua autonomia administrativa e financeira, 
na forma praticada por esta Casa em proposições congêneres. 
Rua Getúlio da Silva Guanandy. n°01- Centro - CEP 29.960-000 - Conceiçao da Barra — ES -Tel: (27) 3762-1098 
E-mail:cm.barragliotmail.com 
.-4,CA(2111-tz-' 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
Quanto à iniciativa, tratando-se de projeto oriundo da Mesa Diretora, 
observa-se aderência ao parâmetro regimental utilizado em precedentes 
desta Comissão, que reconhece a legitimidade da Mesa para apresentar 
projetos de resolução afetos à administração da Câmara (fundamentação 
anteriormente adotada com base noart. 33, inciso I, do Regimento 
Interno). 
11.3 Constitucionalidade e legalidade material (mérito jurídico) 
No mérito jurídico, a devolução do saldo do duodécimo não utilizado 
converge com os princípios da administração pública, notadamente 
legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, e com a lógica de boa 
governança e responsabilidade na execução orçamentária. 
Registre-se, ainda, que esta Comissão, em parecer recente de mesma 
natureza, consignou a adequação jurídica da devolução de saldos ao final 
do exercício, inclusive à luz de entendimentos de órgão de controle 
estadual, reforçando a juridicidade e a adequação de proposições dessa 
espécie. 
11.4 Técnica legislativa e redação 
Sob o aspecto formal, a proposição apresenta redação direta e objetiva, 
com comando autorizativo e cláusula de vigência. Mantém-se, portanto, 
compatível com a boa técnica legislativa, nos termos do padrão de 
análise já aplicado por esta Comissão. 
III —CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e 
Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, 
REGIMENTALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de 
Resolução no 01/2026, manifestando-se favoravelmente à sua 
aprovação. 
É o parecer. 
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n°01- Centro - CEP 29.960-000 - Conceição da Barra-ES -Tel: (27) 3762-1098 
E-mail:cm.barra@botmail.com 
2 AA(3) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurNlendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 24 de 
fevereiro de 2026. 
Pelas conclusões: 
ANDRÉ C 0 ALVES 
Presi. -nte 
RAMON P te lER 
Relatora 
ISAQUE MAIA ELOI 
Membro 
Rua Getúlio da Silva Guanandy. n°01- Centro - CEP 29.960-000 - Conceição da Barra — ES -Tel: (27) 3762-1098 
E-mail:cm.barra@hotmail.com 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO No 01/2026 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Resolução no 01/2026, de iniciativa da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que dispõe 
sobre a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo do duodécimo 
recebido e não utilizado, e dá outras providências. 
A proposição foi regularmente encaminhada a esta Comissão 
Permanente, nos termos doart. 135 do Regimento Interno, cabendo sua 
apreciação conforme dispõe oart. 80 do mesmo diploma legal, que 
atribui h Comissão de Finanças e Orçamento a competência para emitir 
parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária. 
II — PARECER 
A devolução ao Tesouro Municipal dos valores recebidos e não 
utilizados pelo Poder Legislativo ao final do exercício financeiro constitui 
medida que reflete responsabilidade fiscal, transparência e zelo com o 
erário, encontrando amparo na Lei no 4.320/1964 e em entendimentos 
consolidados dos órgãos de controle, conforme já registrado no modelo 
adotado por esta Casa. 
0 repasse do duodécimo consiste em transferência periódica 
obrigatória ao Poder Legislativo, vinculada às dotações orçamentárias 
aprovadas, sendo que eventual sobra financeira apurada ao término do 
exercício deve receber a destinagão adequada ao interesse público e h 
correta execução orçamentária. Nesse sentido, a Lei Orgânica Municipal 
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n°01- Centro - CEP 29.960-000 - Conceição da Barra — ES -Tel:(27) 3762-1098 
E-inail:em.barra@hotmail.eoin 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
prevê a entrega dos recursos destinados ao Legislativo "em duodécimos", 
até o dia 20 de cada mês. 
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição, ao 
autorizar a devolução do saldo não utilizado, contribui para a 
recomposição do Tesouro Municipal, favorece a boa gestão dos recursos 
públicos e preserva a harmonia entre os Poderes, não se identificando, 
portanto, óbice de natureza orçamentária à sua tramitação e deliberação. 
III —CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento opina pela regular tramitação e APROVAÇÃO do Projeto de 
Resolução no 01/2026, por atender ás normas e princípios que regem a 
gestão responsável dos recursos públicos, no que compete à análise 
financeira e orçamentária. 
o parecer. 
ISAQUE MAIA ELOI 
Relator 
Pelas conclusões: 
WALDIR PAIXAO GRACIANO 
Presidente 
--- 
LEANDRO PAFtANAGUA ALBUQUERQUE 
Membro 
Rua Getúlio da Silva Guanandy, IV 01- Centro - CEP 29.960-000 - Concei0o da Barra — ES -Tel: (27) 3762-1098 
E-inail:cm.barra&otinail.coin 
2 

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