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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção de providências necessárias para viabilizar a instalação de um quebra-molas em frente ao Bar e Mercearia Cajueiro, na Avenida Braço do Rio, Bairro Areal, na Sede do Município, haja vista que por ser um local de acesso ao centro do bairro registra um expressivo movimento de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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Sa INDICAÇÃO Nº 14/2026
Secretaria Legislativa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VIIl, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção de providências necessárias para viabilizar a
instalação de um quebra-molas em frente ao Bar e Mercearia Cajueiro, na Avenida Braço do Rio,
Bairro Areal, na Sede do Município, haja vista que por ser um local de acesso ao centro do bairro
registra um expressivo movimento de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por finalidade garantir maior segurança viária aos moradores e
transeuntes da Avenida Braço do Rio, no Bairro Areal, na Sede do Município. O trecho localizado
em frente ao Bar e Mercearia Cajueiro caracteriza-se por intenso fluxo diário de pedestres,
ciclistas, motociclistas e veículos automotores, por se tratar de um dos principais acessos ao
centro do bairro.
Ressalta-se que a ausência de dispositivo redutor de velocidade tem contribuído para o tráfego
em velocidade incompatível com as características da via, aumentando significativamente o risco
de acidentes, sobretudo envolvendo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que
utilizam o local com frequência para deslocamento a estabelecimentos comerciais, residências e
demais serviços da região.
Diante do exposto, e considerando o dever do Poder Público de promover a segurança e
preservar a integridade física da população, justifica-se a necessidade urgente da instalação de
um quebra-molas no referido trecho, como medida preventiva e eficaz para a redução da
velocidade dos veículos, minimizando o risco de sinistros e garantindo maior tranquilidade aos
moradores.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Assim, requer-se que o Excelentíssimo Senhor Prefeito determine ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a adoção das providências necessárias
para viabilizar a implantação do referido redutor de velocidade, atendendo a uma demanda
legítima da comunidade local.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026.
CAMILA renan É scues PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES


Apresente-se na sessão E ;
Do dia Sb - :
| fax q 2 do 2006
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2ECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. Presidente
para os devidos fins.
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Corretaria Legislativa
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“Secretaria Legislativa
Aprovado por, Y em sessão Ordinária
realizada em 26 [02 [22kPor M€ votos
favorávais 0. 1. votoscontrários.
A chefe de Gabines : para os devidos fins.
Ata das sessões ef|L!
Presidento =7,
Providenciado.
GPICMINS.Q14.20 26

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