| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção das providências necessárias para que seja instalado um Parquinho Infantil na área situada ao lado do ESF Adriano Ferreira Rocha, localizado no Bairro Novo Horizonte, na Sede do Município de Conceição da Barra, dotado com brinquedos diferenciados e inclusivos e piso de areia lavada, além de proteção perimetral com cerca de gradil modelo Insul G4 ou G5, a fim de garantir a segurança e a integridade física das crianças que utilizarem o espaço. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza qué Câmara Municipal de Conceição da Barra ndo Rar protocoro ne: 013/3026 | DA) sessão. CxduedIOS E a o DIA LSo | D2j and INDICAÇÃO Nº 13/2026 resp: [intimo Leaislativ; . EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIIl, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção das providências necessárias para que seja instalado um Parquinho Infantil na área situada ao lado do ESF Adriano Ferreira Rocha, localizado no Bairro Novo Horizonte, na Sede do Município de Conceição da Barra, dotado com brinquedos diferenciados e inclusivos e piso de areia lavada, além de proteção perimetral com cerca de gradil modelo Insul G4 ou G5, a fim de garantir a segurança e a integridade física das crianças que utilizarem o espaço. JUSTIFICATIVA A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227 estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu artigo 4º, que é dever do Poder Público garantir, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte e ao lazer. Já o artigo 16, inciso IV, do ECA, reconhece o direito à liberdade, compreendendo o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se, elementos fundamentais para o desenvolvimento integral da criança. A instalação de um espaço público destinado à recreação infantil naquela localidade atende a uma demanda social relevante, considerando que o Bairro Novo Horizonte possui expressivo número de crianças e carece de áreas adequadas para lazer e convivência comunitária. Espaços como o parquinho infantil contribuem diretamente para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, além de promover a integração familiar e comunitária. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES do JIMINhA drgeng er ID TRA E, sait TA 3InSj0adra OM LOT2M0S ER, ON RR | matas a aormm vham app morrem evnielpiga | nisi jonas Cao CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ressalta-se, ainda, a importância de que o parquinho seja dotado de brinquedos diferenciados e inclusivos, garantindo acessibilidade às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, em consonância com os princípios da igualdade, inclusão social e dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos 1º, inciso Ill, e 5º da Constituição Federal. Para assegurar a segurança e a integridade física dos usuários, faz-se necessária a implantação de piso de areia lavada, adequado para absorção de impactos, bem como proteção perimetral com cerca de gradil modelo Insul G4 ou G5, prevenindo o acesso indevido de veículos e proporcionando maior controle e proteção às crianças. Diante do exposto, a implantação do Parquinho Infantil no local indicado representa não apenas uma ação de lazer, mas o cumprimento de dever constitucional e legal do Poder Público, constituindo investimento direto na qualidade de vida, no bem-estar social e no desenvolvimento saudável das crianças do Município de Conceição da Barra. Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026. CAMILA APARECIDA DE us PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra —- ES no B B s m | a pe E po m g » Le) m > & y m «VHIOU VHITUNIS ONVINav, ASR YNVLNYS oduiva VI ipresente-se na Sessão RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do para os devidos EMO jo [20 26 Secretaria Legislativa é Recovlde Re À An : à no SBbinete do Gy President ] : Dara os Gevidos ins. 3 é «É 4 | Eare B ud | am sessão Ordinária (ot hot a. sotag realizada em ge, mer. votos contrários. Sabinet: para os devidos tip: es ej 26 402 LZOI% IGPICMINE DIS [9002 6