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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção das providências necessárias para que seja instalado um Parquinho Infantil na área situada ao lado do ESF Adriano Ferreira Rocha, localizado no Bairro Novo Horizonte, na Sede do Município de Conceição da Barra, dotado com brinquedos diferenciados e inclusivos e piso de areia lavada, além de proteção perimetral com cerca de gradil modelo Insul G4 ou G5, a fim de garantir a segurança e a integridade física das crianças que utilizarem o espaço.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
qué Câmara Municipal de Conceição da Barra
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VIIl, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção das providências necessárias para que seja
instalado um Parquinho Infantil na área situada ao lado do ESF Adriano Ferreira Rocha, localizado
no Bairro Novo Horizonte, na Sede do Município de Conceição da Barra, dotado com brinquedos
diferenciados e inclusivos e piso de areia lavada, além de proteção perimetral com cerca de
gradil modelo Insul G4 ou G5, a fim de garantir a segurança e a integridade física das crianças que
utilizarem o espaço.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227 estabelece
ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade,
ao respeito e à convivência comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu
artigo 4º, que é dever do Poder Público garantir, com prioridade absoluta, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte e ao lazer. Já o artigo 16, inciso IV, do
ECA, reconhece o direito à liberdade, compreendendo o direito de brincar, praticar esportes e
divertir-se, elementos fundamentais para o desenvolvimento integral da criança.
A instalação de um espaço público destinado à recreação infantil naquela localidade atende a
uma demanda social relevante, considerando que o Bairro Novo Horizonte possui expressivo
número de crianças e carece de áreas adequadas para lazer e convivência comunitária. Espaços
como o parquinho infantil contribuem diretamente para o desenvolvimento físico, cognitivo,
emocional e social, além de promover a integração familiar e comunitária.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Ressalta-se, ainda, a importância de que o parquinho seja dotado de brinquedos diferenciados e
inclusivos, garantindo acessibilidade às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, em
consonância com os princípios da igualdade, inclusão social e dignidade da pessoa humana,
previstos nos artigos 1º, inciso Ill, e 5º da Constituição Federal.
Para assegurar a segurança e a integridade física dos usuários, faz-se necessária a implantação de
piso de areia lavada, adequado para absorção de impactos, bem como proteção perimetral com
cerca de gradil modelo Insul G4 ou G5, prevenindo o acesso indevido de veículos e
proporcionando maior controle e proteção às crianças.
Diante do exposto, a implantação do Parquinho Infantil no local indicado representa não apenas
uma ação de lazer, mas o cumprimento de dever constitucional e legal do Poder Público,
constituindo investimento direto na qualidade de vida, no bem-estar social e no
desenvolvimento saudável das crianças do Município de Conceição da Barra.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026.
CAMILA APARECIDA DE us PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra —- ES

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