| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine ao Secretário Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos que envide esforços, em conjunto com a EDP Espirito Santo, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no município, para que sejam realizados os serviços de ampliação do rebaixamento da rede elétrica, com a instalação de 01 (um) poste equipado com luminária de LED, no trecho compreendido entre a residência de nº 225 e a esquina da Avenida Damaceno Xavier com a Rua Shalon, no Bairro Marcílio Dias I, a fim de garantir a adequada iluminação daquele ponto da via pública. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barra a / 095 protocolo nº: DAS /070s! É em 1 [Ol SE RoscB Male INDICAÇÃO Nº 12/2026 “6 Secretaria ! enislativa , EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos que envide esforços, em conjunto com a EDP Espírito Santo, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no município, para que sejam realizados os serviços de ampliação do rebaixamento da rede elétrica, com a instalação de 01 (um) poste equipado com luminária de LED, no trecho compreendido entre a residência de nº 225 e a esquina da Avenida Damaceno Xavier com a Rua Shalon, no Bairro Marcílio Dias |, a fim de garantir a adequada iluminação daquele ponto da via pública. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar melhores condições de segurança, mobilidade e qualidade de vida à população residente e transeunte do referido trecho, atualmente prejudicado pela insuficiência de iluminação pública, especialmente no período noturno. A iluminação pública constitui serviço essencial, sendo dever do Poder Público promover sua — manutenção e ampliação, conforme dispõe o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. Ainda, o artigo 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, o que inclui um espaço urbano seguro, organizado e adequado ao convívio social. A utilização de luminárias de LED, além de proporcionar melhor luminosidade, contribui para a eficiência energética e sustentabilidade ambiental, atendendo aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os da eficiência e economicidade. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES 77) butt uM ETumçO STO À [E] meras Me IH ITUIIGISKI OM UCTENOD cicescangeiciaça UABOIE mas creo AQ ct A A ias BIG OO mr meme euriatzina ! eiaetsqgeo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município confere ao Poder Executivo a responsabilidade pela infraestrutura urbana, incluindo a implantação e manutenção da iluminação pública, como forma de garantir o bem-estar coletivo e a segurança da população. Ressalta-se, ainda, que a deficiência de iluminação favorece a ocorrência de acidentes de trânsito, quedas de pedestres e ações criminosas, atingindo de forma mais sensível idosos, crianças e trabalhadores que utilizam a via em horários de menor visibilidade. Diante do exposto, a presente Indicação revela-se justa, legal e de relevante interesse público, razão pela qual se solicita o empenho do Poder Executivo Municipal no atendimento da demanda apresentada, promovendo mais segurança, dignidade e qualidade de vida aos moradores do Bairro Marcílio Dias |. Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026. CAMILA APARECIDA ro SÊR. PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES reis Apresente-se na sessão guinada DodiaD q “ECUSIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. ku e CS Secretaria ! egislativa ; Recadido ne E ÃO nabinate do iy Prasidante! f Dara 08 asvigo Yna Secretaria Legislativa” Aprovado por. 3 em sessão Ordinária realizada em X6 /07 AC%por > votos favorávais q votos contrários. A chefe de Gabinet» para os devidos fins. Ata das E Presidenta” a Providenciadó; PIGPICMIN O Í4 2.0