| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção, com a máxima urgência, das providências técnicas e administrativas necessárias para viabilizar a instalação de um quebra-molas (redutor de velocidade) na Avenida Braço do Rio, em frente ao muro em construção, de tijolos à vista (foto anexa), no Bairro Novo Horizonte, na Sede do Município, tendo em vista o intenso tráfego em alta velocidade e a prática de "rachas" por motoristas no local, colocando em risco a integridade física de pedestres, ciclistas e demais usuários da via. |
| native_id | 2279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.51 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barra y DOI 6 Rê ACÃ prorocoLo ne ZE1 Ze202b Dal sessão euclipmnio — INDICAÇÃO Nº 46/2026 ;ys0 [02/ dh DO DIA LE 12 [206 RESP: ir E E 4Couex6ê O SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA Secretaria | enislativa CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIll, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: —- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção, com a máxima urgência, das providências técnicas e administrativas necessárias para viabilizar a instalação de um quebra-molas (redutor de velocidade) na Avenida Braço do Rio, em frente ao muro em construção, de tijolos à vista (foto anexa), no Bairro Novo Horizonte, na Sede do Município, tendo em vista o intenso tráfego em alta velocidade e a prática de “rachas” por motoristas no local, colocando em risco a integridade física de pedestres, ciclistas e demais usuários da via. ty JUSTIFICATIVA A referida via apresenta fluxo constante de veículos e tem sido utilizada indevidamente por motoristas que trafegam em velocidade excessiva, inclusive promovendo disputas automobilísticas ilegais, situação que eleva significativamente o risco de acidentes graves. O local é frequentado por moradores, trabalhadores, pedestres e ciclistas, que ficam expostos a perigos iminentes, sobretudo em razão da ausência de dispositivos de redução de velocidade e de sinalização adequada. A instalação do quebra-molas se faz medida urgente e indispensável para garantir a segurança viária e a preservação de vidas, prevenindo atropelamentos, colisões e demais ocorrências que possam resultar em danos irreparáveis à população. Trata-se de ação simples, de baixo custo e alto impacto preventivo, capaz de assegurar maior tranquilidade aos moradores e promover o ordenamento do trânsito naquela importante via urbana. Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026. CAMILA APARECIDA con bE PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES “e sunita MAB sopa sduae esa RO CO enem rumaa o os mot mttrmna ua ms Eqttatipa td enntaraas tPresente-sena Sessão Caiua Lo Md go Degree 4 a no do Mvk A . Prasidente ed RECEBIDO NESTA. ÃO Gabinete do Sr. Presidente Para os devidos fins. EM «2G LO | voz Secretaria Legislativa é Eme de ia G Sr Dracido 4 f ç O Gabinete Se Br fexidante! | Dara os Sevido: fins, “Pro vado pi mm Sessão Ordinária "eglizada ds YOrávais o Comme VOLOS contrários, refe do Gabinato Para os devido E £ fins, 21d (28 se8c ag gr CLe7pt o Presidenta a— Providenciado, EsitOOF) VCMINO cof 7.20 €