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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 80, DE 07 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2226

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EXERCICIO 2026
21052742026
Wég” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 80, de 07 de janeiro
de 2026, promovendo adequações na estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Conceição da Barra.
A proposta tem por finalidade aprimorar a organização administrativa, fortalecer
a gestão das obras, serviços de engenharia, manutenção elétrica e operações com
máquinas pesadas, bem como promover ajustes de nomenclatura e quantitativos de
cargos, garantindo maior eficiência, controle e qualidade na prestação dos serviços
públicos.
As alterações visam atender às demandas operacionais crescentes do
Município, especialmente na área de infraestrutura urbana e rural, assegurando melhor
coordenação técnica e supervisão das atividades estratégicas da Administração.
Diante da relevância da matéria para o regular funcionamento da máquina
pública e para a continuidade dos serviços essenciais, solicito a tramitação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa
de Leis.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 26 de
fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Conceição ara ,
PROTOCOLO N EE 2 E
o.
« 2
EM, -
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES. LC N.º 080/2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (/ 12026
Altera a Lei Complementar nº 80, de 07 de janeiro de
2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa do
Poder Executivo do Município de Conceição da
Barra, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
| - Dois cargos de Diretor de Departamento de Arquitetura, com vencimento mensal de R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais);
Il — Um cargo de Diretor de Departamento de Elétrica, com vencimento mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - Os cargos de Diretor de Departamento de Arquitetura e Diretor de Departamento de Elétrica são de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da
legislação municipal aplicável aos cargos em comissão.
$1º Compete ao Diretor de Departamento de Arquitetura:
| - planejar, coordenar e supervisionar projetos arquitetônicos de obras públicas municipais,
Il — elaborar estudos técnicos, memoriais descritivos, levantamentos e pareceres técnicos relacionados às
edificações públicas;
Ill acompanhar a execução de obras quanto à conformidade arquitetônica e urbanística;
IV — orientar tecnicamente as equipes de engenharia, fiscalização e manutenção predial;
V — promover padronização de projetos e adequação às normas técnicas e de acessibilidade;
VI — exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
82º Compete ao Diretor de Departamento de Elétrica:
| - planejar, coordenar e supervisionar projetos elétricos das obras e instalações públicas municipais;
Il - acompanhar e fiscalizar a execução de instalações elétricas e sistemas de iluminação pública e predial;
Ill — orientar tecnicamente equipes operacionais e de manutenção elétrica;
IV — garantir conformidade com normas técnicas de segurança e eficiência energética;
V — exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 3º - Visando padronização hierárquica, fica alterada a denominação dos cargos de direção não
classificados como Diretor Geral, passando a constar obrigatoriamente a nomenclatura “Diretor de
Departamento” seguida da unidade administrativa que chefiam, conforme anexo 1.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 -000 — ES. LC N.º 080/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica criado o cargo de Gerente de Operações de Máquinas Pesadas e Serviços Mecânicos, de livre
nomeação e exoneração, com 10 (dez) vagas e vencimento mensal de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos),
sendo este de livre nomeação.
Art. 5º - São atribuições do cargo de Gerente de Operações de Máquinas Pesadas e Serviços Mecânicos:
| — planejar, coordenar e supervisionar a utilização da frota de máquinas pesadas do Município, garantindo
sua adequada distribuição conforme as demandas operacionais das Secretarias;
Il — organizar cronogramas de serviços de terraplanagem, abertura e manutenção de estradas vicinais,
limpeza, drenagem, obras e demais atividades que dependam do uso de equipamentos pesados;
ll — controlar a operacionalidade dos equipamentos, acompanhando produtividade, horas trabalhadas,
consumo de combustível e rendimento das máquinas;
IV — supervisionar a execução dos serviços mecânicos preventivos e corretivos realizados na frota
municipal;
V — solicitar e acompanhar manutenções, reparos, revisões e substituição de peças, zelando pela
economicidade e eficiência dos gastos públicos;
VI — fiscalizar o correto uso dos equipamentos pelos operadores, observando normas de segurança,
conservação e boas práticas de operação.
Art. 6º - O vencimento do cargo de Diretor Geral previsto na Lei Complementar nº 80, de 07 de janeiro de
2026, passa a ser fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em substituição ao valor anteriormente
estabelecido de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 7º - Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, o
cargo de Diretor Geral de Obras e Serviços de Engenharia, de livre nomeação e exoneração, com
vencimento mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 8º - São competências do Diretor Geral de Obras e Serviços de Engenharia:
| — planejar, coordenar e supervisionar a execução das obras públicas municipais,
Il — acompanhar a elaboração, análise e aprovação de projetos de engenharia e arquitetura de interesse do
Município;
III — supervisionar a fiscalização técnica das obras executadas diretamente ou por empresas contratadas,
IV — verificar medições, etapas executadas e conformidade dos serviços com projetos, memoriais
descritivos e contratos;
V — assegurar o cumprimento de normas técnicas, de segurança do trabalho, ambientais e urbanísticas nas
obras municipais;
VI — coordenar a programação de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos, vias urbanas e
infraestrutura municipal;
VII — orientar tecnicamente as equipes de engenharia, fiscalização, topografia e apoio operacional;
VIII — controlar prazos de execução das obras e comunicar intercorrência ou atrasos à autoridade superior;
IX — analisar pedidos de aditivos contratuais, reequilíbrios econômicos, reajustes e revisões técnicas,
emitindo manifestação técnica;
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X — elaborar relatórios gerenciais sobre andamento físico e financeiro das obras;
XI — propor prioridades de investimento, recuperação ou intervenção em infraestrutura urbana e rural;
XIl — acompanhar processos licitatórios relacionados a obras e serviços de engenharia, auxiliando na
elaboração de termos de referência e projetos básicos;
XIII - manter registro atualizado das obras em execução, paralisadas e concluídas;
XIV — comunicar irregularidades, riscos estruturais ou danos ao patrimônio público;
XV — desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia superior.
Art. 9º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Coordenador de Transporte de Máquinas Pesadas,
de livre nomeação e exoneração, com vencimento mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 10 - São atribuições do Coordenador de Transporte de Máquinas Pesadas:
| - coordenar e orientar os motoristas responsáveis pelo transporte de máquinas e equipamentos pesados;
Il — organizar rotas, itinerários e logística de deslocamento dos equipamentos, observando segurança,
economicidade e eficiência;
Ill — acompanhar a disponibilidade de veículos de transporte e comunicar necessidades de manutenção;
IV - controlar registros de viagens, horários, quilometragem e utilização dos veículos;
V — fiscalizar o correto acondicionamento, amarração e transporte das máquinas, prevenindo danos ao
patrimônio público;
VI — orientar os motoristas quanto às normas de trânsito, segurança operacional e procedimentos
administrativos;
VII - comunicar ocorrências, acidentes ou irregularidades à chefia imediata;
VIII — auxiliar no planejamento de deslocamento para execução de obras e serviços em áreas urbanas e
rurais;
IX — desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia superior.
Art. 11 — Fica criado o cargo de Coordenador de Serviços de Eletricidade, de livre nomeação e exoneração,
com 05 (cincos) vagas e vencimento mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 12 - São atribuições do Coordenador de Serviços de Eletricidade:
| - coordenar e orientar as equipes responsáveis pela execução de serviços elétricos em prédios públicos,
vias urbanas e demais equipamentos municipais,
Il - acompanhar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas municipais;
Ill — supervisionar serviços de iluminação pública, reparos e substituição de componentes elétricos;
IV — fiscalizar a cofreta execução dos serviços conforme normas técnicas de segurança e eficiência
energética;
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V-— controlar materiais elétricos utilizados, solicitando reposição quando necessário;
VI - comunicar irregularidades, falhas técnicas ou riscos elétricos à chefia superior;
VII — auxiliar na elaboração de cronogramas de manutenção elétrica;
VIII — desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia superior.
Art. 13 - Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Diretor de Departamento de Engenharia, mantidas as
atribuições, requisitos e vencimento já estabelecidos na Lei Complementar nº 80, de 07 de janeiro de 2026.
Art. 14 - Ficam extintos os seguintes cargos:
|- 01 (um) cargo de Gerente de Elétrica, permanecendo apenas 01 (uma) vaga existente;
Il — 04 (quatro) cargos de Coordenador de Máquinas Pesadas;
Ill - 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviços Mecânicos;
IV - 02 (dois) cargos de coordenador de Eletricidade de Alta Tensão.
Art. 15 - Fica aprovado o Anexo Único desta Lei Complementar, contendo a tabela atualizada de cargos em
comissão, quantitativos e respectivos vencimentos, o qual passa a integrar a Lei Complementar nº 80, de 07
de janeiro de 2026, para todos os fins legais.
Art. 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos. dias do me de
Jaanna Jamila
Gestor Especial de elias
Portaria nº 10/2026
GABINETE DO PREFEITO & = Ê
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
CARGOS QUANTITATIVO | REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete 01 R$ 7.000,00
Oficial Externo de Gabinete 01 R$ 3.000,00
Assessor de Gabinete 01 R$ 4.500,00
Oficial de Cerimônia 01 R$ 3.000,00
Oficial de Monitoramento de Políticas Públicas 01 R$ 3.000,00
Motorista Oficial 01 R$ 3.000,00
Controlador Geral do Município 01 R$ 10.090,00
Diretor de Departamento Controle Interno 01 R$ 5.500,00
Oficial de Ouvidoria 01 R$ 3.000,00
Procurador Geral do Município 01 R$ 10.090,00
Subprocurador 02 R$ 7.000,00
Assessor Jurídico 04 R$ 4.000,00
Oficial de Serviços Jurídicos 01 R$ 3.000,00
Superintendente de Gestão 01 R$ 15.000,00
Superintendente de Desenvolvimento 01 R$ 15.000,00
Secretário Municipal de Administração 01 R$ 10.090,00
Diretor Geral de Administração 01 R$ 7.000,00
Diretor de Departamento de Recursos Humanos 01 R$ 5.500,00
Diretor de Departamento de Licitações, Compras e Contratos 01 R$ 5.500,00
Gerente de Almoxarifado e Logística 01 R$ 3.700,00
Gerente de Arquivo Público 01 R$ 3.700,00
Coordenador de Recursos Humanos 05 R$ 2.700,00
Coordenador de Licitação, Compras e Contratos 05 R$ 2.700,00
Gerente de Licitações, compras e Contratos 01 R$ 3.700,00
Gerente de Tecnologia da Informação 01 R$ 3.700,00
Gerente de Recursos Humanos 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 01 R$ 10.090,00
Gerente de Agricultura e Desenvolvimento Rural 01 R$ 3.700,00
Gerente de Pesca e Aquicultura 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Cultura Em 01 R$ 10.090,00
Gerente de Patrimônio e Promoção Cultural 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 R$ 10.090,00
Diretor de Departamento de Emprego e Renda 01 R$ 5.500,00
Gerente de Convênios 01 R$ 3.700,00
Gerente de Emprego e Renda 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Esportes 01 R$ 10.090,00
Gerente de Projetos Esportivos e Recreativos 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 01 R$ 10.090,00
Diretor Geral de Planejamento e Finanças 01 R$ 7.000,00
Diretor de Departamento de Tesouraria 01 R$ 5.500,00
Diretor de Departamento de Planejamento 01 R$ 5.500,00
Diretor de Departamento de Tributação 01 R$ 5.500,00
Diretor de Departamento de Contabilidade 01 R$ 5.500,00
Gerente de Patrimônio 01 R$ 3.700,00
Gerente de Fiscalização Municipal 01 R$ 3.700,00
Coordenadores de Planejamento e Finanças 10 R$ 2.700,00
Assistente de Tesouraria 02 R$ 4.000,00 To)
Assistente de Planejamento 02 R$ 4.000,00 e
Assistente de Contabilidade 02 R$ 4.000,00 so
a
“Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES. LC N.º 080/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal de Saúde 01 R$ 10.090,00
Subsecretário Municipal de Saúde 01 R$ 7.000,00
Diretor de Departamento Administrativo do Fundo de Saúde 01 R$ 5.500,00
Gerente de Vigilância em Saúde 01 R$ 3.700,00
Gerente de Atenção Básica 01 R$ 3.700,00
Gerente de Frota 01 R$ 3.700,00
Gerente de Média e Alta Complexidade 01 R$ 3.700,00
Gerente de Regulação 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Turismo 01 R$ 10.090,00
Gerente de Promoção de Eventos 01 R$ 3.700,00
Gerente de Desenvolvimento Turístico 01 R$ 3.700,00
Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação 01 R$ 10.090,00
Subsecretário Municipal de Assistência Social e Habitação 01 R$ 7.000,00
Gerente de Proteção Social Básico e Especial e Direitos Humanos 01 R$ 3.700,00
Gerente de Habitação 01 R$ 3.700,00
Coordenadores de Cras, Creas e CCI 06 R$ 2.700,00
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e 01 R$ 10.090,00
Transporte
Subsecretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e 01 R$ 7.000,00
Transporte
Diretor Geral de Obras e Serviços de Engenharia 01 R$ 7.000,00
Diretor de Departamento de Engenharia 02 R$ 5.500,00
Diretor de Departamento de Arquitetura 02 R$ 5.500,00
Gerente de Transporte 01 R$ 3.700,00
Gerente de Elétrica 01 R$ 3.700,00
Coordenador de Máquinas Pesadas 02 R$ 2.700,00
Coordenador de Serviços Mecânicos 02 R$ 2.700,00
Coordenador de Serviços de Eletricidade 05 R$ 2.700,00
Diretor de Departamento de Elétrica 01 R$ 5.500,00
Gerente de Operações com Máquinas Pesadas e Mecânicas 10 R$ 3.700,00
Secretário de Municipal de Educação 01 R$ 10.090,00
Subsecretário Municipal de Educação 01 R$ 7.000,00
Diretor de Departamento Administrativo 01 R$ 5.500,00
Diretor Escolar Nível 01 R$ 3.500,00
Diretor Escolar Nível Il 08 R$ 3.900,00
Diretor Escolar Nível Ill 04 R$ 4.600,00
Diretor Escolar Nível IV 02 R$5.300,00
Diretor Escolar Nível VI 06 R$6.000,00
Diretor Escolar Nível VI 03 R$6.700,00
Coordenador de Turno - | 05 R$2.300,00
Coordenador de Turno - Il 35 R$2.700,00
Diretoria Especializada Pedagógica 01 R$5.500,00
Gerência s Pedagógicas 11 R$3.700,00
Gerência Técnica de Equipe Multiprofissional - CGI 01 R$3.700,00
Gerências Técnicas 13 R$3.700,00
Diretoria Executiva de Documentação e Atos Escolares 01 R$5.500,00
Coordenador Executivo de Gabinete 01 R$2.700,00
Coordenador de Escrituração do Campo 01 R$2.700,00
Diretoria Especializada de Alimentação Escolar 01 R$5.500,00
Gerente de Nutrição Institucional 01 R$3.700,00
Gerente de Núcleo de Psicologia 01 R$3.700,00
Gerente de Núcleo de Assistência Social 01 R$3.700,00
01 R$5.500,00
Diretor de Departamento, de Defesa Civil
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Sn — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 -000 — ES. LC N.º 080/2026.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Diretor de Departamento de Comunicação 01 R$5.500,00
Gerente Executivo 20 R$4.200,00
Gerente 30 R$2.900,00
Coordenador 20 R$2.700,00
Auxiliar Institucional 30 R$1.627,00 |
Estagiário Ensino Médio 10 R$700,00
Estagiário Ensino Superior 10 R$800,00,
Gratificação Função de Confiança 15 R$600,00
Secretário de Meio Ambiente e Saneamento, 01 R$10.090,00
Gerente de Licenciamento Ambiental 01 R$ 3.700,00
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO %,
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Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do
impacto orçamentário e financeiro anual do projeto de lei epigrafado, ressalvando desde
já que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme
estabelece o artigo 16, II, da LRF. Os valores calculados compreendem o pagamento de
doze parcelas de salários, dos encargos incidentes, décimo-terceiro e adicional de férias.
O cálculo envolve o levantamento do custo das respectivas vagas existentes que tiveram
seus valores reajustados, a criação de novos cargos, além da variação do quantitativo das
vagas que houve redução e outras que houve acréscimos no quantitativo das vagas a
serem disponibilizadas a título de cargos comissionados onde os valores relativos às
mesmas incluem previsão de gasto anual.
As alterações, reduções e criação de novas vagas ora proposto, irá gerar um custo para o
exercício de 2026 o valor estimado de R$ 842.448,67 (OITOCENTOS E QUARENTA E
DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS.
Para o exercício de 2027 o valor estimado será de R$ 51.740,00 (CINQUENTA E UM
MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS.
Para os exercícios seguintes os valores permanecerão os mesmos estimados para o
exercício de 2027 caso não ocorra novos reajustes ou novas mudanças na estrutura ora
proposta por este projeto de lei.
Por conseguinte, podemos afirmar que o impacto orçamentário-financeiro previstos no
projeto de lei, ficará em torno da importância mensal MÉDIA de R$ 37.257,86 (TRINTA E
SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS),
tomando como base o somatório do acréscimo pretendido dividindo-o pelos 24 meses
contados a partir do mês de Janeiro/2026 até o mês de dezembro do exercício de 2027,
tendo em vista que os cálculos foram realizados para o pagamento de 12 meses de
salários, 1/3 de Férias e 13º Salário para obtenção da média do custo do 13º salário a ser
pago no mês de dezembro de 2026 com os valores reajustados e a “diluição” dos meses
de janeiro de fevereiro que entraram no cálculo e não serão pagos em 2026.
842.448,67 51.740,00 894.188,67
12 12 24
70.204,06 4.311,67 | 37.257,86
Ressalta-se que fora considerado os cargos comissionados existentes na LC nº 80 de 07
de Janeiro de 2026 que dispõe da Estrutura Administrativa atual.
Para compute do impacto financeiro e orçamentário, considerou-se a criação de 11 novas
vagas já reduzindo o pi é 9 vagas que foram extintas da estrutura existente onde
A
S
A
5%
passará de 352 vagas hoje disponíveis para o montante de 363 vagas para ca
provimento Comissionado.
Contudo, importante mencionar que poderá haver oscilações nos valores apresentados
levando-se em consideração que há servidores efetivos que possuem cargos
comissionados, os quais não recebem a integralidade do salário do cargo, tendo o
montante de 40% do salário do cargo comissionado adicionado ao seu salário de efetivo
para fins de remuneração.
Diante dos números apresentados, cabe mencionar que o impacto do reajuste proposto
incidirá sobre o percentual de despesa com pessoal.
Para questões de análise e padronização da extração das informações, para efetuação dos
cálculos, fora utilizado a RCL (Receita Corrente Líquida) R$ 196.008.663,16, o Gasto de
Pessoal dos últimos 12 meses R$ 89.117.309,57 e o percentual de Despesa com Pessoal
45,47% apurados no mês de dezembro/2025, cujos percentuais segue na tabela:
2026
ADICIONADO
CARGOS
Novos
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 196.008.663,16] 203.672.601,89
DESPESAS COM PESSOAL 89.117.309,57| 89.959.758,24
VALORES ATUAIS DOS CARGOS 704.113,00) 704.113,00
NOVA FIXAÇÃO DE VENCIMENTO! 704.113,00] 1.546.561,67
TOTAL DESPESA COMPESSOAL | 89.117.309,57] 89.959.758,24
45,47%
LIMITE CALCULADO ATUAL A5,A7%|
LIMITE DE ALERTA - LRF(%) 48,60)
LIMITE PRUDENCIAL - LRF (%) 51,30
54,00
Conforme demonstrado na tabela, os percentuais apresentados para o final de cada
exercício, após a aplicação dos reajustes propostos seriam 44,17% em 2026 e 42,58% ao
final de 2027.
A metodologia utilizada para atualização dos valores da Receita Corrente Líquida foi a
projeção do IPCA pelo relatório Focus (23-02-2026) de 3,91% para 2026 e 3,80% para
2027. Para o exercício de 2025 optou-se por manter o valor apurado no último
quadrimestre, respeitando o princípio da Prudência, do menor valor para as receitas.
Para atualização das Despesas com Pessoal, calculou-se o aumento gradual do percentual ii
das alíquotas do INSS em virtude do fim da desoneração da folha para a cobrança de
alíquota cheia do INSS onde que, para o exercício de 2026 foi aplicado a alíquota de 16%,
e 20% em 2027, ressaltando que, aos percentuais especificados fora adicionado 1% da
alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho), contribuição previdenciária paga sobre
folha de pagamento para custear os benefícios relacionados a acidentes e doença
ocupacionais E
A
Dá
Cabe ressaltar que para efeito do cálculo dos percentuais da despesa total com pesséal, /
foi utilizado o disposto no 82º do Art. 18 da LC 101 de 04 de Maio de 2000 onde a
despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, sendo assim, somando o valor do mês de
referência (dezembro) com os 12 meses do exercício a ser apurado subtraindo os 12
meses do exercício anterior sobre a RCL apresentada no mês de dezembro.
Para tanto, segue anexo as Tabelas com os cálculos realizados para que se chegasse aos
valores apresentados para fins do impacto financeiro-orçamentário.
DA ANÁLISE E CONCLUSÃO
Conforme o exposto nesta Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro e em
obediência ao art. 19, inciso Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se que a
implantação dos valores proposto por este Projeto de Lei, desde que, através de
acompanhamento, seja observado, mantido ou reduzido o patamar do quantitativo de
vagas ocupadas, não implicará em acréscimos no percentual de despesa com pessoal em
que se atinja o percentual máximo permitido pela LRF, contudo, estará acima dos
percentuais dos Limites de Alerta e Prudencial que são 48,60% e 51,30%
respectivamente.
NÁRCIA SILVA DE OLIVEIRA
Contadora — Mat. 9445 CRC 12.930/0-1
TABELA CARGOS QUE COMPÕEM A LC 80/2026 QUE HAVERÁ ALG
ALTERAÇÃO OU ADEQUAÇÃO
[Coordenador de Eletricidade de Alta Tensão 2 R$
[Coordenador de Máquinas Pesadas 5 R$ 198.400,00 /R$ 5:40000/R$ 16200,00/R$ 3580200] R$ 251.802,00
[Coordenador de Serviços Mecânicos 4 R$ 129.600,00/R$ 3.600,00 [R$ 10.800,00/R$ 2386800 R$ 167.868,00
Diretor Adjunto de Engenharia. 1 E R$ 5.500,00 [R$ 550000 R$ 6600,00/R$ 183333/R$ 5.50000/R$ 1215500/R$ 8548833
[Gerente de Elétrica E R$ 370000[R$ 740000/R$ B880000/R$ 246667/R$ 740000/R$ 1635400 /R$ 11502067
TABELA COM AS INCLUSÕES E ADEQUAÇÕES PROPOSTA PELO PROJETO DE LEI
IMPACTO FINANCEIRO- ORÇAMENTÁRIO APURADO
- EXERCÍCIO 2026 -
(Coordenador de Eletricidade de Alta Tensão o R$ R$ - |R$ = R$ - |R$ e
(Coordenador de Serviços de Eletricidade 5 R$ R$ 13.500,00 | R$ 162.000,00 R$ 29.835,00 | R$ 209.835,00
(Coordenador de Máquinas Pesadas 2 R$ R$ 5.400,00 | R$ 64.800,00 R$ 11.934,00 | R$ 83.934,00
Coordenador de Serviços Mecânicos 2 R$ R$ 5.400,00 | R$ 64.800,00 1.800,00 | R$ 5.400,00 | R$ 11.934,00 | R$ 83.934,00
[Diretor de Departamento de Arquitetura 2 R$ 5.500,00 | R$ 11.000,00 | R$ 132.000,00 3.666,67 | R$ 11.000,00 | R$ 24.310,00 | R$ 170.976,67
Diretor de Departamento de Elétrica 1 R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 1.833,33 | R$ 5.500,00 | R$ 12.155,00 |R$ 85.488,33
Diretor de Departamento de Engenharia 2 R$ 5.500,00 | R$ 11.000,00 | R$ 132.000,00 3.666,67 | R$ 11.000,00 | R$ 24.310,00 | R$ 170.976,67
Diretor Geral de Obras e Serviços de Engenharia EN R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ R$ 15.470,00 | R$ 108.803,33
[Gerente de Elétrica 1 R$ 3.700,00 | R$ 3.700,00 [R$ 44. R$ 817700|R$ 57.510,33
[Gerente de Operações com Máquinas Pesadas e Mecânicas 10 R$ 3.700,00 | R$ 37.000,00 R$ 575.103,33
R$ - - - |R$
TABELA COM AS INCLUSÕES E ADEQUAÇÕES PROPOSTA PELO PROJETO DE LEI
IMPACTO FINANCEIRO- ORÇAMENTÁRIO APURADO
- EXERCÍCIO 2027 -
[Coordenador de Eletricidade de Alta Tensão o R$ R$ R$ E
[Coordenador de Serviços de Eletricidade A R$ R$ 36.855,00
[Coordenador de Máquinas s 2 R$ R$ R$ 14.742,00 | R$ 86.742,00
[coordenador de Serviços Mecânicos 2 R$ R$ R$ 14.742,00 | R$ 86.742,00
Diretor de Departamento de Arquitetura 2 R$ R$ R$ 30.030,00 | R$ 176.696,67
Diretor de Departamento de Elétrica 1 R$ R$ R$ 15.015,00 88.348,33
Diretor de Departamento de Engenharia 2 R$ 5.500,00 [R$ 1100000[R$ 132000,00/R$ 3.66667/R$ 1100000/R$ 30.030,00 [R$ 176.696,67
Diretor Geral de Obras e Serviços de Engenharia 1 R$ 7.000,00 [R$ 700000 /R$ —8AOO,00/R$ 233333/R$ 700000/R$ 19.110,00] R$ 112.443,33
Gerente de Elétrica 1 R$ 370000/R$ 370000/R$ 44.400,00 123333 [R$ 3.70000/R$ 10.101,00 [R$ 59.434,33
(Gerente de Operações com Máquinas Pesadas e Mecânicas 10 R$ 3.700,00 EE 37.000,00. a 444.000,00. = 12.333,33 É 37.000,00 x 101.010,00. s 594.343,33
R R$ Ré rs R$
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2026. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE
07 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DOMUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DA OUTRS PROVIDÊNCIAS. Contendo 12
laudas. Protocolado sobre o número 307/2026.
Conceição da Barra-ES, 26 de fevereiro de 2026
Aldemara 057,78 Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Procuradoria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 26 de fevereiro de 2026
Aldemara Sala Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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