| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine ao Secretário Municipal de Saúde, a adoção de medidas imediatas visando ao envio à Câmara Municipal de um Projeto de Lei que equipare o salário dos servidores concursados que atuam hoje como Técnicos de Enfermagem, tendo em vista a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem e o novo cenário legal e funcional da categoria. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barra INDICAÇÃO Nº 06/2026 prorocoLo ne: EM As vereadoras abaixo assinadas, CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), e RAMONY REPEKER DAHER (UNIÃO), com assento nesta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIlí, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine ao Secretário Municipal de Saúde, a adoção de medidas imediatas visando ao envio à Câmara Municipal de um Projeto de Lei que equipare o salário dos servidores concursados que atuam hoje como Técnicos de Enfermagem, tendo em vista a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem e o novo cenário legal e funcional da categoria. JUSTIFICATIVA Considerando que o cargo de Auxiliar de Enfermagem foi, ao longo dos últimos anos, progressivamente extinto em diversos municípios brasileiros, houve a transformação natural das funções desta categoria em atribuições próprias do cargo de Técnico de Enfermagem. No Município, os profissionais remanescentes do cargo de Auxiliar de Enfermagem exercem, na prática, as mesmas atividades, responsabilidades e atribuições dos Técnicos de Enfermagem, encontrando-se igualmente habilitados e ativos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com inscrição reconhecida como Técnicos. Trata-se de servidores concursados, com vínculo permanente, ampla experiência profissional, formação compatível e responsabilidades equivalentes às dos Técnicos de Enfermagem. Ainda assim, recebem remuneração distinta, mesmo desempenhando funções idênticas no corpo técnico da saúde municipal. É importante destacar que a equiparação salarial proposta encontra respaldo na legislação federal e nos repasses financeiros destinados à adequação do piso salarial da enfermagem. O Governo Federal, por meio do complemento assistencial, repassa regularmente valores para garantir o novo piso salarial da categoria, sendo: * R$ 543,00 repassados para o Auxiliar de Enfermagem, cuja remuneração atual é de R$ 2.375,00; Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ED TENTE é ) es dita los EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA O Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP. 29960-000 — ConBiçãoQubarra sEsção) end ax 7% E DO DADE (0% [2026 o) Secretaria Leaislativa aTHagaava OM voTeri: 5 E 1Ã>2% a A asc E nomes sm evesslainas site tar? j , CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES « 2 g Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Da) e R$ 1.600,00 repassados para o Técnico de Enfermagem, cuja remuneração estabelecida é de R$ 3.325,00. Esse recurso é continuo, devidamente regulamentado e destinado à adequação salarial, garantindo sustentabilidade à folha de pagamento e segurança jurídica ao Município. Além disso, a equalização dos vencimentos corrige uma discrepância histórica e fortalece a valorização dos profissionais de saúde, fundamentais para o atendimento à população, especialmente em unidades básicas, pronto atendimentos, setores de urgência e serviços especializados. A medida também tende a reduzir a rotatividade, promover estabilidade, estimular a qualificação profissional e assegurar justiça remuneratória. Cabe ressaltar que essa demanda é recorrente entre os servidores da enfermagem e encontra amparo em recomendações de entidades representativas, em consonância com decisões recentes adotadas por outras cidades do Estado, que atualizaram seus quadros funcionais após a extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem. Por todo exposto, a equiparação salarial se faz urgente e absolutamente necessária, garantindo dignidade aos profissionais, respeito ao princípio da isonomia e eficiência administrativa ao Município, sem acarretar aumento inesperado de despesas, já que os recursos federais continuam sendo repassados para essa finalidade. Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal, assegurando que esses profissionais passem a receber, de forma justa e legal, o piso salarial equivalente ao cargo que efetivamente exercem: Técnico de Enfermagem. Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES RAMONY REPEKER DAHER (UNIÃO) Vereadora Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy:. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. EM gw (295 Cadio Secretaria Legislativa Apresente-se na sessão Cuciimsis | padiaZE de Ceuciuss de 1556 | Em2 O de ASAS de Fo Prasidente Aprryado por Som sessão Ordinária veaiizada am dé (CÊ fJoLPor. = votos “avorávuis 9. ye votossontrários, À chefe de Gabinot para os devidos fins. ata das sessões d) D /02 42044 Presidente 3ravidenciado. PICMENT.O) 42024