| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção de providências necessárias para viabilizar a instalação de um quebra-molas em frente ao Bar e Mercearia Cajueiro, na Avenida Braço do Rio, Bairro Areal, na Sede do Município, haja vista que por ser um local de acesso ao centro do bairro registra um expressivo movimento de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos. |
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DO DIA Lo [02 [Lo2ç CAAA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza e E Câmara Municipal de Conceição da Barra ' à PROTOCOLO ai 2 c$OL6 Q Gb Sa INDICAÇÃO Nº 14/2026 Secretaria Legislativa EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIIl, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção de providências necessárias para viabilizar a instalação de um quebra-molas em frente ao Bar e Mercearia Cajueiro, na Avenida Braço do Rio, Bairro Areal, na Sede do Município, haja vista que por ser um local de acesso ao centro do bairro registra um expressivo movimento de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem por finalidade garantir maior segurança viária aos moradores e transeuntes da Avenida Braço do Rio, no Bairro Areal, na Sede do Município. O trecho localizado em frente ao Bar e Mercearia Cajueiro caracteriza-se por intenso fluxo diário de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos automotores, por se tratar de um dos principais acessos ao centro do bairro. Ressalta-se que a ausência de dispositivo redutor de velocidade tem contribuído para o tráfego em velocidade incompatível com as características da via, aumentando significativamente o risco de acidentes, sobretudo envolvendo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que utilizam o local com frequência para deslocamento a estabelecimentos comerciais, residências e demais serviços da região. Diante do exposto, e considerando o dever do Poder Público de promover a segurança e preservar a integridade física da população, justifica-se a necessidade urgente da instalação de um quebra-molas no referido trecho, como medida preventiva e eficaz para a redução da velocidade dos veículos, minimizando o risco de sinistros e garantindo maior tranquilidade aos moradores. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES E e meme a TORA ta msigm silo mma emitem nveca semana AA ITASIGINKA QU VOTENOD emma ee IAGO e aeee O mi Êo ec MÓ OO nilcipal Ghniaase f CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Assim, requer-se que o Excelentíssimo Senhor Prefeito determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção das providências necessárias para viabilizar a implantação do referido redutor de velocidade, atendendo a uma demanda legítima da comunidade local. Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026. CAMILA renan É scues PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES Apresente-se na sessão E ; Do dia Sb - : | fax q 2 do 2006 | , Ê 2ECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. em o [02 | Zo26 A Corretaria Legislativa are Da ES “ido nes 1 dit ate Co ds Dresidantel & Bei ins praca tm recaca irem es, “Secretaria Legislativa Aprovado por, Y em sessão Ordinária realizada em 26 [02 [22kPor M€ votos favorávais 0. 1. votoscontrários. A chefe de Gabines : para os devidos fins. Ata das sessões ef|L! Presidento =7, Providenciado. GPICMINS.Q14.20 26